38 – sexta-feira, 10 de Setembro de 2021 Diário do Executivo Minas Gerais
Agência Reguladora de Serviços
de Abastecimento de Água e de
Esgotamento Sanitário - ARSAE
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2021
A Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de
Esgotamento Sanitário de Minas Gerais - ARSAE-MG, localizada
na Rodovia Papa João Paulo II - 4001 - Edifício Gerais - 5º andar ,
bairro Serra Verde - Belo Horizonte - MG - CEP 31.630-901, inscrita
no CNPJ sob o nº 11.099.618/0001-77, torna público que realizará, na
data, horário e local indicados, licitação na modalidade de PREGÃO,
na forma eletrônica, processo nº 2441 00017/2021, do tipo MENOR
PREÇO - OBJETO: fornecimento de Camionete - carroceria: aberta,
cabine dupla; número de lugares; 05 lugares; número de portas: 04
portas laterais; capacidade de carga: mínima de 0,650 toneladas, conforme detalhamentos constantes no Edital de Licitação - PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 02/2021 e anexos. A sessão do pregão iniciará no
dia 27/09/2021, às 10h00min, no site www.compras.mg.gov.br. Maiores informações: compras@arsae.mg.gov.br c/c gilda.bicalho@arsae.
mg.gov.br.
Daniela Maria de Paula
Gerente de Planejamento, Gestão e Finanças
4 cm -09 1529453 - 1
Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO/REGISTRO DE PREÇOS Nº 13/2021.
Tipo: Menor Preço. O Estado de Minas Gerais, por intermédio da Central de Compras da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, realizará a licitação para COMPRA CENTRAL - MATERIAL DE LIMPEZA, HIGIENE E USO PESSOAL em atendimento à demanda de
diversos órgãos e entidades do Estado de Minas Gerais. A sessão do
pregão iniciará no dia 23/09/2021, às 10h00min, no site www.compras.mg.gov.br. Mais informações: comprascentrais@planejamento.
mg.gov.br.
BH/MG 10/09/2021. Jafer Alves Jabour, Superintendente
Central de Compras Governamentais/SEPLAG.
3 cm -08 1528328 - 1
Companhia de Tecnologia
da Informação do Estado de
Minas Gerais - PRODEMGE
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº PS-912/20-01
firmado em 02/09/2021 entre AMERICAN TOWER e a PRODEMGE.
Objeto: Inclusão de cláusula contratual LGPD com alteração de numeração da última cláusula do contrato.
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº AE-186/18-01
firmado em 02/09/2021 entre CIMCORP e a PRODEMGE. Objeto:
Prorrogação de prazo para execução do saldo remanescente e supressão contratual.
2 cm -09 1528854 - 1
Instituto de Previdência
dos Servidores do Estado
de Minas Gerais - IPSEMG
AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico nº 2012015.246/2020. Objeto: Aquisição de materiais médico-hospitalares do tipo HASTES DE FIXAÇÃO INTRAMEDULAR para a Clínica de Ortopedia do Hospital Governador Israel
Pinheiro-HGIP, mediante fornecimento parcelado pelo período de 12
(doze) meses, em regime de consignação, com pacto adjeto de comodato dos instrumentais necessários à realização dos procedimentos
cirúrgicos. Comunicamos aos interessados que fica adiada sine die a
data de abertura da licitação supracitada, prevista para acontecer no dia
20/09/2021, às 08h00m (oito horas).
Belo Horizonte, 09 de setembro de 2021.
Bruno Ramos Stancioli
Gerente de Compras e Gestão de Contratos do IPSEMG.
3 cm -09 1529107 - 1
RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Considerando o teor do ato de reconhecimento de situação de Inexigibilidade de licitação, exarado pela Gerente de Credenciamento,RATIFICOa
Inexigibilidade de Licitação, com fulcro no artigo 25, caput, da Lei
Federal nº8.666/93, visando o credenciamentodo prestadorROGÉRIO
LEAL CAMPOS, CPF074.870.017-09, do município de Juiz de Fora/
MG,para a prestação de serviços de auditoria médica e de enfermagem
nas contas dosprocedimentos técnicos dos serviços de saúde credenciados do Instituto,novalor global estimadode R$ 192.000,00(cento e
noventa e dois mil reais).
