Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Julho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 745
505
ADV ADAMS GIAGIO OAB/SP 195657
066.01.2009.010798-0/000000-000 - nº ordem 2338/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA HELENA SIMOES
DOS SANTOS E OUTROS X COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - CPFL - Fls. 224 - Recebo a apelação de fls.167/175
em seu efeito meramente devolutivo com relação ao item “a” do dispositivo da sentença e em ambos os efeitos com relação ao
demais itens. Às contra-razões. Int. - ADV SERGIO HENRIQUE PACHECO OAB/SP 196117 - ADV ELISA CARLA BARATELI
OAB/SP 272646 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504 - ADV LUCIANO HENRIQUE OAB/SP
282158
066.01.2009.010895-7/000000-000 - nº ordem 2356/2009 - Guarda de Menor - M. S. D. S. M. X J. W. D. S. (. E OUTROS
- NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se o advogado da autora sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 33vº. - ADV ADRIANO
ARAUJO DE LIMA OAB/SP 220602
066.01.2009.011017-2/000000-000 - nº ordem 2392/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO
VOLSKSWAGEN S/A X EDER LUIZ DA SILVA - Fls. 35 - “NOTA DE CARTÓRIO”: Sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls.
34, manifeste-se o autor. (Oficial de Justiça: “...deixei de CITAR o réu Eder Luiz da Silva por não encontrá-lo...). - ADV RAPHAEL
NEVES COSTA OAB/SP 225061
066.01.2009.011100-4/000000-000 - nº ordem 2435/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANA CAROLINA DE
ANDRADE CHAVES X COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - C.P.F.L. - Fls. 226 - Fls.224 e seguintes: mantenho a
decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se, dando-se ciência à parte contrária. Aguarde-se pela informação dos
efeitos em que foi recebido o referido Agravo de Instrumento. Int. (fls. 224/225: petição de Agravo de Instrumento interpostos
por Companhia Paulista de Força e Luz.). - ADV SERGIO HENRIQUE PACHECO OAB/SP 196117 - ADV JOSE EDGARD DA
CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
066.01.2009.012880-0/000000-000 - nº ordem 2798/2009 - Execução de Título Extrajudicial - RETIFICADORA DE MOTORES
RODOVIARIA LTDA X JOÃO BOSCO TEIXEIRA - Fls. 42 - Folhas 40/41: primeiramente, apresente o exeqüente a negativa da
Ciretran e do CRI de que o executado não possui bens, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. As diligências na
Receita Federal somente se justificam após esgotadas outras medidas. Proceda-se nova tentativa de penhora “on line” nos
ativos financeiros do executado, conforme planilha apresentada às folhas 34. Int. (NOTA DE CARTORIO: ciência às partes das
planilhas de penhora on line: negativa). - ADV HEBERT PIERINI LOPRETO OAB/SP 222541
066.01.2009.012540-2/000000-000 - nº ordem 2821/2009 - Execução de Alimentos - K. C. F. S. E OUTROS X C. A. S. Fls. 71 - Fixo os honorários advocatícios ao Procurador nomeado às fls.7, em 100% da tabela PGE, certificando-se. Após,
aguarde-se pelo cumprimento do mandado de prisão. Int. - ADV ITALO RONDINA DUARTE OAB/SP 225718 - ADV MARCEL
MARCOLINO ROSA OAB/SP 264549 - ADV ITALO RONDINA DUARTE OAB/SP 225718
066.01.2009.012957-3/000000-000 - nº ordem 2826/2009 - Medida Cautelar (em geral) - MILTON DINIZ SOARES DE
OLIVEIRA E OUTROS X JOSÉ ROBERTO GIRARDO E OUTROS - Fls. 80 - Intimem-se os autores, na pessoa do Advogado
