Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Janeiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VI - Edição 1338
458
DESPACHO
Nº 0001252-17.2010.8.26.0219 - Apelação - Mogi das Cruzes - Apelante: Silvana Aparecida Morais (Justiça Gratuita) Apelado: Wilson Jose Lorena - Interessado: Jose Brito de Morais - Interessado: Sonia Maria de Farias Morais - Fls. 206/211:
Defiro o pedido de vista dos autos, por cinco dias. - Magistrado(a) Silveira Paulilo - Advs: Jaqueline Puga Abes (OAB: 152275/
SP) - Renato Panace (OAB: 43840/SP) - Helio Galindo (OAB: 151265/SP) - Helio Galindo (OAB: 151265/SP) - Pateo do Colégio
- Sala 309
Nº 0018831-06.2011.8.26.0554 - Apelação - Santo André - Apelante: Rita do Rosário Coelho de Andrade (Justiça Gratuita)
- Apelante: Jair Coelho Pinto (Justiça Gratuita) - Apelado: Santander Leasing S.a. - Arrendamento Mercantil - Apelado: Integru
Assessoria e Serviços Em Informática Ltda - Fls. 165/169 e 174: A sentença homologatória de acordo tem conteúdo decisório de
mérito. Nessa conformidade, cumpre nesta instância homologar apenas a desistência de recurso e não a composição efetuada,
cuja competência é do Magistrado de primeiro grau. Assim, tendo em vista o acordo ora noticiado, e considerando que a ora
recorrente, Santander Leasing S/A Arrendamento Mercantil, não se manifestou expressamente acerca da desistência do recurso
especial, resta prejudicado referido recurso. Certifique-se o trânsito em julgado do v. acórdão. Após, remetam-se os autos ao
Juízo de origem, onde serão apreciadas as petições em epígrafe, observadas as formalidades legais. - Magistrado(a) Silveira
Paulilo - Advs: Silvestre Antonio Tironi (OAB: 38978/SP) - Silvestre Antonio Tironi (OAB: 38978/SP) - Carolina de Rosso Afonso
(OAB: 195972/SP) - Daniel Amorim Assumpção Neves (OAB: 162539/SP) - Ronaldo Ramos Lima (OAB: 192003/SP) - Pateo do
Colégio - Sala 309
Nº 0081853-17.2012.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Evaldo Salles Adorno - Embargte:
Luciana Nunes da Silva - Embargdo: Gina Cecília Fabiano Pardal - Fls. 292/297 e 298: Devidamente cientificada a mandante
(fls. 294), anote-se a renúncia. - Magistrado(a) Silveira Paulilo - Advs: Evaldo Salles Adorno (OAB: 78890/SP) (Causa própria) Luciana Nunes da Silva (OAB: 139987/SP) (Causa própria) - Carlos Rocha Amorim Junior (OAB: 75935/SP) - Pateo do Colégio
- Sala 309
Nº 0081853-17.2012.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Evaldo Salles Adorno - Embargte:
Luciana Nunes da Silva - Embargdo: Gina Cecília Fabiano Pardal - Fls. 300: Consoante informação da Serventia, um dos
advogados substabelecidos (fls. 216), doutor Carlos Rocha Amorim Júnior (OAB/SP 75.935), não assinou a petição de renúncia
(fls. 292/293). Assim, tendo em vista que a mandante continua representada nos autos pelo patrono remanescente, intime-se
para apresentar contrarrazões ao recurso especial de fls. 246/289. ( Fica intimado o embargado para apresentar contrarazões
ao recurso especial.) - Magistrado(a) Silveira Paulilo - Advs: Evaldo Salles Adorno (OAB: 78890/SP) (Causa própria) - Luciana
Nunes da Silva (OAB: 139987/SP) (Causa própria) - Carlos Rocha Amorim Junior (OAB: 75935/SP) - Pateo do Colégio - Sala
309
Nº 0103925-28.2008.8.26.0100/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Bradesco Seguros S/A - Embargdo:
Paulo de Brito da Silva (Justiça Gratuita) - Embargdo: Rosilda Maria da Silva (Justiça Gratuita) - Embargdo: Rosilene Maria da
Silva (Justiça Gratuita) - Embargdo: Dilson Severino da Silva (Justiça Gratuita) - Embargdo: Amara Cristina da Silva (Justiça
