Publicação: segunda-feira, 2 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XVII - Edição 3893
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Advogado : Valdira Ricardo Gallo (OAB: 7134/MS)
Requerente : Marcos Cleyton Concha
Advogado : Valdira Ricardo Gallo (OAB: 7134/MS)
Requerente : Valdira Ricardo Gallo
Advogado : Valdira Ricardo Gallo (OAB: 7134/MS)
Requerido : Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado : Sarah Filgueiras Monte Alegre de Andrade e Silva (OAB: 4662A/MS)
Procurador : Eimar Souza Schoder Rosa
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor. Expeça-se o alvará, recolhendo-se os tributos e as contribuições
obrigatórias. Cumpridas as determinações acima, declaro extinto o procedimento. Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se.
Precatório nº 0013406-35.2010.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - Resolução 50/2011- 4ª Vara de Fazenda Pública e de
Relator(a): Des. Julizar Barbosa Trindade
Reqte : Edna Maria Souza de Jesus
Advogado : Elpídio Belmonte de Barros Júnior (OAB: 4603/MS)
Advogada : Márcia Regina Vale de Barros (OAB: 8094/MS)
Requerido : Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado : Romulo Augustus Sugihara Miranda (OAB: 8388/MS)
Requerente : Elpidio Belmonte de Barros Junior
Advogado : Elpidio Belmonte de Barros Junior (OAB: 4603/MS)
Reqte : Márcia Regina Vale de Barros
Advogada : Márcia Regina Vale de Barros (OAB: 8094/MS)
Interessado : Estado de Mato Grosso do Sul
Ante o exposto, defiro o pagamento preferencial ao requerente, observado o limite constitucional de valor. Anote-se
expressamente esta autorização e o valor levantado. 2. Proceda-se à reserva do crédito, assegurando-se que os precatórios
preferenciais precedentes a este estão com seus pagamentos garantidos. 3. Ainda, intime-se para, em cinco dias, que proceda
ao devido cadastramento da credora junto ao sítio do Tribunal de Justiça na Internet - http://www.tjms.jus.br/precatorios/
dadosBancarios.Php, o número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda - CPF ou no Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, no NIT/PIS/PASEP e os dados da conta corrente ou poupança própria. Inerte, reservese o crédito até que seja realizado o devido cadastramento e arquivem-se até ulterior manifestação. 4. Ressalta-se que o
pagamento será feito exclusivamente mediante depósito bancário, na forma prevista na Portaria nº 867, de 27 de janeiro de
2016, da Vice-Presidência deste Egrégio Tribunal de Justiça. Após o cadastro, defiro o pagamento deste precatório. Expeça-se
alvará do crédito preferencial a Edna Maria Souza de Jesus. 5. Após, aguarde-se a ordem cronológica para pagamento do saldo
remanescente.
Precatório nº 0013599-55.2007.8.12.0000
Comarca de Eldorado - Vara Única
Relator(a): Des. Julizar Barbosa Trindade
Requerente : Nelson de Miranda
Advogado : Nelson de Miranda (OAB: 4336/SU)
Requerido : Município de Eldorado
Advogado : Paulo Lotário Junges (OAB: 5677/MS)
Considerando que minha nora Janine Rodrigues de Oliveira Trindade atuou como Juíza de Direito nos presentes autos, doume por impedido para nele exercer minhas funções, o que faço nos termos do art. 144, III, do CPC. Assim, encaminhem-se os
autos à Presidência deste Sodalício, na forma regimental. Ciência às partes e às providências. Cumpra-se.
Pedido de Providências nº 0014762-65.2010.8.12.0000/50000
Comarca de Deodápolis - Vara Única
Relator(a): Des. Julizar Barbosa Trindade
Requerente : Gilmar Cordeiro Calado
Advogado : Wagner Batista da Silva (OAB: 16436/MS)
Requerido : Município de Deodápolis
Procurador : Fernanda Aparecida de Souza (OAB: 14898/MS)
Suspendo o pagamento do crédito preferencial, uma vez que o presente precatório encontra-se em fase de liquidação e será
pago o valor total do crédito ao credor, conforme certidão de f. 989-991 dos autos principais. Às providências. I-se.
Pedido de Providências nº 0014762-65.2010.8.12.0000/50001
Comarca de Deodápolis - Vara Única
Relator(a): Des. Julizar Barbosa Trindade
Requerente : Espólio de Abdo Teodoro da Silva Junior
Advogado : Djanir Correa Barbosa (OAB: 5680/MS)
Interessada : Iracy Gonçalves
Requerido : Município de Deodápolis
Considerando que o presente precatório encontra-se em fase de liquidação e será pago o valor total do crédito, conforme
certidão de f. 989-991, deixo de analisar o pedido de pagamento preferencial. Às providências. I-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.