Disponibilização: quarta-feira, 10 de janeiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2494
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e-Saj, “Petição Intermediária”, cuja funcionalidade específica para requisitórios de pequeno valor e precatórios está habilitada,
tanto para processos físicos como digitais. Nada sendo requerido, em 30 dias, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV:
DANIELLA DI CUNTO ALONSO MUNHOZ (OAB 138089/SP), DANIELA FERNANDES ANSELMO GONÇALVES RODRIGUES
(OAB 172740/SP)
Processo 0013605-58.2017.8.26.0053 (processo principal 0108609-40.2008.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Miriam de Fátima Yoshida - - Aparecida Tereza Camargo Bizéli - - Carmen Lucia Junqueira Macedo - Espólio de Aurea Borges da Silva - - Apparecida de Araujo Vallim Koboyama - - Antonia Teruel Garcia - - Angela Maria Rodrigues
Giotto - - Alzinir Salles Navarro - - Espólio de Adair de Oliveira de Lion Botero - - Silvia Rejane de Lion Botero Martins - - Dirce
Frutuoso Ferreira - - Darcy Hatti Rocha - - Creusa Moraes dos Santos - - Cecília Abreu de Araújo - - Cleide de Lima Bueno - Clarice Lima Lopes - - Célia Dalva Disaró Bini - - Cristiane de Lion Botero Couto Lopes - - Tereza de Campos Silva - - Olga Kloc
Barcha - - Octavio Vendramin - - Therezinha Nunes Cardoso - - Marlene Aparecida Guiselini Benedetti - - Inez Candida de Morais
Melo - - Hamilton Mário Stoff - - Divanir Cappi - - Abigail Rovai Cardoso - - Wilson Favoreto - - Aérde de Oliveira - - Zuleica Ruas
Malleiro - - Yukiko Arita Watanabe - - Wilma Marostegan Bonin - - Vitoria Takako Kakuho - - Vilma Cândida Ferreira Massari e
outros - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Considerando que não houve impugnação à execução, manifestem-se os
exequentes em termos de prosseguimento, observando-se que, pretendendo a expedição de ofício requisitório, deverão ater-se
às novas diretrizes, em consonância como o Comunicado SPI nº 03/2014 (PROCESSO CPA N° 2013/186913, de 15/01/2014,
ingressando com petição na forma digital, instruída com cópias das principais peças do processo (inicial, procuração, eventual
manifestação do contador, memória de cálculo homologada, sentença - do principal e embargos, se opostos - e certidão de
trânsito em julgado), através do Portal e-Saj, “Petição Intermediária”, cuja funcionalidade específica para requisitórios de
pequeno valor e precatórios está habilitada, tanto para processos físicos como digitais. Nada sendo requerido, em 30 dias,
aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: DANIELLA DI CUNTO ALONSO MUNHOZ (OAB 138089/SP), CLAUDIA REGINA
VILARES (OAB 273083/SP), DIEGO DE LION BOTERO MARTINS (OAB 350718/SP), RUI BORGES DA SILVA (OAB 78609/SP),
DANIELLA DI CUNTO ALONSO MUNHOZ (OAB 138089/SP)
Processo 0013619-42.2017.8.26.0053 (processo principal 0024579-04.2010.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Evanilza Fernandes Neves - Fazenda Pública do Estado de
São Paulo - Não houve impugnação à execução.Requeira (m) o (s) exequente (s) em termos de prosseguimento, observandose que, pretendendo a expedição de ofício requisitório, deverá(ão) ater (em)-se as novas diretrizes, em consonância como o
Comunicado SPI nº 03/2014 (PROCESSO CPA N° 2013/186913, de 15/01/2014, ingressando com petição na forma digital,
instruída com cópias das principais peças do processo (inicial, procuração, eventual manifestação do contador, sentença - do
principal e embargos, se opostos - e certidão de trânsito em julgado), através do Portal e-Saj, “Petição Intermediária”, cuja
funcionalidade específica para precatórios está habilitada, tanto para processos físicos como digitais. Nada sendo requerido, em
30 dias, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: ADRIANA ANDRÉA DOS SANTOS (OAB 154168/SP), PRISCILA CARVALHO
DE MORAES (OAB 134338/SP), LUCIANA REGINA MICELLI LUPINACCI DOS SANTOS (OAB 246319/SP)
Processo 0014388-50.2017.8.26.0053 (processo principal 1007306-87.2013.8.26.0053) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Adicional por Tempo de Serviço - Aldinei Anzelotti e outros - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Fls.