A despesado contrato acima mencionado ocorrerápor conta das seguintes dotações orçamentárias:
2011 10 122 010 2 026 0001 339013170 50 1
2011 10 122 010 2 026 0001 339036080 50 1, do IPSEMG, ou outras
que vierem a substituí-las.
Belo Horizonte, 09 de setembro de 2021.
Thiago Bernardo Borges – Presidente do IPSEMG
RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Considerando o teor do ato de reconhecimento de situação de Inexigibilidade de licitação, exarado pela Gerente de Credenciamento,RATIFICOa
Inexigibilidade de Licitação, com fulcro no artigo 25, caput, da Lei
Federal nº8.666/93, visandoo credenciamentoDPM OFTALMOLOGIA LTDA -ME, CNPJ13.755.671/0001-04, do município de Barbacena/MG, para prestação deserviços ambulatoriais paraassistência à
saúde na rede credenciada do IPSEMG destinada a todos os seus segurados e dependentes regularmente inscritos,novalor global estimadode
R$528.000,00(quinhentos e vinte e oito mil reais).
A despesado contrato acima mencionado ocorrerápor conta das seguintes dotações orçamentárias:
2011 10 302 010 4 078 0001 339013 17 0 50 1; 2011 10 302 010 4 078
0001 339036 08 0 50 1; 2011 10 302 010 4 078 0001 339039 29 0 49 1;
2011 10 302 010 4 078 0001 339039 29 0 50 1,do IPSEMG, ou outras
que vierem a substituí-las.
Belo Horizonte, 09 de setembro de 2021.
Thiago Bernardo Borges – Presidente do IPSEMG
RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Considerando o teor do ato de reconhecimento de situação de Inexigibilidade de licitação, exarado pela Gerente de Credenciamento,RATIFICOa
Inexigibilidade de Licitação, com fulcro no artigo 25, caput, da Lei
Federal nº8.666/93, visando ocredenciamento do LABORATÓRIO DE
ANÁLISES CLÍNICAS SABIN LTDA, CNPJ: 19.917.640/0001-99,
do município de Nanuque/MG, para prestaçãode serviços ambulatoriais paraassistência à saúde na rede credenciada do IPSEMG destinada
a todos os seus segurados e dependentes regularmente inscritos,novalor
global estimadode R$ 480.000,00(quatrocentos e oitenta mil reais).
A despesado contrato acima mencionado ocorrerápor conta das seguintes dotações orçamentárias:
2011 10 302 010 4 078 0001 339013 17 0 50 1; 2011 10 302 010 4 078
0001 339036 08 0 50 1; 2011 10 302 010 4 078 0001 339039 29 0 49 1;
2011 10 302 010 4 078 0001 339039 29 0 50 1, do IPSEMG, ou outras
que vierem a substituí-las.
Belo Horizonte, 09 de setembro de 2021.
Thiago Bernardo Borges – Presidente do IPSEMG
RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Considerando o teor do ato de reconhecimento de situação de Inexigibilidade de licitação, exarado pela Gerente de Credenciamento,RATIFICOa
Inexigibilidade de Licitação, com fulcro no artigo 25, caput, da Lei
Federal nº8.666/93, visandoo credenciamentode VAZ DE MELLO
LABORATÓRIOS LTDA, CNPJ: 17.092.297/0001-65, do município
de Barbacena/MG, para a prestaçãode serviços ambulatoriais paraassistência à saúde na rede credenciada do IPSEMG destinada a todos
os seus segurados e dependentes regularmente inscritos,novalor global
estimadode R$ 960.000,00(novecentos e sessenta mil reais).
A despesado contrato acima mencionado ocorrerápor conta das seguintes dotações orçamentárias:
2011 10 302 010 4 078 0001 339013 17 0 50 1; 2011 10 302 010 4 078
0001 339036 08 0 50 1; 2011 10 302 010 4 078 0001 339039 29 0 49 1;
2011 10 302 010 4 078 0001 339039 29 0 50 1,do IPSEMG, ou outras
que vierem a substituí-las.
