Publicação: segunda-feira, 2 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XVII - Edição 3893
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Precatório nº 0015720-90.2006.8.12.0000
Comarca de Eldorado - Vara Única
Relator(a): Des. Julizar Barbosa Trindade
Reqte : Maria Orfiria Fernandes Caprioli
Advogado : Jamil El Kadri (OAB: 7270A/MS)
Requerido : Município de Eldorado
Procurador : Paulo Lotário Junges (OAB: 5677/MS)
Indefiro, assim, o depósito do crédito integral na conta corrente do advogado. 2. Cadastre a credora, em cinco dias, junto
ao sítio do Tribunal de Justiça na Internet - http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php, o número do NIT/PIS/PASEP
e os dados da conta corrente ou poupança própria, ainda confira o número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física do
Ministério da Fazenda - CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ. Caso a credora permaneça inerte, reservese o crédito até que seja realizado o devido cadastramento e arquivem-se até ulterior manifestação. Efetuado o cadastro, defiro
desde já a expedição do alvará, declarando extinto este procedimento, devendo ser comunicado o Juízo de origem. Intimem-se.
Precatório nº 0017623-53.2012.8.12.0000
Comarca de Camapuã - 2ª Vara
Relator(a): Des. Julizar Barbosa Trindade
Requerente : Leandro Henrique Grasel
Advogado : Jeronimo Ivo da Cunha (OAB: 6920/MS)
Requerido : Município de Camapuã
Advogado : Ronaldo Miranda de Barros (OAB: 7935/MS)
Requerente : Jerônymo Ivo da Cunha
Advogado : Jeronymo Ivo da Cunha (OAB: 6920/MS)
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor e ao beneficiário. Expeça-se o alvará, recolhendo-se os tributos e
as contribuições obrigatórias. Cumpridas as determinações acima, declaro extinto o procedimento. Comunique-se à origem e
arquive-se. Intimem-se.
Precatório nº 0017844-75.2008.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a): Des. Julizar Barbosa Trindade
Requerente : Danilo Brajowighis Montenegro Filho
Advogado : Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS)
Advogado : Robinson Fernando Alves (OAB: 8333/MS)
Advogado : Tiago Nascimento Lima (OAB: 12486/MS)
Advogado : Aldivino Antonio de Souza Neto (OAB: 7828/MS)
Advogado : Edmilson Oliveira Nascimento (OAB: 6503/MS)
Advogada : Maria Aparecida Coutinho Machado (OAB: 9986/MS)
Advogado : Rodrigo Marques Moreira (OAB: 5104A/MS)
Requerente : Olga Leonarda Montenegro
Advogado : Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS)
Advogado : Robinson Fernando Alves (OAB: 8333/MS)
Advogado : Tiago Nascimento Lima (OAB: 12486/MS)
Advogado : Aldivino Antonio de Souza Neto (OAB: 7828/MS)
Advogado : Edmilson Oliveira Nascimento (OAB: 6503/MS)
Advogada : Maria Aparecida Coutinho Machado (OAB: 9986/MS)
Advogado : Rodrigo Marques Moreira (OAB: 5104A/MS)
Requerente : André Luiz Borges Netto
Advogado : André Luiz Borges Netto (OAB: 5788/MS)
Requerente : Ângelo Sichinel da Silva
Advogado : André Luiz Borges Netto (OAB: 5788/MS)
Advogado : Ângelo Sichinel da Silva (OAB: 8600/MS)
Requerido : Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado : Romulo Augustus Sugihara Miranda (OAB: 8388/MS)
Interessado : Estado de Mato Grosso do Sul
1. Com relação ao credor Ângelo Sichinel da Silva, cumpra-se imediatamente a decisão de f. 442, de 31.04.2017, que
determinou a expedição de alvará. 2. Defiro o pedido contido neste precatório (f. 475), autorizando-se o pagamento ao credor
André Luiz Borges Netto da parcela incontroversa, anotando-se expressamente esta autorização e o valor levantado. Expeça-se
o alvará. I-se.
Precatório nº 0021713-46.2008.8.12.0000
Comarca de Amambai - 2ª Vara
Relator(a): Des. Julizar Barbosa Trindade
Reqte : Márcia Cristina de Abreu Crispin
Advogado : Jairo Fontoura Correa (OAB: 932/MS)
Requerido : Município de Coronel Sapucaia
Procurador : Paulo Cesar Bezerra Alves (OAB: 7814/MS)
Procurador : Renato Cesar Bezerra Alves (OAB: 11304/MS)
Reqte : Zilda Pereira
Advogado : Jairo Fontoura Correa (OAB: 932/MS)
Reqte : Ramona Benitez
Advogado : Jairo Fontoura Correa (OAB: 932/MS)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.