Disponibilização: Terça-feira, 8 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1178
2034
625.01.2011.018933-8/000000-000 - nº ordem 854/2011 - Procedimento Ordinário - EDUARDO JULIO DA SILVA - ME X
ROBSON LUIS CORREA - Fls. 82/84: ciência ao adverso (réplica) - ADV WILLIAM DE CARVALHO TELLES ALVES OAB/SP
265066 - ADV MANOEL BENEDITO SOARES OAB/SP 301335 - ADV ODIVAL JOSE TONELLI OAB/SP 59908 - ADV GUSTAVO
RAMON DE MIRA OAB/SP 269212
625.01.2011.019337-7/000000-000 - nº ordem 867/2011 - Procedimento Sumário - GILBERTO FERREIRA DA SILVA JUNIOR
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 234/237: ciência ao autor para manifestação (cálculo apresnetado
pelo INSS referente ao acordo homologado) - ADV ANA CAROLINA ROCHA DOS SANTOS OAB/SP 159444 - ADV JOÃO
RICARDO DE OLIVEIRA CARVALHO REIS OAB/SP 156287
625.01.2011.019519-4/000000-000 - nº ordem 870/2011 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE DAR QUANTIA
CERTA - IZETE LORENZOTTI X ITAU VIDA E PREVIDENCIA S/A - Fls. 115/117 (petição conjunta das partes): aguardar os
originais. - ADV BRUNO ARANTES DE CARVALHO OAB/SP 214981 - ADV ANA RITA DOS REIS PETRAROLI OAB/SP 130291
- ADV VICTOR JOSE PETRAROLI NETO OAB/SP 31464
625.01.2011.019577-0/000000-000 - nº ordem 872/2011 - Monitória - R CERVELLINI REVESTIMENTOS LTDA X PRISCILA
DE MORAES SILVA ME - A.O.: Fls. 59/60 (petição e guia de depósito da ré): ciência ao autor para manifestação. - ADV ERICA
FABIANA DE OLIVEIRA OAB/SP 262368 - ADV GABRIEL GUAZZI CATANA OAB/SP 301630 - ADV WILSON JACO DE OLIVEIRA
OAB/SP 97309
625.01.2011.017015-0/000000-000 - nº ordem 877/2011 - Procedimento Sumário - HAILTON DE OLIVEIRA CLAUDINO X
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Designado o dia 01 de junho, p.f., às 12:40 horas para a realização
da perícia médica, nas dependências do Edifício do Fórum Cível desta Comarca, na Rua José Licurgo Indiani s/n, Jardim
Maria Augusta, Taubaté. - ADV KATIA APARECIDA DA SILVA CAMPOS OAB/SP 288787 - ADV JOÃO RICARDO DE OLIVEIRA
CARVALHO REIS OAB/SP 156287
625.01.2011.020624-6/000000-000 - nº ordem 922/2011 - Execução de Título Extrajudicial - PAULO CESAR ALFERES
ROMERO X EVELINE APARECIDA DE FARIA DIAS - Processo aguardando decurso do prazo de 30 dias, conforme requerido.
