Disponibilização: Terça-feira, 1 de Dezembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 606
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relacionou determinada retribuição. Assim, a expedição de guia de levantamento de honorários de sucumbência deve ocorrer
em nome do advogado e não da sociedade, pois inerente ao serviço individual prestado durante o exercício da jurisdição.
Portanto, EXPEÇA-SE ALVARÁ JUDICIAL relativamente aos honorários advocatícios (R$ 53,21 - fls. 191) em nome do advogado
José Uracy Fontana, OAB/SP 93.735. INTIME-SE o Procurador Federal, providenciando-se, a serventia, a entrega de cópia
digitada desta decisão, mediante recibo, que servirá de comprovante de sua ciência. ARQUIVEM-SE os autos, observadas as
formalidades legais e cautelas de estilo. - ADV JOSE URACY FONTANA OAB/SP 93735 - ADV LUIZ CARLOS MAGRINELLI
OAB/SP 133058 - ADV MARCELO RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 140078
417.01.2003.008210-8/000000-000 - nº ordem 1079/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA BENEDITA
LOUREIRO MOREIRA X I.N.S.S. - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Fls. 270 - VISTOS. Diante do pagamento
total dos valores executados, os quais já foram levantados pela autora e seu advogado, com fundamento no artigo 794, I
do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO DE SENTENÇA que MARIA BENEDITA LOUREIRO
MOREIRA moveu em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Intime-se o Procurador do INSS desta sentença.
Providencie a serventia a entrega de cópia digitada desta sentença ao Procurado do INSS, mediante recibo, que servirá como
comprovante de sua intimação. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo. P.R.I.C - ADV
CARLOS ALBERTO DA MOTA OAB/SP 91563 - ADV MAURILIO LEIVE FERREIRA ANTUNES OAB/SP 83218 - ADV MARCELO
RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 140078
417.01.2003.000469-6/000000-000 - nº ordem 1533/2003 - Procedimento Sumário - PAULINO SEMIONATO X I.N.S.S. INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Fls. 195 - Vistos. Verifica-se que a demanda foi julgada procedente (fls. 58/65),
e o recurso de apelação da autarquia federal acolhido parcialmente para “afastar a incidência dos juros moratórios sobre a verba
honorária” (fls. 119). Após o retorno dos autos, a autarquia federal ré apresentou conta de liquidação - R$ 16.774,75 principal
e R$ 1.218,43 honorários, totalizando a quantia de R$ 17.993,18 (fls. 154/159). O demandante insurgiu-se asseverando a
incorreção do cálculo, apontando a diferença de R$ 333,96 (fls. 168/171). A executada, validamente intimada (fls. 182/verso
e fls. 191/verso) não ofertou embargos (fls. 192). O exequente requereu a expedição de ofícios requisitórios separadamente
(fls. 194). Assim, EXPEÇAM-SE, imediatamente, ofícios requisitando (RPV ou PRECATÓRIO) o pagamento dos valores de R$
17.108,71 (resultado da soma de R$ 16.774,75 e R$ 333,96) em favor do autor, e outro em favor do advogado no valor de R$
1.218,43, atualizado monetariamente até a data do efetivo pagamento, junto ao Egrégio Tribunal Regional Federal - 3ª Região,
com urgência, providenciando-se o necessário. INTIMEM-SE as partes. - ADV SILVIA REGINA ALPHONSE OAB/SP 131044 ADV RAFAEL FRANCHON ALPHONSE OAB/SP 70133 - ADV ALAM BAENA BERTOLLA DOS SANTOS OAB/SP 213599 - ADV
MARCELO RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 140078
417.01.2004.000772-2/000000-000 - nº ordem 483/2004 - Usucapião - JOSE CARLOS ALVIM X MANOEL FERNANDES
DA CRUZ E OUTROS - FLS. 197. Proc. 483/04 Vistos. Providencie a serventia, novamente, o desarquivamento do inventário
10/99 e aguarde-se o desarquivamento por 60 dias. Após o desarquivamento, excepcionalmente, apense-se o inventário 10/99
a este feito e abra-se nova vista dos autos ao Ministério Público. Int. P.P., d.s. ALEXANDRE RODRIGUES FERREIRA Juiz de
