Disponibilização: sexta-feira, 2 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2360
1955
oferecer embargos à monitória.Ocorre que decorreu o prazo legal sem oposição de embargos e não há notícia de pagamento,
ficando convertido o mandado monitório em mandado executivo.Assim sendo, nos termos do art. 701, § 2º, do Código de
Processo Civil, fica constituído, de pleno direito, o título executivo judicial. Não tendo pago no prazo assinado, a(o) ré(u) fica
obrigado, também, ao pagamento de honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor do débito.Justifica-se a verba
no mínimo, posto que com o silêncio do(a) devedor(a), a atuação dos patronos foi facilitada.Nos termos do Comunicado CG Nº
438/2016 e art. 1286, §§ 1º E 2º das NSCGJ, o início do cumprimento de sentença deverá ser protocolizado DIGITALMENTE
(“CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: No portal E-SAJ escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de
Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso: “156 - Cumprimento de Sentença”).Além disso, deverá recolher a taxa postal/
diligência oficial para futura intimação, pois o réu não tem patrono nos autos. Sendo assim, providencie a parte interessada o
necessário, em 30 dias. Caso nada seja requerido, arquivem-se os autos, sem prejuízo de seu posterior desarquivamento a
pedido da parte (§ 6º do Artigo 1.286 das NSCGJ).Uma vez requerido o cumprimento de sentença no prazo assinalado, os autos
principais, se físicos, deverão aguardar em cartório por ulteriores 30 dias, para eventual consulta e extração de cópias, após o
que serão arquivados provisoriamente (código 61612 - § 4º do Artigo 1.286 das NSCGJ). Se digitais, deverão aguardar na fila de
“Arquivo”, lançando-se a movimentação de cód.61612. - ADV: NILZABETH CRISTINA FRANCISCO (OAB 207329/SP)
Processo 1042316-04.2016.8.26.0114 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré, Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Acir Luiz Fernandes - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo
legal. - ADV: VIVIANE APARECIDA HENRIQUES (OAB 140390/SP)
Processo 1043053-07.2016.8.26.0114 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Tokio Marine Seguradora
S/A - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - H O M O L O G O, por sentença, para que produza seus devidos e regulares
efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes às fls.72/77, com fundamento no art. 487, III, “b”, do C.P.C., e, considerando
que referido acordo foi integralmente cumprido, JULGO, com fundamento no art. 924, II do C.P.C., EXTINTA a presente execução
de sentença. Não havendo pendências processuais nem mesmo de custas não há interesse recursal, de modo que determino
que seja desde logo certificado o trânsito em julgado desta sentença e remetidos os autos ao arquivo definitivo, com a devida
baixa.Int. - ADV: ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS
(OAB 273843/SP)
Processo 1043196-93.2016.8.26.0114 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Tokio Marine Seguradora
S/A - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - H O M O L O G O, por sentença, para que produza seus devidos e regulares
efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes às fls.74/78, com fundamento no art. 487, III, “b”, do C.P.C., e, considerando
que referido acordo foi integralmente cumprido, JULGO, com fundamento no art. 924, II do C.P.C., EXTINTA a presente execução
de sentença. Não havendo pendências processuais nem mesmo de custas não há interesse recursal, de modo que determino
que seja desde logo certificado o trânsito em julgado desta sentença e remetidos os autos ao arquivo definitivo, com a devida
baixa.Int. - ADV: ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS
(OAB 273843/SP)
Processo 1043503-47.2016.8.26.0114 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Banco do Brasil Sa - Condomínio
Shopping Parque Dom Pedro - Manifeste-se o autor em réplica. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/
SP), LIVIA ZUANAZZI ERAIS (OAB 262689/SP), LEDA GOMES BEATO BERTOLO (OAB 173901/SP)
Processo 1044216-22.2016.8.26.0114 - Procedimento Comum - Responsabilidade do Fornecedor - SUL AMERICA CIA
NACIONAL DE SEGUROS - Companhia Piratininga de Força e Luz - Recolha a procuradora da ré 2 taxas de mandato.H O M O L
O G O, por sentença, para que produza seus devidos e regulares efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes, conforme
noticiado às fls. 88/89, e, em consequência, com fundamento no artigo 487, III, “b”, do C.P.C., dou solução de mérito à lide.Não
havendo pendências processuais nem mesmo de custas não há interesse recursal, de modo que determino que seja desde logo
certificado o trânsito em julgado desta sentença.Aguarde-se o integral cumprimento do pactuado em arquivo (cód.61614), o que
deverá ser informado pelo credor, oportunamente, para fins de extinção, sendo certo que, no silêncio, presumir-se-á a quitação.
Int. - ADV: SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA (OAB 135753/RJ), ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP)
Processo 1044501-15.2016.8.26.0114 - Procedimento Comum - Obrigações - Gizele Crislen de Jesus Silva - Anhanguera
Educacional Participações S/A - Manifeste-se a autora em réplica.Intime-se o patrono da ré para que providencie o recolhimento
de duas taxas de CPA faltantes, anotando-se que o não recolhimento configura-se infração tributária.Págs. 83/93: ciência às
partes.Int. - ADV: DECIO LENCIONI MACHADO (OAB 151841/SP), JÉSSICA DE BRITO CONTRO (OAB 376692/SP)
Processo 1046956-50.2016.8.26.0114 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Everton Henrique Rossan - Recebo petição de fls. 46 como pedido de desistência
e o homologo, com fundamento no artigo 485, VIII do C.P.C. e julgo EXTINTO o presente feito, REVOGANDO-SE a liminar
anteriormente concedida.Não havendo pendências processuais nem mesmo de custas não há interesse recursal, de modo que
determino que seja desde logo certificado o trânsito em julgado desta sentença e remetidos os autos ao arquivo definitivo, com
a devida baixa. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1048812-49.2016.8.26.0114 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Karina Biscola Coelho - Sesoma Serviço Social Mattioni Ltda - Diante da manifestação de fls.36, considero cumprida a obrigação que era devida nestes autos e
JULGO, com fundamento no art. 924, II, do C.P.C., EXTINTA a presente execução.Arbitro os honorários da patrona da requerente
em 100% da Tabela da Defensoria Pública do Estado, expedindo-se o necessário. Não havendo pendências processuais nem
mesmo de custas não há interesse recursal, de modo que determino que seja desde logo certificado o trânsito em julgado
desta sentença e remetidos os autos ao arquivo definitivo, com a devida baixa. - ADV: WALTER ALEXANDRE DO AMARAL
SCHREINER (OAB 120762/SP), DANIELA DA CRUZ MARTINS (OAB 317757/SP)
Processo 1049110-41.2016.8.26.0114 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Zurich Santander Brasil
Seguros S/A - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - A decisão não é omissa nem contraditória. Eventuais inconformismos
com seus fundamentos devem ser sempre deduzidos por recurso próprio. Mantenho-a tal como lançada.Int. - ADV: JOSE
CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1049771-20.2016.8.26.0114 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Mitsui Sumitomo Seguros
S/A - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - A decisão não é omissa nem contraditória. Eventuais inconformismos com
seus fundamentos devem ser sempre deduzidos por recurso próprio. Mantenho-a tal como lançada.Int. - ADV: JOSE CARLOS
VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1051337-04.2016.8.26.0114 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Mitsui Sumimoto Seguros
S/A - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - A decisão não é omissa nem contraditória. Eventuais inconformismos com
seus fundamentos devem ser sempre deduzidos por recurso próprio. Mantenho-a tal como lançada.Int. - ADV: JOSE CARLOS
VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1051362-17.2016.8.26.0114 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Mitsui Sumimoto Seguros
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º