4 – quinta-feira, 26 de Novembro de 2020 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
Gabinete Militar
do Governador
Chefe do Gabinete Militar: Coronel PM Osvaldo de Souza Marques
Expediente
PORTARIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
PUNITIVO - PAP N. 09/2020 – GMG
O TENENTE-CORONEL PM, ORDENADOR DE DESPESAS DO
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR, no uso de suas atribuições previstas no artigo 6º, do Decreto Estadual n. 47.777/19, c/c artigo
22 do Decreto Estadual n. 37.924/96, artigos 41 e 42, §§ 1º e 2º da Lei
Estadual 14.184/02 e Resoluções GMG 50/2020 e 51/2020, CONSIDERANDO QUE:
I – a empresa TRO LOCAÇÕES DE PIPA EIRELI, inscrita no CNPJ
sob o n. 34.503.918/0001-75, doravante denominada ACUSADA, estabelecida na Alameda São Miguel, 19, bairro São Miguel, Mato Verde,
Minas Gerais, representada legalmente, por Thiago Rodrigues de Oliveira, Carteira de Identidade n. MG - 14.369.989, inscrito no CPF sob
o n. 016.129.286-09, foi declarada vencedora dos lotes 05 e 07 das Atas
de Registro de Preços n. 189/2020 e n. 188/2020, respectivamente.
II - a ACUSADA após ter informado à Coordenadoria Estadual de
Defesa Civil (Cedec), que não atenderia os municípios de Juvenília,
Montalvânia e São João das Missões, sob a alegação da ausência de
caminhões para realizar o transporte e distribuição da água potável, deixou de cumprir as entregas previstas em ordens de serviço emitidas
pelo Gabinete Militar do Governador (GMG), doravante denominado
PROCESSANTE, para atendimento às referidas localidades e também,
ao município de Formoso, o que contrariou obrigações e condições
contidas nas Atas de Registro de Preços supracitadas.
III - o descumprimento da ACUSADA, resultou em água potável não
fornecida, o que prejudicou a população das comunidades de Juvenília, Montalvânia, São João das Missões e Formoso, e o cumprimento
regular do planejamento elaborado pelo PROCESSANTE, por meio da
Cedec, que se fundamentou no descrito no Plano Municipal de Distribuição de Água - PMDA, elaborado pela Coordenadoria Municipal de
Proteção e Defesa Civil - COMPDEC.
IV - em análise aos documentos juntados nesse processado, permite-se
concluir que o fornecedor descumpriu, em tese, as normas que regulamentam o assunto, em especial, o art. 66, da Lei Federal n. 8.666, de
21 de junho de 1993, estando assim, sujeito às penalidades previstas no
art. 87 do mesmo diploma legal c/c com art. 38, do Decreto Estadual n.
45.902, de 27 de janeiro de 2012.
Doravante, RESOLVE:
a - instaurar, com fulcro nos artigos 38 e seguintes do Decreto Estadual
n. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, e no art. 5º da Lei Estadual 14.184,
de 31 de janeiro de 2002, Processo Administrativo Punitivo para que,
observado o devido processo legal e respeitando-se os direitos à ampla
defesa e ao contraditório da Contratada, sejam apuradas as supostas
irregularidades;
b - anexar à presente Portaria, as Atas de Registro de Preços n. 188/2020
e n. 189/2020;
c - determinar ao n. 133.356-6, Cap BM Herbert Aquino Marcelino,
que proceda, a partir de 25/11/2020, a instrução necessária ao Processo
Administrativo Punitivo, nos termos da legislação vigente.
Prazo: 15 (trinta) dias corridos, descontado o prazo da defesa previsto
no Decreto Estadual n. 45.902/2012;
d - determinar ao Encarregado designado, que faça a juntada das ordens
de serviço e notas de empenho alusivas ao objeto em apuração;
e - determinar à Diretoria de Recursos Humanos, publicar a presente
portaria no Diário Oficial de MG;
f - recomendar à Diretoria de Aquisições, que proceda o controle deste
processo, para acompanhamento dos prazos.
GMG, em Belo Horizonte, aos 24 de novembro
de 2020. Ten Cel PM Helvécio Fraga dos Santos,
Subchefe do Gabinete Militar do Governador.
