Disponibilização: Terça-feira, 8 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1178
2035
625.01.2011.020436-6/000000-000 - nº ordem 961/2011 - Procedimento Ordinário - ANTONIO CARLOS MARQUES PINTO
X MARCOS MASCARENHAS PINTO - Fls. 118/119 - Vistos. I - Ainda que guardando reservas, mas consciente da prevalência
do princípio da efetividade mediante submissão à orientação consolidada em julgados uniformizadores do Superior Tribunal de
Justiça (a chamada “estratégia político-jurisdicional do precedente”) , o subscritor aderiu à compreensão de que “O cumprimento
da sentença não se efetiva de forma automática, ou seja, logo após o trânsito em julgado da decisão. De acordo com o art.
475-J combinado com os arts. 475-B e 614, II, todos do CPC, cabe ao credor o exercício de atos para o regular cumprimento
da decisão condenatória, especialmente requerer ao juízo que dê ciência ao devedor sobre o montante apurado, consoante
memória de cálculo discriminada e atualizada. II - Desse modo, traga o credor o cálculo do valor devido. Em seguida, intime-se o
devedor, por seu advogado (via DJE), a efetuar o pagamento do montante decorrente da condenação em quinze dias. Na inércia,
formulará o credor requerimento para atos executivos, com nova memória de cálculo, agora acrescendo ao débito a multa de
10% prevista no art. 475-J do Código de Processo Civil. Nesse caso serão ainda cabíveis novos honorários advocatícios,
porque (1) a arbitrada levou em consideração o trabalho até então cometido e porque (2) “há de se considerar o próprio espírito
condutor das alterações pretendidas com a Lei n° 11.232/05 ... De nada adiantaria a criação de uma multa de 10% sobre o valor
da condenação para o devedor que não cumpre voluntariamente a sentença se, de outro lado, fosse eliminada a fixação de
verba honorária, arbitrada no percentual de 10% a 20%, também sobre o valor da condenação” . Int. - ADV ANGELO LUCENA
CAMPOS OAB/SP 156507 - ADV JOAO ROBERTO MIGUEL PARDO OAB/SP 112914
625.01.2011.021460-6/000000-000 - nº ordem 967/2011 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação /
Ameaça - NELSON BARRETO ORTIZ E OUTROS X ALEXANDRE WOLFF - Fls. 151 - VISTOS. I - Está o signatário designado
para responder cumulativamente pela Vara única de Cunha. Mercê da multiplicidade de atribuições não será possível realizar a
audiência aqui designada na data aprazada. II - Faço nova designação para o dia 22 de maio p.v., às 16:00 horas. Providencie
a serventia as intimações necessárias, empregando telefone para ciência aos advogados, sem prejuízo da publicação no DJE.
III - Int. - ADV VANER DE CARVALHO NOGUEIRA OAB/SP 244851 - ADV ODAIR ANDRADE OAB/SP 124956
625.01.2011.021725-9/000000-000 - nº ordem 979/2011 - Usucapião - JOSE FRANCISCO DE MOURA E OUTROS - Processo
aguardando manifestação do autor sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 85, na qual informa que deixou de proceder a
citação do confrontante ORBIO MAXIMO BORBA, tendo em vista que o mesmo não reside no local. - ADV GABRIELA BASTOS
FERREIRA OAB/SP 250754 - ADV BARBARA BASTOS FERREIRA OAB/SP 296376
625.01.2011.021747-1/000000-000 - nº ordem 981/2011 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - MARIA DE
LOURDES DE ALMEIDA MACHADO X FRANCISCO DE CHAGAS DE ARAUJO LOPES - VISTOS. Defiro a gratuidade ao
requerido. Anote-se e certifique-se a respeito da reconvenção apresentada às fls.97/108. Após, cite-se a autora-reconvinda na
pessoa de seu advogado, via DJE. Sem prejuízo disso, venha manifestação sobre a contestação e documentos de fls. 84/95.
