4 – terça-feira, 08 de Novembro de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria
de Estado de Justiça e Segurança Pública à disposição da Secretaria de
Estado de Fazenda - SEF, em prorrogação, de 01/01/2023 a 31/12/2023,
com ônus para o cessionário:
FELIPE AFONSO COSTA, MASP 753.159-3, ANALISTA
EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL.
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de
11 de dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública à disposição do
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais - CBMMG,
em prorrogação, de 01/01/2023 a 31/12/2023, com ônus para o
cessionário:
VILMA TEREZINHA ALVES - MASP: 365785-5 - AUXILIAR
EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL.
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria
de Estado de Justiça e Segurança Pública à disposição da Secretaria de
Estado de Fazenda - SEF, em prorrogação, de 01/01/2023 a 31/12/2023,
com ônus para o cessionário:
ROGÉRIA ELIAS CAMARGOS - MASP 7530975, ANALISTA
EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL.
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria
de Estado de Justiça e Segurança Pública à disposição da Secretaria de
Estado de Fazenda - SEF, em prorrogação, de 01/01/2023 a 31/12/2023,
com ônus para o cessionário:
CRISTIANE TORRES MAIA DE CARVALHO, MASP 1300476-7,
ANALISTA EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
no uso de suas atribuições, dispensa KLEYNNER JARDIM
LOPES, MASP 1365770-5, ocupante do cargo de provimento em
comissão DAD-6 MD1101065, de recrutamento amplo, de responder
pela Diretoria de Resíduos Sólidos Urbanos e Drenagem de Águas
Pluviais da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável, a contar de 25/10/2022.
no uso de suas atribuições, designa MATHEUS DIAS BRANDAO,
MASP 1526125-8, titular do cargo de provimento em comissão
DAD-3 MD1100775, para responder pela Diretoria Regional de
Controle Processual Jequitinhonha da Secretaria de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no período de 07/11/2022
a 05/12/2022.
no uso de suas atribuições, designa TIAGO AROEIRA MARLIERE,
MASP 1319382-6, titular do cargo de provimento em comissão
DAD-8 MD1100487, para responder pela Subsecretaria de Tecnologia,
Administração e Finanças da Secretaria de Estado de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável, no período de 16/11/2022 a
06/12/2022.
Pelo Instituto Estadual de Florestas
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11
de dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada no Instituto
Estadual de Florestas à disposição da Controladoria Geral do Estado
- CGE, em prorrogação, de 01/01/2023 a 31/12/2023, com ônus para
o cessionário:
RENATA MARIA SILVEIRA REIS / MASP 445708-1 / AUXILIAR
AMBIENTAL.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de
maio de 2022, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada
nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de 27 de
janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a NATÁLIA DE
CARVALHO ROCHA LUCENA, MASP 752267-5, a gratificação
temporária estratégica GTED-4 PH1100546 da Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, NATÁLIA DE CARVALHO ROCHA LUCENA,
MASP 752267-5, do cargo de provimento em comissão DAD-7
PH1100128 da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de
maio de 2022, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
MARIANA MÁRCIA CUSTÓDIO, MASP 1127166-5, para o cargo
de provimento em comissão DAD-7 PH1100128, de recrutamento
amplo, para dirigir a Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria de
Estado de Planejamento e Gestão.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011,
e dos Decretos nº 44.485, de 14 de março de 2007 e nº 47.722, de 27
de setembro de 2019, atribui a MARIANA MÁRCIA CUSTÓDIO,
MASP 1127166-5, diretora da Diretoria de Recursos Humanos, a
gratificação temporária estratégica GTED-4 PH1100546 da Secretaria
de Estado de Planejamento e Gestão.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e dos Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de
2019, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a LAURA DE ALMEIDA
BOTEGA, MASP 1518907/9, a gratificação temporária estratégica
GTED-2 SA1100496 da Secretaria de Estado de Saúde, a contar de