25 1422282 - 1
Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Sérgio Pessoa de Paula Castro
Expediente
RESOLUÇÃO AGE Nº 83, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020.
Constitui Comissões de levantamento dos materiais em estoque e bens
patrimoniais da Advocacia-Geral do Estado.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições,
e tendo em vista o disposto nas Leis Complementares nº 30, de 10 de
agosto de 1993; nº 35, de 29 de dezembro de 1994; nº 75, de 13 de
janeiro de 2004; nº 81, de 11 de agosto de 2004; nº 83, de 28 de janeiro
de 2005; nº 151, de 17 de dezembro de 2019; bem como nos Decretos nº
47.963, de 28 de maio de 2020,e nº 48.080, de11 denovembro 2020,
RESOLVE:
Art.1º - Fica constituída, no âmbito da Advocacia-Geral do Estado AGE, Comissão com finalidade de efetuar o levantamento dos materiais de consumo estocados no Núcleo de Gestão de Bens, composta
pelos seguintes membros:
I - Marco Aurélio Alves de Lacerda,Masp 1.091.437-2, que a
presidirá;
II – Chesley Soares Arnold, Masp 1.371.250-0;
III – Lucas Lopes Belmonte, Masp 1.367.293-6;
Parágrafo único - Para realização do inventário de materiais estocados no Núcleo de Gestão de Bens da Advocacia-Geral do Estado, não
serão atendidas requisições no período de 02a 12 de dezembro de 2020,
ficando autorizado apenas o recebimento de materiais adquiridos.
Art. 2º - Fica criada, no âmbito da Advocacia-Geral do Estado, Comissão com finalidade de efetuar o levantamento do quantitativo físico e
financeiro dos bens imóveis afetados à AGE, composta pelos seguintes membros:
I – Nádia Francisca Ferreira, Masp 1.366.317-4, que a presidirá;
II – Irisnaldo dos Santos Coelho, Masp 1.366.459-4
III – Paulo José de Assis, Masp 363.160 -3.
Parágrafo único - Compete à Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças a entrega do Certificado de Realização do Inventário
de Imóveis emitido pelo Módulo de Imóveis do Sistema Integrado de
Administração de Materiais e Serviços – Siad, devidamente assinado,
à Superintendência Central de Governança de Ativos da Secretaria de
Estado de Fazenda – SCGOV- SEF, até 21de dezembro de 2020.
Art.3º - Fica constituída, no âmbito da Advocacia-Geral do Estado,
Comissão com a finalidade de efetuar o levantamento dos bens patrimoniais em uso, estocados, cedidos ou recebidos em cessão, compostapelos seguintes membros:
I - No âmbitoda Advocacia-Geral do Estado - Sede, localizadanos
seguintes endereços: Avenida Afonso Pena, nº 4.000, Bairro Cruzeiro ,Rua Rio de Janeiro nº 1641 e Rua Espirito Santo, 495 em Belo
Horizonte/MG:
a) José Walduck Gonçalves Azevedo, Masp 377.714-1 que a presidirá;
b) Emerson Paiva da Silva, Masp 1.311.043-2;
c) Lucas Lopes Belmonte, Masp 1.367.293-6
II - No âmbitoda Advocacia Regional do Estado em Divinópolis:
a) Ione Cristina Vaz, Masp 1.220.181-0;
b) Heloísa Marta de Araújo, Masp 1.387.325-2;
c) Edson Giovanni Alves e Silva Campos, Masp 1.206.832-6
III - No âmbito da Advocacia Regional do Estado em Governador
Valadares:
a) André Luiz de Oliveira Silva, Masp 1.096.295-9;
b) Cláudia Coura Cavalcante, Masp 904.869-5;
c) Valéria Aparecida de Araújo Pinto, Masp 906.108-6.
IV- No âmbito daAdvocacia Regional do Estado em Ipatinga:
a) Silvania Rosa Leite, Masp 1.365.883-6;
b) Shirley de Oliveira Batista, Masp 1.398.100-6;
c) Janaína Soares Siqueira, Masp 1.367.339-7.
