Disponibilização: sexta-feira, 22 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1717
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Processo 1001305-47.2014.8.26.0281 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - A.V.P. - M.A.S.P. NOTA DE CARTÓRIO: Para o autor requerer o que de direito em termos de prosseguimento do feito. - ADV: RENATA MARIA DA
SILVA POMPEU (OAB 224035/SP), ANDREZA SANCHES DÓRO (OAB 167395/SP)
Processo 1001341-89.2014.8.26.0281 - Busca e Apreensão - Busca e Apreensão - CNC MOLD TECNOLOGIA EM USINAGEM
LTDA - RODRIGO RODRIGUES DE SOUZA ME - NOTA DE CARTÓRIO: Para o autor dar andamento ao feito no prazo de 48
horas, sob pena de extinção dos autos. - ADV: JAIME APARECIDO DE JESUS DA CUNHA (OAB 80179/SP), JOSE ROBERTO
DE SOUZA (OAB 130159/SP)
Processo 1001343-59.2014.8.26.0281 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.A.F. - E.P.S. - Vistos. Recebo a petição e
documentos de fls. 12 e 27/32 como aditamento à inicial. Observe-se. Reputa-se imprescindível a realização de audiência de
preparação e conscientização sobre a lide de família, considerando a necessidade de preservação do melhor interesse dos filhos
menores, devendo as partes comparecerem no Salão do Júri, no Fórum local, sendo desnecessário se fazerem acompanhar de
advogado em tal oportunidade. Outrossim, determina-se a realização de audiência de conciliação, a ser levada a efeito junto ao
CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA CEJUSCC, instalado nesta Comarca. Encaminhem-se os
autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSCC, para agendamento de datas para referidos eventos
(audiência de preparação e conscientização e audiência de conciliação). CITE-SE o réu, com as expressas advertências da
lei, consignando-se que, o prazo para contestar passará a fluir da data da audiência de conciliação, caso não obtido acordo.
Advertência Nos termos do artigo 285 e 319 do Código de Processo Civil, fica(m) o(a)(s) requerido(a)(s) advertidos de que
terá(ão) o prazo de 15 (quinze) dias, para, querendo, apresentar contestação, pena de, em não o fazendo, serem aceitos como
verdadeiros os fatos alegados pelo(a)(s) autor(a)(es). Serve a presente como mandado de citação do réu e intimação das partes,
consignando-se que do presente fará parte integrante a certidão a ser emitida pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e
Cidadania - CEJUSCC, contendo as datas designadas para as audiências acima mencionadas. Cumpra o Sr. Oficial de Justiça o
que dispõe o artigo 226, do Código de Processo Civil. Intimem-se e dê-se ciência ao representante do Ministério Público. - ADV:
SIMONE AZEVEDO LEITE GODINHO (OAB 111453/SP), ANA PAULA DE ARAUJO (OAB 274910/SP)
Processo 1001410-24.2014.8.26.0281 - Divórcio Consensual - Dissolução - S.S.A. - - P.G.S. - Vistos. Aos interessados para
que regularizem a petição de página 26, porquanto integrará a inicial, apondo a ela suas assinaturas, em obediência ao contido
no art. 1.120, caput, do CPC. Prazo: dez dias, sob pena de indeferimento. Após, conclusos para recebimento da emenda e
homologação do acordo. Intime-se e dê-se ciência ao representante do Ministério Público. - ADV: MARCELO GOMES ARANHA
DE LIMA (OAB 62359/SP), LEANDRO POLI DOS REIS (OAB 317150/SP)
Processo 1001457-95.2014.8.26.0281 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - MURILO CHAVES - Banco Itaú
S/A - Vistos. 1) Considerando a decisão proferida pelo E. Tribunal de Justiça (fls. 302), aguarde-se o desfecho, em definitivo, do
recurso de agravo interposto pelo réu contra a decisão de fls. 261/264 (agravo de instrumento nº 2126124-09.2014.8.26.0000).