03/11/2022.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, LAURA DE ALMEIDA BOTEGA, MASP
1518907/9, do cargo de provimento em comissão DAD-8 SA1100599
da Secretaria de Estado de Saúde, a contar de 03/11/2022.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de
2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, ANNA LUIZA
ESCOBAR ALEIXO DE BARROS, MASP 755327-4, para o cargo
de provimento em comissão DAD-2 SA1100640, de recrutamento
amplo, da Secretaria de Estado de Saúde.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro
de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, LUIZ
FERNANDES MIRANDA DE OLIVEIRA, MASP 1320033-2,
para o cargo de provimento em comissão DAD-8 SA1100235, de
recrutamento amplo, para dirigir a Diretoria de Formalização de
Contratos da Secretaria de Estado de Saúde.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011,
e dos Decretos nº 44.485, de 14 de março de 2007 e nº 47.722, de 27
de setembro de 2019, atribui a LUIZ FERNANDES MIRANDA DE
OLIVEIRA, MASP 1320033-2, diretor da Diretoria de Formalização
de Contratos, a gratificação temporária estratégica GTED-3 SA1100647
da Secretaria de Estado de Saúde.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de
maio de 2022, dispensa ANGELA CRISTINA DE LIMA, MASP
1056549-7, da função gratificada FGD-1 ED1100618 da Secretaria de
Estado de Educação, a contar de 28/10/2022.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, dispensa KELLEN CRISTINA INACIO DE OLIVEIRA,
MASP 1205177-7, da função gratificada FGD-1 ED1100496 da
Secretaria de Estado de Educação, a contar de 28/10/2022.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, dispensa ADRIANA ALVES DE SOUZA, MASP 890386-6,
da função gratificada FGD-1 ED1100231 da Secretaria de Estado de
Educação.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de
maio de 2022, designa, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011 e do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
GUSTAVO DA SILVA LOPES, MASP 1155657-8, para a função
gratificada FGD-1 ED1100496 da Secretaria de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de
maio de 2022, designa, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011 e do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
ANDREZA CRISTINA DE CAMPOS REIS, MASP 1408861-1,
para a função gratificada FGD-1 ED1100618 da Secretaria de Estado
de Educação.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de
maio de 2022, designa, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011 e do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
GRASIELLE CUNHA DE PAULA, MASP 1231619-6, para a função
gratificada FGD-1 ED1100231 da Secretaria de Estado de Educação.
07 1710759 - 1
Secretaria-Geral
Secretário-Geral: Mateus Simões de Almeida
Expediente
RESOLUÇÃO SECGERAL Nº10, 04 DE NOVEMBRO DE 2022
Institui as Comissões de Avaliação e a Comissão de Recursos dos
processos de Avaliação de Desempenho Individual e de Avaliação
Especial de Desempenho da Secretaria-Geral, e dispõe sobre as regras
a serem utilizadas para indicação de seus membros.
O SECRETÁRIO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAISem
exercício, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93, §1º, inc. III,
da Constituição do Estado de Minas Gerais, o art. 12 da Lei Estadual
nº 23.304, de 30 de maio de 2019 e o Decreto Estadual nº 47.736, de
17 de outubro de 2019, em atenção ao disposto na Lei Complementar
nº 71, de 30 de julho de 2003, no art. 13 do Decreto nº 44.559, de 29
de junho de 2007 e no art. 25 do Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro
de 2011:
RESOLVE:
Art. 1°- Ficam instituídas a Comissão de Avaliação de Desempenho
Individual, a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho e
a Comissão de Recursos para atuar no processo de Avaliação de
Desempenho dos servidores da Secretaria-Geral.
§ 1° - A Comissão de Avaliação de Desempenho Individual e a
Comissão de Avaliação Especial de Desempenho serão compostas por
02 (dois) membros e 01 (um) suplente cada.
§ 2º -A Comissão de Recursos será composta por 03 (três) membros e
01 (um) suplente, indicados pelo Secretário-Geral.
§ 3º -A composição de cada Comissão de Avaliação e da Comissão de
Recursos estará disponível nos quadros de avisos.
