Disponibilização: segunda-feira, 7 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1627
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ALBERTO MENEZES DIREITO, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/09/2002, DJ 02/12/2002, p. 307) grifei “PROCESSUAL
CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. COMPENSAÇÃO DE ICMS. PERICULUM IN MORA NÃO
DEMONSTRADO. I - Para a concessão da antecipação de tutela devem estar presentes a verossimilhança da alegação, além
do fundado receio de dano irreparável. Tais requisitos devem ser demonstrados por meio de prova inequívoca. Esta a dicção do
artigo 273 do CPC. A prova inequívoca é aquela que não enfrenta qualquer discussão. É patente, manifesta. II - Nesse âmbito,
apesar de reconhecer a presença da verossimilhança da alegação, observo que o receio de dano irreparável não se encontra
cabalmente demonstrado, porquanto não existe prova de que o contribuinte não restituirá os valores se ao final do processo
reste vencedora a Fazenda Pública. III - “A mera afirmação pela autora de que “se efetuado o levantamento, pelos réus, dos
valores depositados, dificilmente terá como os reaver”, não passa de conjectura, indemonstrado, pois, ser existente prova
relativa à ocorrência certa do fato alegado. A jurisprudência desta Corte Superior não se tem coadunado com o deferimento de
pedido de antecipação de tutela requerido em ações idênticas a esta, porquanto ausente a demonstração de que possível a
ocorrência de dano irreparável ou de difícil reparação, consoante depreendido no julgamento da A.R. n. 1.814/RS, Rel. Min.
Garcia Vieira, in DJ 10/08/2001. Agravo regimental improvido.” (AGRAR nº 1.517/PR, Relator Ministro PAULO MEDINA, DJ de
11/03/2002, p. 154). IV - Agravo regimental improvido. (STJ, AgRg na AÇÃO RESCISÓRIA Nº 3.032 PB, MINISTRO FRANCISCO
FALCÃO, Relator, DJ 24 de novembro de 2004). “PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. TUTELA ANTECIPADA. I - O instituto da
antecipação da tutela (art. 273, CPC) deve ser homenageado pelo juiz quando os pressupostos essenciais exigidos para sua
concessão se tornarem presentes. II - Pronunciamento do STF na medida liminar da Ação Declaratória de constitucionalidade
(ADC 4), em Sessão Plenária do dia 11/02/98, impedindo a aplicação da tutela antecipada contra a Fazenda Pública. III - Agravo
Regimental improvido. (STJ, AgRg no Ag 169465/MG, Rel. Ministro JOSÉ DELGADO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 02/06/1998,
DJ 17/08/1998, p. 45) 3 - Emende o autor sua petição inicial para adequar o valor da causa, nos termos do artigo 259, inciso V,
do CPC, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: MARCIO CANUTO VIEIRA JUNIOR (OAB
242634/SP)
Processo 1046440-77.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Revisão do Saldo Devedor - NELSON DE JESUS SANTOS
- BANCO PANAMERICANO S/A - Vistos. Ante a certidão de trânsito em julgado de fl. 98, manifeste-se o autor acerca do
cumprimento determinado à fl. 88/94. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: SONIA RODRIGUES DE
SOUZA (OAB 177574/SP), ALEX CANDIDO DE OLIVEIRA MARQUES (OAB 272394/SP)
Processo 1047826-45.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Fabiola Dalaqua alves de
Melo - CRAL Cobrança e Recuperação de Ativos Ltda EPP - Vistos. Fls.70/73: Desentranhe-se e adite-se o mandado para
integral cumprimento, desde já, autorizados os benefícios do artigo 172, § 2º, do CPC, incumbindo ao Sr. Oficial de Justiça
observar a hipótese do artigo 227 do CPC. Int. - ADV: DANILO MONTANHA MOREIRA VIEIRA DA SILVA (OAB 322142/SP)
Processo 1050716-54.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - CERQUEIRA COMÉRCIO E INDÚSTRIA
DE PLÁSTICOS LTDA. - VERDE DESCARTÁVEIS LTDA. ME - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO
eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2014/008711-6 dirigi-me ao endereço: Diligenciei-me à Rua
Santa Marcelina, onde não localizei o número 29, a referida rua começa no número 39. Diante do exposto devolvo mandado à
cartório solicitando o endereço correto completo e atual para integral cumprimento do mesmo. O referido é verdade e dou fé.
