Publicação: quarta-feira, 25 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 4958
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do Conselho Superior da Magistratura, determino a realização de audiência de conciliação a ser presidida por conciliador do
CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania. Cite-se a parte ré por carta, com aviso de recebimento, para
que compareça na audiência designada, constando da carta de citação que, caso reste frustrada a conciliação, o prazo para
apresentar contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de realização da audiência. No mesmo ato, intime-se a
parte ré dos termos desta decisão na parte que deferiu a tutela de urgência, para o respectivo cumprimento. Advirto as partes
que, nos termos do §4.º, I, do art. 334 do Código de Processo Civil, a audiência de conciliação somente não será realizada
se todas as partes manifestarem, de forma expressa, desinteresse na autocomposição, de modo que o não comparecimento
injustificado ao ato é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa, de até 2% (dois por cento)
da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, §8.º, do Código de Processo
Civil). Intime-se a parte autora na pessoa do respectivo advogado. Defiro os benefícios da gratuidade judiciária à autora.
Processo 0812797-93.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários
Autora: Ivone da Silva Cabral
ADV: JOÃO BERNARDO TODESCO CÉSAR (OAB 17298/MS)
Fica a parte autora intimada do inteiro teor da certidão de f. 91: CERTIFICO, para os devidos fins, que foi designada a
audiência de Conciliação - Videoconferência para o dia 22/07/2022 às 13:00h, a ser realizada na sala de espera virtual da 5ª
Vara Cível de Campo Grande através do link https://www5.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, devendo a parte comparecer
na referida sessão acompanhada por seu advogado ou defensor público, na forma do § 9º do art. 334 do CPC. Advertindo-se
de que a ausência injustificada à sessão de conciliação designada configura ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando
a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil. Em caso de dúvidas quanto ao local de reunião
entrar em contato com o CEJUSC-TJMS por meio dos telefones: (67) 98468-7357, 98472-8046, 3317-3973, 3317-3983. Nada
mais.
Processo 0812907-92.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento
Autora: Michelly Fragoso dos Santos
ADV: STÉPHANI MAIDANA DE OLIVEIRA (OAB 13174/MS)
Expediente: Intimação das partes acerca da avaliação pericial com o Dr. José Roberto Amin, para o dia 29/06/2022, às 9:30
horas, na Rua Abrão Júlio Rahe, nº 2309, Santa Fé, Campo Grande-MS, onde a parte deverá comparecer com os laudos e
exames relacionados.
Processo 0813138-95.2017.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Indenização por Dano Material
Reqte: Carlos Hidemi Hiraoka - Sandra Bacargi Nogueira Hiraoka - Reqdo: Francisco Rodrigues da Silva
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL (OAB 1A/MS)
ADV: OZAIR KERR (OAB 5443/MS)
Intimação das partes para manifestação, em 15 dias, acerca da juntada de AR’s de fls. 192, 197 e 200.
Processo 0813851-94.2022.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Rescisão /
Resolução
Autor: Arnaldo Pereira Lima - Réu: Vandilson Pinheiro Garcia
ADV: MAISA OVIEDO MILANDRI (OAB 17666/MS)
ADV: RAÍRA ALBANEZ VIUDES (OAB 21649/MS)
Vistos etc. Diante do recolhimento da diligência do oficial de justiça, cumpra-se a decisão de fls. 41/45.
Processo 0813941-05.2022.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Denúncia Vazia
Autora: Maria Bongiovani Fioroni - Réu: Eigrety Cavalheiro Mallet Jobim - Nicéia das Graças Cavalheiro
ADV: LAÉRCIO ARRUDA GUILHEM (OAB 7681/MS)
Vistos etc. Acolho a competência declinada. Apense-se os presentes autos aos autos de n.° 0039995-32.2008.8.12.0001.
Após, voltem os autos conclusos.
Processo 0815100-85.2019.8.12.0001 - Monitória - Nota Promissória
Autor: Marlon Tseng - Réu: Luiz Augusto Minatelli
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL (OAB 1A/MS)
ADV: CEZAR LEANDRO GOUVEIA SALES (OAB 411627SP)
ADV: VANESSA LUANA GOUVEIA SALES (OAB 336694/SP)
Vistos etc. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir,
justificando relevância e pertinência.
Processo 0815151-91.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Autor: Manoel Messias Figueiredo
ADV: ANGELA RENATA DIAS AGUIAR (OAB 15456/MS)
Vistos etc. Inicialmente, retifique-se o valor da causa no SAJ para R$ 64.693,54 (sessenta e quatro mil seiscentos e noventa
e três reais e cinquenta e quatro centavos), de acordo com a emenda de fls. 74/76. Defiro os benefícios da gratuidade judiciária
à parte autora. Não havendo risco de prejuízo irreparável à parte autora pela inobservância da técnica inaudita altera pars, para
que se assegure um contraditório mínimo a respeito do pedido de tutela e se outorgue um nível de segurança na decisão a ser
proferida, sem prejuízo de posterior citação e apresentação de eventual contestação pela requerida, intime-se a requerida por
via postal, com aviso de recebimento, para que se manifeste exclusivamente sobre o pedido de tutela de urgência, no prazo de
05 (cinco) dias. Com o decurso do prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos concluos na fila de medidas urgentes.
Processo 0816617-33.2016.8.12.0001 (apensado ao Processo 0839002-09.2015.8.12.0001) - Consignação em
Pagamento - Revisão do Saldo Devedor
Reqte: Tales Garcia Gomes Tiago de Souza - Ré: Cacilda Aparecida Regonato Cardoso - MARA LUCIA REGONATO
COLANGELO - Marcia Cristina Lazaro Rigonato - ALVARO LAZARO REGONATO FILHO - Marilda Regonato Zara
ADV: LEANDRO MORAES GONÇALVES (OAB 15888/MS)
ADV: RACHEL DE PAULA MAGRINI SANCHES (OAB 8673/MS)
ADV: KASLA GARCIA GOMES TIAGO DE SOUZA (OAB 8226/MS)
Nos termos do art. 110 do Código de Processo Civil, “ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo
seu espólio ou pelos seus sucessores”, logo, havendo abertura de inventário e tendo sido inventariante, a ação prossegue
tendo o Espólio como parte e representado pelo(a) inventariante, de outro vértice, caso não tenha sido aberto o inventário
ou caso este tenha sido encerrado, a ação prosseguirá tendo os herdeiros como parte. No caso dos autos restou provado o
falecimento da parte ré, conforme certidão de óbito de fl. 634. Aos autos foram juntados documentos que comprovam que foi
finalizado o inventário (fls. 644/650), logo, nos termos do citado dispositivo legal, a ação deverá prosseguir tendo como parte os
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