Disponibilização: segunda-feira, 8 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2174
2662
Pública - Aline de Campos Rodrigues e outros - Contr. 986/10 - Fica a defensora da ré intimada da R.Decisão, cujo teor segue
transcrito: “Juíza de Direito: Dra. Érica Marcelina CruzVistos.1) Tendo em vista que o réu ALEXANDRO RICARDO DE AGUIAR,
citado por edital (fls. 305/306), não apresentou defesa preliminar, nem constituiu defensor, bem como não foi localizado nos
endereços constantes dos autos DETERMINO A SUSPENSÃO do processo e do lapso prescricional, com fulcro no art. 366 do
C.P.P..2) Por fim, uma vez que o art. 366 do C.P.P. não fixou prazo para suspensão do lapso prescricional, não podendo este se
eternizar, para não se criar uma causa de imprescritibilidade, deve ser fixado um parâmetro. Destarte, adotando-se a posição de
Damásio E. de Jesus, deve-se adotar como limite extremo o mesmo do art. 109 do C.P., regulado pelo máximo da pena privativa
de liberdade cominado à infração penal. Assim, após o transcurso do prazo previsto no art. 109, levando-se em conta a pena
abstrata para a infração, o prazo prescricional deverá fluir novamente (in código de Processo Penal Anotado-Editora Saraiva-13ª
edição). Com essas diretrizes, elabore-se cálculo prescricional. Aguarde-se pelo prazo de 12 meses, decorridos requisite-se F.A.
atualizada, nos termos do Art. 402, subseção VI, das Normas de Serviço da Egr. Corregedoria Geral da Justiça.3) Determino
a produção antecipada de provas, como segue abaixo.4) Quanto as rés JOELMA LÚCIA DE CAMPOS RODRIGUES e ALINE
DE CAMPOS RODRIGUES, as alegações contidas nas defesas preliminares não trazem novos elementos e não têm o condão
de afastar os elementos informativos de Inquérito Policial, pois dependem de dilação probatória e são atinentes ao mérito da
causa. Ante o exposto, com fundamento no art. 397 e 399 do C.P.P., com redação dada pela Lei 11.719, de 20 de junho de 2008,
MANTENHO o recebimento da denúncia em desfavor de JOELMA LÚCIA DE CAMPOS RODRIGUES e ALINE DE CAMPOS
RODRIGUES. Designo audiência de produção antecipada de prova em relação ao réu ALEXANDRO RICARDO DE AGUIAR e,
de instrução, interrogatório, debates e julgamento em relação as rés JOELMA LÚCIA DE CAMPOS RODRIGUES e ALINE DE
CAMPOS RODRIGUES, com fundamento no artigo 399, do Código de processo Penal, com redação dada pela Lei 11.689, de
09 de junho de 2008, para o dia 29 de agosto de 2016, às 13:30 horas. Intimem-se e requisitem-se as rés, seus defensores,
assim como as testemunhas de acusação e de defesa.Depreque-se a oitiva da testemunha residente fora da terra. Intimemse as rés e os defensores da expedição da carta precatória supramencionada. Providencie-se a nomeação de defensor dativo
ao réu ALEXANDRO RICARDO DE AGUIAR, o qual deverá ser intimado de sua nomeação, da audiência supramencionada
para colheita de prova antecipada em relação ao réu, bem como a comparecer em Cartório, no prazo de 03 dias, caso tenham
interesse, a fim de assinar Termo de Compromisso Defensor Dativo, onde deverá declinar se pretende seja intimado dos atos
e termos do processo, por: mensagem por fac-simile; mensagem eletrônica e-mail ou, intimação pela imprensa oficial (D.J.E.),
nos termos do Prov. CSM. 1492/2008.Providenciem-se eventuais laudos e certidões faltantes, se o caso.Cumpra-se. Expeça-se
o necessário. Ciência ao M.P.. Suzano, 27 de junho de 2016.”, bem como que foi expedida carta precatória à Uma das Varas
Criminais da comarca de São Paulo-SP, para oitiva de testemunha de acusação D.S. - ADV: ELIZABETH DE FATIMA ALVES
FERREIRA PO (OAB 129137/MG)
Processo 0009260-98.2001.8.26.0606 (606.01.2001.009260) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes contra a Fé
Pública - Jose Antonio dos Santos Filho - Controle nº 417/01 - Fica a defensora do réu, intimada do r. Despacho de fls. 419:
“Juiz(a) de Direito Dr(a). Érica Marcelina Cruz Ante o trânsito em julgado, procedam-se as devidas anotações e comunicações
de praxe. Após, com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos. Int. e ciência ao M.P.. Suzano, 26 de junho de 2015.” - ADV:
FÁBIA NAVAJAS MORAES (OAB 170442/SP)
Processo 0010440-03.2011.8.26.0606 (606.01.2011.010440) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - J.P. - I.F.M. Contr.,1283/11 - Fica a defensora do réu intimada do R.Despacho, cujo teor segue transcrito: “Expeça-se a guia de recolhimento.