São Paulo, 26 de março de 2014. - ADV: LEONARDO YAMADA (OAB 63627/SP), RODRIGO DO LAGO NISHIYAMAMOTO (OAB
299735/SP), GEORGIA SONOE MAEKAVA (OAB 296777/SP)
Processo 1050716-54.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - CERQUEIRA COMÉRCIO E
INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA. - VERDE DESCARTÁVEIS LTDA. ME - Diga o autor sobre a certidão do Sr. Oficial de
Justiça. - ADV: GEORGIA SONOE MAEKAVA (OAB 296777/SP), RODRIGO DO LAGO NISHIYAMAMOTO (OAB 299735/SP),
LEONARDO YAMADA (OAB 63627/SP)
Processo 1054691-84.2013.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel JACOB MOISÉS SPIGUEL - YOUNG SEU HAN - Vistos. Ante o trânsito em julgado de fl. 75, manifeste-se o credor em termos
de regular prosseguimento do feito. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: SIDNEI TURCZYN (OAB
51631/SP), KARINA PERRONI KALIL (OAB 115192/SP), DANIEL MORISHITA CICHINI (OAB 249949/SP), ADRIANA BRUNO DE
OLIVEIRA GERALDO (OAB 114311/SP)
Processo 1055031-28.2013.8.26.0100 - Monitória - Contratos Bancários - HSBC BanK Brasil S/A - Banco Múltiplo - AVANTYS
TECNOLOGIA DA INFORMAÇAO LTDA - Diga o autor sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça. - ADV: JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1055031-28.2013.8.26.0100 - Monitória - Contratos Bancários - HSBC BanK Brasil S/A - Banco Múltiplo - AVANTYS
TECNOLOGIA DA INFORMAÇAO LTDA - Vistos.Cite-se a requerida na pessoa de seu sócio indicado a fls.91 e ss. Int. - ADV:
JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1055031-28.2013.8.26.0100 - Monitória - Contratos Bancários - HSBC BanK Brasil S/A - Banco Múltiplo - AVANTYS
TECNOLOGIA DA INFORMAÇAO LTDA - Vistos. Fls. 100/101: Defiro a pesquisa de endereço pelos sistemas Infojud e Bacenjud
desde que providenciado o recolhimento das custas estabelecidas nos Prov. CSM 1864/11 e 1826/10. Com as respostas,
manifeste-se a parte autora em termos de regular prosseguimento do feito. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB
73055/SP)
Processo 1055429-72.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - BRUNO
DE CASTRO FERNANDES - MCO HOLIDAY CLUB NEGÓCIOS TURÍSTICOS LTDA - Vistos. Ante o trânsito em julgado de
fl. 156, manifeste-se o credor em termos de regular prosseguimento do feito. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo.
Intime-se. - ADV: FLÁVIA AZZI DE SOUZA (OAB 168553/SP), DANIEL SANDRIN VERALDI LEITE (OAB 242974/SP)
Processo 1056525-25.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - EXCIM IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
S/A - Kosiuko Confeccoes de Roupas LTDA Epp - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de
Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2014/024752-0 dirigi-me à Rua Plácido Pereira Lima, onde não foi encontrada
a numeração informada, sendo que a numeração é totalmente irregular e na numeração mais próxima informada a rua apresenta
o seguinte formação “68/68B/89/523/116/6/108/118/132A/2/138”. Assim, DEIXEI DE CITAR a empresa requerida, devolvendo o
mandado à central e aguardando novas determinações. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 20 de março de 2014. - ADV:
BENY SENDROVICH (OAB 184031/SP)
Processo 1056525-25.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - EXCIM IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
S/A - Kosiuko Confeccoes de Roupas LTDA Epp - Diga o autor sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça. - ADV: BENY
SENDROVICH (OAB 184031/SP)
Processo 1056525-25.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - EXCIM IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
S/A - Kosiuko Confeccoes de Roupas LTDA Epp - Vistos. Fls. 121/125: Defiro a pesquisa de endereço pelo sistema Bacenjud,
taxa às fls.124/125. Com as respostas, manifeste-se a parte autora em termos de regular prosseguimento do feito. Int. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º