quinta-feira, 17 de Dezembro de 2020 – 3
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
SIMONE DEOUD SIQUEIRA
Ouvidora-Geral do Estado
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, exonera, a pedido, nos termos do art. 106,
alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, THIAGO COACCI
RANGEL PEREIRA, MASP 1483896-5, do cargo de provimento em
comissão DAD-4 SU1102735 da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, a contar de 11/12/2020.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
no uso de suas atribuições, designa ANA PAULA DE ALMEIDA
VIEIRA, MASP 14677108, titular do cargo de provimento em comissão DAD-4 JD1100489, para responder pela Diretoria de Articulação e
Atendimento Jurídico da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública, no período de 29/10/2020 a 22/11/2020.
no uso de suas atribuições, designa GLORIA CRISTINA PEREIRA
GOMIDES GOMES, MASP 10729226, titular do cargo de provimento em comissão DAD-1 JD1100889, para responder pela Diretoria
de Assistência à Família da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública, no período de 26/10/2020 a 09/11/2020.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
PELA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, com fundamento no art. 66 da Lei 14.184, de 31
de janeiro de 2002, convalida, a fim de regularizar a situação funcional da servidora abaixo relacionada lotada na Controladoria-Geral do
Estado a disposição da Fundação Hospitalar de Minas Gerais - FHEMIG, em prorrogação, de 01/01/2020 a 16/03/2020, com ônus para o
cessionário:
TÂNIA PAULA MACHADO / 373836-6 / AGENTE
GOVERNAMENTAL/AGOV.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11
de dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento à disposição
da Instituto Estadual de Florestas - IEF, em prorrogação, de 1/1/2021 a
31/12/2021, com ônus para o cessionário:
ANNY CRISTINA DOS SANTOS, MASP 365.768-1.
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11
de dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento à disposição da
Agência Reguladora dos Serviços de Abastecimento de Àgua e Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais - ARSAE - MG, em prorrogação, de 1/1/2021 a 31/12/2021, com ônus para o cessionário:
ANTÔNIO AUGUSTO PEREIRA ROSA, MASP 1.196.471-5.
EDGARD ESTEVO DA SILVA, Coronel
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11
de dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento à disposição
da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais
- Hemominas, em prorrogação, de 1/1/2021 a 31/12/2021, com ônus
para o cessionário:
LÚCIA APARECIDA DOS REIS NAVES GONÇALVES, MASP
339.612-4.
RODRIGO SOUSA RODRIGUES, Coronel
Comandante-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais
OSVALDO DE SOUZA MARQUES, Coronel
Chefe do Gabinete Militar do Governador
ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 112, de 16 de
dezembro de 2020)
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11
de dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Fazenda à disposição da Fundação Hospitalar do
Estado de Minas Gerais-FHEMIG, em prorrogação, de 01/01/2021 a
31/12/2021, com ônus para o cessionário:
CELESTINA MARIA SILVA, MASP 385504-6, AUSG.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11
de dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública à disposição da CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO, em prorrogação, de 1/1/2021 á
31/12/2021, com ônus para o cessionário:
CARLOS HENRIQUE SANTOS LINHARES / MASP 1249780-6 /
AGENTE DE SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVO.
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11
de dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública à disposição da Secretaria
de Estado de Planejamento e Gestão, em prorrogação, de 1/1/2020 á
31/12/2020, com ônus para o cessionário:
WESLLEY COSTA NOGUEIRA/MASP. 1082167-6 / ANALISTA
EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL.
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria
de Estado de Justiça e Segurança Pública à disposição da CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO, em prorrogação, de 01/01/2021 á
31/12/2021, com ônus para o cessionário:
MARCILENE IOLANDA ALVES SCARPELLI / MASP 1171609-9 /
AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO.
16 1429440 - 1
Comitê Extraordinário COVID-19
Presidente: Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva
DELIBERAÇÃO DO COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19 Nº 112, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020.
Altera o Anexo da Deliberação do Comitê Extraordinário
COVID-19 nº 45, de 13 de maio de 2020, que aprova a
reclassificação das fases de abertura das macrorregiões de
saúde previstas no Plano Minas Consciente.
O COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19, no exercício de atribuição que lhe confere o
art. 2º do Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de
6 de fevereiro de 2020, no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, no Decreto nº 47.891, de 20 de março
de 2020, e nas Resoluções da Assembleia Legislativa nº 5.529, de 25 de março de 2020, e nº 5.554, de 17 de
julho de 2020,
DELIBERA:
Art. 1º – O Anexo a que se refere o art. 1º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº
45, de 13 de maio de 2020, passa a vigorar na forma do Anexo desta deliberação.
Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 16 de dezembro de 2020.