Belo Horizonte, 09 de setembro de 2021.
Thiago Bernardo Borges – Presidente do IPSEMG
RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Considerando o teor do ato de reconhecimento de situação de Inexigibilidade de licitação, exarado pela Gerente de Credenciamento,RATIFICOa
Inexigibilidade de Licitação, com fulcro no artigo 25, caput, da Lei
Federal nº8.666/93, visando o credenciamento deRRM LABORATÓRIO LTDA, CNPJ07.850.678/0001-02, do município de Perdões/
MG, para a prestaçãode serviços ambulatoriais paraassistência à saúde
na rede credenciada do IPSEMG destinada a todos os seus segurados e dependentes regularmente inscritos,novalor global estimadode
R$192.000,00(cento e noventa e dois mil reais).
A despesado contrato acima mencionado ocorrerápor conta das seguintes dotações orçamentárias:
2011 10 302 010 4 078 0001 339013 17 0 50 1; 2011 10 302 010 4 078
0001 339036 08 0 50 1; 2011 10 302 010 4 078 0001 339039 29 0 49 1;
2011 10 302 010 4 078 0001 339039 29 0 50 1,do IPSEMG, ou outras
que vierem a substituí-las.
Belo Horizonte, 09 de setembro de 2021.
Thiago Bernardo Borges – Presidente do IPSEMG
RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Considerando o teor do ato de reconhecimento de situação de Inexigibilidade de licitação, exarado pela Gerente de Credenciamento,RATIFICOa
Inexigibilidade de Licitação, com fulcro no artigo 25, caput, da Lei
Federal nº8.666/93, visandoo credenciamentodo prestadorCRISTINA
DO CARMO SILVA MAGALHÃES, CPF046.683.986-32, do município de Muriaé/MG, para a prestação de serviços de auditoria médica
e de enfermagem nas contas dosprocedimentos técnicos dos serviços de saúde credenciados do Instituto,novalor global estimadode R$
115.200,00(cento e quinze mil e duzentosreais).
A despesado contrato acima mencionado ocorrerápor conta das seguintes dotações orçamentárias:
2011 10 122 010 2 026 0001 339013170 50 1
2011 10 122 010 2 026 0001 339036080 50 1,do IPSEMG, ou outras
que vierem a substituí-las.
Belo Horizonte, 09 de setembro de 2021.
Thiago Bernardo Borges – Presidente do IPSEMG
RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Considerando o teor do ato de reconhecimento de situação de Inexigibilidade de licitação, exarado pela Gerente de Credenciamento,RATIFICOa
Inexigibilidade de Licitação, com fulcro no artigo 25, caput, da Lei
Federal nº8.666/93, visandoo credenciamentodeLABCEM LABORATÓRIO CENTRAL ESPECIALIZADO EM MICROBIOLOGIA, IMUNOLOGIA E PATOLOGIA CLÍNICA DEL REI LTDA,
CNPJ: 21.273.354/0001-80, do município de São João Del Rei/MG,
para prestaçãode serviços ambulatoriais paraassistência à saúde na
rede credenciada do IPSEMG destinada a todos os seus segurados e
dependentes regularmente inscritos,novalor global estimadode R$
480.000,00(quatrocentos e oitenta mil reais).
A despesado contrato acima mencionado ocorrerápor conta das seguintes dotações orçamentárias:
2011 10 302 010 4 078 0001 339013 17 0 50 1; 2011 10 302 010 4 078
0001 339036 08 0 50 1; 2011 10 302 010 4 078 0001 339039 29 0 49 1;
2011 10 302 010 4 078 0001 339039 29 0 50 1,do IPSEMG, ou outras
que vierem a substituí-las.
Belo Horizonte, 09 de setembro de 2021.
