Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 901
2306
223.02.2009.000402-4/000000-000 - nº ordem 6073/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Restituição de Quantia
c.c. Cobrança - RAQUEL FERREIRA BENETTI X MICROLINS - NÚCLEO VC FORMAÇÃO PROFISSIONAL LTDA. - Fls. 43
- CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo para cumprimento do acordo, sem qualquer manifestação das partes.
O referido é verdade. Nada Mais. Guarujá, 22 de fevereiro de 2011. Eu, _____________ Rose Mary R. da Silva, escrevente,
digitei e subscrevi. Processo nº 6073/2009 Tendo em vista a certidão supra, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e,
cumpridos os prazos e formalidades legais destruam-se. Int. Guarujá, data supra. ALEXANDRE DAS NEVES Juiz de Direito ADV ALEX DE SOUZA FIGUEIREDO OAB/SP 240551
223.02.2009.001007-5/000000-000 - nº ordem 6167/2009 - Declaratória (em geral) - LENI APARECIDA PEREIRA
CAVALCANTE RAMOS X TELECOMUNICAÇÓES DE SÃO PAULO S/A - TELESP - Certifico e dou fé que decorreu o prazo
estabelecido na determinação de fls.139 sem manifestação. Processo nº 6167/2009 Encaminhem-se os autos ao arquivo,
remetendo-se, decorrido o prazo de 90(noventa) dias, à destruição observadas as formalidades legais. Int. - ADV FLAVIA
MARTINS OAB/SP 168413 - ADV FERNANDO MARTINS OAB/SP 259121 - ADV ADAM MIRANDA SÁ STEHLING OAB/SP
252075
223.02.2009.001893-5/000001-000 - nº ordem 6258/2009 - Declaratória (em geral) - - Execução de Título Judicial - LUCIA
HELENA FERREIRA DE SOUZA LUCAS X UNIVERSIDADE CORPORATIVA GUARUJÁ - Fls. 48 - Processo nº 6258/2009-1
Conforme se verifica do recibo de protocolamento de ordem judicial para bloqueio de valores (fls. 46/47), a empresa executada
não possui saldo para satisfação do débito. Assim sendo, intime-se a exeqüente para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique
bens passíveis de penhora ou requeira o que de direito, sob pena de extinção do presente feito. Int. - ADV CRISTIANE PEDROSO
OAB/SP 190167 - ADV FRANCISCO CARLOS DAMIÃO JUNIOR OAB/SP 281674 - ADV MURILLO ALMEIDA ABREU OAB/SP
301168
223.01.2009.006512-0/000000-000 - nº ordem 6501/2009 - Reparação de Danos (em geral) - FRANCA IVUL BURGATO X
JOSE ANTONIO DA SILVA - Vistos. Ante o trânsito em julgado da r. sentença de fls. 39/40, arquivem-se e destruam-se os autos,
observadas as formalidades legais. Int. - ADV FILIPE CORREIA MENDES OAB/SP 47557 - ADV FABIO CARMO MOREIRA
OAB/SP 266933
223.01.2009.006866-3/000000-000 - nº ordem 6558/2009 - Execução de Título Extrajudicial - FREDERICO ALVES
NOGUEIRA X ITAMARA GUERREIRO NASCIMENTO - Processo nº 6558/2009 Defiro o bloqueio “on line”, em ativos financeiros
mantidos pela executada, de quantia suficiente para satisfação do crédito do exeqüente, através do sistema Bacen-Jud. Int. ADV JOSE RODRIGUES TUCUNDUVA NETO OAB/SP 65443 - ADV AIRTON JOSÉ SINTO JÚNIOR OAB/SP 162499
223.01.2009.007479-4/000001-000 - nº ordem 6599/2009 - Reparação de Danos (em geral) - Execução de Título Judicial TARCISIO BARBOSA FERREIRA X BANCO ABN AMRO REAL S/A - Fls. 64 - Processo nº 6599/2009-1 1. Efetivou-se o bloqueio
de quantia suficiente para a satisfação do débito (R$ 7.020,26), em conta de titularidade do banco executado BANCO ABN
AMRO REAL S/A. 2. Declaro convertido o bloqueio em penhora. 3. Tendo em vista existir nos autos advogado atuando em nome
do devedor, nos termos do artigo 475-J, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, determino seja efetivada a intimação da
