Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
O CORONEL PM COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR
DE MINAS GERAIS, no uso da competência que lhe atribuída pelo
art.1 do Decreto n 45.835 de 23 de dezembro de 2011, EXONERA a
pedido, nos termos do artigo 106, alínea a, da Lei n 869 de 05 de julho
de 1952, os seguintes servidores: RAFAEL LUIZ CAETANO, matrícula N. 165.300 - 5, do cargo de Assistente Administrativo, Nível I,
Grau C, da Polícia Militar de Minas Gerais, a partir de, 04/01/2021.
02 1452202 - 1
“ATO DO COMANDANTE DO 23º BPM” - AUTORIZA O AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da Resolução nº 4049, de 22/10/2009, pelo período de 01(um) mês, ao nº 166.016
- 6, SILVIA ANGELUS SANTOS FREITAS, ASPM-1C, referente ao
1º lustro, a partir de 01/03/2021.
02 1452144 - 1
“ATO DO COMANDANTE DO 24º BPM” - AUTORIZA O AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da Resolução nº 4049, de 22/10/2009, pelo período de 01(um) mês, ao nº 165.520
- 8, ANA LUISA DIXINI VICENTINI, ASPM-1C, referente ao 1º lustro, a partir de 01/03/2021.
02 1452142 - 1
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
Cel PM QOR Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos
SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA - SOLUÇÃO
PORTARIA Nº 937/2020 - IPSM
O Diretor-Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Militares
do Estado de Minas Gerais - IPSM, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 7º, inciso I, do Decreto nº 45.741, de 22 de setembro de
2011, que contém o regulamento do IPSM, com fulcro no que dispõem
os artigos 218 e 219 da Lei nº. 869/52, orientações da SEPLAG e da
AUGE;
CONSIDERANDO,
I – O objetivo foi apurar responsabilidades do acidente, sem vítima,
ocorrido em 13 de novembro de 2020, aproximadamente ás 08:10 min
no interior da garagem do estacionamento da Sede do IPSM, situada na
Rua Paraíba 576, Bairro Funcionários, na Cidade de Belo Horizonte/
Capital, envolvendo dois veículos do IPSM, sendo um o veículo Fiat
Pálio Adventure Placa HNH-1269, (já sinistrado com perda total), e o
outro o veículo Etios Placa QMV-1038, conduzido pelo condutor Eder
Marques Gomes, motorista terceirizado da empresa MGS/IPSM.
II – Durante as apurações, foi constatado que o motorista Eder Marques
Gomes, MGS/IPSM, foi realizar uma manobra no veículo Toyota Etios
Placa QMV-1038, para retirar de onde estava estacionado, no entanto,
durante a manobra, veio a chocar levemente com o veículo já sinistrado
Fiat Pálio Adventure Placa HNH-1269, verificou-se a ausência de dolo,
contudo, não afastou o lapso de atenção do condutor sindicado, fato
que leva a considerar o motorista Eder Marques Gomes, como agente
causador do acidente, devendo ressarcir os danos caudados ao Patrimônio Público.
RESOLVE:
a) Concordar com o parecer do sindicante;
b) Determinar o DLT, que junte aos autos cópia dos documentos que
comprovem que o veículo Toyota Etios placa QMV-1038, foi reparado
e, atestado que o serviço foi realizado de forma satisfatório;
c) Determinar o arquivamento dos autos desta sindicância, mantendo
uma cópia dos autos no DLT, para futuros efeitos e controle;
d) Publicar esta solução, em observância ao inciso LX art. 5º e caput do
Art. 37, ambos da CF/88.
Belo Horizonte, 23 de fevereiro de 2021
(a) Vinicius Rodrigues de Oliveira Santos, Cel PM QOR
Diretor Geral do IPSM
02 1452284 - 1
FÉRIAS-PRÊMIO - CONVERSÃO EM ESPÉCIE
O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do IPSM, no uso da
competência que lhe confere o artigo 1º, inciso I, letra “4”, da Portaria
n.º 941, de 04/02/20201, CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art. 117 do ADCT da CE/1989, do servidor:
-Masp 1426436-0, JUAREZ GONÇALVES MOREIRA, referente ao
saldo de 3 (três) meses, do cargo em comissão DAI-17, referentes ao
3° quinquênio .
Belo Horizonte, 02 de março de 2021.
(a) Paulo de Vasconcelos Júnior, Cel PM QOR
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças
02 1452314 - 1
PORTARIA Nº 954/2021, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2021
Estabelece o procedimento de avaliação para incorporação de tecnologias em saúde - serviços, medicamentos, dietas, órteses, próteses e materiais especiais (OPME) - no âmbito do SiSau e dá outras
providências.
