Disponibilização: sexta-feira, 12 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2345
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S.C.M.F.C. - Acolho a manifestação ministerial de fls. 22, que tomo por razão de decidir e que passa a integrar a presente.
Assim, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo
Civil.Ciência ao Ministério Público.Após o trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: JORGE
LEÃO FREIRE DIAS (OAB 135886/SP)
Processo 1004536-71.2017.8.26.0477 - Mandado de Segurança - Vaga em creche - S.B.S.G. - - C.S.G. - Assim, CONCEDO
a medida liminar e o faço para determinar à autoridade impetrada que, em 10 (dez) dias, providencie a regular matrícula de
S.B.S.G., D.N. 25/10/2014, em creche municipal, em período SEMI-INTEGRAL, localizada o mais próximo à sua residência
(assim entendida como a unidade de ensino municipal situada até dois quilômetros de sua residência), com disponibilização
de transporte escolar, se for o caso, sob pena de responsabilidade administrativa e penal, expedindo-se o necessário. - ADV:
HELON RODRIGUES DE MELO FILHO (OAB 54774/SP)
Processo 1005299-72.2017.8.26.0477 - Mandado de Segurança - Vaga em creche - F.L.A.F. - - C.R.F. - Assim, CONCEDO
a medida liminar e o faço para determinar à autoridade impetrada que, em 10 (dez) dias, providencie a regular matrícula de
F.L.A.F., D.N. 17/07/2015, em creche municipal, em período INTEGRAL, localizada o mais próximo à sua residência (assim
entendida como a unidade de ensino municipal situada até dois quilômetros de sua residência), com disponibilização de
transporte escolar, se for o caso, sob pena de responsabilidade administrativa e penal, expedindo-se o necessário. - ADV: JOÃO
RICARDO MARTINEZ CERVANTES (OAB 204113/SP)
Processo 1005550-90.2017.8.26.0477 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - M.V.S. - Assim, CONCEDO a antecipação
de tutela e o faço para determinar que o Município requerido, em 10 (dez) dias, contados da intimação, providencie a regular
matrícula em creche municipal do autor D.L.P.S. (D.N. 07/04/2013), em período SEMI-INTEGRAL, localizada o mais próximo à
residência familiar (assim entendida como a unidade de ensino municipal situada até dois quilômetros de sua residência), com
fornecimento de transporte escolar, se for o caso, ou, inexistindo estabelecimento público, que o faça em particular, às expensas
exclusivas do Município, sob pena de responsabilidade penal e administrativa. Intime-se com urgência.No mais, entendo não
ser cabível o agendamento de audiência de conciliação neste momento, pois as matérias da competência desta Vara da Infância
e Juventude não admitem, em regra, a autocomposição (artigo, 334, inciso II, do CPC).Assim, cite-se o requerido para que,
no prazo de 15 (quinze) dias, apresente contestação, nos termos do artigo 335, inciso III, do Código de Processo Civil. - ADV:
PATRICK AGUIAR BERNARDO (OAB 323398/SP)
Processo 1005622-77.2017.8.26.0477 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - L.R.M.M. - R.E.R.M. - Assim, CONCEDO
a antecipação da tutela de urgência e o faço para determinar que o Município requerido, em 10 (dez) dias, providencie a
regular matrícula em creche municipal do(a) autor(a) R.E.R.M., D.N. 18/09/2015, em período SEMI-INTEGRAL, localizada o
mais próximo à residência familiar (assim entendida como a unidade de ensino municipal situada até dois quilômetros de sua
residência), com fornecimento de transporte escolar, se for o caso, ou, inexistindo estabelecimento público, que o faça em
particular, às expensas exclusivas do Município, sob pena de responsabilidade penal e administrativa. Intime-se com urgência.
No mais, entendo não ser cabível o agendamento de audiência de conciliação, neste momento, pois as matérias da competência
desta Vara da Infância e Juventude não admitem, em regra, a autocomposição (artigo, 334, inciso II, do CPC).Assim, cite-se
o requerido para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente contestação, nos termos do artigo 335, inciso III, do Código de
Processo Civil.Intime-se. - ADV: PATRICK AGUIAR BERNARDO (OAB 323398/SP)
Processo 1005720-62.2017.8.26.0477 - Mandado de Segurança - Vaga em creche - A.N.S. - Assim, CONCEDO a medida
liminar e o faço para determinar à autoridade impetrada que, em 10 (dez) dias, providencie a regular matrícula de A.N.S., D.N.
