Disponibilização: sexta-feira, 13 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2555
1898
Isabel Maria Macedo Alexandre - ‘’CLARO S/A - Vistos.1 - Indefiro o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela, uma vez
que se afigura necessária a realização do contraditório para perfeito esclarecimento dos fatos, considerando que a inversão do
ônus da prova não é elemento suficiente para a concessão de tutela antecipada, pois se caracteriza como regra de julgamento.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. PROVA INEQUÍVOCA. AUSÊNCIA. INDEFERIMENTO. INVERSÃO DO
ÔNUS DA PROVA. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. Só a prova inequívoca, apta a convencer o magistrado da verossimilhança
das alegações, autoriza a tutela antecipada. - A inversão do ônus da prova é critério de distribuição probatório adotado em
hipóteses excepcionais, não se confundindo com a exibição de documentos, que consiste em procedimento incidental previsto
no código de processo civil. (TJ-MG; AGIN 1.0672.08.317333-2/0011; Sete Lagoas; Décima Oitava Câmara Cível; Rel. Des.
Fabio Maia Viani; Julg. 28/04/2009; DJEMG 28/05/2009)AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO CONTRATUAL. INVERSÃO
DO ÔNUS DA PROVA. REGRA DE JULGAMENTO. TUTELA ANTECIPADA. REQUISITOS AUSENTES. A inversão do ônus da
prova, por ser norma dirigida ao julgador, deve ser aplicada na sentença, momento em que, encerrada a instrução, pode-se
aferir, segundo as regras ordinárias de experiência, a hipossuficiência do consumidor e a verossimilhança de suas alegações.
Sendo a inadimplência do agravante notória, e não tendo este apresentado qualquer indício de que o débito exigido se funda
em cláusulas contratuais inexistentes ou ilegais, imperioso o indeferimento de tutela antecipada que visa determinar ao banco
agravado que se abstenha de negativar o nome do devedor. (TJ-MG; AGIN 1.0024.08.987220-4/0011; Belo Horizonte; Décima
Sexta Câmara Cível; Rel. Des. Batista de Abreu; Julg. 12/11/2008; DJEMG 05/12/2008)2 Designe-se audiência de conciliação.
3 - Cite-se.Intime-se.São Paulo, 14 de março de 2018. - ADV: MARLENE SOBRAL RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB 289562/SP)
Processo 1002637-29.2018.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Arnaldo Vuolo - Isabel Maria Macedo Alexandre - ‘’CLARO S/A - Conciliação Data: 05/07/2018 Hora 15:00 Local: Sala de Audiências - 8° andar
Situacão: Pendente - ADV: MARLENE SOBRAL RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB 289562/SP)
Processo 1002676-26.2018.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Daniel Schein - - Cynthia
Schein - ‘’CLARO S/A - Fls. 165/168 - Conheço dos embargos de declaração opostos, já que tempestivos.No mérito, dou-lhes
provimento para sanar a omissão suscitada.Complementando a decisão retro, determino, ainda, que a requerida se abstenha
de efetuar o bloqueio, parcial ou total, referente ao pacote de telefonia móvel e de dados relativo às linhas de telefone finais
7158, 4313 e 9989 (fl. 26), sob pena de fixação de multa unitária em R$ 5.000,00.Valendo a presente como ofício, autorizo
seu encaminhamento pelo interessado para a repartição que entender pertinente. - ADV: BRUNO ZILBERMAN VAINER (OAB
220728/SP), LÍVIA MARIA DE CASTRO GONÇALVES (OAB 139670RJ)
Processo 1002727-37.2018.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Pietro Giuseppe
Allodi - TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos.1 - Indefiro o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela, uma vez que se
afigura necessária a realização do contraditório para perfeito esclarecimento dos fatos, considerando que a inversão do ônus
da prova não é elemento suficiente para a concessão de tutela antecipada, pois se caracteriza como regra de julgamento.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. PROVA INEQUÍVOCA. AUSÊNCIA. INDEFERIMENTO. INVERSÃO DO
ÔNUS DA PROVA. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. Só a prova inequívoca, apta a convencer o magistrado da verossimilhança
das alegações, autoriza a tutela antecipada. - A inversão do ônus da prova é critério de distribuição probatório adotado em
hipóteses excepcionais, não se confundindo com a exibição de documentos, que consiste em procedimento incidental previsto
no código de processo civil. (TJ-MG; AGIN 1.0672.08.317333-2/0011; Sete Lagoas; Décima Oitava Câmara Cível; Rel. Des.