Direito - ADV JUBRAIL ROMEU ARCENIO OAB/SP 26022 - ADV CRISTIANO CARLOS KUSEK OAB/SP 212366 - ADV MARCIO
AUGUSTO DA SILVA BORREGO OAB/SP 240162
417.01.2004.002925-2/000000-000 - nº ordem 1175/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSE CANDIDO DA LUZ X
MUNICIPIO DE PARAGUACU PAULISTA - Fls. 263 - Proc. 1175/04 Vistos. Intime-se o perito, VIA POSTAL, para designar local,
data e horário para dar início à perícia e apresentar o laudo em 30 dias, contados da data da perícia, sob pena de ser destituído
do cargo. Designada a data, dê-se ciência às partes e aguarde-se a vinda do laudo. Após a perícia, será designada audiência
para oitiva das testemunhas (depoimento pessoal do autor precluso às fls. 184). Int. . P.P., d.s. ALEXANDRE RODRIGUES
FERREIRA Juiz de Direito - ADV BENONI DE SOUZA LIMA OAB/SP 83162 - ADV ANGELO ANTONIO TOMAS PATACA OAB/SP
83706 - ADV MARCELO MAFFEI CAVALCANTE OAB/SP 114027 - ADV EMERSON MARTINS DOS SANTOS OAB/SP 126663 ADV LOURIVAL GASBARRO OAB/SP 68266 - ADV MARCELO LUIZ DO NASCIMENTO OAB/SP 163935 - ADV ANDRÉ LUÍS DE
TOLEDO ARAÚJO OAB/SP 208061 - ADV VANESSA PELEGRINI OAB/SP 217804
417.01.2005.000474-2/000000-000 - nº ordem 327/2005 - Possessórias em geral - MARIA DE CAMPOS ALVIM E OUTROS
X IZAURA RICARDO DE MORAES E OUTROS - Fls. 247 - Vistos. A decisão de fls. 232 concedeu o prazo de CINCO dias para
as partes arrolarem testemunhas, tendo a autora deixado transcorrer “ in albis” o prazo para fazê-lo. Anoto que o feito tramita
pelo rito ordinário e, portanto, possui a fase adequada para apresentação do rol, não podendo ser apresentado na inicial ou
contestação. Anoto que a autora arrolou suas testemunhas na petição inicial e, intimada a apresentar o rol (fls.232), sequer o
ratificou, deixando transcorrer “in albis” o prazo que tinha para fazê-lo. Assim, RECONSIDERO o último parágrafo da decisão
de fls. 238 e INDEFIRO o pedido de substituição da testemunha da autora, tendo em vista estar preclusa a oportunidade para a
autora arrolar testemunhas (ou substituir). Os patronos devem providenciar o comparecimento das partes à audiência. Aguardese o cumprimento do que foi anteriormente determinado (fls. 244). Int. - ADV SILVIA REGINA ALPHONSE OAB/SP 131044 - ADV
RAFAEL FRANCHON ALPHONSE OAB/SP 70133 - ADV GENESIO CORREA DE MORAES FILHO OAB/SP 69539
417.01.2005.006269-6/000000-000 - nº ordem 1428/2005 - Procedimento Sumário (em geral) - ELIAS BENEDITO DE
OLIVEIRA X MAPFRE VERA CRUZ VIDA E PREVIDÊNCIA S/A - Fls. 244 - Vistos. Aguarde-se a data da audiência. Int. - ADV
HELENIR PEREIRA CORREA DE MORAES OAB/SP 115358 - ADV GENESIO CORREA DE MORAES FILHO OAB/SP 69539
- ADV NADIR GONCALVES DE AQUINO OAB/SP 116353 - ADV ANTONIO RODRIGUES OAB/SP 131125 - ADV HOMERO
STABELINE MINHOTO OAB/SP 26346
417.01.2005.006919-0/000000-000 - nº ordem 1608/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - KAIRA YURI SQUARSSO
DA SILVA X TURISMAR - TRANSPORTE TURISMO LTDA E OUTROS - Fls. 377/378 - A seguir, pelo MM Juiz foi dito: Em
primeiro lugar, confirma-se que os patronos faltantes foram intimados, providenciando-se a juntada da folha 2261 do Diário
da Justiça Eletrônica do dia 29/10/09 para comprovação. É certo que a ausência do advogado pode acarretar o adiamento
da audiência caso a justificativa seja apresentada antes de sua realização. A regra do artigo 453, § 2º do Código de Processo
Civil, permite a dispensa da produção da prova requerida pela parte faltante. Entretanto, no caso, a busca da verdade real
deve prevalecer, conforme a regra do artigo 130 do CPC que autoriza a iniciativa probatória do magistrado. Assim, diante do
interesse do Estado na solução da demanda promove-se a oitiva da testemunha arrolada pela autora. Consigne-se também
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º