2) Intimem-se. - ADV: JANAINA CRISTINA MOTA DE SOUSA (OAB 236388/SP), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB
278281/SP)
Processo 1001464-87.2014.8.26.0281 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - R.E.M. Participações Ltda B.J.M.C ESTRUTURAS METÁLICAS LTDA. ME. - Vistos. Suspenso o feito (fls. 115), aguarde-se, pelo prazo assinado, a
promoção do andamento pela autora. Na inércia, intime-se a autora, via correio, para a efetiva movimentação do feito, pena
de extinção (art. 267, III, do CPC). Intimem-se. - ADV: FERNANDO CAPPELLETTI VENAFRE (OAB 296430/SP), ANTÔNIO
GABRIEL SPINA (OAB 173853/SP), VALTENCIR PICCOLO SOMBINI (OAB 123416/SP)
Processo 1001501-51.2013.8.26.0281 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Andrea
Bueno de Godoy - Crediare S/A - Vistos. 1) Fls. 177: Expeça-se mandado de levantamento judicial, em favor da autora, do valor
depositado a fls. 163/165. 2) No mais, satisfeita a obrigação (fls. 177), arquivem-se os autos, oportunamente, com as cautelas
de praxe. 3) Intimem-se - ADV: ALESSANDRO DONIZETE PERINI (OAB 272572/SP), JULIO CESAR GOULART LANES (OAB
285224/SP)
Processo 1001583-48.2014.8.26.0281 - Divórcio Consensual - Dissolução - S.V.B. - - R.G.T.B. - Vistos. Recebo a petição
e documentos de fls. 24/29 e 44/45 como emenda à inicial. Observe-se. Diante da declaração de hipossuficiência firmada pelas
partes, defiro o benefício da justiça gratuita. Anote-se e observe-se. No mais, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado
entre as partes (páginas 1/4, 24/29 e 44/45), para que produza seus regulares efeitos jurídicos. Em consequência, RESOLVESE o processo, com apreciação de mérito, o que faço com fulcro no disposto no artigo 269, inciso III do Código de Processo
Civil c.c. artigo 329 do mesmo Código. Consigno que o trânsito em julgado desta decisão ocorrerá nesta data, tendo em vista
o caráter consensual do pedido. Expeça-se mandado de averbação, observando-se que a requerente voltará a usar o nome de
solteira, RAIMUNDA GARCIA TIBURCIO. Se requerido, expeça-se carta de sentença. P.R.I., dê-se ciência ao representante do
Ministério Público, e, inexistindo custas remanescentes a serem recolhidas, o que a Serventia certificará, arquive-se o processo.
- ADV: DILCO JOSE FELTRAN (OAB 30581/SP), RITA DE CASSIA FELTRAN GARBELLINE (OAB 143210/SP)
Processo 1001609-80.2013.8.26.0281 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Data
de Nascimento - M.L.C. - Vistos. 1) Fls. 106: OFICIE-SE conforme requerido, atentando-se para o quanto peticionado a fls.
88/89, bem como a fls. 106, observando-se o nome correto da autora. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe, conforme já deliberado (fls. 76 2) Intimem-se. - ADV: MONICA RONCADA ESTEVAM DE MELLO
(OAB 237634/SP)
Processo 1001622-45.2014.8.26.0281 - Procedimento Ordinário - Seguro - THIAGO FERNANDO MONTICO - Seguradora
Líder dos Consórcios DPVAT - NOTA DE CARTÓRIO: Fls. 70/74, ciência ao requerente. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO
(OAB 138436/SP), ANA PAULA DE ARAUJO (OAB 274910/SP), SIMONE AZEVEDO LEITE GODINHO (OAB 111453/SP)
Processo 1001670-38.2013.8.26.0281 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - CARLOS FERNANDO
SESTI - JOSÉ ANTONIO PALLADINO - - SEDENIR MASON - NOTA DE CARTÓRIO: Manifestem-se as partes, objetivamente,
em cinco dias, se possuem interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. Após, conclusos. - ADV: EMILIO
ESPER FILHO (OAB 153978/SP), AMADEU RICARDO PARODI, ELCIO APARECIDO REIS (OAB 326783/SP), PAULO ROBERTO
GABUARDI JUNIOR (OAB 227923/SP), IVAN BEDANI (OAB 220649/SP)
Processo 1001674-75.2013.8.26.0281 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - PORTICO ARTIGOS ESPORTIVOS
LTDA - SÃO JOÃO FUTEBOL CLUBE - Vistos. 1) Considerando o disposto no artigo 659, §§ 4º e 5º do Código de Processo
Civil, modificado e introduzido pela Lei nº 10.444/02, DEFIRO a penhora sobre o imóvel indicado pelo credor a fls. 130/132,
objeto da matrícula nº 004769 do C.R.I. desta Comarca. Desde logo, nomeio o devedor SÃO JOÃO FUTEBOL CLUBE, como fiel
depositário do aludido bem. Tome-se a penhora por termo nos autos e, após, intime-se o executado, acerca da penhora levada a
efeito. No mais, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, promova a serventia, por meio eletrônico, a averbação
da constrição no ofício imobiliário competente, mediante a utilização do sistema ARISP. 2) Esclareça o credor a forma de
expropriação que pretende adotar (art. 647, do CPC). Sem prejuízo, para a avaliação do bem penhorado, nomeio o Engenheiro
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