Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Outubro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1518
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0007656-55.2012.8.26.0400 (400.01.2012.007656-3/000000-000) Nº Ordem: 001091/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - AA ASSESSORIA & SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA-EPP X AGROLIMPIA-COMÉRCIO DE PRODUTOS
AGRÍCOLAS LTDA E OUTROS - Vista ao (à) exequente para, face ao leilão negativo, manifeste-se em termos de prosseguimento
em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. - ADV GUILHERME LOUREIRO BARBOZA OAB/SP 317866
0008773-47.2013.8.26.0400 Nº Ordem: 000410/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de
Medicamentos - MARCELI CARMEM DA SILVA X MUNICÍPIO DE OLÍMPIA - Fls. 53 - Proc. 410/13 - Jefaz Vistos. Considerando
a necessidade e urgência no fornecimento do medicamento, DEFIRO o pedido liminar para determinar à ré que forneça à autora,
no prazo de 10 dias, o medicamento CLEXANE 40mg, nas quantidades e dosagens estabelecidas, mediante apresentação
de receita, sob pena de multa diária de R$ 200,00. Expeça-se oficio à ré, que deverá ser retirado pela requerente para
encaminhamento ao órgão competente, para cumprimento da liminar, comprovando a entrega em 5 dias. No mais, considerando
a natureza da causa verifica-se improvável o interesse da Administração na realização de acordo, pelo que dispenso a realização
de audiência de conciliação. Cite-se a ré para apresentar contestação em 30 dias, sob pena de revelia. Int. Olímpia, data supra.
LUCAS BORGES DIAS Juiz Substituto - ADV DANILO DIONISIO VIETTI OAB/SP 223336
0009590-48.2012.8.26.0400 (400.01.2012.009590-8/000000-000) Nº Ordem: 001510/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - CLAUDIA APARECIDA MARTOS KFOURI ME X ANA ROSA STORTO - Fls. 29 - Proc. nº 1510/12 Vistos.
Noticiado o descumprimento do acordo, defiro, pela última vez, nova tentativa de penhora “on-line”, providenciando a Sra.
Diretora de Serviço, o necessário. Infrutífera a diligência, e considerando-se que os bens penhorados são insuficientes para a
garantia da dívida, indique a credora bens para reforço de penhora, em 05 (cinco) dias. Int. - ADV VANESSA ANDREA CONTE
AYRES OAB/SP 270290
0009590-48.2012.8.26.0400 (400.01.2012.009590-8/000000-000) Nº Ordem: 001510/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - CLAUDIA APARECIDA MARTOS KFOURI ME X ANA ROSA STORTO - Ciência ao exequente da tentativa
de penhora online frustrada às fls. 30/31. - ADV VANESSA ANDREA CONTE AYRES OAB/SP 270290
0009592-18.2012.8.26.0400 (400.01.2012.009592-3/000000-000) Nº Ordem: 001512/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - CLAUDIA APARECIDA MARTOS KFOURI ME X ALINE DA SILVA BITENCOURT BAR ME - Fls. 40 - Proc. nº 1512/12
Vistos. Fls. 35/39: Defiro. Tendo em vista que a executada é pessoa jurídica na modalidade empresa individual, desnecessária a
inclusão da proprietária no pólo passivo da demanda, porque seu patrimônio se confunde com a pessoa jurídica, ora executada.
Pretendendo a tentativa de penhora em ativos financeiros da representante legal, informe a autora no nº do CPF., em 05 (cinco)
dias. Não informado ou infrutífera a diligência, indique bens à penhora, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV
VANESSA ANDREA CONTE AYRES OAB/SP 270290
0009617-65.2011.8.26.0400 (400.01.2011.009617-4/000000-000) Nº Ordem: 001491/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Cheque - VALDECIR ANTONIO BARSALHO X CLEBER WASHINGTON LIMA FELICIO E OUTROS - Ciência ao
(à) autor (a) para assinatura do Auto de Adjudicação lavrado. - ADV JOSE CARLOS MADRONA OAB/SP 219355
0009729-97.2012.8.26.0400 (400.01.2012.009729-6/000000-000) Nº Ordem: 001530/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - ANTONIO CARLOS BORGES RAIMUNDO EPP X ADRIANO REIS DA SILVA - Fls. 27 - Vistos. Fls. 26: Defiro.
Proceda-se a pesquisa de endereço por meio informatizado, providenciando a Senhora Diretora de Serviço, o necessário. Sem
prejuízo, faculto ao exequente fornecer o endereço atual do executado, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, se
frustrada a medida. Int. Olímpia, data supra. LUCAS BORGES DIAS Juiz Substituto - ADV VANESSA ANDREA CONTE AYRES
OAB/SP 270290
0009729-97.2012.8.26.0400 (400.01.2012.009729-6/000000-000) Nº Ordem: 001530/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - ANTONIO CARLOS BORGES RAIMUNDO EPP X ADRIANO REIS DA SILVA - Ciência ao autor da pesquisa
de endereço frustrada às fls. 28/29 para manifestação no prazo de 05 dias. - ADV VANESSA ANDREA CONTE AYRES OAB/SP
270290
0009741-14.2012.8.26.0400 (400.01.2012.009741-1/000000-000) Nº Ordem: 001542/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - ANTONIO CARLOS BORGES RAIMUNDO EPP X SILVIA REGINA DOMINGOS - Ciência ao autor (a) da
tentativa de penhora online frustrada às fls. 38/39, para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias,
dando-se ainda ciência da certidão da Senhora Oficiala de Justiça às fls. 08v. - ADV VANESSA ANDREA CONTE AYRES OAB/
SP 270290
0009803-25.2010.8.26.0400 (400.01.2010.009803-0/000000-000) Nº Ordem: 001452/2010 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - VALDECIR ANTONIO BARSSALHO X TIAGO ADRIANO LEONEL RIBEIRO - Fls. 85 - Proc. nº 1452/10
Vistos. Em virtude de o executado ter efetuado o pagamento da dívida, julgo extinto o presente feito com fundamento no artigo
794, inciso I, do Código de Processo Civil. Autorizo o desentranhamento do documento que instruiu a inicial, entregando-o ao
executado, se requerido, advertindo-o de que o mesmo será incinerado juntamente com os presentes autos, no prazo de 180
(cento e oitenta) dias, se não reclamado. Liberarei o valor bloqueado às fls. 09/10. Torno sem efeito a adjudicação, bem como
dou por levantada a penhora de fls. 22. Após, arquivem-se, observadas as cautelas de praxe. P.R.I. Olímpia, data supra. LUCAS
BORGES DIAS Juiz Substituto - ADV JOSE CARLOS MADRONA OAB/SP 219355
0005486-76.2013.8.26.0400 Nº Ordem: 000184/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não
Fazer - MARCIA HELENA BREDA X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO E OUTROS - Fls. 85/86 - Pelo exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido, para condenar as rés: a procederem ao recálculo dos vencimentos/proventos da autora, mediante
a conversão em URV (Unidade Real de Valor), a partir de 1º de março de 1.994; a apostilar tal direito no assentamento da
servidora; ao pagamento de eventuais diferenças em atraso, respeitada a prescrição quinquenal, observando-se, para apuração
do quantum debeatur, o disposto no art. 1º-F, da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09. Sem custas nesta
fase. P.R.I.C. Olímpia, 03 de outubro de 2013. LUCAS BORGES DIAS Juiz Substituto - ADV ESTEFANO JOSE SACCHETIM
CERVO OAB/SP 116260 - ADV CARLA PITTELLI PASCHOAL OAB/SP 227857
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º