Thiago Bernardo Borges – Presidente do IPSEMG
RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Considerando o teor do ato de reconhecimento de situação de Inexigibilidade de licitação, exarado pela Gerente de Credenciamento,RATIFICOa
Inexigibilidade de Licitação, com fulcro no artigo 25, caput, da Lei
Federal nº8.666/93, visandoo credenciamentodoLABORATORIO DE
ANALISES E PESQUISAS CLINICAS SANTA TEREZINHA LTDA
S/C, CNPJ23.169.846/0001-55, do município de Barbacena/MG, para
prestação de serviços ambulatoriaispessoa jurídica paraassistência à
saúde na rede credenciada do IPSEMG destinada a todos os seus segurados e dependentes regularmente inscritos,novalor global estimadode
R$ 720.000,00(setecentos e vinte mil reais).
A despesado contrato acima mencionado ocorrerápor conta das seguintes dotações orçamentárias:
2011 10 302 010 4 078 0001 339013 17 0 50 1; 2011 10 302 010 4 078
0001 339036 08 0 50 1; 2011 10 302 010 4 078 0001 339039 29 0 49 1;
2011 10 302 010 4 078 0001 339039 29 0 50 1,do IPSEMG, ou outras
que vierem a substituí-las.
Belo Horizonte, 09 de setembro de 2021.
Thiago Bernardo Borges – Presidente do IPSEMG
RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Considerando o teor do ato de reconhecimento de situação de Inexigibilidade de licitação, exarado pela Gerente de Credenciamento,RATIFICOa
Inexigibilidade de Licitação, com fulcro no artigo 25, caput, da Lei
Federal nº8.666/93, visando o credenciamentodoCONSULTÓRIO
MÉDICO MANHUAÇU LTDA, CNPJ: 28.589.978/0001-50, do município de Manhuaçu/MG, para a prestação de serviços ambulatoriais
paraassistência à saúde na rede credenciada do IPSEMG destinada a
todos os seus segurados e dependentes regularmente inscritos,novalor
global estimadode R$ 288.000,00(duzentos e oitenta e oito mil reais).
A despesado contrato acima mencionado ocorrerápor conta das seguintes dotações orçamentárias:
2011 10 302 010 4 078 0001 339013 17 0 50 1; 2011 10 302 010 4 078
0001 339036 08 0 50 1; 2011 10 302 010 4 078 0001 339039 29 0 49 1;
2011 10 302 010 4 078 0001 339039 29 0 50 1, do IPSEMG, ou outras
que vierem a substituí-las.
Belo Horizonte, 09 de setembro de 2021.
Thiago Bernardo Borges – Presidente do IPSEMG
RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Considerando o teor do ato de reconhecimento de situação de Inexigibilidade de licitação, exarado pela Gerente de Credenciamento,RATIFICOa
Inexigibilidade de Licitação, com fulcro no artigo 25, caput, da Lei
Federal nº8.666/93, visandoo credenciamento deprestadorde serviços de auditoria médica e de enfermagem nas contas dosprocedimentos técnicos dos serviços de saúde credenciados do Instituto,por meio
do prestadorANA CAROLINA FERNANDES CANTUÁRIA, CPF :
088.601.666-59, do município de Itajubá/MG, novalor global estimadode R$115.200,00(cento e quinze mil e duzentos reais).
A despesado contrato acima mencionado ocorrerápor conta das seguintes dotações orçamentárias:
2011 10 122 010 2 026 0001 339013170 50 1
2011 10 122 010 2 026 0001 339036080 50 1, do IPSEMG, ou outras
que vierem a substituí-las.
Belo Horizonte, 09 de setembro de 2021.
Thiago Bernardo Borges – Presidente do IPSEMG
40 cm -09 1529357 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Extrato: 2º Termo Aditivo ao contrato nº 9211333/19. SEI:
2010.01.0023475/2020-61. Contrato: Philips Medical Systems
Ltda. Objeto: Prorrogação. Vigência: 18/05/21 a 17/05/22. Valor: R$
43.309,60. Dot. Orç.: 2011 10 302 011 4087 1 339039 21 0 50 1. Base
Legal: Art. 57, Inc.I, § 2º da Lei Federal nº 8.666/93. Guilherme P. S.
Fonseca. – Diretor e Cláudio de Mendonça M. Júnior e Abimael Cândido da S. Rosa. – Contratado.