Decorrido, vista à parte ativa para manifestação em termos de prosseguimento. - ADV SANDRO DE SANTI SIMON OAB/SP
189686
625.01.2011.020789-6/000000-000 - nº ordem 936/2011 - Procedimento Ordinário - SILMARA RODRIGUES DA SILVA X
FRANCISCO CHAVES DOS SANTOS E OUTROS - Processo sobrestado por 60 dias, conforme requerido pela autora. - ADV
ANDREA DE MELLO GIGLI OAB/SP 235296 - ADV ANDRÉ LUIS MANSUR ABUD OAB/SP 251510
625.01.2011.020818-2/000000-000 - nº ordem 939/2011 - Procedimento Ordinário - ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO
JARDIM MARAJOARA X DORIANA MARIA ROCHA DA CRUZ E OUTROS - Deverá a parte ativa se manifestar em termos de
prosseguimento, tendo em vista o decurso do prazo de suspensão. - ADV LUIZ CARLOS VALERETTO OAB/SP 65203 - ADV
ARMANDA SANTOS NUNES DE OLIVEIRA OAB/SP 251921
625.01.2011.020822-0/000000-000 - nº ordem 940/2011 - Procedimento Ordinário - ALBERTO BEZERRA FILHO E OUTROS
X DIRLEY GIACOMINI E OUTROS - Fls. 109 - VISTOS. I - Regularizem os réus o instrumento de mandato, em dez dias, tal
como observado pelos autores. II - Int. - ADV ANA PAULA BOSSETTO NANCI OAB/SP 248025 - ADV ANA LUCIA DE OLIVEIRA
MARTINS OAB/SP 194302
625.01.2011.021003-4/000000-000 - nº ordem 946/2011 - Procedimento Ordinário - JOSE GABRIEL DA SILVA JUNIOR X
MARKET SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA ME - Deverá o credor se manifestar em termos de prosseguimento, tendo em
vista a inexistência de ativos a bloquear. - ADV HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI OAB/SP 260154 - ADV MARILENA ALVES
DE JESUS AUGUSTO OAB/SP 71130
625.01.2011.021121-2/000001-000 - nº ordem 952/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - Autos Suplementares - MARCIA
RENATA DE SOUZA X BENEDITO GERALDO DE AQUINO - Fls. 114/115 - I - Ainda que guardando reservas, mas consciente da
prevalência do princípio da efetividade mediante submissão à orientação consolidada em julgados uniformizadores do Superior
Tribunal de Justiça (a chamada “estratégia político-jurisdicional do precedente”) , o subscritor aderiu à compreensão de que
“O cumprimento da sentença não se efetiva de forma automática, ou seja, logo após o trânsito em julgado da decisão. De
acordo com o art. 475-J combinado com os arts. 475-B e 614, II, todos do CPC, cabe ao credor o exercício de atos para o
regular cumprimento da decisão condenatória, especialmente requerer ao juízo que dê ciência ao devedor sobre o montante
apurado, consoante memória de cálculo discriminada e atualizada” , entendimento que terminou por ser consolidado em hipótese
apreciada sob o regime do art. 543-C, do CPC . II - Desse modo, traga o credor o cálculo do valor devido. Em seguida, intimese o devedor, por seu advogado (via DJE), a efetuar o pagamento do montante decorrente da condenação em quinze dias. Na
inércia, formulará o credor requerimento para atos executivos, com nova memória de cálculo, agora acrescendo ao débito a multa
de 10% prevista no art. 475-J do Código de Processo Civil. Nesse caso serão ainda cabíveis novos honorários advocatícios,
porque (1) a arbitrada levou em consideração o trabalho até então cometido e porque (2) “há de se considerar o próprio espírito
condutor das alterações pretendidas com a Lei n° 11.232/05 ... De nada adiantaria a criação de uma multa de 10% sobre o valor
da condenação para o devedor que não cumpre voluntariamente a sentença se, de outro lado, fosse eliminada a fixação de
verba honorária, arbitrada no percentual de 10% a 20%, também sobre o valor da condenação” . III- Observo que a execução é
provisória e deverá ser observado o disposto no inciso III do artigo 475-O do Código de Processo Civil. Int. - ADV ANDRE LUIZ
SPASINI OAB/SP 116941 - ADV EDNA BRITO FERREIRA OAB/SP 28028 - ADV ELISANGELA ALVES FARIA OAB/SP 260585
625.01.2011.020436-6/000000-000 - nº ordem 961/2011 - Procedimento Ordinário - ANTONIO CARLOS MARQUES PINTO
X MARCOS MASCARENHAS PINTO - Processo aguardando que o devedor efetue o pagamento do valor de R$1.000,00,
decorrente da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% prevista no art. 475-J do
CPC. - ADV ANGELO LUCENA CAMPOS OAB/SP 156507 - ADV JOAO ROBERTO MIGUEL PARDO OAB/SP 112914
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º