Art. 2º - Nas Comissões de Avaliação e de Recursos, quando o
suplente for convocado para atuar, caracteriza-se a formação de nova
Comissão.
Art. 3º - Os membros das Comissões de Avaliação e de Recursos
devem atuar de acordo com as competências estabelecidas no Decreto
44.559, de 29 de junho de 2007, quanto ao processo de Avaliação de
Desempenho Individual, e no Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro
de 2011, quanto ao processo de Avaliação Especial de Desempenho de
servidores.
Art. 4º Esta Resolução entra vigor na datade sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de novembro de 2022.
Mateus Simões
Secretário-Geral do Estado de Minas Gerais
07 1710130 - 1
Secretaria de Estado
de Governo
Secretário: Igor Mascarenhas Eto
Expediente
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
ATO DO SENHOR DIRETOR
O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS, no uso da competência delegada pela
Resolução SEGOV Nº 756/2020 publicada em 23/06/2020, CONCEDE
QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do ADCT, da CE/1989, ao
servidor MASP 1045389-2, MARCELO GONÇALVES DINIZ,
AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, NÍVEL VI, GRAU A,
SÍMBOLO AAG6, referente ao 7ºquinquênio, a partir de 01/11/2022.
MARCELUS FERNANDES LIMA
DIRETOR
07 1710746 - 1
Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Sérgio Pessoa de Paula Castro
Expediente
CONSELHO DE ADMINISTRACÃO DE PESSOAL
Cabe recurso ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de
Minas Gerais das decisões prolatadas pelo CAP, nos termos do art.46 e
Segs do Decreto 46.120, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre
o Regimento Interno do Conselho de Administração de Pessoal.
DELIBERAÇÃO Nº 27.793/CAP/22
Reclamante Z. de M. M – Processo SEI Nº 1080.01.0049599/2022-37 –
Conselheira Tamires Natália Brumer Pedrosa. Julgamento 15/09/2022.
Reclamação ao CAP – Reposicionamento na carreira – Ausência de
negativa do órgão de origem/lotação – Reclamação originária.
Impõe-se o não conhecimento da reclamação apresentada ao CAP ,
por faltar nos autos a indicação e comprovação de negativa, estando em
desconformidade com o requisito de admissibilidade disposto no art.
22, IV, Decreto nº 46.120/12.
DELIBERAÇÃO Nº 27.795/CAP/22
Reclamante S. B. N. de O – Processo físico 109081119020115/1080.01.00059301/2022-80 – Conselheira Presidente, Dra. Denise
Soares Belém. Julgamento 15/09/22.
Servidora da Secretaria de Estado da Fazenda – SEF – Auditora Fiscal
– Pedido de retificação do reposicionamento por tempo de serviço
na carreira implementado por determinação do Decreto estadual Nº
45.274/2009 – Pleito Atendido – Perda de objeto – Não conhecimento.
Impõe-se o não conhecimento da reclamação apresentada ao CAP, uma
vez que o pleito da servidora foi atendido pela Administração.
DELIBERAÇÃO Nº 27.797/CAP/22
Reclamante L. G. C. C – Processo SEI Nº 1080.01.00807/2022-66
– Conselheira Relatora Carolina Angelo Montolli – Julgamento
15/09/2022.
Servidor do DER/MG – Reajuste 10% – Decreto Estadual Nº36.829
DE 27/04/1995 – Pleito atendido pela via judicial – Perda do objeto –
Não Conhecimento.
Considerando que o reclamante obteve judicialmente o reajuste
pretendido,concedido pelo Decreto nº 36.829/95, impõe-se o não
conhecimento da reclamação por perda de objeto, nos termos do
disposto nos artigos 22, I e 23 do decreto nº 46.120/2013.
DELIBERAÇÃO Nº 27.798/CAP/22
ReclamanteP. M da C – Processo SEI Nº 1080.01.0057900/2022-77–
Conselheira Relatora Aline Rodrigues Cunha.Julgamento 29/09/2022.