2 cm -09 1529176 - 1
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
Pregão Presencial nº 001/2021 – Processo SEI Nº
2010.01.0043841/2021-69. OBJETO: Contratação, pelo período de 12
(doze) meses, de empresa especializada para aprestaçãode serviçosfunerários, junto ao Hospital Governador Israel Pinheiro – HGIP, sem
ônus para o IPSEMG, necessários ao sepultamento de corpos, membros amputados,produto de fecundação sem sinais vitais eplacentade
pacientes, incluindo o fornecimento de urnas funerárias e a realização
de translados municipais e intermunicipais, mediante solicitação direta
do responsável legal do paciente ou, conforme o caso, do responsável legal indicado pelo instituto. Data da realização da sessão pública
do Pregão: 23/09/2021 às 09h00min, no Auditório do Mezanino 3 do
HGIP, na Alameda Ezequiel Dias nº 225 – Bairro Santa Efigênia, em
Belo Horizonte - MG. O edital poderá ser obtido no site www.compras.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 09 de setembro de 2021.
Guilherme Parentoni Senra Fonseca – Diretor de
Planejamento, Gestão e Finanças-DIPGF-IPSEMG.
4 cm -09 1529191 - 1
Minas Gerais Administração
e Serviços S.A - MGS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 045/2020 –
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A Minas Gerais Administração e Serviços S.A. (MGS) torna público
a Ata 002 assinada com a empresa: Essenza Indústria Química Eireli
(CNPJ/MF: 23.605.544/0001-82), lote 02, Valor: R$ 18.120,51, nos termos do § 1º c) do art.15 do Decreto nº 46.311/2013.
2 cm -09 1528924 - 1
EXTRATO DE TERMOS ADITIVOS DE CONTRATOS
Extrato dos Termos Aditivos aos Contratos J.038.0.2020 - CLM Software
Comércio Importação e Exportação Ltda., CNPJ nº 02.092.332/0001-79
; J.069.0.2020 - Oi Móvel S/A., CNPJ nº 05.423.963/0001-11. Objeto:
Inclusão de Cláusula de Proteção de Dados Pessoais, Lei Federal nº
13.709/2018. Assinatura: 09/09/2021.
2 cm -09 1529114 - 1
RESULTADO DE PROCESSO LICITATÓRIO HOMOLOGADO
Pregão Eletrônico nº: 042/2021 - registro de preços de material de limpeza (vassouras, pá coletora e rodo). Empresas Adjudicatárias: AC Clean
Comércio de Limpeza Eireli – ME (CNPJ/MF: 26.759.927/0001-01),
Lote 01, Valor: R$ 3.332,00, Lote 02, Valor: R$ 24.018,80; Gerbra
Eireli (CNPJ/MF: 21.559.804/0001-03), Lote 03, Valor: R$ 7.378,56;
Distribuir Higiene Eireli – EPP (CNPJ/MF: 24.291.891/0001-40), Lote
04, Valor: R$ 32.628,40.
2 cm -09 1529081 - 1
Secretaria de Estado de Saúde
COMISSÃO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES
COMETIDAS POR FORNECEDORES
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS,
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto Estadual nº 45.902/2012 e pela Resolução SES n.º 7.353/2020, no que
se refere ao Processo Administrativo Punitivo (PAP) n.º 020/2017,
que tramita no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) pelo n.º:
1320.01.0057833/2019-19, instaurado em desfavor de CBS HOSPITALAR LTDA. - CNPJ: 11.000.574/0001-86, no exercício da Autotutela Administrativa, que assegura que a Administração Pública possui
o poder/dever de controlar seus próprios atos, DECIDE ANULAR A
DECISÃO SES/SG Nº. PAP 020/2017/2020 (11158868), publicada em
26 de setembro de 2020 (19878765), com base nas conclusões a que
chegou a Assessoria Jurídica da SES, através do Despacho nº 132/2020/
SES/ASSJUR (23015855).
