TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7091/2021 - Terça-feira, 2 de Março de 2021
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PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ADRIANA GRIGOLIN
LEITE A??o: Pedido de Prisão Preventiva em: 01/03/2021 REQUERENTE:DPC LEANDRO JORGE LIMA
DE SOUZA REQUERIDO:MAILSON PEREIRA DA SILVA. DESPACHO ????????????D? vista ao
Minist?rio P?blico para se manifestar sobre o pedido de pris?o. ????????????Ap?s, voltem conclusos.
S?o Caetano de Odivelas, 01/03/2021. ADRIANA GRIGOLIN LEITE Ju?za de Direito, respondendo
PROCESSO:
00006251520198140095
PROCESSO
ANTIGO:
---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ADRIANA GRIGOLIN LEITE A??o: Medidas
Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Cri em: 01/03/2021 REQUERENTE:RARIANE FERREIRA
SILVA REQUERIDO:JOELSON SANTOS DA SILVA. DESPACHO ????????????Deve a Secretaria
proceder o cumprimento da senten?a e expedir carta de intima??o para o endere?o constante nos autos.
???????????Ressalto que, depreende-se do artigo 77, V do C?digo de Processo Civil ser dever das
partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo, declinar,
no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endere?o residencial ou profissional onde
receber?o intima??es, atualizando essa informa??o sempre que ocorrer qualquer modifica??o tempor?ria
ou definitiva. ???????????Ademais, segundo o artigo 274, par?grafo ?nico do C?digo de Processo Civil,
presumem-se v?lidas as intima??es dirigidas ao endere?o constante dos autos, ainda que n?o recebidas
pessoalmente pelo interessado, se a modifica??o tempor?ria ou definitiva n?o tiver sido devidamente
comunicada ao ju?zo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da
correspond?ncia no primitivo endere?o. S?o Caetano de Odivelas, 01/03/2021. ? ADRIANA GRIGOLIN
LEITE Ju?za de Direito Respondendo PROCESSO: 00007213020198140095 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ADRIANA GRIGOLIN LEITE A??o: Medidas
Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Cri em: 01/03/2021 REQUERENTE:CARLA TATIANE ALVES
DE ALMEIDA REQUERIDO:MAILSON PEREIRA DA SILVA. DESPACHO ????????????Conclus?o
desnecess?ria. ?????Cumpra-se a delibera??o retro, de 12/11/2020. S?o Caetano de Odivelas,
01/03/2021. ADRIANA GRIGOLIN LEITE Ju?za de Direito respondendo PROCESSO:
00009031620198140095 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):
ADRIANA GRIGOLIN LEITE A??o: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Cri em:
01/03/2021 REQUERENTE:NAISE DE SOUSA SOARES REQUERIDO:EVANDRO JUNIOR SOARES
BARROS. SENTEN?A ????????????NAISE DE SOUSA SOARES, devidamente qualificada nos autos,
v?tima de viol?ncia dom?stica e familiar contra a mulher, com incid?ncia na Lei Maria da Penha, Lei n?
11.340/2006, ingressou com pedido de medidas protetivas de urg?ncia em face de EVANDRO JUNIOR
SOARES BARROS. ???????????Foram deferidas liminarmente medidas de prote??o de urg?ncia em
favor da v?tima, decis?o liminar. O requerido foi devidamente intimado e n?o interp?s contesta??o das
medidas, conforme certificado. ????????????Vieram-me os autos conclusos. ? o RELAT?RIO. Decido.
DO M?RITO ????????????Depreende-se do disposto no artigo 355, II do C?digo de Processo Civil que o
juiz julgar? antecipadamente a lide, conhecendo diretamente do pedido quando ocorrer a revelia.
????????????N?o apresentada contesta??o pelo r?u no prazo legal, embora ciente das medidas, deve
ser decretada a sua revelia, C?digo de Processo Civil, artigo 344. ????????????A revelia implica, como
regra geral, a produ??o de dois efeitos: a presun??o de veracidade dos fatos afirmados na inicial (efeito
material) e a dispensa de intima??o (efeito processual) conforme artigos 344 e 346, caput do C?digo de
Processo Civil. ????????????Esclare?o, por oportuno, que, no tocante ao primeiro efeito, significa que h?
confiss?o quanto ? mat?ria de fato, mas n?o de direito, de maneira que a revelia n?o induz
necessariamente ? proced?ncia da a??o. Ademais, a presun??o ? relativa, por admitir prova em contr?rio,
e aplica-se quando n?o ocorrerem quaisquer das hip?teses do art. 345 do C?digo de Processo Civil.
????????????Compulsando os autos, observo que, no caso concreto, aplica-se o efeito principal da
revelia concernente ? confiss?o ficta quanto ? mat?ria f?tica concernente aos direitos dispon?veis e, como
decorr?ncia l?gica, os fatos alegados pela autora na inicial t?m-se por verdadeiros e independem de
produ??o de prova, C?digo de Processo Civil, artigo 374. ????????????Pois bem, postas essas
premissas, verifico que a presun??o quanto a mat?ria f?tica soma-se com os documentos carreados com
a inicial e os depoimentos colhidos perante a autoridade policial. Ademais, analisando a mat?ria de direito,
noto que tamb?m decorrem as consequ?ncias jur?dicas afirmadas pela autora (Lei n? 11.340/2006, artigos
22 e seguintes), devendo ser as medidas c?veis e penais mantidas. ????????????Ademais, ressalto que
a satisfatividade em rela??o ao objeto da presente a??o cautelar foi alcan?ada, sendo, pois, a sua
extin??o medida que se imp?e, ressalvando que a decis?o ora proferida n?o faz coisa julgada material,
mesmo porque as lides dom?sticas e familiares configuram rela??es jur?dicas continuativas, aptas a
perdurarem no tempo e pass?veis de modifica??es em sua situa??o de fato e de direito. DISPOSITIVO
???????????Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de aplica??o de medidas protetivas de
urg?ncia formulado pela requerente e, por conseguinte, confirmo a decis?o liminar para manter as