Servidor do DER/MG –Reajuste 10% –Decreto Estadual
nº36.829 de27/04/1995–Pleito atendido pela via judicial– Perda do
objeto– NãoConhecimento.
Considerando que oreclamante obteve judicialmente o reajuste
pretendido, concedido pelo Decreto nº 36.829/95, impõe-se o não
conhecimento da reclamação por perda de objeto, nos termos do
disposto nos artigos 22, I e 23 do decreto nº 46.120/2013.
DELIBERAÇÃO Nº 27.799/CAP/22
Reclamante F. A. M – Processo SEI Nº 1080.01.0060269/2022-37
– Conselheira relatora Gabriela Bernardes de Vasconcellos Lopes.
Julgamento 29/09/2022.
Servidor do DER/MG – Reajuste 10% – Decreto Estadual nº.36.829
de 27/04/1995 – Pleito atendido pela via judicial – Perda do objeto –
Não Conhecimento.
DELIBERAÇÃO Nº 27.800/CAP/22
Reclamante M. dos S. R –Processo SEI Nº 1080.01.0057863/2022-09–
Conselheira relatora Gabriela Bernardes.Julgamento 29/09/2022.
Servidor do DER/MG –Reajuste 10% –Decreto EstadualNº.36.829
de27/04/1995– Pleito atendido pela via judicial– Perda do objeto– Não
Conhecimento.
Considerando que o reclamante obteve judicialmente o reajuste
pretendido, concedido pelo Decreto nº 36.829/1995, impõe-se o não
conhecimento da reclamação por perda de objeto, nos termos do
disposto nos artigos 22, I e 23 do Decreto nº 46.120/2012.
Considerando que o reclamante obteve judicialmente o reajuste
pretendido, concedido pelo Decreto nº 36.829/1995, impõe-se o não
conhecimento da reclamação por perda de objeto, nos termos do
disposto nos artigos 22, I e 23 do Decreto nº 46.120/2012.
DELIBERAÇÃO Nº 27.801/CAP/22
Reclamante W. F. da C – Processo SEI Nº 1080.01.0063132/2022-45 –
Conselheira Relatora Aline Cunha. Julgamento 29/09/2022.
Servidor do DER/MG – Reajuste 10% – Decreto Estadual nº 36.829
de 27/04/1995 – Pleito atendido pela via judicial – Perda do objeto –
Não Conhecimento.
Considerando que o reclamante obteve judicialmente o reajuste
pretendido, concedido pelo Decreto nº 36.829/95, impõe-se o não
conhecimento da reclamação por perda de objeto, nos termos do
disposto nos artigos 22, I e 23 do decreto nº 46.120/2013.
1-Súmula da (2107º) segunda milésima centésima sétima reunião
ordinária realizada por videoconferência no dia 27 de outubro de
2022, presidida pela Sra. Procuradora, Dra. Ana Cristina Sette Bicalho
Goulart e secretariada pela Srta. Lucilene Custódia Siuves. Presentes
as Conselheiras Tamires Natália Brumer Pedrosa, Aline Rodrigues
Cunha, Gabriela Bernardes de Vasconcellos Lopes e Carolina Angelo
Montolli.1. Reclamante M. C. da R–Negaram provimento.2.Reclamante
V. L. F – Não conheceram reclamação.3.Reclamante D. A. F – Processo
retirado de pauta.4.Reclamante C. L. S. D – Não conheceram da
reclamação.5.Reclamante A. L. M. D – Vista à Conselheira Gabriela
Bernardes.
2.Pauta para a (2108º) segunda milésima centésima oitava reunião
ordinária a ser realizada no dia 10 de novembro de 2022, às 14h por
videoconferência. 1.Processo SEI nº 1510.01.0289503/2021-51 –
Reclamante E. M – Conselheira Gabriela Bernardes.2.Processo SEI
nº1080.01.0060281/2022-04 – Reclamante J. E. S. da S – Conselheira
Aline Cunha.3.Processo 1080.01.0017984/2019-51 – Reclamante L. A.