COMISSÃO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES
COMETIDAS POR FORNECEDORES
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS,
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto Estadual nº 45.902/2012 e pela Resolução SES n.º 7.353/2020, no que
se refere ao Processo Administrativo Punitivo (PAP) n.º 293/2013,
que tramita no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) pelo n.º:
1320.01.0009789/2020-23, instaurado em desfavor de COMERCIAL
CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA. - CNPJ: 67.729.178/0002-20,
no exercício da Autotutela Administrativa, que assegura que a Administração Pública possui o poder/dever de controlar seus próprios atos,
DECIDE ANULAR A DECISÃO SES/SG Nº. PAP 293/2013/2020
(13928434), publicada em 02 de outubro de 2020 (20113810), com
base nas conclusões a que chegou a Assessoria Jurídica da SES, através
do Despacho nº 54/2021/SES/ASSJUR (29811368).
COMISSÃO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES
COMETIDAS POR FORNECEDORES
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS,
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto Estadual nº 45.902/2012 e pela Resolução SES n.º 7.353/2020, no que
se refere ao Processo Administrativo Punitivo (PAP) n.º 259/2014,
que tramita no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) pelo n.º:
1320.01.0069487/2019-29, instaurado em desfavor de FUNDAÇÃO
PARA O REMÉDIO POPULAR - FURP. - CNPJ: 43.640.754/0001-19,
no exercício da Autotutela Administrativa, que assegura que a Administração Pública possui o poder/dever de controlar seus próprios atos,
DECIDE ANULAR A DECISÃO SES/SG Nº. PAP 259/2014/2020
(11157849), publicada em 02 de outubro de 2020 (20156601), com
base nas conclusões a que chegou a Assessoria Jurídica da SES, através
do Despacho nº 135/2020/SES/ASSJUR (23556532).
COMISSÃO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES
COMETIDAS POR FORNECEDORES
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS,
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto Estadual nº 45.902/2012 e pela Resolução SES n.º 7.353/2020, no que
se refere ao Processo Administrativo Punitivo (PAP) n.º 022/2017,
que tramita no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) pelo n.º:
1320.01.0059536/2019-16, instaurado em desfavor de EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. - CNPJ:
34.028.316/0015-09, no exercício da Autotutela Administrativa, que
assegura que a Administração Pública possui o poder/dever de controlar seus próprios atos, DECIDE ANULAR A DECISÃO SES/SG Nº.
PAP 022/2017/2020 (21020361), publicada em 12 de novembro de
2020 (21708875), com base nas conclusões a que chegou a Assessoria Jurídica da SES, através do Despacho nº 129/2020/SES/ASSJUR
(22991462).
COMISSÃO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES
COMETIDAS POR FORNECEDORES
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS,
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto Estadual nº 45.902/2012 e pela Resolução SES n.º 7.353/2020, no que
se refere ao Processo Administrativo Punitivo (PAP) n.º 254/2014,
que tramita no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) pelo n.º:
1320.01.0058645/2019-17, instaurado em desfavor de PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA. - CNPJ:
81.706.251/0001-98, no exercício da Autotutela Administrativa, que
assegura que a Administração Pública possui o poder/dever de controlar seus próprios atos, DECIDE ANULAR A DECISÃO SES/SG
Nº. PAP 254/2014/2020 (11159303), publicada em 26 de setembro de
2020 (19878011), com base nas conclusões a que chegou a Assessoria Jurídica da SES, através do Despacho nº 130/2020/SES/ASSJUR
(23013853).
COMISSÃO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES
COMETIDAS POR FORNECEDORES
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS,
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto Estadual nº 45.902/2012 e pela Resolução SES n.º 7.353/2020, no que
se refere ao Processo Administrativo Punitivo (PAP) n.º 109/2014,
que tramita no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) pelo n.º:
1320.01.0057946/2019-72, instaurado em desfavor de HELP FARMA
PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA. - CNPJ: 02.460.736/0001-78,
no exercício da Autotutela Administrativa, que assegura que a Administração Pública possui o poder/dever de controlar seus próprios atos,
DECIDE ANULAR A DECISÃO SES/SG Nº. PAP 109/2014/2020
(18021124), publicada em 16 de outubro de 2020 (20638951), com
base nas conclusões a que chegou a Assessoria Jurídica da SES, através
do Despacho nº 65/2021/SES/ASSJUR (31171326).