Expeça-se a certidão de honorários advocatícios complementar a defensora dativa do réu. Tendo em vista que o réu é beneficiário
da Justiça Gratuita, posto que defendido por força do convênio PGE/OAB, fica suspensa a cobrança das custas equivalentes a
100 UFESPS, em atenção ao disposto aos arts. 11 e 12 da Lei 1.060/50. Expeçam-se os ofícios de comunicação. Comunique-se
a vítima da sentença e da prisão do réu. Após, com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos. Ciência ao M.P.. Suzano, 19 de
fevereiro de 2016.” - ADV: LEILA TRINDADE NETTO (OAB 252146/SP)
Processo 0014323-21.2012.8.26.0606 (606.01.2012.014323) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Simples Leandro Vano Pesani - Controle nº 1711/12 - Fica o defensor do réu, intimado do r. Despacho de fls. 412: “Juíza de Direito: Dra.
Érica Marcelina Cruz Recebo o recurso em sentido estrito interposto pela defesa as fls. 410.Intime-se a defesa a apresentar as
razões de recurso em sentido estrito.Após, dê-se vista dos autos ao M.P. para as contrarrazões.Suzano, 13 de julho de 2016” ADV: ROBERTO MACHADO CAMPOS (OAB 27686/SP)
Processo 0014527-65.2012.8.26.0606 (606.01.2012.014527) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Justiça Pública
- Pedro Chaves dos Santos - Controle nº 1731/12- Fica o defensor do réu, intimado para que fique ciente de que em 26/07/2016
foi expedida Carta Precatória para a Comarca de São Paulo/SP para o interrogatorio do réu. - ADV: RENAN DE LIMA FRANCO
(OAB 323592/SP)
Processo 0014973-68.2012.8.26.0606 (606.01.2012.014973) - Inquérito Policial - Agrotóxicos - K.H. - - A.S.N. - Controle nº
1774/12 - Ficam os defensores dos réus intimados do r. Despacho de fls.288: “Juiz(a) de Direito Dr(a). Érica Marcelina Cruz
Certifique-se o trânsito em julgado a Sentença. Procedam-se as devidas anotações e comunicações de praxe. Após, com as
cautelas de praxe, arquivem-se os autos. Int. E ciência ao M.P.. Suzano, 19 de junho de 2015.” - ADV: MARCELO VALENTE
OLIVEIRA (OAB 148551/SP), ALTAIR BRAGA JUNIOR (OAB 316383/SP)
2ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO AUGUSTO ANDRADE CONCEIÇÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VANDERLEI BENEDITO DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0175/2016
Processo 0000072-26.2016.8.26.0616 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Fabio Silva de Araujo Mota e outro - Vistos.1) Materialidade e indícios de autoria do delito colhidos na fase do Inquérito Policial
fundamentam a denúncia oferecida. A resposta à acusação, em síntese, negou a prática do crime, mas não apresentou, neste
momento, prova incontestável de suas alegações.Portanto, de início, descritos os fatos envolvendo o(s) ré(us), ausente qualquer
hipótese de rejeição (artigo 43, do Código de Processo Penal), os fatos narrados na denúncia merecem apuração detalhada
em Juízo.Ante o exposto, recebo a denúncia. No SAJ, anote-se no Histórico de Partes, evolua-se a Classe para procedimento
especial de tóxicos e retire-se o segredo de justiça.2) Designo audiência de interrogatório, instrução e julgamento para o dia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º