O Coronel PM QOR Diretor-Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais, no uso da competência
que lhe confere artigo 7º, inciso I, do Decreto nº 48.064, de 16 de outubro de 2020, que contém o regulamento do IPSM, considerando:
- A relevância da normatização dos procedimentos de avaliação e incorporação de tecnologias no SiSau, analisando aspectos de efetividade,
necessidade, segurança, eficiência, equidade, custo-utilidade e custoefetividade;
- O fortalecimento do processo de análise sistemática das novas tecnologias, bem como das já estabelecidas, utilizando critérios de medicina
baseada em evidências científicas e de economia em saúde;
- A recorrência de solicitações de incorporações tecnológicas por parte
dos prestadores de serviço de forma repentina, incompleta e carente de
informações mínimas necessárias;
- A contribuição da assessoria técnica na gestão e na elaboração de diretrizes assistenciais e no processo decisório relacionado ao emprego de
tecnologias em saúde no SiSau;
- Uma estratégia de aprimoramento da capacidade regulatória do IPSM
diante do crescimento contínuo dos gastos em saúde decorrentes da
produção de tecnologias;
- A necessidade de otimização dos gastos em saúde e da defesa do erário
público, em observância à legalidade, à impessoalidade, à moralidade
administrativa, à publicidade e à eficiência, aliados a melhor prestação
de saúde aos beneficiários do SiSau;
R E S O L V E,
Art. 1º - Fica aprovado o procedimento de avaliação de incorporação
de tecnologias em saúde – serviços, medicamentos, dietas, órteses, próteses e materiais especiais (OPME) - no âmbito do SiSau, bem como
o formulário para solicitação de incorporação de tecnologia contido no
Anexo Único a esta portaria.
Art 2º - No âmbito do SiSau, cabe à Gerência de Assistência à Saúde
(GAS), com apoio do Departamento de Regulação e Assessoria Técnica
(DRAT), da Assessoria Médica (AM) e da Câmara Técnica de Regulação (CTR), a avaliação para incorporação, exclusão ou alteração de
tecnologias em saúde.
DAS DIRETRIZES
1) O procedimento de avaliação de incorporação de tecnologias em
saúde deverá observar as seguintes diretrizes:
a) Aprimoramento do processo de incorporação de tecnologias;
b) Racionalização da utilização de tecnologias;
c) Apoio ao fortalecimento do conhecimento em avaliação de tecnologias em saúde;
d) Utilização de evidências científicas para subsidiar a avaliação de tecnologias em saúde;
e) Sistematização e disseminação de informações;
f) Fortalecimento das estruturas regulatórias do IPSM;
g) Articulação intersetorial;
h) Eficácia, efetividade e segurança da tecnologia em saúde, além da
avaliação econômica comparativa dos benefícios e dos custos em relação às tecnologias já existentes.
DAS COMPETÊNCIAS
2) Compete às equipes do DRAT, da AM e da CTR:
a) Declarar-se isentos de interesse na matéria a ser analisada;
b) Realizar análise prévia dos requerimentos, verificando a conformidade da documentação encaminhada;
c) Proceder a avaliação técnica após a conferência da análise
documenta
d) Encaminhar a matéria à CTR do IPSM para avaliação conjunta;
e) Praticar os atos de gestão administrativa relacionados à incorporação
e/ou alteração de tecnologias em saúde, implantando no Sistema Mecanizado de Administração Hospitalar (SMAH), bem como informando
aos demais setores para adoção das medidas necessárias visando a operacionalização do parecer final da avaliação técnica.
§1º - A equipe poderá solicitar informações às demais divisões e serviços do IPSM, em especial à Gerência de Credenciamento e Gestão
da Rede de Saúde (GCG), Gerência de Atendimento e Autorização de
Benefícios de Saúde (GAA) e Gerência de Processamento e Auditoria
de Contas de Saúde (GPC) para complementação da avaliação.
§2º - A equipe poderá, ainda, solicitar pareceres de profissional do quadro de saúde da rede orgânica e/ou convidar especialistas, exclusivamente em caráter auxiliar, para colaborarem em reuniões e fornecerem
subsídios técnicos.
§3º - As tecnologias não padronizadas no SiSau que estejam vinculadas a processos de autorização em curso, sejam eletivo, de emergência ou de urgência, devem ser avaliadas e seu processo finalizado pela
GAA com apoio da CTR, se necessário. Ao fim do processo, a demanda
poderá ser encaminhada ao DRAT para avaliação de incorporação.