COMISSÃO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES
COMETIDAS POR FORNECEDORES
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS,
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto Estadual nº 45.902/2012 e pela Resolução SES n.º 7.353/2020, no que
se refere ao Processo Administrativo Punitivo (PAP) n.º 003/2018,
que tramita no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) pelo n.º:
1320.01.0057797/2019-21, instaurado em desfavor de PROFARMA
SPECIALTY LTDA. - CNPJ: 81.887.838/0006-55, no exercício da
Autotutela Administrativa, que assegura que a Administração Pública
possui o poder/dever de controlar seus próprios atos, DECIDE ANULAR A DECISÃO SES/SG Nº. PAP 003/2018/2020 (11196619), publicada em 16 de outubro de 2020 (20639062), com base nas conclusões
a que chegou a Assessoria Jurídica da SES, através do Despacho nº
56/2021/SES/ASSJUR (29812929).
COMISSÃO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES
COMETIDAS POR FORNECEDORES
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS,
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto Estadual nº 45.902/2012 e pela Resolução SES n.º 7.353/2020, no que
se refere ao Processo Administrativo Punitivo (PAP) n.º 006/2017,
que tramita no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) pelo n.º:
1320.01.0057790/2019-16, instaurado em desfavor de PRODIET
NUTRIÇÃO CLÍNICA LTDA. - CNPJ: 08.183.359/0001-53, no exercício da Autotutela Administrativa, que assegura que a Administração
Pública possui o poder/dever de controlar seus próprios atos, DECIDE
ANULAR A DECISÃO SES/SG Nº. PAP 006/2017/2020 (11196362),
publicada em 16 de outubro de 2020 (20638465), com base nas conclusões a que chegou a Assessoria Jurídica da SES, através do Despacho
nº 53/2021/SES/ASSJUR (29810008).
COMISSÃO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES
COMETIDAS POR FORNECEDORES
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS,
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto Estadual nº 45.902/2012 e pela Resolução SES n.º 7.353/2020, no que
se refere ao Processo Administrativo Punitivo (PAP) n.º 023/2015,
que tramita no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) pelo n.º:
1320.01.0057672/2019-98, instaurado em desfavor de MINAS GERAIS
ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S/A. - CNPJ: 33.224.254/0001-42,
no exercício da Autotutela Administrativa, que assegura que a Administração Pública possui o poder/dever de controlar seus próprios atos,
DECIDE ANULAR A DECISÃO SES/SG Nº. PAP 023/2015/2020
(11189680), publicada em 02 de outubro de 2020 (20113378), com base
nas conclusões a que chegou a Assessoria Jurídica da SES, através do
Despacho nº 16/2021/SES/ASSJUR (25330585).
COMISSÃO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES
COMETIDAS POR FORNECEDORES
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS,
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto Estadual nº 45.902/2012 e pela Resolução SES n.º 7.353/2020, no que
se refere ao Processo Administrativo Punitivo (PAP) n.º 024/2017,
que tramita no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) pelo n.º:
1320.01.0056848/2019-36, instaurado em desfavor de EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. - CNPJ:
34.028.316/0015-09, no exercício da Autotutela Administrativa, que
assegura que a Administração Pública possui o poder/dever de controlar seus próprios atos, DECIDE ANULAR A DECISÃO SES/SG
Nº. PAP 24/2017/2020 (11251090), publicada em 02 de outubro de
2020 (20114004), com base nas conclusões a que chegou a Assessoria Jurídica da SES, através do Despacho nº 125/2020/SES/ASSJUR
(22988603).