LUIZ MARCELO CABRAL TAVARES
Secretário de Estado Adjunto da Secretaria de Estado de Saúde, respondendo pela Secretaria de
Estado de Saúde
MARCEL DORNAS BEGHINI
Secretário-Geral Adjunto, respondendo pela Secretaria-Geral
MÁRCIO LUÍS DE OLIVEIRA
Consultor-Geral de Técnica Legislativa
ANA MARIA SOARES VALENTINI
Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
FERNANDO PASSALIO DE AVELAR
Secretário de Estado Adjunto da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, respondendo pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
ELIZABETH JUCÁ E MELLO JACOMETTI
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
JULIA FIGUEIREDO GOYTACAZ SANT’ANNA
Secretária de Estado de Educação
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
IGOR MASCARENHAS ETO
Secretário de Estado de Governo
MÁRIO LÚCIO ALVES DE ARAÚJO, General
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
RODRIGO FONTENELLE DE ARAÚJO MIRANDA
Controlador-Geral do Estado
“ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 45, de 13 de maio
de 2020)
ÍNDICE
DESCRIÇÃO DAS ONDAS
DESCRIÇÃO:
Serviços essenciais (maior restrição de atividade socioeconômica);
Serviços não essenciais (média restrição de atividade socioeconômica);
Serviços não essenciais com maior risco (menor restrição de atividade socioeconômica).
ONDA:
Onda vermelha:
Onda amarela:
Onda verde:
RECLASSIFICAÇÃO DA FASE DE ABERTURA
MACRORREGIÃO
Centro
Centro-Sul
Jequitinhonha
Leste
Leste-Sul
Nordeste
Noroeste
Norte
Oeste
Sudeste
Sul
Triângulo-Norte
Triângulo-Sul
Vale do Aço
CLASSIFICAÇÃO
ANTERIOR
Onda amarela
Onda amarela
Onda vermelha
Onda vermelha
Onda vermelha
Onda vermelha
Onda amarela
Onda verde
Onda amarela
Onda vermelha
Onda amarela
Onda verde
Onda verde
Onda vermelha
RECLASSIFICAÇÃO (DE
19/12/2020 A 26/12/2020)
Onda amarela
Onda vermelha (regressão de fase)
Onda vermelha
Onda vermelha
Onda vermelha
Onda vermelha
Onda amarela
Onda amarela (regressão de fase)
Onda amarela
Onda vermelha
Onda amarela
Onda verde
Onda verde
Onda vermelha
EXPECTATIVA DE
PROGRESSÃO OU DE
REGRESSÃO DE FASE
”
16 1429441 - 1
Secretaria-Geral
Secretário-Geral: Mateus Simões de Almeida
Expediente
Extrato do Processo Administrativo Punitivo, instaurado pela Portaria
SEGOV nº. 27, publicada no Diário Oficial em 20/03/2019, em face da
Empresa SP Serviços Promocionais, Turismo e Eventos Ltda., em razão
do descumprimento do Contrato nº. 9078108/2016.
DECISÃO SECGERAL/SUBSECOM/
GABINETE Nº. 03 - PAP 27/2020
A SUBSECRETÁRIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E EVENTOS, no uso de suas atribuições legais previstas na legislação vigente,
e no cumprimento das disposições da Lei Federal nº. 8666/1993 e
Leis Estaduais nº. 13.994/2001 e nº. 869/1952, bem como o Decreto
nº. 45.902/2012, todas com respectivas alterações, e com fundamento
nos “Relatórios Conclusivo e Complementar da Comissão do Processo
Administrativo Punitivo, instaurado por meio da Portaria SEGOV nº.
27, de 19 de março de 2019 e, em conformidade com a manifestação
da Assessoria Jurídica, DECIDE por adotar as recomendações dispostas nos “Relatórios Conclusivo e Complementar” e na Nota Jurídica
n°. 028/2019, de 13/03/2019, e aplicar à Empresa SP Serviços Promocionais, Turismo e Eventos Ltda. a sanção de suspensão temporária do
direito de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual por
24 (vinte e quatro) meses, mediante inscrição da mesma no Cadastro de
Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração
Pública Estadual – CAFIMP, nos termos dos arts. 38, inciso III e 47,
§ 1º., inciso III, “d” do Decreto nº. 45.902/2012, haja vista a prática
da conduta prevista no art. 45, inciso I, combinado com o art. 46, do
mesmo diploma legal. A partir desta publicação, fica aberto o prazo
para interposição de recursos. A documentação encontra-se à disposição dos interessados.
Belo Horizonte, 15 de dezembro de 2020.
