Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1498
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CONFIRMA ASSINATURAS E DATA DO NEGÓCIO JURÍDICO - PRESCRIÇÃO AQUISITIVA QUE AFASTA EVENTUAL EIVA A
CONTAMINAR O TÍTULO DE PROPRIEDADE - ADMISSIBILIDADE RECONHECIMENTO “INCIDENTER TANTUM” - POSSE
VINTENÁRIA DA RÉ A CONFIRMAR DIREITO DE PROPRIEDADE PREEXISTENTE - RECURSO DESPROVIDO, RECONHECIDA
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. (Apelação n° 363.682.4/4-00, 5ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Francisco Casconi, j. 08/03/2006)
Por tais circunstâncias, a improcedência do pedido é medida que se impõe. Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido,
com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, I e IV do Código de Processo Civil. Custas e honorários pela autora, os
últimos arbitrados em 15% sobre o valor atualizado da causa, a serem divididos apenas entre os corréus José Paulo de Souza,
Geny Jeonimo de Souza e Aparecido Albergoni, uma vez que o corréu Marlon Lopes Pidde não ofereceu resistência à pretensão,
tendo, inclusive, manifestado a intenção de ser assistente litisconsorcial da autora. Transitada em julgado a sentença, expeçase ofício ao Oficial de Registro de Imóveis competente para cancelamento do apontamento averbado nas matrículas dos imóveis
objetos da ação, mediante nova averbação, nos termos dos artigos 248 e ss. da Lei de Registros Públicos, consignando-se o
resultado final da demanda. - ADV: HÉLIO FERREIRA DE MELO (OAB 284168/SP), JOAQUIM DE JESUS BOTTI CAMPOS
(OAB 155665/SP), MAYCON LIDUENHA CARDOSO (OAB 277949/SP), IVAIR MARTINS DOS SANTOS DINIZ (OAB 105B/TO)
Processo 0051671-77.2012.8.26.0346 - Procedimento Ordinário - Guarda - F. dos S. - R. C. J. - Vistos. Fl. 34: Diante do
tempo transcorrido, concedo o prazo de 15 dias para a realização do estudo social. Cientifique-se. Int. - ADV: JOSE FIALHO DE
BRITO (OAB 77207/SP), VALMIR JOSÉ EUGÊNIO (OAB 168975/SP)
Processo 0051820-10.2011.8.26.0346 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - VALDETE APARECIDA DE
ALMEIDA LAPA - Intimação da requerente para se manifestar sobre os cálculos de liquidação. Prazo:05 dias. - ADV: NEIL
DAXTER HONORATO E SILVA (OAB 201468/SP)
Processo 0051823-28.2012.8.26.0346 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Panamericano S/A - Intimação da requerente para se manifestar sobre a carta precatória juntada nos autos. Prazo: 05 dias. ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP), JONATAS FERREIRA MAIA (OAB 279301/SP)
Processo 0052466-83.2012.8.26.0346 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - MARIA APARECIDA DA SILVA
FERREIRA - JULIANA DA SILVA FERREIRA e outros - Vistos. Trata-se de arrolamento de bens deixados pelo falecido JOÃO
FERREIRA. Foi apresentada a relação de herdeiros e descritos os bens a serem arrolados, bem como foi exibido o plano de
partilha, obedecendo-se na divisão dos bens a igualdade dos quinhões para os herdeiros (fls. 02/05 e 61/63). Há nos autos
certidão negativa de débitos referente ao imposto de renda (fls. 55) e municipal (fls. 22/23 e 26). A Fazenda Estadual anuiu com
o recolhimento do imposto “causa mortis” (fls. 38). Assim, julgo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
a partilha de fls. 02/05 e 61/63 destes autos de arrolamento dos bens deixados por JOÃO FERREIRA, atribuindo aos nela
contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Diante do parecer favorável
do Ministério Público (fl. 71), defiro o pedido de autorização para a venda dos imóveis constantes da matrículas nº 12803 e
12804, por preço não inferior aos da avaliação, ou seja, R$129.000,00. Expeça-se Alvará. A inventariante deverá comprovar,
em trinta dias, o depósito do quinhão da herdeira incapaz, em conta judicial. Transitada esta em julgado e recolhida eventuais
custas, expeça-se o formal de partilha. Após, arquive-se, anotando-se. P.R.I. - ADV: LEONARDO POLONI SANCHES (OAB
158795/SP)
Processo 0052527-41.2012.8.26.0346 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - MARIA APARECIDA
VILELA GUARDACHONI - Banco Finasa BMC S/A - Vistos. Fl. 154: Atenda-se, encaminhando-se cópia de todo o processo.