COMISSÃO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES
COMETIDAS POR FORNECEDORES
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS,
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto Estadual nº 45.902/2012 e pela Resolução SES n.º 7.353/2020, no que
se refere ao Processo Administrativo Punitivo (PAP) n.º 047/2014,
que tramita no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) pelo n.º:
1320.01.0056436/2019-05, instaurado em desfavor de COMERCIAL
CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA. – CNPJ: 67.729.178/0002-20,
no exercício da Autotutela Administrativa, que assegura que a Administração Pública possui o poder/dever de controlar seus próprios atos,
DECIDE ANULAR A DECISÃO SES/SG Nº. PAP 47/2014/2020
(11241595), publicada em 26 de setembro de 2020 (19875143), com
base nas conclusões a que chegou a Assessoria Jurídica da SES, através
do Despacho nº 122/2020/SES/ASSJUR (22575999).
COMISSÃO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES
COMETIDAS POR FORNECEDORES
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS,
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto Estadual nº 45.902/2012 e pela Resolução SES n.º 7.353/2020, no que
se refere ao Processo Administrativo Punitivo (PAP) n.º 121/2014,
que tramita no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) pelo n.º:
1320.01.0056431/2019-43, instaurado em desfavor de EMS S/A CNPJ: 57.507.378/0003-65, no exercício da Autotutela Administrativa,
que assegura que a Administração Pública possui o poder/dever de controlar seus próprios atos, DECIDE ANULAR A DECISÃO SES/SG Nº.
PAP 121/2014/2020 (11242043), publicada em 26 de setembro de 2020
(19875730), com base nas conclusões a que chegou a CAIF, através do
Memorando.SES/CCAIF.nº 420/2021 (33795788).
COMISSÃO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES
COMETIDAS POR FORNECEDORES
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS,
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto Estadual nº 45.902/2012 e pela Resolução SES n.º 7.353/2020, no que
se refere ao Processo Administrativo Punitivo (PAP) n.º 268/2014,
que tramita no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) pelo n.º:
1320.01.0056418/2019-06, instaurado em desfavor de LABORATÓRIO QUÍMICO FARMACÊUTICO BERGAMO LTDA. - CNPJ:
61.282.661/0001-41, no exercício da Autotutela Administrativa, que
assegura que a Administração Pública possui o poder/dever de controlar seus próprios atos, DECIDE ANULAR A DECISÃO SES/SG Nº.
PAP 268/2014/2020 (11246962), publicada em 26 de setembro de 2020
(19878176), com base nas conclusões a que chegou a CAIF, através do
Memorando.SES/CCAIF.nº 415/2021 (33722493).
COMISSÃO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES
COMETIDAS POR FORNECEDORES
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS,
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto Estadual nº 45.902/2012 e pela Resolução SES n.º 7.353/2020, no que
se refere ao Processo Administrativo Punitivo (PAP) n.º 346/2014,
que tramita no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) pelo n.º:
1320.01.0056411/2019-98, instaurado em desfavor de CIMED INDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA. - CNPJ: 02.814.497/0001-07, no
exercício da Autotutela Administrativa, que assegura que a Administração Pública possui o poder/dever de controlar seus próprios atos,
DECIDE ANULAR A DECISÃO SES/SG Nº. PAP 346/2014/2020
(11248054), publicada em 02 de outubro de 2020 (20120960), com
base nas conclusões a que chegou a Assessoria Jurídica da SES, através
do Despacho nº 41/2021/SES/ASSJUR (28062211).
COMISSÃO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES
COMETIDAS POR FORNECEDORES
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS,
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto Estadual nº 45.902/2012 e pela Resolução SES n.º 7.353/2020, no que
se refere ao Processo Administrativo Punitivo (PAP) n.º 255/2014,
que tramita no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) pelo n.º:
1320.01.0044059/2019-19, instaurado em desfavor de KOLLIMED
COMÉRCIO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA. CNPJ: 78.082.724/0001-19, no exercício da Autotutela Administrativa, que assegura que a Administração Pública possui o poder/dever
de controlar seus próprios atos, DECIDE ANULAR A DECISÃO SES/
SG Nº. PAP 255/2014/2020 (11321243), publicada em 26 de setembro
de 2020 (19876525), com base nas conclusões a que chegou a Assessoria Jurídica da SES, através do Despacho nº 127/2020/SES/ASSJUR
(22990421).
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202109092319310138.