DA INCORPORAÇÃO
3) Via de regra, os processos de incorporação ocorrerão mediante
demanda provocada pelos prestadores de serviço da rede credenciada
ou pelas unidades da rede orgânica.
4) A deflagração do estudo de incorporação de novas tecnologias exige
requisitos inerentes ao processo, a saber:
a) O pedido, em regra, deve ser formulado pelo interessado, sendo este
vinculado à Rede Orgânica e/ou Credenciada;
b) Não serão aceitos pedidos encaminhados por representantes de
empresas fabricantes, fornecedoras ou laboratórios farmacêuticos;
c) É necessário que o formulário esteja integralmente preenchido;
d) É indispensável a apresentação de evidências científicas e dos demais
documentos solicitados no formulário;
e) Eventual inconformidade no pedido ou nos documentos relacionados
pode ensejar o indeferimento do pedido.
5) O requerimento para incorporação de tecnologias em saúde pelo
SiSau deverá ser encaminhado por e-mail (incorporacao.srat@ipsm.
gov.br), devendo ser acompanhado de:
a) Formulário “PROPOSTA PARA A INCORPORAÇÃO DE NOVA
TECNOLOGIA EM SAÚDE” integralmente preenchido, conforme
Anexo Único;
b) Textos completos dos estudos científicos referenciados no
formulário;
c) Na condição de dieta/material/OPME/equipamento, anexar três (03)
orçamentos de empresas distintas ou carta de exclusividade, se for o
caso;
d) Protocolo da instituição que evidencie a utilização da tecnologia;
e) Cópia da bula ou instrução de uso aprovada na ANVISA;
f) Eventual recomendação emitida pela CONITEC.
6) A equipe técnica poderá solicitar informações adicionais ao requerente, com vistas a subsidiar a análise do pedido.
7) O formulário para apresentação de proposta de incorporação de
tecnologia em saúde encontra-se disponível no site do IPSM, área do
credenciado.
Art. 3º - A avaliação de tecnologias deverá considerar a comparação
entre a tecnologia objeto de análise e aquelas já constantes na tabela
do SiSau, no que diz respeito à evidência científica de benefícios, aos
custos para o sistema, à população alvo e às necessidades de infraestrutura na rede de serviços de saúde. Ademais, a decisão de incorporação
deverá atentar para o impacto total na rede do SiSau, visto a abrangência da cobertura de assistência aos beneficiários em todo o Estado,
sendo necessário haver comprovação robusta que justifique a inclusão
da tecnologia.
Art. 4º - O SiSau poderá editar normas e critérios para utilização da
tecnologia, baseados em estudos científicos, legislação, e práticas assistenciais e de mercado.
Art. 5º - O Comitê Assessor e/ou a Diretoria do IPSM poderão confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão da
equipe técnica.
Art. 6° - Quaisquer incorporações, exclusões ou alterações de tecnologias em saúde do SiSau serão apreciadas pelo CONGES para posterior
publicação em BGPM.
Art. 7º - A comunicação das incorporações e das alterações de tecnologias do SiSau será realizada pela GCG à rede credenciada e à rede
orgânica, de acordo com os prazos estabelecidos nas deliberações aprovadas em CONGES.
Parágrafo Único - A resposta ao requerente será emitida pelo DRAT, via
e-mail (incorporacao.srat@ipsm.gov.br), com base em parecer constante em ata de Câmara Técnica de Regulação.
Art. 8º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
a Portaria 913/2020 de 01 de setembro de 2020.
Belo Horizonte, 16 de fevereiro de 2021.
(a) Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos, Cel. PM QOR
Diretor Geral do IPSM
* Os anexos se encontram no site do IPSM: www.ipsm.mg.gov.br
02 1452298 - 1
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Joaquim Francisco Neto e Silva
Expediente
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº. 90, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021.
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com as Portarias nº
397, de 14 de junho de 2017 e nº 936, de 05 de julho de 2018, ambas
do DETRAN-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e nas Portarias nº 397, de 14 de junho de 2017 e nº 936,
de 05 de julho de 2018, ambas do DETRAN/MG, devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito (CAT) no âmbito
do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Considerando a existência da Portaria nº 1787 de 12 de dezembro de
2018, publicada em 14 de dezembro de 2018, de credenciamento da
Empresa FR Da Silva Peças ME, CNPJ nº 16.611.314/0001-60, para o
ramo de atividade de Desmontagem;
Considerando a solicitação de alteração da Razão Social constante no
processo 7252 no sistema de Credenciamento de Empresas – SCE;
Resolve:
Art. 1º Alterar a Razão Social da empresa de CNPJ nº
16.611.314/0001-60, situada na Rua Major Delfino de Paula, nº 2810,
Bairro São Francisco, Belo Horizonte - MG, CEP 31255-170, para RR
Pecas Comercio Automotivo Ltda.