Certifique-se o transito em julgado. Manifeste-se o(a) banco requerido, no prazo de dez dias, informando quanto ao eventual
interesse no cumprimento da sentença. Na inércia, certifique-se o decurso do prazo supra e aguarde-se pelo prazo de 06 (seis)
meses, certificando-se oportunamente e arquivando-se os autos, nos termos do artigo 475-J, § 5º do CPC. Int. - ADV: IVAN
ALVES DE ANDRADE (OAB 194399/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 0052926-70.2012.8.26.0346 - Alvará Judicial - Levantamento de depósito - MARIA JOSE PEREIRA FELIX e outros
- Vistos. MARIA JOSÉ PEREIRA FELIX; CÉSAR AUGUSTO PEREIRA e NEUSA ROCHA PEREIRA representando seu filho
menor VINICIUS APARECIDO ROCHA PEREIRA, qualificados nos autos, na condição de filhos e neto de JOSÉ ANTONIO
PEREIRA, falecido no dia 02 de setembro de 2004, ajuizaram o presente alvará, objetivando o levantamento da importância
referente ao saldo do FGTS e PIS/PASEP, em nome do “de cujus”. Com a inicial (fls. 02/05), vieram os documentos de fls.
06/30. A fl. 30, juntou-se a certidão de inexistência de dependentes habilitados junto ao Instituto Nacional do Seguro SocialINSS. Houve informação, prestada pela Caixa Econômica Federal (fl. 35), sobre o saldo existente com referência ao PIS e
inexistência de saldo do FGTS. O Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao pedido, com a observação de que o
quinhão cabível ao incapaz Vinícius Aparecido Rocha Pereira deverá ser depositado em conta judicial. É o relato do necessário.
Decido. O pedido deduzido merece acolhimento. Isto porque, além da comprovação do falecimento de JOSÉ APARECIDO
PEREIRA (certidão de fls. 20), e do parentesco deste com os requerentes, na condição de genitor e avô, inexistem dependentes
habilitados junto ao INSS (fls.30). Assim, atenta às ponderações do requerente, defiro o alvará pretendido, com o prazo de 60
dias, autorizando os requerentes, procederem o levantamento das importâncias referentes ao saldo do PIS em nome do falecido,
informadas à fl. 35, devendo o quinhão pertencente ao menor Vinícius Aparecido Rocha Pereira ser depositado em conta
judicial, devendo os requerentes prestarem contas no prazo de 60 dias. Expeça-se alvará. Arbitro os honorários advocatícios no
valor máximo constante do código da tabela do convênio. Transitada em julgado, expeça-se a certidão. P.R.I. - ADV: ANGELA
LUCIA GUERHALDT CRUZ (OAB 119745/SP)
Processo 0053122-40.2012.8.26.0346 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - MARIA HELENA LINHARES DE SOUZA - Wilson Braga - Vistos. Diante da anuência do embargado, acolho o pedido de
desistência (fls. 209/210) e, com fundamento no artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente
ação. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, anotando-se. P.R.I. - ADV: CESAR AUGUSTO HENRIQUES (OAB 172470/
SP), JOSE UBIRAJARA OLIVEIRA FONTES (OAB 130091/SP)
Processo 0053229-84.2012.8.26.0346 - Alvará Judicial - Usufruto e Administração dos Bens de Filhos Menores - M. C. Intimação da requerente, para se manifestar sobre o ofício recebido da CEF, no prazo de cinco dias. - ADV: VALMIR JOSÉ
EUGÊNIO (OAB 168975/SP)
Processo 0053319-29.2011.8.26.0346 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E. dos S. P. - Intimação da requerente, para se
manifestar nos autos, tendo em vista a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de cinco dias. - ADV: MARIO ARAI (OAB
258238/SP)
Processo 0053399-56.2012.8.26.0346 - Execução de Alimentos - Levantamento de Valor - G. M. G. P. - Intimação da
requerente para se manifestar nos autos, tendo em vista a devolução negativa da carta com a finalidade de intimação o requerido,
no prazo de cinco dias. - ADV: WELLINGTON BRAGA (OAB 243638/SP)
Processo 0053517-66.2011.8.26.0346 - Ação Popular - Ato Lesivo ao Patrimônio Artístico, Estético, Histórico ou Turístico
- FLAVIO LUIS MARMORO - FAZENDA PUBLICA DE MARTINOPOLIS -SP - Vistos. Fls. 179/180: Indefiro e mantenho a r.
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