17/05/2014, em creche municipal, em período INTEGRAL, localizada o mais próximo à sua residência (assim entendida como
a unidade de ensino municipal situada até dois quilômetros de sua residência), com disponibilização de transporte escolar, se
for o caso, sob pena de responsabilidade administrativa e penal, expedindo-se o necessário. - ADV: JOSUÉ CORDEIRO ALÍPIO
(OAB 265674/SP)
Processo 1005847-97.2017.8.26.0477 - Mandado de Segurança - Seção Cível - L.L.V.S. - Assim, CONCEDO a medida
liminar e o faço para determinar à autoridade impetrada que, em 10 (dez) dias, providencie a regular matrícula de L.L.V.S., D.N.
21/06/2015, em creche municipal, em período SEMI-INTEGRAL, localizada o mais próximo à sua residência (assim entendida
como a unidade de ensino municipal situada até dois quilômetros de sua residência), com disponibilização de transporte escolar,
se for o caso, sob pena de responsabilidade administrativa e penal, expedindo-se o necessário. - ADV: RENATO CRISTIAN
LIMA DE DEUS (OAB 271832/SP)
Processo 1005849-67.2017.8.26.0477 - Mandado de Segurança - Seção Cível - P.A.P.S. - Assim, CONCEDO a medida
liminar e o faço para determinar à autoridade impetrada que, em 10 (dez) dias, providencie a regular matrícula de P.A.P.S. D.N.
04/11/2014, em creche municipal, em período INTEGRAL, localizada o mais próximo à sua residência (assim entendida como a
unidade de ensino municipal situada até dois quilômetros de sua residência), com disponibilização de transporte escolar, se for
o caso, sob pena de responsabilidade administrativa e penal, expedindo-se o necessário. - ADV: RENATO CRISTIAN LIMA DE
DEUS (OAB 271832/SP)
Processo 1005927-61.2017.8.26.0477 - Mandado de Segurança - Vaga em creche - I.S.J. - Assim, CONCEDO a medida
liminar e o faço para determinar à autoridade impetrada que, em 10 (dez) dias, providencie a regular matrícula de I.S.J., D.N.
05/11/2015, em creche municipal, em período SEMI-INTEGRAL, localizada o mais próximo à sua residência (assim entendida
como a unidade de ensino municipal situada até dois quilômetros de sua residência), com disponibilização de transporte escolar,
se for o caso, sob pena de responsabilidade administrativa e penal, expedindo-se o necessário. - ADV: GHAIO CESAR DE
CASTRO LIMA (OAB 140189/SP)
Processo 1005995-11.2017.8.26.0477 - Mandado de Segurança - Vaga em creche - E.C.S.C.A. - Assim, CONCEDO a medida
liminar e o faço para determinar à autoridade impetrada que, em 10 (dez) dias, providencie a regular matrícula de E.C.S.C.A..
D.N. 22/01/2016, em creche municipal, em período INTEGRAL, localizada o mais próximo à sua residência (assim entendida
como a unidade de ensino municipal situada até dois quilômetros de sua residência), com disponibilização de transporte escolar,
se for o caso, sob pena de responsabilidade administrativa e penal, expedindo-se o necessário. - ADV: JOSUÉ CORDEIRO
ALÍPIO (OAB 265674/SP)
Processo 1006128-53.2017.8.26.0477 - Mandado de Segurança - Vaga em creche - R.S.M. e outro - Assim, CONCEDO
a medida liminar e o faço para determinar à autoridade impetrada que, em 10 (dez) dias, providencie a regular matrícula de
C.C.M.M., D.N. 26/10/2013, em creche municipal, em período SEMI-INTEGRAL, localizada o mais próximo à sua residência
(assim entendida como a unidade de ensino municipal situada até dois quilômetros de sua residência), com disponibilização
de transporte escolar, se for o caso, sob pena de responsabilidade administrativa e penal, expedindo-se o necessário. - ADV:
WHELLITON AUGUSTO SILVA (OAB 327373/SP)
Processo 1006154-51.2017.8.26.0477 - Mandado de Segurança - Vaga em creche - B.O.M. e outro - Assim, CONCEDO
a medida liminar e o faço para determinar à autoridade impetrada que, em 10 (dez) dias, providencie a regular matrícula de
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