Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Outubro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1518
1420
0006077-38.2013.8.26.0400 Nº Ordem: 000226/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer /
Não Fazer - MARIA MADALENA MOITEIRO CAETANO X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO E OUTROS - Fls. 103/104 Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para condenar as rés: a procederem ao recálculo dos vencimentos/proventos
da autora, mediante a conversão em URV (Unidade Real de Valor), a partir de 1º de março de 1.994; a apostilar tal direito no
assentamento da servidora; ao pagamento de eventuais diferenças em atraso, respeitada a prescrição quinquenal, observandose, para apuração do quantum debeatur, o disposto no art. 1º-F, da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09.
Sem custas nesta fase. P.R.I.C. Olímpia, 04 de outubro de 2013. LUCAS BORGES DIAS Juiz Substituto - ADV ESTEFANO
JOSE SACCHETIM CERVO OAB/SP 116260 - ADV CARLA PITTELLI PASCHOAL OAB/SP 227857
0006576-22.2013.8.26.0400 Nº Ordem: 000245/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não
Fazer - DARCI BONADIO DE OLIVEIRA X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO E OUTROS - Fls. 78/79 - Pelo exposto,
JULGO PROCEDENTE o pedido, para condenar as rés: a procederem ao recálculo dos vencimentos/proventos da autora,
mediante a conversão em URV (Unidade Real de Valor), a partir de 1º de março de 1.994; a apostilar tal direito no assentamento
da servidora; ao pagamento de eventuais diferenças em atraso, respeitada a prescrição quinquenal, observando-se, para
apuração do quantum debeatur, o disposto no art. 1º-F, da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09. Sem
custas nesta fase. P.R.I.C. Olímpia, 02 de outubro de 2013. LUCAS BORGES DIAS Juiz Substituto - ADV ESTEFANO JOSE
SACCHETIM CERVO OAB/SP 116260 - ADV CARLA PITTELLI PASCHOAL OAB/SP 227857
0006579-74.2013.8.26.0400 Nº Ordem: 000246/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não
Fazer - AUGUSTA MENDES MONTEIRO DE FREITAS X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO E OUTROS - Fls. 82/83 Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para condenar as rés: a procederem ao recálculo dos vencimentos/proventos
da autora, mediante a conversão em URV (Unidade Real de Valor), a partir de 1º de março de 1.994; a apostilar tal direito no
assentamento da servidora; ao pagamento de eventuais diferenças em atraso, respeitada a prescrição quinquenal, observandose, para apuração do quantum debeatur, o disposto no art. 1º-F, da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09.
Sem custas nesta fase. P.R.I.C. Olímpia, 04 de outubro de 2013. LUCAS BORGES DIAS Juiz Substituto - ADV ESTEFANO
JOSE SACCHETIM CERVO OAB/SP 116260 - ADV CARLA PITTELLI PASCHOAL OAB/SP 227857
0006587-51.2013.8.26.0400 Nº Ordem: 000254/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não
Fazer - NEUSA APARECIDA PEREIRA DOS SANTOS X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO E OUTROS - Fls. 82/83 Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para condenar as rés: a procederem ao recálculo dos vencimentos/proventos
da autora, mediante a conversão em URV (Unidade Real de Valor), a partir de 1º de março de 1.994; a apostilar tal direito no
assentamento da servidora; ao pagamento de eventuais diferenças em atraso, respeitada a prescrição quinquenal, observandose, para apuração do quantum debeatur, o disposto no art. 1º-F, da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09.
