Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1396
908
JUIZES: ANTONIO APPARECIDO BARBI
IVANA MARCIA DE PAULA E SILVA
ROSANGELA DE CASSIA PIRES MONTEIRO
0005804-56.2000.8.26.0322 (322.01.2000.005804-9/000000-000) Nº Ordem: 000230/2007 - Execução Fiscal - ICMS/
Imposto sobre Circulação de Mercadorias - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO X DROGARIA D B DE LINS LTDA ME - Fls.
46 - PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO COMARCA DE LINS SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS Autos nº 230/2007 Vistos. Tendo
em vista o pagamento do débito objeto da presente execução fiscal ajuizada pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO em
face de DROGARIA D. B. DE LINS LTDA ME, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código
de Processo Civil. Libere-se a penhora, se o caso. Intime-se o(a)(s) executado(a)(s) para efetuar(em) o recolhimento da taxa
judiciária, nos termos do §1º, do artigo 4º, da Lei nº 11.608/2003, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. Publiquese. Registre-se. Intimem-se e, oportunamente, arquivem-se os autos. Lins, 04 de abril de 2.013. ROSANGELA DE CASSIA
PIRES MONTEIRO Juíza de Direito - ADV VANDERLEI FERREIRA DE LIMA OAB/SP 171104 - ADV CRISTIAN DE SALES VON
RONDOW OAB/SP 167512
0001572-64.2001.8.26.0322 (322.01.2001.001572-1/000000-000) Nº Ordem: 000970/2007 - Execução Fiscal - ICMS/
Imposto sobre Circulação de Mercadorias - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO X BGS CONF DE ART ACES P VEST E
ARTESAN LT E OUTROS - Fls. 111 - PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO COMARCA DE LINS SETOR DE EXECUÇÕES
FISCAIS Autos nº 970/07 Vistos. Atendendo ao requerido pela Exequente à fls. 101/102, determino a exclusão de PEDRO
NASCIMENTO MENEZES, do pólo passivo da presente Execução fiscal, com fundamento no art. 267, inciso VI, do CPC. Feitas
as anotações de praxe, prossiga-se em relação aos demais executados. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Lins, 08/04/2013.
ROSANGELA DE CASSIA PIRES MONTEIRO Juíza de Direito - ADV NILVANA BUSNARDO SALOMAO OAB/SP 88842 - ADV
VANDERLEI FERREIRA DE LIMA OAB/SP 171104 - ADV SUELI CLAUDETE VIEIRA GIUSTI OAB/SP 49020
0009911-12.2001.8.26.0322 (322.01.2001.009911-9/000000-000) Nº Ordem: 011393/2007 - Execução Fiscal - ICMS /
Incidência Sobre o Ativo Fixo - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO X BOAVENTURA & CIA LTDA - Fls. 80 - PODER
JUDICIÁRIO SÃO PAULO COMARCA DE LINS SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS Autos nº 11393/2007 Vistos. Tendo em
vista o pagamento do débito objeto da presente execução fiscal ajuizada pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO em
face de BOAVENTURA & CIA LTDA, bem como das custas judiciais, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no
artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Libere-se a penhora, se o caso. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e,
oportunamente, arquivem-se os autos. Lins, 04 de abril de 2.013. ROSANGELA DE CASSIA PIRES MONTEIRO Juíza de Direito
- ADV VANDERLEI FERREIRA DE LIMA OAB/SP 171104 - ADV ROSEMEIRE ZANELA OAB/SP 113998
0015487-44.2005.8.26.0322 (322.01.2005.015487-5/000000-000) Nº Ordem: 015112/2007 - Execução Fiscal - Multas
e demais Sanções - FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE LINS X ROSEMARY G DA SILVA SANTOS - Fls. 47 - PODER