C Conselheira Bárbara Martins.4.Processo 1080.01.0061343/2022-42
– Reclamante D. A. F – Conselheira Carolina Montolli.
Retificação:
por erro na publicação do dia 18/10/22:
Reclamante N. G. M – SEI Nº 1080.01.0032377/2022-13 – Conselheira
Relatora Aline Cunha. Julgamento 01/09/2022.
Onde se lê: Processo SEI Nº 1080.01.0032377/2022-13.
Leia-se: Processo SEI Nº 1080.01.0032201/2022-12.
(por erro na publicação do dia 18/10/22)
07 1710476 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Rodrigo Sousa Rodrigues
Expediente
JULGAMENTO PORTARIA N.º 006/2022-PAD/EM/9RPM
ACUSADO(A): R.M.M – MASP: 166.750-0
2. RESOLVE:
2.1 ACOLHER o parecer prolatado pela Comissão e ARQUIVAR os
autos pelo lapso prescricional da pretensão punitiva, de 02(dois) anos,
conforme Art. 258 da Lei 869/52.
2.2 Publicar a presente Solução em BIAR e Diário Oficial de Minas
Gerais.
2.3 Cientificar formalmente a servidora acerca da presente Solução.
2.4 Arquivar os autos na pasta funcional da servidora Publique-se,
registre-se e cumpra-se.
Quartel em Uberlândia/MG, 04 de novembro de 2022.
WILLIAM DA SILVA DESIDERIO, MAJ PM
RESP./CHEFIA DO ESTADO-MAIOR/9ª RPM
07 1710229 - 1
TÍTULO DE APOSENTADORIA O CORONEL PM COMANDANTE
GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso da
competência que lhe é atribuída pelo inciso I, do art. 2º do Decreto n.
36.885, de 23 de maio de 1995, e, 1 CONSIDERANDO QUE: 1.1 O
n. 128.894-3, Ana Aparecida Campos Rocha, CPF n. 436.057.376-68,
titular de cargo efetivo de Professor de Educação Básica da Polícia
Militar, Código PEBPM, Nível I, Grau P, lotada no CTPM/Minas
Caixa, requereu o afastamento preliminar à aposentadoria; 1.2 A
referida servidora completou, em 30/09/2015, 30 anos e 96 dias de
efetivo exercício; 1.3 Fez jus à aposentadoria por tempo de serviço
integral, com direito à percepção dos proventos de inatividade
correspondente a última remuneração. 2 RESOLVE: 2.1 Aposentar a
servidora, a partir de 01/10/2015, com proventos integrais, nos termos
do Art. 6º da Emenda à Constituição n. 41/2003. 2.2 Determinar ao
Centro de Administração de Pessoal que adote as seguintes medidas:
2.2.1 Publicar o presente ato no Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais e no Boletim Geral da Polícia Militar; 2.2.2 Arquivar o presente
ato no processo de aposentadoria da servidora.
Belo Horizonte, data da assinatura digital.
RODRIGO SOUSA RODRIGUES, CEL PM
Comandante-Geral
07 1710232 - 1
ATO DE PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE
ADICIONAL DECORRENTE DE DECISÃO JUDICIAL
O CORONEL PM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR
DE MINAS GERAIS, no exercício da competência prevista no inciso
VI do art. 6º, do Regulamento de Competência e Estrutura dos órgãos
previstos na Lei n. 6.624, de 18 de julho de 1975 (R100), que dispõe
sobre a organização básica da Polícia Militar do Estado de Minas
Gerais, aprovado pelo Decreto n. 18.445, de 15 de abril de 1977, e,
1 CONSIDERANDO QUE:
1.1 Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgada proferida
nos autos do processo n. 5143098-14.2021.8.13.0024, da 3ª Unidade
jurisdicional da Fazenda Pública - JESP - 43º JD / Belo Horizonte, a
servidora civil n. 167.151-0, Cargo ASPM, Viviane Batista Rodrigues,
teve retroação da sua promoção ao nível II, grau A, a 14 de outubro de
2020, conforme ato constante no Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais n. 60, de 29 de março de 2022;
1.2 Conforme inciso II do art. 1° do Decreto n. 44.307, de 02 de junho
de 2006, após a primeira promoção por escolaridade adicional, o tempo
de efetivo exercício necessário para as promoções posteriores será de
dois anos em cada nível, até que o servidor seja promovido ao nível
da carreira cujo requisito de escolaridade seja equivalente ao título
utilizado.
