Disponibilização: sexta-feira, 13 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2555
1897
Campo; Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Dimas Carneiro; Julg. 25/11/2009; DJESP 18/12/2009). Outrossim, quanto
à atividade do magistrado em relação a apreciação do pedido relacionado a assistência judiciária gratuita, deve ser apresentado
o seguinte julgado:”O magistrado deve expor as razões pelas quais indefere o pedido de assistência judiciária gratuita, não
ficando adstrito ao que pedem as partes e à simples declaração de que é pobre” (1º TACivSP- AG.730486-3-São Paulo Rel.
Juiz Alvares Lobo, vu, j.11/03/1997).3 - Designe-se audiência de conciliação.4 Cite-se.Intime-se. - ADV: MIRELA GALLO (OAB
143205/SP)
Processo 1002378-34.2018.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Bruno Barros dos Santos
de Oliveira - Nu Pagamentos S/A - Conciliação Data: 05/07/2018 Hora 14:30 Local: Sala de Audiências - 8° andar Situacão:
Pendente - ADV: MIRELA GALLO (OAB 143205/SP)
Processo 1002444-14.2018.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assinatura Básica Mensal - Phelipe
Moreira Souza Frota - ‘’CLARO S/A - Phelipe Moreira Souza Frota e outro - Vistos.Fls. 141/142: Recebo como emenda à inicial.
Anote-se.No mais, aguarde-se a audiência designada.Intime-se. - ADV: PHELIPE MOREIRA SOUZA FROTA (OAB 356813/SP)
Processo 1002486-63.2018.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Daniela Banhato
Moreira de Jesus - BANCO PAN S/A - Afirma a parte autora sofrer o apontamento indevido de seu nome em razão de débito
cuja origem alegou desconhecer.Não demonstrada a pretensão resistida por parte da ré, bem como prévia provocação formal
desta para solução dos fatos objeto desta ação, indefiro, por ora, o pedido de liminar. Cite-se. - ADV: CINTIA APARECIDA LIMA
TAVOLARO (OAB 309760/SP)
Processo 1002486-63.2018.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Daniela Banhato
Moreira de Jesus - BANCO PAN S/A - Conciliação Data: 05/07/2018 Hora 14:00 Local: Sala de Audiências - 8° andar Situacão:
Pendente - ADV: CINTIA APARECIDA LIMA TAVOLARO (OAB 309760/SP)
Processo 1002501-32.2018.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento em Consignação - Caroline
Schreiber do Nascimento Pontieri - - Osvaldo Celso Pontieri - - Adilea Claro Coelho - VistosDispensado o relatório, nos termos
do artigo 38 da Lei 9.099/95. Fundamento e decido. Homologo a desistência da ação nos termos requeridos (fls. 68) e, em
consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas ou
honorários advocatícios a teor do art. 55 da Lei 9.099/95.Transitada em julgado, arquivem-se os autos, procedendo-se com as
anotações e comunicações de praxe.P.R.I.C. - ADV: GISELE APARECIDA ROCHA GUERRA DE FREITAS (OAB 216050/SP)
Processo 1002556-80.2018.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Cintia
da Silva Arruda - Faculdades Metropolitanas Unidas Associação Educacional - Afirma a parte autora sofrer negativa da requerida
na expedição de diploma em curso de Engenharia Civil mesmo tendo sido entregues todas as documentações exigidas. À
vista do alegado, e em razão da documentação juntada às fls. 20/24 (a qual demonstra, a princípio, que a autora juntou os
documentos necessários para a expedição do diploma), caso não haja óbices de outra ordem, defiro o pedido de tutela para
determinar que a requerida expeça o diploma no curso de Engenharia Civil em nome da autora (fl. 17), no prazo de 15 dias,
sob pena de fixação de multa unitária em R$ 5.000,00.A presente vale como ofício, podendo ser encaminhada pela parte com
cópia da inicial, comprovando-se nos autos em 15 dias.Valendo a presente como mandado, cite-se - ADV: DEVID BENEDITO
BARBIERI (OAB 171377/SP)
Processo 1002556-80.2018.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Cintia
da Silva Arruda - Faculdades Metropolitanas Unidas Associação Educacional - Conciliação Data: 05/07/2018 Hora 14:00 Local:
Sala de Audiências - 8° andar Situacão: Pendente - ADV: DEVID BENEDITO BARBIERI (OAB 171377/SP)
Processo 1002587-03.2018.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Samir Oswaldo
Fasson Skaf - Autopass S/A - Samir Oswaldo Fasson Skaf - Vistos.1 - Indefiro o requerimento para concessão da tutela de
evidência no presente caso, pois ao contrário do afirmado na inicial, a prova documental apresentada pelo autor juntamente
com a inicial pode ser eventualmente refutada por prova em contrário produzida pela parte ré durante a instrução processual, de
modo que não restou caracterizada a situação descrita no art. 311, IV, do CPC e, assim se afigura necessária a realização do
contraditório para perfeito esclarecimento dos fatos. 2 Designe-se audiência de tentativa de conciliação. 3 Cite-se. Intime-se. ADV: SAMIR OSWALDO FASSON SKAF (OAB 384263/SP)
Processo 1002587-03.2018.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Samir Oswaldo
Fasson Skaf - Autopass S/A - Samir Oswaldo Fasson Skaf - Conciliação Data: 05/07/2018 Hora 14:30 Local: Sala de Audiências
- 8° andar Situacão: Pendente - ADV: SAMIR OSWALDO FASSON SKAF (OAB 384263/SP)
Processo 1002595-77.2018.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Rodrigo Raposo Momentel BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - Afirma a parte autora sofrer cobrança indevida decorrente de transações em seu cartão de
crédito que alegou desconhecer. Afirma que a ré, mesmo tendo sido estornados os valores, procedeu posterior desconto destes
em sua conta sob alegação de afastamento da cobertura do seguro.Tendo em vista que, a princípio, há cobertura pelo seguro
contratado (fls . 13 e 21), defiro o pedido de tutela para determinar que a requerida se abstenha de realizar o apontamento do
débito em nome do autor perante aos órgãos de proteção ao crédito, enquanto pendente discussão da dívida nestes autos,
sob pena de fixação de multa unitária em R$ 5.000,00.A presente vale como ofício, podendo ser encaminhada pela parte
com cópia da inicial, comprovando-se nos autos em 15 dias. Valendo a presente como mandado, cite-se. - ADV: EVANDRO
MARDULA (OAB 258368/SP), EDUARDO GONÇALVES JUNIOR (OAB 283023/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP),
BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
Processo 1002595-77.2018.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Rodrigo Raposo Momentel BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - Conciliação Data: 05/07/2018 Hora 14:00 Local: Sala de Audiências - 8° andar Situacão:
Pendente - ADV: EDUARDO GONÇALVES JUNIOR (OAB 283023/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EVANDRO
MARDULA (OAB 258368/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
Processo 1002618-23.2018.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Aracelia Franchini
- Sociedade de Cursos Livres Esperantista Janusz Korczak Ltda. - Vistos.1 - Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos
da tutela, uma vez que se afigura necessária a realização de contraditório para perfeito esclarecimentos dos fatos.A autora
apresentou informe de restrição junto ao SERASA - fls. 15/16 que indica VALENTIA como atrelada à restrição, com informação
de protesto junto ao 3º Cartório, sem apresentar certidão do mencionado protesto, ou estabelecer vínculo entre VALENTIA e a
ré.2 - Designe-se audiência de conciliação.3 - Cite-se.Intime-se. - ADV: GILBERTO ARRUDA MENDES (OAB 149050/SP), LUIZ
ANTONIO GONCZI (OAB 246325/SP)
Processo 1002618-23.2018.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Aracelia Franchini Sociedade de Cursos Livres Esperantista Janusz Korczak Ltda. - Conciliação Data: 05/07/2018 Hora 14:30 Local: Sala de
Audiências - 8° andar Situacão: Pendente - ADV: LUIZ ANTONIO GONCZI (OAB 246325/SP), GILBERTO ARRUDA MENDES
(OAB 149050/SP)
Processo 1002637-29.2018.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Arnaldo Vuolo - Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º