constituído nos autos, através do Diário da Justiça Eletrônico, para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do
montante da condenação ser acrescido de multa no percentual de 10% (Lei 11.232/2005). Arbitro os honorários advocatícios em
10% sobre o valor da condenação atualizado em caso de pagamento. Int. (cálculo apresentado pelo Dr. Mélek Zaiden Geraige,
datado 19 de maio de 2010: R$. 3.000,00). - ADV LUCAS HENRIQUE IZIDORO MARCHI OAB/SP 272696 - ADV ZAIDEN
GERAIGE NETO OAB/SP 131827 - ADV MELEK ZAIDEN GERAIGE OAB/SP 17478 - ADV ITALO RONDINA DUARTE OAB/SP
225718 - ADV PATRÍCIA DE CARVALHO OAB/SP 284273
066.01.2009.014547-2/000000-000 - nº ordem 3160/2009 - Indenização (Ordinária) - FÁBIO DE OLIVEIRA QUADROS X
BRANDAO E RAMOS LTDA ME E OUTROS - Fls. 89/96 - Sentença nº 2224/2010 registrada em 09/06/2010 no livro nº 290 às
Fls. 147/154: Diante do exposto, acolho, no todo, o pedido formulado pelo autor, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 269,
I, do Código de Processo Civil, para o fim de condenar os réus, de formar solidária, porque co-responsáveis, na quantia de R$
30.000,00, com atualização monetária e juros de mora, a contar da publicação da sentença. Condeno cada um dos réus no
pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, esses fixados em 15% sobre o valor da condenação,
porque merecidos, ante o bom trabalho desenvolvido no processo. P.R.I.C. preparo R$ 600,00 porte remessa R$25,00 - ADV
HÉLIO ARTUR DE OLIVEIRA SERRA E NAVARRO OAB/SP 164388 - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/
SP 123199 - ADV ALEXANDRE AMADOR BORGES MACEDO OAB/SP 251495 - ADV FABRICIO PIRES DE CARVALHO OAB/
SP 254518
066.01.2009.013166-3/000000-000 - nº ordem 3175/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - DOUGLAS DA SILVA GIRIO
E OUTROS X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 86 - Recebo a presente apelação em ambos os efeitos. Vista aos apelados.
Com ou sem a devida manifestação dos mesmos, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito
Privado - Capital/SP., com as homenagens deste Juízo. Int. - ADV DEJAIR VICENTE DA SILVA FILHO OAB/SP 231524 - ADV
JOSE EDUARDO CARMINATTI OAB/SP 73573 - ADV GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO OAB/SP 206793
066.01.2009.014643-6/000000-000 - nº ordem 3182/2009 - Embargos à Execução - JOEL FORMIGA JUNIOR E OUTROS
X BANCO SANTANDER S.A. - Fls. 141 - NOTA DE CARTÓRIO: Fls. 133 e ss., manifeste-se os embargantes: (manifestar
sobre a impugnação apresentada). - ADV WASHINGTON ROCHA DE CARVALHO OAB/SP 136272 - ADV OTÁVIO AUGUSTO
DE SOUZA OAB/SP 257725 - ADV FERNANDO ANTONIO FONTANETTI OAB/SP 21057 - ADV LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA
ROCHA OAB/SP 35365 - ADV ALEXANDRE BORGES LEITE OAB/SP 213111
066.01.2009.014653-0/000000-000 - nº ordem 3183/2009 - Declaratória (em geral) - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS
MODELO BARRETOS LTDA ME X WESLEI SULEIMAN - Fls. 272 - Desentranhe-se a petição de fls.236/241, autuando-a em
apartado, tendo em vista tratar-se de Impugnação à Assistência Judiciária Gratuita. Providencie o réu-reconvinte o recolhimento
das custas devidas à reconvenção apresentada, sob pena de desentranhamento da mesma, no prazo de 10 (dez) dias. Int.
(Republicado tendo em vista a ausência do nome do procurador do réu na publicação anterior) - ADV EDSON FLAUSINO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º