Gratuita) - Embargdo: Djalma Paulo da Silva (Justiça Gratuita) - Assim, considerando o posicionamento adotado pela douta
Turma Julgadora, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator, nos termos do artigo 543-C, parágrafo 7º, inciso II,
do Código de Processo Civil. - Magistrado(a) Silveira Paulilo - Advs: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) - Abner Merisse
(OAB: 109406/SP) - Pateo do Colégio - Sala 309
Nº 0111019-43.2007.8.26.0009 (990.10.291046-6) - Apelação - São Paulo - Apelante: Dhj Comércio de Veículos Ltda Apelado: Aparecida Fátima Maistro Muniz - Ante o exposto, admito o recurso especial pelo artigo 105, inciso III, alínea c, da
Constituição Federal. Subam os autos, oportunamente, ao egrégio Superior Tribunal de Justiça, observando a Secretaria as
formalidades legais. - Magistrado(a) Silveira Paulilo - Advs: Valter Vieira Piroti (OAB: 239400/SP) - Edmilson Pacher Martins
(OAB: 234265/SP) - Patricia Helena Fernandes Nadalucci (OAB: 132203/SP) - Leandro Sierra (OAB: 185017/SP) - Pateo do
Colégio - Sala 309
Nº 0154566-49.2010.8.26.0100/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: João Batista Juster da Silva Embargdo: Remo Domingos Eugenio Destro - Fls. 397/402: Não competindo a esta Presidência eleger a qual Tribunal Superior
se destina o presente recurso, esclareça o recorrente qual o recurso interposto, se especial ou extraordinário. - Magistrado(a)
Silveira Paulilo - Advs: Gilberto Arruda Mendes (OAB: 149050/SP) - Antonio Cesar de Oliveira (OAB: 53680/SP) - Pateo do
Colégio - Sala 309
Nº 9001386-49.1999.8.26.0000 (992.99.023821-0) - Processo Cautelar - São Paulo - Autor: Auto Posto Olé Ltda - Réu:
Espólio de Sylvio Lacava - Réu: Johanna Eidler Lacava - Fls. 660/vº e 662/663: Defiro o pedido de vista dos autos por 05 (cinco)
dias, bem como o requerido à fl. 660/vº. - Magistrado(a) Silveira Paulilo - Advs: Pedro Luiz Lessi Rabello - Clito Fornaciari Junior
- Pedro Felipe Lessi (OAB: 4614/SP) - Pateo do Colégio - Sala 309
Nº 9060563-60.2007.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - Nova Odessa - Embargte: Francisco de Assis Palhares
- Embargte: Cristóvão Pinto Catão - Embargte: Catão & Cia Ltda - Embargdo: Isaias Jorge Medeiros - Embargdo: Gabriel Elias
de Camargo - Embargdo: Alex Barbutti - Embargdo: Francisca Luiza Pedro de Camargo - Embargdo: Agremilson Francisco
Marçal - Fls. 561/562: O pedido ora formulado por ISAÍAS JORGE MEDEIROS E OUTROS não pode ser atendido por esta
Presidência da Seção de Direito Privado. Isso porque, a carta de sentença foi suprimida do ordenamento processual civil desde
a modificação introduzida pela Lei nº 11.232, de 22 de dezembro de 2005, que disciplina a execução fundada em título judicial.
Compete ao juízo que processou a causa no primeiro grau de jurisdição (artigo 475-P, inciso II, do Código de Processo Civil)
a execução provisória de sentença (artigo 475-O e seguintes do referido Código), cabendo à própria parte providenciar, tanto
as cópias pertinentes à execução provisória, quanto o seu encaminhamento a Vara de origem. Para tanto, autorizo a vista dos
autos fora de cartório, pelo prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 40 do Código de Processo Civil. 2 - Após, ou com o
decurso do prazo, tornem conclusos para o juízo de admissibilidade do recurso especial. Int. - Magistrado(a) Silveira Paulilo Advs: Pedro Pina - Carlos Alberto de Almeida Soares - Pateo do Colégio - Sala 309
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º