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ANO 130 – Nº 38 – 69 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, terça-feira, 22 de Fevereiro de 2022
Diário do Executivo
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Advocacia-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
Governo do Estado
138.4
(...)
a) possuir:
a.1) Certificado de Habilitação ao Programa de Segurança Alimentar e Nutricional, expedido pelo
Ministério da Cidadania;
a.2) Certificado de Doação Eventual, expedido pelo Ministério da Cidadania, para cada evento de
doação;
(...)
b.1) operação contendo, além dos requisitos exigidos pela legislação, no campo Informações
Complementares, o número do certificado de que trata a subalínea “a.2”, e no campo Natureza da
Operação, a expressão “Doação destinada ao Programa de Segurança Alimentar e Nutricional”;
b.2) prestação contendo, além dos requisitos exigidos pela legislação, no campo Observações, o
número do certificado de que trata a subalínea “a.2”, e no campo Natureza da Prestação, a expressão
“Doação destinada ao Programa de Segurança Alimentar e Nutricional”;
(...)
138.5
A entidade assistencial ou o município partícipe do Programa de Segurança Alimentar e Nutricional
deverá:
a) estar cadastrado no Ministério da Cidadania;
b) confirmar, até cento e vinte dias da emissão do documento fiscal, o recebimento da mercadoria
ou do serviço mediante emissão do documento “Declaração de Confirmação de Recebimento da
Mercadoria Destinada ao Programa de Segurança Alimentar e Nutricional”, conforme modelo
constante da Parte 19 deste anexo.
(...)
(...)
138.8
Verificado a qualquer tempo que a mercadoria doada foi utilizada em desacordo com o Programa de
Segurança Alimentar e Nutricional, o imposto será exigido daquele que desvirtuou a finalidade do
programa, com os acréscimos legais devidos desde a data da saída da mercadoria.
138.9
Nas aquisições de mercadorias, em operação interna, efetuadas pela CONAB com a finalidade
específica de doação relacionada com o Programa de Segurança Alimentar e Nutricional, por sua
conta e ordem, poderá o fornecedor efetuar a entrega diretamente à entidade assistencial cadastrada
ou ao município partícipe do Programa de Segurança Alimentar e Nutricional, com o documento
fiscal relativo à venda realizada, hipótese em que:
(...)
Governador: Romeu Zema Neto
Leis e Decretos
DECRETO Nº 48.369, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022.
Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro
de 1975, no Convênio ICMS 101/21, de 8 de julho de 2021, e no Ajuste SINIEF 40/21, de 1º de outubro de
2021,
do Brasil.
”.
Art. 2º – A Parte 19 do Anexo I do RICMS passa vigorar com a seguinte denominação:
“DECLARAÇÃO DE CONFIRMAÇÃO DE RECEBIMENTO DA MERCADORIA
DESTINADA AO PROGRAMA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
(a que se refere o subitem 138.5 da Parte 1 deste Anexo)”.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 21 de fevereiro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
ROMEU ZEMA NETO
21 1597092 - 1
DECRETA:
Art. 1º – O item 138 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“
138
138.1
138.2
138.3
Saída de mercadorias, nas operações abaixo relacionadas, no âmbito do Programa de Segurança
Alimentar e Nutricional:
a) doação, em operação interna ou interestadual, destinada a entidade assistencial cadastrada ou ao
município partícipe do Programa de Segurança Alimentar e Nutricional;
b) aquisição de alimentos, em operação interna ou interestadual, efetuada pela Companhia Nacional
de Abastecimento – CONAB, junto a produtores rurais, suas cooperativas ou associações, mediante
Termo de Execução Descentralizada celebrado com o Ministério da Cidadania;
c) aquisição, em operação interna, efetuada pelo Ministério da Cidadania, conforme termo de
adesão ou convênio firmado com órgãos da administração pública estadual ou municipal direta
e indireta.
(...)
a) aplica-se às saídas subsequentes da mercadoria, desde que no âmbito do Programa de Segurança
Alimentar e Nutricional;
(...)
(...)
b) estar cadastrada no Ministério da Cidadania.
As mercadorias doadas ou adquiridas na forma deste item, bem assim como nas operações
subsequentes, devem ser perfeitamente identificadas em documento fiscal como “Mercadoria
destinada ao Programa de Segurança Alimentar e Nutricional”.
(...)