V- No âmbito da Advocacia Regional do Estado em Juiz de Fora:
a) Luciana Lanna de Oliveira, Masp 556.266-5;
b) Carlos Willian Soares Ferreira, Masp 889.288-7;
c) Rodrigo Nakayama Vasconcellos, Masp 1.369.785-9.
VI - No âmbito daAdvocacia Regional do Estado em Montes Claros:
a) Mayra Alcântara Alkmim, Masp 1.311.028-3;
b) Jéssica Alves dos Santos, Masp 1.373.446-2;
c) Janine Alves Nascimento, Masp 1.255.104-0.
VII - No âmbito da Advocacia Regional do Estado em Uberaba:
a) Layane Silva Oliveira Neiva, Masp 1.206.014-1;
b) Kelly Aparecida de Souza Oliveira, Masp 1.341.590-6;
c) Carlos Alberto Pereira, Masp 1.343.769-4.
VIII - No âmbito daAdvocacia Regional do Estado em Uberlândia:
a) João Batista Bonifácio, Masp 924.368-4;
b) Naama Medeiros Silva, Masp 1.328.776-8;
c) Eduardo Henrique de Oliveira, Matrícula 43.667-9.
IX - No âmbito daAdvocacia Regional do Estado em Varginha:
a) Wellington de Paula, Masp 1.226.444-6 ;
b) Patrícia Viridiana Ferreira Santos, Masp 1.138.447-6;
c) Felipe Pereira Rezende, Matrícula 42.625-3.
X - No âmbito daAssessoria de Representação no Distrito Federal:
a) Rosalina Brito dos Santos, Masp 1.437.308-8;
b) João Santana de Souza Neto, Masp 1.211.233-0;
c) Fabiano Bastos Ávila, Masp 1.304.134-8.
XI - No âmbito doEscritório Seccional em Muriaé:
a) Rafael Cascardo, Masp 1.120.539-0;
b) Giselly Filgueiras Pereira, Masp 1.366.844-7;
c) Adriana Simões da Costa Mendes, Matrícula 77.731-9.
XII - No âmbito do Escritório Seccional em Passos:
a) Douglas Gusmão, Masp 1.334.136-7;
b) Andréa Aparecida de Ávila Faria, Masp 1.379.467-2;
c) Fernando Reis Santos, Masp 1.367.393-4.
XII - NO âmbito doEscritório Seccional em Patos de Minas:
a) Alan Fabrício de Souza Masp 1.208.987-6;
b) Nathalia França Freitas, Masp 1.365.749-9;
c) Álvaro Dias Pinheiro, Masp 1.365.758-0.
XIII - No âmbito doEscritório Seccional em Poços de Caldas:
a) Juliano Lomazini, Masp 1.134.030-4;
b) José Hermelino Dias Vieira Costa, Masp1.093.792-8;
c) Alexsandra Rosa de Freitas Oliveira, Masp 1.393.624-0.
XIV - No âmbito do Escritório Seccional em Pouso Alegre:
a) Rodrigo Maia Luz, Masp 1.209.463-7;
b) Karina da Silva Rezende Xavier, Masp1.460.452-4;
XV - No âmbito do Escritório Seccional em Sete Lagoas:
a) José Mardem Ferreira, Masp 1.119.815-7;
b) Jean Pierre Neves Martins, Masp 1367389-2;
c) Cláudia Ávila Cabral, Masp 1.232.514-8.
§1º - Os bens móveis patrimoniais de informática, equipamentos e periféricos, das unidadesde que trata o inciso I serão inventariados juntamente com os servidores Pedro Amaral Santos, Masp 1.484.555-6, e
Márcio Ferrarezi de Carvalho, Masp 1.490.053-4, da Diretoria de Inovação e Desenvolvimento em Tecnologia e Comunicação DIDTI, ressalvados os notebooks que estiverem em uso fora das unidades de que
trata o inciso I.
§2º - Nas Advocacias Regionais e Escritórios Seccionais, os bens
móveis patrimoniais de informática serão inventariados pelos membros
indicados nos incisos II a XV deste artigo.