AMÁLIA GOULART MOREIRA CESAR
SUBSECRETÁRIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E EVENTOS
16 1429197 - 1
ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Expediente
CORREGEDORIA-GERAL
DESPACHO
O Corregedor-Geral, no uso da competência delegada por meio da
Resolução CGE nº 17, de 17 de junho de 2019, e com fundamento no
Decreto Estadual nº 47.139/2017, art. 27, inciso II, art.49, § 1º, inciso
IV, da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019 e artigos 218 e 219 da Lei
Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo em vista os motivos
apresentados no PARECER da Diretoria de Análise e Supervisão Correcional da Área Social nº 39/2020, determino o ENCERRAMENTO
DAS APURAÇÕES da Sindicância Administrativa Investigatória instaurada pela Portaria/COGE Nº 37/2019, publicada no Diário oficial de
Minas Gerais, em 11 de maio de 2019, e a instauração de PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.
Corregedoria Geral, Belo Horizonte, 16 de dezembro de 2020
Vanderlei Daniel da Silva
Corregedor-Geral
16 1429427 - 1
DESPACHOS
O Controlador-Geral do Estado, no uso de sua atribuição e tendo em
vista a Nota Jurídica AJ/CGE nº 170/2020, de 03/12/2020, que analisou o Pedido de Reconsideração interposto porCARLOS ALBERTO
PINTO CONTIJO,Masp 270.950-9, referente ao Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria/COGE nº 36/2018, de
06/06/2018,DECIDE:
Conhecer do Pedido de Reconsideração e, no mérito, o indeferir, para
manter a penalidade de suspensão aplicada em 27/10/2020.
O Controlador-Geral do Estado, no uso de sua atribuição e tendo em
vista a Nota Jurídica AJ/CGE nº 170/2020, de 03/12/2020, que analisou o Pedido de Reconsideração interposto porPAULO CÉSAR
DA SILVA,Masp 292.562-6, referente ao Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria/COGE nº 36/2018, de
06/06/2018,DECIDE:
Conhecer do Pedido de Reconsideração e, no mérito, o deferir, para
comutar a penalidade de demissão a bem do serviço público, aplicada
em 27/10/2020, em suspensão por 90 (noventa) dias, nos termos do art.
246, incisoI, em razão dodescumprimento dos deveres funcionais descritos nos incisos V, VIe IXdo art. 216, todos da Lei nº 869, de 1952.
O Controlador-Geral do Estado, no uso de sua atribuição e tendo em
vista a Nota Jurídica AJ/CGE nº 170/2020, de 03/12/2020, que analisou o Pedido de Reconsideração interposto porGUILHERME
MACHADO DE ASSIS,Masp 1.389.187-4, referente ao Processo
Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria/COGE nº 36/2018,
de 06/06/2018,DECIDE:
Conhecer do Pedido de Reconsideração e, no mérito, o deferir, para
comutar a conversão do ato de exoneração na penalidade demissão a
bem do serviço público, aplicada em 27/10/2020, em suspensão por
90 (noventa) dias, nos termos do art. 246, incisoI,em razão dodescumprimento dos deveres funcionais descritos nos incisos V, VIe IXdo art.
216, todos da Lei nº 869, de 1952.
Controladoria Geral do Estado, Belo
Horizonte, 11 de dezembro de 2020
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
O Controlador-Geral do Estado, no uso de sua atribuição e tendo em
vista o disposto na Nota Jurídica nº 5660, de 03 de dezembro de 2020,
da Advocacia-Geral do Estado, que analisou a questão atinente à prescrição ante o deferimento parcial do Pedido de Reconsideração oposto
por MIRIAN DA SILVA GONÇALVES, referente ao Processo Administrativo Disciplinar nº 1154/2015, DECIDE:
Decretar a nulidade da pena de suspensão aplicada em 16 de outubro
de 2019, em razão do reconhecimento da prescrição, com consequente
arquivamento dos autos.
Controladoria Geral do Estado, Belo
Horizonte, 16 de dezembro de 2020
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
16 1429345 - 1
Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Sérgio Pessoa de Paula Castro
Expediente
DIRETORIA-GERAL
FÉRIAS PRÊMIO-AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003e art. 5º, II da
Deliberação 02, de 16/03/2020, do Comitê Extraordinário COVID-19,
à MASP 352.975-7, Rogério Pereira de Araújo, por 1 mês, referente ao
2º quinquênio, a partir de 09.12.2020.
Geralda Almeida Affonso
Diretora-Geral
16 1429116 - 1
Ouvidoria-Geral
do Estado
Ouvidora-Geral: Simone Deoud Siqueira
Expediente
RESOLUÇÃO OGENº17, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020.
Altera a Resolução OGE nº 15, de 20 de dezembro de 2019
A OUVIDORA-GERAL DO ESTADO, no uso das suas atribuições
legais, especialmente as que lhes confere o art. 93 da Constituição do
Estado, a Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019, o Decreto
Estadual nº 47.740, de 21 de outubro de 2019, a Lei Estadual nº 15.298,
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320201216235222013.