Art. 2º Esta portaria não altera o prazo de credenciamento da Portaria nº
1787 de 12 de dezembro de 2018.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Andrea Mendes de Souza Abood
Vice Diretora do DETRAN/MG
PORTARIA Nº 168, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2021.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997,
da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro
de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução
nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do
DETRAN/MG;
quarta-feira, 03 de Março de 2021 – 7
Resolve:
Art.1º Dispensar da função de Coordenador dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG,
na cidade de Juatuba/MG, o servidor Sérgio Fernandes Ferreira, Masp
1.145.169-7.
Art.2º Designar para a função de Coordenador dos atos decorrentes
do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/
MG, na cidade de Juatuba/MG, o servidor Felipe Fonseca Peres, Masp
1.333.017-0.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos na data de 20 de janeiro de 2021.
Andrea Mendes de Souza Abood
Vice Diretora do DETRAN/MG
Resolve:
Art. 1º Dispensar da função de Coordenador dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Ituiutaba/MG, o Servidor Carlos Antonio Fernandes, Masp
1.237.399-9.
Art. 2º Designar para a função de Coordenador dos atos decorrentes
do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG,
na cidade de Ituiutaba/MG, o Servidor Luiz Antonio Minas, Masp
1.188.454-1.
Art. 3º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos na data de 21 de janeiro de 2021.
Andrea Mendes de Souza Abood
Vice Diretora do DETRAN/MG
PORTARIA Nº 169, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2021.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997,
da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro
de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução
nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do
DETRAN/MG, e;
Considerando a solicitação firmada pelo Coordenador da Banca
Examinadora da cidade de João Monlevade/MG, através do SEI nº
20942/2021-60.
Resolve:
Art. 1º Dispensar da função de Examinador dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de João Monlevade/MG, a Servidora Eliana das Dores Freitas,
Masp 948.428-8.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Andrea Mendes de Souza Abood
Vice Diretora do DETRAN/MG
PORTARIA Nº 175, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2021.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997,
da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro
de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução
nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do
DETRAN/MG, e;
Considerando a solicitação firmada pelo Presidente da Banca Examinadora da cidade de Lavras/MG, através do SEI nº 14619/2021-61.
Resolve:
Art. 1º Dispensar da função de Examinador dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG,
na cidade de Varginha/MG, o Servidor José Geraldo Pinheiro, Masp
349.258-4.
Art. 2º Designar para a função de Examinador dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Varginha/MG, a Servidora Mariane Vieira Passatutto , Masp
1.189.205-6.
Art. 3º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Andrea Mendes de Souza Abood
Vice Diretora do DETRAN/MG
PORTARIA Nº 170, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2021.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997,
da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro
de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução
nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do
DETRAN/MG, e;
Considerando a solicitação firmada pelo Coordenador da Banca Examinadora da cidade de Capelinha/MG, através do SEI nº 18354/2021/96.
Resolve:
Art. 1º Dispensar da função de Auxiliar dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Capelinha/MG, os Servidores , Masp João Antônio Rodrigues
Filho, Masp 1.383.878-4; Bruno Cordeiro Campos, Masp 1.256.090-0
e Danyane Silva Oliveira, Masp 1.412.302-0.
Art. 2º Designar para a função de Auxiliar dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Capelinha/MG, os Servidores Milton de Souza Freitas, Masp
1.243.221-7; William Vitor Fernandes Leal, Masp 1.256.012-4 e Genilson Guilherme Fernandes, Masp 1.232.731-8.
Art. 3º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Andrea Mendes de Souza Abood
Vice Diretora do DETRAN/MG
PORTARIA Nº 171, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2021.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997,
da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro
de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução
nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do
DETRAN/MG, e;
Considerando a solicitação firmada pelo Coordenador da Banca
Examinadora da cidade de São Lourenço/MG, através do SEI nº
13027/2021-74.