Sem custas nesta fase. P.R.I.C. Olímpia, 07 de outubro de 2013. LUCAS BORGES DIAS Juiz Substituto - ADV ESTEFANO
JOSE SACCHETIM CERVO OAB/SP 116260 - ADV CARLA PITTELLI PASCHOAL OAB/SP 227857
0008742-27.2013.8.26.0400 Nº Ordem: 001198/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não
Fazer - JOSE APARECIDO DA SILVA X SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA - Fls. 10 - Proc. 1198/13 Vistos. Trata-se de pedido de
antecipação de tutela para que a ré se abstenha de apontar o nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito por cobranças
relativas a contrato de serviço de TV por assinatura. Diz o autor que embora tenha efetuado com pontualidade os pagamentos
das mensalidades de seu contrato, a ré vem lhe cobrando débitos inexistentes. Em análise compatível com a presente fase
processual não vislumbro a verossimilhança do direito do autor. Isto porque o autor não juntou os documentos que comprovam
o alegado na exordial. Assim, inexistindo elementos suficientes para deferimento da medida, INDEFIRO a antecipação de tutela
requerida posto que ausentes os requisitos do artigo 273 do CPC. Sem prejuízo, designo audiência de conciliação instrução
e julgamento para o dia 27 de NOVEMBRO de 2013, às 10:10 horas. Cite-se a ré para os termos da ação e intime-se para
comparecimento na audiência designada, devendo ser advertida que eventual contestação deverá ser apresentada na audiência,
sob pena de revelia. Não é necessário trazer testemunhas nesta data. Eventual necessidade de prova oral será designada
nova data para oitiva das testemunhas. Para apreciação do pedido de justiça gratuita, junte o autor cópias das Declarações
de Imposto de Renda dos três últimos exercícios, bem como comprovante de renda. Prazo: 10 dias. Int. Olímpia, data supra.
LUCAS BORGES DIAS Juiz Substituto - ADV LUIZ CARLOS DA MOTA SILVA OAB/SP 296838
Infância e Juventude
JUIZ: LUCAS FIGUEIREDO ALVES DA SILVA
0001848-35.2013.8.26.0400 Nº Ordem: 000080/2013 - Boletim de Ocorrência Circunstanciada - De Tráfico Ilícito e Uso
Indevido de Drogas - - C. D. I. E. J. x E.P.R.J.- Fls. 155 - Tendo em vista o teor da decisão de fls. 154, determino a imediata
liberação do adolescente E.P.R.J.. Oficie-se ao Juízo da Infância e Juventude da Comarca de SJRPreto-SP encaminhandose cópia da decisão. (nota de cartório: Foi enviado ofício para Comarca de Mirassol-SP)- ADV HAROLDO FERREIRA DE
MENDONÇA FILHO OAB/SP 271747
0006783-21.2013.8.26.0400 Nº Ordem: 000294/2013 - Execução de Medidas Socioeducativas - Liberdade assistida - J. D.
I. E. D. J. x N.C.A - Fls. 131 - Vistos. 1. Considerando as manifestações anteriores, considerando que o Plano Individual de
Atendimento - PIA (fls.108/112) preenche os requisitos legais, HOMOLOGO-O. 2. Oficie-se ao órgão gestor para que dê início
ao cumprimento da medida. A reavaliação da medida deverá ser realizada no máximo a cada seis meses, razão pela qual, antes
do decurso do referido prazo, é obrigatória a apresentação pela direção do programa de atendimento de relatório da equipe
técnica sobre a evolução do adolescente no cumprimento do plano individual. Havendo descumprimento da medida, deverá o
órgão gestor, além de comunicar tal fato ao Juízo imediatamente, apresentar parecer técnico fundamentando a necessidade
de aplicação de medida mais gravosa. 3. Decorridos seis meses sem o encaminhamento automático do relatório mencionado
acima, oficie-se requisitando. Com a juntada do relatório, em analogia ao artigo 41 da Lei 12.594/12, abra-se vista, pelo prazo
sucessivo de 03 dias, ao Defensor e ao Ministério Público. Após, tornem conclusos - ADV GUILHERME BERTOLINO BRAIDO
OAB/SP 205888
0000223-63.2013.8.26.0400 Nº Ordem: 000013/2013 - Boletim de Ocorrência Circunstanciada - Lesões Corporais - - C. D.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º