Fabio Maia Viani; Julg. 28/04/2009; DJEMG 28/05/2009)AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO CONTRATUAL. INVERSÃO
DO ÔNUS DA PROVA. REGRA DE JULGAMENTO. TUTELA ANTECIPADA. REQUISITOS AUSENTES. A inversão do ônus da
prova, por ser norma dirigida ao julgador, deve ser aplicada na sentença, momento em que, encerrada a instrução, pode-se
aferir, segundo as regras ordinárias de experiência, a hipossuficiência do consumidor e a verossimilhança de suas alegações.
Sendo a inadimplência do agravante notória, e não tendo este apresentado qualquer indício de que o débito exigido se funda
em cláusulas contratuais inexistentes ou ilegais, imperioso o indeferimento de tutela antecipada que visa determinar ao banco
agravado que se abstenha de negativar o nome do devedor. (TJ-MG; AGIN 1.0024.08.987220-4/0011; Belo Horizonte; Décima
Sexta Câmara Cível; Rel. Des. Batista de Abreu; Julg. 12/11/2008; DJEMG 05/12/2008)2 Designe-se audiência de conciliação.
3 - Cite-se.Intime-se.São Paulo, 15 de março de 2018. - ADV: FERNANDO DA CONCEIÇÃO FERREIRA JUNIOR (OAB 201797/
SP)
Processo 1002727-37.2018.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Pietro Giuseppe Allodi TELEFONICA BRASIL S.A. - Conciliação Data: 05/07/2018 Hora 13:30 Local: Sala de Audiências - 8° andar Situacão: Pendente
- ADV: FERNANDO DA CONCEIÇÃO FERREIRA JUNIOR (OAB 201797/SP)
Processo 1002746-43.2018.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Alinne
Cardoso Borges - Faculdades Metropolitanas Unidas Associação Educacional - Vistos.Afirma a parte autora sofrer o apontamento
em seu nome de débito que entende ser indevido.Sem que se saiba a versão da ré sobre os fatos alegados, indefiro o pedido de
tutela.Cite-se.Intime-se. - ADV: VIVIANE CARDOSO BORGES (OAB 276632/SP)
Processo 1002746-43.2018.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Alinne
Cardoso Borges - Faculdades Metropolitanas Unidas Associação Educacional - Conciliação Data: 05/07/2018 Hora 14:00 Local:
Sala de Audiências - 8° andar Situacão: Pendente - ADV: VIVIANE CARDOSO BORGES (OAB 276632/SP)
Processo 1002827-89.2018.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido de Título - Francisco
Silva de Andrade - FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - - Companhia Brasileira
de Distribuição - Vistos.1 Indefiro o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela, uma vez que se afigura necessária a
realização do contraditório para perfeito esclarecimento dos fatos, considerando que a inversão do ônus da prova não é elemento
suficiente para a concessão de tutela antecipada, pois se caracteriza como regra de julgamento.AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TUTELA ANTECIPADA. PROVA INEQUÍVOCA. AUSÊNCIA. INDEFERIMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. EXIBIÇÃO
DE DOCUMENTOS. Só a prova inequívoca, apta a convencer o magistrado da verossimilhança das alegações, autoriza a tutela
antecipada. - A inversão do ônus da prova é critério de distribuição probatório adotado em hipóteses excepcionais, não se
confundindo com a exibição de documentos, que consiste em procedimento incidental previsto no código de processo civil. (TJMG; AGIN 1.0672.08.317333-2/0011; Sete Lagoas; Décima Oitava Câmara Cível; Rel. Des. Fabio Maia Viani; Julg. 28/04/2009;
DJEMG 28/05/2009)AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO CONTRATUAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REGRA DE
JULGAMENTO. TUTELA ANTECIPADA. REQUISITOS AUSENTES. A inversão do ônus da prova, por ser norma dirigida ao
julgador, deve ser aplicada na sentença, momento em que, encerrada a instrução, pode-se aferir, segundo as regras ordinárias
de experiência, a hipossuficiência do consumidor e a verossimilhança de suas alegações. Sendo a inadimplência do agravante
notória, e não tendo este apresentado qualquer indício de que o débito exigido se funda em cláusulas contratuais inexistentes
ou ilegais, imperioso o indeferimento de tutela antecipada que visa determinar ao banco agravado que se abstenha de negativar
o nome do devedor. (TJ-MG; AGIN 1.0024.08.987220-4/0011; Belo Horizonte; Décima Sexta Câmara Cível; Rel. Des. Batista
de Abreu; Julg. 12/11/2008; DJEMG 05/12/2008)2 Designe-se audiência de conciliação. 3- Cite-se.Intime-se.São Paulo, 16 de
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