JUDICIÁRIO SÃO PAULO COMARCA DE LINS SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS Autos nº 15112/2007 Vistos. Tendo em vista
o pagamento do débito objeto da execução fiscal ajuizada pela FAZENDA MUNICIPAL DE LINS em face de ROSEMARY G. DA
SILVA SANTOS, JULGO EXTINTO este processo de execução, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo
Civil. Libere-se a penhora, se o caso. Intime-se (a)(s) executado(a)(s) para efetuar(em) o recolhimento da taxa judiciária, nos
termos do §1º, do artigo 4º, da Lei nº 11.608/2003, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se e, oportunamente, arquivem-se os autos. Lins, 1º de abril de 2.013. ROSANGELA DE CASSIA PIRES MONTEIRO
Juíza de Direito - ADV SANDRO ROCHA DE MELLO OAB/SP 131663 - ADV LIA RAQUEL CARDOSO GOTHE OAB/SP 70127 ADV RODRIGO GUIMARAES NOGUEIRA OAB/SP 292903 - ADV ERICA ANTÔNIA BIANCO DE SOTO INOUE OAB/SP 233241
Centimetragem justiça
SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS
Fórum de Lins - Comarca de Lins
JUIZ: IVANA MARCIA DE PAULA E SILVA
ROSANGELA DE CASSIA PIRES MONTEIRO
0004358-81.2001.8.26.0322 (322.01.2001.004358-8/000000-000) Nº Ordem: 001200/2007 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto
sobre Serviços - MUNICIPIO DE LINS X JOAO DONIZETI MARQUES DE ARAUJO E OUTROS - Fls. 60 - (Certidão: “...que
compulsando os autos constatei que o(a) Curador(a) Especial foi intimado(a), conforme 59vº, ficando assim intimado(a) e
que até a presente data não houve nenhuma manifestação. Nada mais.”) “V. Ante a certidão supra, intime-se novamente o(a)
Curador(a) Especial, Dr(a). LILIAN GOMES, para requerer o que for de direito. Int.” - ADV SANDRO ROCHA DE MELLO OAB/
SP 131663 - ADV LIA RAQUEL CARDOSO GOTHE OAB/SP 70127 - ADV RODRIGO GUIMARAES NOGUEIRA OAB/SP 292903
- ADV LUCAS CORREA LEITE MARTINS OAB/SP 311887 - ADV LILIAN GOMES OAB/SP 161873
0000674-17.2002.8.26.0322 (322.01.2002.000674-4/000000-000) Nº Ordem: 001322/2007 - Execução Fiscal - Multas e
demais Sanções - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO X DIVINO DE LAVA - Fls. 94 - PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO
COMARCA DE LINS SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS Autos nº 1322/2007 Vistos. Tendo em vista o pagamento do débito
objeto da presente execução fiscal ajuizada pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO em face de DIVINO DE LAVA, bem
como das custas judiciais, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.
Libere-se a penhora, se o caso. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e, oportunamente, arquivem-se os autos. Lins, 04 de
abril de 2.013. ROSANGELA DE CASSIA PIRES MONTEIRO Juíza de Direito - ADV VANDERLEI FERREIRA DE LIMA OAB/SP
171104 - ADV PEDRO ANTONIO OZORIO DIAS OAB/SP 69234 - ADV JAIRO RAMOS VIEIRA OAB/SP 57681 - ADV ARNALDO
TAKAMATSU OAB/SP 50115
0009180-45.2003.8.26.0322 (322.01.2003.009180-1/000000-000) Nº Ordem: 002702/2007 - Execução Fiscal - Taxa de
Licenciamento de Estabelecimento - FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE LINS X MARA ADRIANA KLEMP ME - Fls. 63/66 Vistos. Trata-se de Execução Fiscal proposta pela FAZENDA MUNICIPAL DE LINS em face de MARA ADRIANA KLEMP ME,
visando à execução de tributos no valor total de R$ 476,03, referentes às Dívidas Ativas de Taxas de Publicidade e de
Fiscalização. Como título para embasar esta execução, apresentou as certidões de dívida ativa referentes à taxa de publicidade:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º