299/300: manifeste-se a executada, no prazo de 15 dias, acerca da alegada insuficiência no cumprimento da obrigação.No mais,
defiro o prazo de 30 dias para a regularização da representação processual de MARIA DAS DORES FERREIRA GARCIA.Int. ADV: PAULA LUTFALLA MACHADO LELLIS (OAB 150647/SP), RICARDO LUIZ MARÇAL FERREIRA (OAB 111366/SP)
Processo 0015672-93.2017.8.26.0053 (processo principal 0022043-49.2012.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Bruno Ferreira Smaniotto - - Talita Ferreira Smaniotto - - Laurinda Ferreira - Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Fls. 58/73: anote-se a interposição do Agravo de Instrumento.Mantenho a decisão agravada por seus
próprios fundamentos.Aguarde-se o julgamento do recurso para prosseguimento. - ADV: ALEX UCHOA SARAIVA (OAB 92087/
SP), MARIA CLARA OSUNA DIAZ FALAVIGNA (OAB 96362/SP)
Processo 0016187-31.2017.8.26.0053 (processo principal 0042250-74.2009.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Daniella Di Cunto Alonso Munhoz e outros - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Daniella Di Cunto
Alonso Munhoz - - Daniella Di Cunto Alonso Munhoz - - Daniella Di Cunto Alonso Munhoz - - Daniella Di Cunto Alonso Munhoz - Daniella Di Cunto Alonso Munhoz - - Daniella Di Cunto Alonso Munhoz - - Daniella Di Cunto Alonso Munhoz - - Daniella Di Cunto
Alonso Munhoz - - Daniella Di Cunto Alonso Munhoz - - Daniella Di Cunto Alonso Munhoz - - Daniella Di Cunto Alonso Munhoz
- - Daniella Di Cunto Alonso Munhoz - - Daniella Di Cunto Alonso Munhoz - - Daniella Di Cunto Alonso Munhoz - - Daniella Di
Cunto Alonso Munhoz - - Daniella Di Cunto Alonso Munhoz - - Daniella Di Cunto Alonso Munhoz - - Daniella Di Cunto Alonso
Munhoz - - Daniella Di Cunto Alonso Munhoz - - Daniella Di Cunto Alonso Munhoz - - Daniella Di Cunto Alonso Munhoz - Daniella Di Cunto Alonso Munhoz - - Daniella Di Cunto Alonso Munhoz - - Daniella Di Cunto Alonso Munhoz - - Daniella Di Cunto
Alonso Munhoz - - Daniella Di Cunto Alonso Munhoz - - Daniella Di Cunto Alonso Munhoz - - Daniella Di Cunto Alonso Munhoz
- - Daniella Di Cunto Alonso Munhoz - - Daniella Di Cunto Alonso Munhoz - - Daniella Di Cunto Alonso Munhoz - Considerando
que não houve impugnação à execução, manifestem-se os exequentes em termos de prosseguimento, observando-se que,
pretendendo a expedição de ofício requisitório, deverão ater-se às novas diretrizes, em consonância como o Comunicado SPI nº
03/2014 (PROCESSO CPA N° 2013/186913, de 15/01/2014, ingressando com petição na forma digital, instruída com cópias das
principais peças do processo (inicial, procuração, eventual manifestação do contador, memória de cálculo homologada, sentença
- do principal e embargos, se opostos - e certidão de trânsito em julgado), através do Portal e-Saj, “Petição Intermediária”, cuja
funcionalidade específica para requisitórios de pequeno valor e precatórios está habilitada, tanto para processos físicos como
digitais. Nada sendo requerido, em 30 dias, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: LUCIANA REGINA MICELLI LUPINACCI
DOS SANTOS (OAB 246319/SP), DANIELLA DI CUNTO ALONSO MUNHOZ (OAB 138089/SP)
Processo 0016350-11.2017.8.26.0053 (processo principal 1041023-85.2016.8.26.0053) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Servidor Público Civil - Luciano Shinmey Kunioce Sinso - Delegado de Policia Diretor da Divisão de Pessoal da
Policia Civil - DAP - - Gerente de Aposentadorias da São Paulo Previdencia - SPPREV - Fl. 108: manifeste-se a executada
acerca das alegações do exequente, no prazo de 15 dias.Após, tornem conclusos. - ADV: ANGELO ANDRADE DEPIZOL (OAB
185163/SP), GIANPAOLO D’ALVIA (OAB 231762/SP), TATIANA FREIRE PINTO (OAB 159666/SP), PRISCILLA SOUZA E SILVA
MENÁRIO (OAB 301800/SP), LUCAS LEITE ALVES (OAB 329911/SP), MARTA CRISTINA NOEL RIBEIRO IALAMOV (OAB
132249/SP), ROSANA MARTINS KIRSCHKE (OAB 120139/SP)
Processo 0017307-12.2017.8.26.0053 (processo principal 0118596-37.2007.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - José Vicente da Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Trata-se de impugnação ao
cumprimento de sentença em que as partes divergem sobre o excesso de execução.A impugnação ao cumprimento de sentença
deve ser rejeitada liminarmente, nos termos do art. 332, II, do CPC, utilizado por analogia, vez que houve o julgamento do TEMA
810 pelo E. STF consolidando a seguinte tese:1) O art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º