2 RESOLVE:
2.1 Promover ao nível III, grau A, a partir de 15 de outubro de 2022, a
servidora civil n. 167.151-0, Cargo ASPM, Viviane Batista Rodrigues,
titular do cargo efetivo de Assistente Administrativo da Polícia Militar
Nível II-A;
2.2 Determinar à DRH6:
2.2.1 Publicar este ato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais,
com transcrição em Boletim Geral da Polícia Militar;
2.2.2 Providenciar os devidos lançamentos no Sistema Informatizado
de Recursos Humanos;
2.2.3 Cientificar à Seção de Processamento de Pagamento de Pessoal/
CAP para cálculo de eventuais valores retroativos que o servidor fizer
jus;
2.3 Determinar ao Comandante Batalhão de Polícia de Choque:
2.3.1 Cientificar a servidora do presente ato;
2.3.2 Arquivar cópia do presente ato na pasta funcional da servidora.
RODRIGO SOUSA RODRIGUES, CORONEL PM
COMANDANTE-GERAL
07 1710724 - 1
ATO DE PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE
ADICIONAL DECORRENTE DE DECISÃO JUDICIAL
O CORONEL PM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR
DE MINAS GERAIS, no exercício da competência prevista no inciso
VI do art. 6º, do Regulamento de Competência e Estrutura dos órgãos
previstos na Lei n. 6.624, de 18 de julho de 1975 (R100), que dispõe
sobre a organização básica da Polícia Militar do Estado de Minas
Gerais, aprovado pelo Decreto n. 18.445, de 15 de abril de 1977, e,
1 CONSIDERANDO QUE:
1.1 Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgada proferida
nos autos do processo n. 5154889-77.2021.8.13.0024, da 3ª Unidade
Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial 43º JD Belo
Horizonte, a servidora civil n. 161.027-8, Cargo ASPM, Romeriana
Fernandes Vaz, teve retroação da sua promoção ao nível II, grau D,
a 2 de setembro de 2020, conforme ato constante no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais n. 170, de 13 de agosto de 2022;
1.2 Conforme inciso II do art. 1° do Decreto n. 44.307, de 02 de junho
de 2006, após a primeira promoção por escolaridade adicional, o tempo
de efetivo exercício necessário para as promoções posteriores será de
dois anos em cada nível, até que o servidor seja promovido ao nível
da carreira cujo requisito de escolaridade seja equivalente ao título
utilizado, ou seja, ensino superior completo.
2 RESOLVE:
2.1 Promover ao nível III, grau A, a partir de 3 de setembro de 2022, a
servidora civil n. 161.027-8, Cargo ASPM, Romeriana Fernandes Vaz,
titular do cargo efetivo de Assistente Administrativo da Polícia Militar
Nível II-D;
2.2 Determinar à DRH6:
2.2.1 Publicar este ato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais,
com transcrição em Boletim Geral da Polícia Militar;
2.2.2 Providenciar os devidos lançamentos no Sistema Informatizado
de Recursos Humanos;
2.2.3 Cientificar à Seção de Processamento de Pagamento de Pessoal/
CAP para cálculo de eventuais valores retroativos que o servidor fizer
jus;
2.3 Determinar à Diretora do CTPM/Argentino Madeira:
2.3.1 Cientificar a servidora do presente ato;
2.3.2 Arquivar cópia do presente ato na pasta funcional da servidora.
RODRIGO SOUSA RODRIGUES, CORONEL PM
COMANDANTE-GERAL
07 1710742 - 1
MINAS GERAIS
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