TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6596/2019 - Segunda-feira, 11 de Fevereiro de 2019
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00007629820188140105 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A):
ADELINO ARRAIS GOMES DA SILVA Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 07/02/2019
VITIMA:A. B. O. VITIMA:P. C. M. AUTOR:CLEBER COELHO CUSTODIO Representante(s): OAB 23237 FABRICIO QUARESMA DE SOUSA (ADVOGADO) . Remeta-se os autos ao TJ/PA, conforme art. 600,
§4º, do CPP. Concórdia do Pará, 07 de fevereiro de 2019. ADELINO ARRAIS GOMES DA SILVA Juiz de
Direito PROCESSO: 00017849420188140105 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): ADELINO ARRAIS GOMES DA SILVA Ação: Ação
Penal - Procedimento Ordinário em: 07/02/2019 VITIMA:L. G. R. S. AUTOR DO FATO:DAIANA
RODRIGUES SANTANA. Em razão da certidão de folhas 27, determino que seja Citado o(s) acusado(s)
DAIANA RODRIGUES SANTANA dos termos da ação penal, através de EDITAL com prazo de quinze
dias, conforme art. 361 do CPP, para responder por escrito no prazo de 10 (dez) dias, conforme determina
o art. 396, parágrafo único, do Código de Processo Penal. Concórdia do Pará, 07 de fevereiro de 2019.
ADELINO ARRAIS GOMES DA SILVA Juiz de Direito Titular PROCESSO: 00022647220188140105
PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): ADELINO ARRAIS
GOMES DA SILVA Ação: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos em: 07/02/2019 VITIMA:O. E.
DENUNCIADO:ALESSANDRO DA COSTA SOUZA Representante(s): OAB 23237 - FABRICIO
QUARESMA DE SOUSA (ADVOGADO) . Remeta-se os autos ao TJ/PA, conforme art. 600, §4º, do CPP.
Concórdia do Pará, 07 de fevereiro de 2019. ADELINO ARRAIS GOMES DA SILVA Juiz de Direito
PROCESSO:
00022846320188140105
PROCESSO
ANTIGO:
---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): ADELINO ARRAIS GOMES DA SILVA Ação: Ação
Penal - Procedimento Ordinário em: 07/02/2019 VITIMA:M. R. S. A. DENUNCIADO:ALESSANDRO DA
COSTA SOUZA Representante(s): OAB 23237 - FABRICIO QUARESMA DE SOUSA (ADVOGADO) .
Remeta-se os autos ao TJ/PA, conforme art. 600, §4º, do CPP. Concórdia do Pará, 07 de fevereiro de
2019. ADELINO ARRAIS GOMES DA SILVA Juiz de Direito PROCESSO: 00024815720148140105
PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): ADELINO ARRAIS
GOMES DA SILVA Ação: Mandado de Segurança Cível em: 07/02/2019 IMPETRANTE:SISPECON PA
Representante(s): OAB 17673 - SUZIANE XAVIER AMERICO (ADVOGADO) COATOR:ANTONIO
NASCIMENTO GUIMARAES. Intime-se a parte Exequente para tomar conhecimento da certidão do Oficial
de Justiça, bem como informar o endereço atualizado do Executado e requerer o que for de direito.
Concórdia do Pará, 06 de fevereiro de 2019. ADELINO ARRAIS GOMES DA SILVA Juiz de Direito
PROCESSO:
00027058720178140105
PROCESSO
ANTIGO:
---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): ADELINO ARRAIS GOMES DA SILVA Ação:
Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) em: 07/02/2019 VITIMA:A. M. N. AUTOR:ODAIDE
OLIVEIRA DE ABREU. Trata-se de medida cautelar protetiva interposta com supedâneo na Lei 11.340/06.
A medida foi liminarmente concedida, porém não foi devidamente cumprida em razão da extinção da
punibilidade do réu, conforme certidão em anexo. É breve o relatório. Decido. Durante o transcorrer
processual a parte Requerente renunciou expressamente o seu direito de representação. Desta feita,
entendo que deixa de existir na presente ação o interesse processual, pelo qual declaro EXTINTO O
PROCESSO sem resolução do mérito, com fulcro no art.316, art. 485, VI, todos do Código de Processo
Civil. Sem custas nem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se através do DJE. Após o trânsito em
julgado, arquive-se. Concórdia do Pará, 07 de fevereiro de 2019. ADELINO ARRAIS GOMES DA SILVA
Juiz de Direito Titular PROCESSO: 00027843220188140105 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): ADELINO ARRAIS GOMES DA SILVA Ação: Ação
Penal - Procedimento Ordinário em: 07/02/2019 VITIMA:A. S. L. C. S. D. DENUNCIADO:SELMA FLAVIO
DA SILVA Representante(s): OAB 14096 - MARCIO ALBERTO DE CARVALHO LIMA (ADVOGADO) .
Recebo a presente denúncia em todos os seus termos por entender que preenche os requisitos legais,
não se enquadrando em nenhuma das condições do art. 395 do CPP. Cite-se o(s) acusado(s) dos termos
da ação penal para responder, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, conforme determina o art. 396,
expedindo-se Carta Precatória se necessário. Junte-se os antecedentes criminais e certifique o que
constar sobre outros procedimentos criminais porventura existentes contra o(s) denunciado(s), inclusive de
decisões transitadas em julgado. Servirá a presente decisão, inclusive por cópia, como MANDADO DE
NOTIFICAÇÃO/CITAÇÃO/INTIMAÇÃO, nos termos do Provimento nº 03/2009, da CJCI - TJE/PA.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Concórdia do Pará, 07 de fevereiro de 2019. ADELINO ARRAIS
GOMES DA SILVA Juiz de Direito PROCESSO: 00028050820188140105 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): ADELINO ARRAIS GOMES DA SILVA Ação: Ação
Penal - Procedimento Ordinário em: 07/02/2019 VITIMA:W. A. G. DENUNCIADO:DAMIAO RODRIGUES
SANTANA. 01 - Considerando a Defesa de fls., e o disposto no art. 397 do CPP, decido: No mérito, a
defesa do réu não trouxe provas de causas excludentes da ilicitude do fato nem de excludente da