constrição e do prazo de 15 dias para oferecimento de impugnação, por intermédio de publicação no Diário de Justiça Eletrônico
em nome deste advogado. Int. - ADV MARCELLO ZION LOGATTO OAB/SP 256741 - ADV DENISE CACHEFFO DE PAIVA OAB/
SP 210469
223.01.2009.008311-0/000000-000 - nº ordem 6648/2009 - Declaratória (em geral) - JOSE LUCIANO DE JESUS X BANCO
CITICARD S/A (NOVA DENOMINAÇÃO DO CREDICARD BANCO S/A) - Processo nº 6648/2009 Manifeste-se o autor acerca
dos depósitos efetivados pela ré (fls.62/62). Prazo: 10(dez) dias. Decorrido, no silêncio, liberem-se as quantias em favor do
autor, expedindo-se o competente mandado de levantamento, intimando-o para sua retirada. Após, encaminhem-se os autos ao
arquivo, ficando as partes cientes de que, os documentos que instruíram a inicial ficarão disponíveis pelo prazo de 90(noventa)
dias, após o que serão destruídos juntamente com os autos. Int. - ADV FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR OAB/SP
39768
223.01.2009.008114-9/000000-000 - nº ordem 6702/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇAO DE DEVOLUÇAO DE
VALORES CC.INDENIZAÇAO - IZAILTON RIBEIRO MARTINS X TIM CELULAR S.A. - Vistos. Defiro o pedido de fls. 62 para
determinar o arquivamento e destruição dos autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV ANTONIO RODRIGO SANT
ANA OAB/SP 234190
223.01.2009.009109-4/000000-000 - nº ordem 6878/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇAO DE DEVOLUÇAO DE
VALORES CC.INDENIZAÇAO - KATIA DE CASTRO X NANE CRISTINA FLORES E FESTAS ELAINE CRISTINA DOS SANTOS
FESTAS ME - Vistos. Melhor analisando os autos, a liberação das quantias recolhidas a título de preparo e porte de remessa
e retorno dos autos não podem ser feitas através de mandado de levantamento judicial, pois não se tratam de depósitos em
conta judicial. Assim sendo, tendo em vista que o recurso interposto por Nane Cristina Flores e Festas (Elaine Cristina dos
Santos Festas - ME), CPF. 308.023.888-50, foi intempestivo, autorizo que a Secretaria da Fazenda restitua ao contribuinte a
importância de R$ 82,10 recolhida em 10/11/2010, código 230-6. Em relação a guia recolhida para o Fundo Especial de Despesa
- F.E.D.T.J., no valor de R$ 20,96 - código 110-4, deverá requisitá-la diretamente no Tribunal de Justiça. Desentranhem-se as
guias de recolhimento (fls. 90 e 91, entregando-as à requerida. Int. - ADV ALEXANDRE RAMOS PAIXÃO OAB/SP 249673
223.01.2009.010338-9/000000-000 - nº ordem 7037/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇAO DE RESTITUIÇAO DE
VALORES - ELIETE BISPO CERQUEIRA X GLOBAL CONSULTORIA DE MOTIVAÇAO LTDA MM MARKETING DA MOTIVIAÇAO
- Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 15 transitou em julgado aos 07 de outubro de 2010 para o réu e aos 19 de janeiro
de 2011 para o autor.. Certifico mais e finalmente que decorreu o prazo para cumprimento espontâneo da sentença Processo
nº 7037/2009 Manifeste-se a autora, por intermédio do causídico, acerca de eventual prosseguimento do feito, requerendo
o início da execução, caso seja de seu interesse, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de, não o fazendo, os autos serem
encaminhados ao arquivo, para posterior destruição, ficando os documentos que instruíram a inicial, disponíveis pelo prazo de
90(noventa) dias, contados do transito em julgado da sentença, após o que serão destruídos juntamente com os autos. Int. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º