TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6888/2020 - Quinta-feira, 30 de Abril de 2020
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SECRETARIA DA 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL
Número do processo: 0829836-90.2020.8.14.0301 Participação: AUTOR Nome: WILMAR CARLOS DE
CARVALHO Participação: ADVOGADO Nome: LUIZ GUILHERME CONCEICAO DE ALMEIDA OAB:
4533/PA Participação: ADVOGADO Nome: LEANDRO ATHAYDE FERNANDES OAB: 20855 Participação:
REU Nome: INSTITUTO NACIONAL UNIMED
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
GABINETE DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
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Parte inferior do formulário
Processo: 0829836-90.2020.8.14.0301
Requerente: WILMAR CARLOS DE CARVALHO
Requerido: INSTITUTO NACIONAL UNIMED (endereço: Rua Alameda Santos, n° 1827 – 5° andar, no
bairro Cerqueira César, CEP: 01419-909, na cidade de São Paulo/SP)
DECISÃO
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE DANOS MATERIAIS E
TUTELA DE URGÊNCIA, promovida por Wilmar Carlos de carvalho em face de Instituto Nacional Unimed.
A parte requerente, alega em sua inicial, que é portador de câncer de reto, que o obriga a severos
tratamentos, cujos resultados, até o momento, consistem na “progressão peritoneal e pleural ao uso de
sutent”, conforme laudo juntado, emitido pelo Dr. Eriksen Alexandre Costa Gonçalves, médico que o
assiste.
Informa que em razão dessa situação, no dia 10/02/2020, fora ministrado receituário para o uso do
medicamento REGORAFENIBE (STIVARGA) 160 MG, conforme receita, e que munido do diagnóstico e
do receituário, dirigiu-se pessoalmente a Empresa ré, para solicitar o fornecimento da medicação
receitada.
Alega que a Requerida se negou a cobrir o referido tratamento, mesmo o requerente sendo beneficiário do
plano mais abrangente de todas as modalidades disponibilizadas ao público, sob o argumento de que tal
medicamento, não constava na Diretriz de Utilização – DUT 64 da Agência Nacional de Saúde – ANS.
Narra que por desespero diante da negativa por parte da empresa ré, e dada a urgência em questão, por
seus próprios esforços, custeou, com extrema dificuldade, a compra das duas primeiras caixas do
remédio.
Requereu a concessão da liminar de antecipação de tutela para “que a empresa ré promova o tratamento
consistente na medicação REGORAFENIBE (STIVARGA) 160 MG, ministrado pelo profissional médico
especialista, em conformidade com o receituário, ou seja, 4 (QUATRO) comprimidos por dia, durante 3
(TRÊS) semanas seguidas, com interrupção na 4° (QUARTA) semana, para o reinício do ciclo na 5°