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
no exercício da competência prevista no artigo 90, inciso II, da
Constituição do Estado, nos autos do Processo Administrativo
Disciplinar nº 84.975/2005, instaurado no âmbito da CorregedoriaGeral de Polícia Civil, com fundamento no Parecer Jurídico nº 16.388,
de 8 de outubro de 2021, da Advocacia-Geral do Estado, decide
indeferir liminarmente o Pedido de Revisão apresentado por SWAMI
VIVEKANANDA DOS SANTOS JÚNIOR, Masp 344.092-2, nos
termos do artigo 195, § 1º, da Lei 5.406, de 16 de dezembro 1969,
mantendo-se a penalidade de demissão, com fundamento no artigo
158, inciso II da Lei n° 5.406, de 16 de dezembro de 1969, conforme
ato publicado no Diário Oficial do Estado em 24 de agosto de 2006.
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso II, da Constituição
do Estado, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n°
251.931/2019, instaurado pela Portaria nº 189/CGPC/2018, no âmbito
da Corregedoria-Geral de Polícia Civil, com fundamento no Relatório
Final da 3ª Comissão Permanente de Processo Administrativo e na Nota
Jurídica AJ/SEGOV nº 520/2021, da Assessoria Jurídica da Secretaria
de Estado de Governo, aplica a penalidade de demissão a Wesley
Silva Barbosa, Investigador de Polícia, Nível II, Masp 1.241.964-4,
pela prática da transgressão disciplinar prevista no artigo 158, inciso I,
§ 1º, da Lei nº 5.406, de 16 de dezembro de 1969.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA
no exercício da competência prevista no artigo 90, inciso II, da
Constituição do Estado, nos autos do Processo Administrativo
Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/CSET-SEJUSP/PAD N°
009/2019, no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça e Segurança
Pública, com fundamento no Parecer Jurídico NAJ/AGE nº 16.395, de
26 de outubro de 2021, da Advocacia-Geral do Estado, e na Nota Técnica
nº 14/2022-CTL/NPAE, da Consultoria Técnico-Legislativa, decide:
a) conhecer do recurso administrativo apresentado por ISRAEL
RIBEIRO DOS SANTOS, Agente de Segurança Penitenciário, Masp
1.221.881-4; e b) no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se
a penalidade de demissão a bem do serviço público, aplicada com
fundamento nos artigos 244, inciso V; artigo 216, incisos V e VI c/c
artigo 245, parágrafo único; artigo 217, inciso IV c/c artigo 246, inciso
I e artigo 250, inciso I, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, conforme
ato publicado no Diário Oficial em 21 de julho de 2021.
ATOS ASSINADOS PELA SENHORA SECRETÁRIA DE
ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES, EM DATA DE ONTEM:
PELA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea
“b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, com efeito retroativo
a 19/02/2022, MÁRCIO SIMÕES NABAK, MASP 298.442-5,
cargo efetivo de Delegado-Geral de Polícia, código DL, do cargo em
comissão de Superintendente, código SUPG CD1, símbolo PD-01, da
Superintendência de Investigação e Polícia Judiciária, lotado no quadro
de cargos da Polícia Civil de Minas Gerais.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, com efeito retroativo a 19/02/2022,
CARLA CRISTINA OLIVEIRA SANTOS VIDAL, MASP
1.145.054-1, cargo efetivo de Delegado-Geral de Polícia, código DL,
do cargo em comissão de Coordenador de Polícia Civil, código COA6
CD23, símbolo PD-02, de recrutamento limitado, da Superintendência
de Investigação e Polícia Judiciária, lotado no quadro de cargos da
Polícia Civil de Minas Gerais.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, com efeito retroativo a 19/02/2022,
CARLA ROGÉRIA LOPES VIEIRA DE VASCONCELOS, MASP
374.710-2, cargo efetivo de Perito Criminal, código PR, nível Especial,
do cargo em comissão de Diretor do Instituto de Criminalística, código
DIRL CD17, símbolo PD-02, do Instituto de Criminalística, lotado no
quadro de cargos da Polícia Civil de Minas Gerais.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, com efeito retroativo a 19/02/2022,
JOSÉ MARCIO DA SILVA, MASP 294.294-4, cargo efetivo de
Delegado-Geral de Polícia, código DL, do cargo em comissão de
Delegado Regional de Segurança Pública, código DEL6 CD22, símbolo
PD-02, da Superintendência de Investigação e Polícia Judiciária, lotado
no quadro de cargos da Polícia Civil de Minas Gerais.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, com efeito retroativo a 19/02/2022,
DENIRVAL CAMPOS DA CRUZ, MASP 457.899-3, cargo efetivo
de Delegado-Geral de Polícia, código DL, do cargo em comissão de
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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