Resolve:
Art. 1º Dispensar da função de Examinador dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de São Lourenço/MG, o Servidor Joao Evangelista Braz, Masp
346.051-3.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Andrea Mendes de Souza Abood
Vice Diretora do DETRAN/MG
PORTARIA Nº 172, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2021.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997,
da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro
de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução
nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do
DETRAN/MG, e;
Considerando a solicitação firmada pelo Presidente da Banca Examinadora da cidade de Ipatinga/MG, através do SEI nº 15859/2021-46.
Resolve:
Art. 1º Dispensar da função de Auxiliar dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Manhuaçu/MG, os Servidores Thiago Trigo Carim, Masp
1.413.404-3; Renata dos Santos Paula, Masp 1.480.055-1; Stephanie
Adriene Silva Mendes Martins, Masp 1.480.074-2; Muriel Aurélia
Gomes, Masp 1.412.518-1.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Andrea Mendes de Souza Abood
Vice Diretora do DETRAN/MG
PORTARIA Nº 173, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2021.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997,
da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro
de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução
nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do
DETRAN/MG, e;
Considerando a solicitação firmada pelo Coordenador da Banca
Examinadora da cidade de São Lourenço/MG, através do SEI nº
8723/2021-76.
Resolve:
Art. 1º Dispensar da função de Examinador dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG,
na cidade de São Lourenço/MG, o Servidor Edson de Castro, Masp
895.744-1.
Art. 2º Designar para a função de Examinador dos atos decorrentes
do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/
MG, na cidade de Caxambu/MG, o Servidor Edson de Castro, Masp
895.744-1.
Art. 3º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Andrea Mendes de Souza Abood
Vice Diretora do DETRAN/MG
PORTARIA Nº 174, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2021.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997,
da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro
de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução
nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do
DETRAN/MG, e;
Considerando a solicitação firmada pelo Presidente da Banca Examinadora da cidade de Uberlândia/MG, através do SEI nº 14526/2021-50.
PORTARIA Nº 176, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2021.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997,
da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro
de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução
nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do
DETRAN/MG, e;
Considerando a solicitação firmada pela Presidente (respondendo) da
Banca Examinadora da cidade de Poços de Caldas/MG, através do SEI
nº 32861/2021-93
Resolve:
Art. 1º Dispensar da função de Auxiliar dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Guaxupé/MG, o Servidor Jader Rodrigo Selleri de Souza
Dutra, Masp 1.340.646-7.
Art. 2º Designar para a função de Auxiliar dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Guaxupé/MG, o Servidor Marcus Vinicius Afonso Pereira,
Masp 1.189.182-7.
Art. 3º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Andrea Mendes de Souza Abood
Vice Diretora do DETRAN/MG
PORTARIA Nº 177, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2021.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997,
da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro
de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução
nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do
DETRAN/MG, e;
Considerando a solicitação firmada pelo Presidente da Banca Examinadora da cidade de Juiz de Fora/MG, através do SEI nº 11964/2021-63.
Resolve:
Art. 1º Dispensar da função de Examinador dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG,
na cidade de Muriaé/MG, o Servidor Ronaldo Duarte Sales, Masp
386.272-9.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Andrea Mendes de Souza Abood
Vice Diretora do DETRAN/MG
PORTARIA Nº 178, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2021
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997,
da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro
de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução
nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do
DETRAN/MG, e;
Considerando a solicitação firmada pelo Coordenador da Banca Examinadora da cidade de Patrocinio/MG, através do SEI nº 38301/2021-71
Resolve:
Art. 1º Dispensar da função de Secretário Geral dos atos decorrentes
do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG,
na cidade de Patrocínio/MG, o Servidor Deivid Chagas Cardoso, Masp
1.061.209-1.
Art. 2º Designar para a função de Secretário Geral dos atos decorrentes
do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG,
na cidade de Patrocinio/MG, o Servidor Fabricio Teixeira do Prado,
Masp 667.728-0.
Art. 3º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Andrea Mendes de Souza Abood
Vice Diretora do DETRAN/MG
PORTARIA Nº 190, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997,
da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro
de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução
nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do
DETRAN/MG;
Resolve:
Art.1º Dispensar da função de Auxiliar dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Belo Horizonte/MG, a servidora Irene Angelica Franco e
Silva Leroy, Masp 457.926-4.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Andrea Mendes de Souza Abood
Vice Diretora do DETRAN/MG
PORTARIA Nº 191, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997,
da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro
de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução
nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do
DETRAN/MG;
Resolve:
Art.1º Dispensar da função de Presidente dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Belo Horizonte/MG, o servidor Kleyverson Resende, Masp
386.075-6.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210302234113017.