Int. - ADV JÚLIO CÉSAR MANOEL OAB/SP 210492 - ADV ELISMARA GONZAGA FERNANDES OAB/SP 169100
625.01.2011.021804-3/000000-000 - nº ordem 986/2011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BV FINANCEIRA S/A CFI X ORLANDO PEREIRA LEMES - Fls. 47 - VISTOS. I - Fls. 46: comprove o autor a condição de
inventariante. II - Int. - ADV GUSTAVO PASQUALI PARISE OAB/SP 155574
625.01.2011.022033-2/000001-000 - nº ordem 991/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Impugnação - MARCHETTI
MARCHETTI PIZZARIA LTDA E OUTROS X ITAÚ UNIBANCO S/A - Fls. 17/18: ciência ao embargante ( manifestação do credor)
- ADV JOSE SAVIO DO A JARDIM MONTEIRO OAB/SP 134068 - ADV CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA OAB/SP 91275
625.01.2011.022406-6/000000-000 - nº ordem 1003/2011 - Monitória - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO INDEPENDÊNCIA X
PATRICK ANTOANI MOREIRA DE BONA - Fls. 128 - Proc. nº 1003/11 - Monitória A: CONDOMINIO EDIFICIO INDEPENDÊNCIA
R: PATRICK ANTOANI MOREIRA DE BONA VISTOS. I - Homologo, para que surtam seus efeitos de direito, o acordo avençado
e copiado às fls. 125/126 e, nos termos do artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil, julgo extinto este processo. II Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. III - P.R.I. Taubaté, 2 de maio de 2012. CARLOS EDUARDO REIS
DE OLIVEIRA Juiz de Direito - ADV DANIELE ZANIN DO CARMO OAB/SP 226108 - ADV ELIANA RAMOS DA SILVA OAB/SP
308762 - ADV DANIELE ZANIN DO CARMO OAB/SP 226108
625.01.2011.022406-6/000000-000 - nº ordem 1003/2011 - Monitória - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO INDEPENDÊNCIA X
PATRICK ANTOANI MOREIRA DE BONA - Aguardando Providências do requerido para efetuar o pagamento do montante de
R$ 1.194,50, decorrente da condenação, em quinze dias (intimação via DJE, conforme r. despacho às fls. 117/118, publicado
em 19/04/2012). - ADV DANIELE ZANIN DO CARMO OAB/SP 226108 - ADV ELIANA RAMOS DA SILVA OAB/SP 308762 - ADV
DANIELE ZANIN DO CARMO OAB/SP 226108
625.01.2011.022541-1/000000-000 - nº ordem 1010/2011 - Procedimento Ordinário - CRISTIANE FARIA DA FONSECA X
MARIA DO CARMO SILVA - Fls. 141 - Vistos Havendo acúmulo de pauta à D. Juíza que responderá por esta Vara e pela Eg. 2ª
Vara no período de férias de seus titulares, redesigno a audiência para o dia 18 de maio p.f. às 15:00 hs. Int. - ADV ANTONIO
LUIZ BONATO OAB/SP 30013 - ADV ZILMA QUINTINO RIBEIRO ALVARENGA OAB/SP 207518 - ADV ROBERTA HYDALGO
RIBEIRO OAB/SP 267539
625.01.2011.022807-7/000000-000 - nº ordem 1020/2011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BV FINANCEIRA S/A - CFI X JOSE LUIZ HONORATO - VISTOS. Fls. 65/66 (petição do requerido): defiro a gratuidade.
Anote-se. Int. - ADV ANA PAULA ZAGO TOLEDO BARBOSA DA SILVA OAB/SP 268862 - ADV TATIANE MENDES DE FRANÇA
BORGES OAB/SP 275239
625.01.2011.022842-8/000000-000 - nº ordem 1021/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos WALTER EULER MARTINS X JAIRO ALMEIDA LEAL - Fica o exequente intimado a se manifestar sobre a certidão do oficial
de justiça a fls. 74vº: compareceu ao endereço indicado, por várias vezes, inclusive com os benefícios do artigo 172 do CPC
e deixou de intimar o executado do bloqueio on line (arresto), pois ele é caminhoneiro, estando fora do estado, segundo sua
esposa Edna. Fica o autor intimado também a recolher R$13,59 referentes à diligência realizada pelo oficial de justiça, em guia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º