§3º - Os responsáveis pelas unidades da AGE deverão fornecer à respectiva Comissãolista atualizada dos notebooks contendo o número de
patrimônio, o nome e o Masp do servidor que estiver em uso do equipamento, sendo elesde responsabilidade de cada usuário.
§4º - Os diretores das unidades de que trata o inciso I indicarão, pelo
menos, 1 (um) servidor para auxiliar os membros da Comissão na
coleta de dados dos bens móveis patrimoniais do setor.
Art. 4º - As Comissões a que se referem osartigos1º e 3ºdesta Resolução
deverãoapresentar à Diretoria de Administração Financeira e Contábil
da AGE, até o dia 15 de dezembro de 2020,relatório com apuração prévia dos saldos com data-base de 30 de novembro de 2020 e, posteriormente, até o dia 06 de janeiro de 2021, relatório conclusivo contendo os
saldos finais com a posição em 31 de dezembro de 2020.
Art. 5º - Os trabalhos das Comissões deverão ser desenvolvidos conforme diretrizes estabelecidas pelo Decreto nº 48.080, de11 de novembro de 2020.
Art. 6º - Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de novembro de 2020.
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado de Minas Gerais
24 1421953 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares
Expediente
RESOLUÇÃO N. 333/2020
Dispõe sobre a retificação da Resolução 200/2020
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no artigo 9º, incisos I e XVI,
f, da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003; considerando
o disposto na Deliberação nº 08/2011, que dispõe sobre os dias em que
não haverá expediente na Defensoria Pública; considerando a suspensão do expediente forense nos termos do artigo 313, §5º, I, da Lei Complementar 59/2001; considerando a necessidade de retificar a Resolução 200/2020, e tendo em vista a continuidade do serviço,
RESOLVE:
Art. 1º O inciso I do artigo 1º da Resolução 200/2020 passa a vigorar
com a seguinte redação:
“I- 7 (sete) e 8 (oito) de dezembro de 2020;”
Art. 2º Mantêm-se inalteradas as demais disposições da Resolução
200/2020.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de novembro de 2020.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
25 1422344 - 1
RESOLUÇÃO Nº 332/2020
Dispõe sobre o Serviço de Atendimento Processual-SAP das Defensorias de Tóxicos na unidade de Belo Horizonte.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 9º, incisos I, III,
XII e parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 65, de 16
de janeiro de 2003, CONSIDERANDO o que dispõe o art. 42 da LC
65/2003; CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer um fluxo
mais dinâmico e eficiente para os atendimentos de baixa complexidade
no âmbito das Defensorias de Tóxicos na unidade de Belo Horizonte,
RESOLVE:
Art. 1º. O Serviço de Atendimento Processual – SAP das Defensorias
de Tóxicos na unidade de Belo Horizonte será realizado nos termos
desta Resolução e será denominado SAP TÓXICOS.
Art. 2º. O SAP tem como finalidade a realização dos atendimentos de
baixa complexidade, como andamento processual, entrega de documentos e rol de testemunhas para juntada no processo, desarquivamento, entre outros a critério dos defensores públicos com atuação na
Defensoria de Tóxicos na unidade de Belo Horizonte.
Art. 3º. O SAP TÓXICOS funcionará de segunda a sexta-feira, de 13h
às 17h, na sala 508, Sede I, localizada na Rua Guajajaras, n. 1707,
Barro Preto, em Belo Horizonte/MG, CEP 30180-099, podendo haver
alteração de local em caso de necessidade do serviço público.
Art. 4°. Todos os assistidos que já tiverem processo em andamento nas
varas atendidas pela Defensoria de Tóxicos e procurarem por atendimento serão encaminhados para o SAP TÓXICOS, mediante sistema
de senhas.
Parágrafo único: O atendimento deverá ser registrado no histórico do
assistido arquivado na rede da urgência criminal ou outra criada para
esta finalidade.
Art. 5º. Para realização dos atendimentos, o SAP TÓXICOS contará
com, no mínimo, 02 (dois) estagiários e 01 (um) servidor, sob a coordenação de 01 (um) Defensor Público, em regime de revezamento entre os
demais defensores públicos com atuação na Defensoria de Tóxicos, que
estarão à disposição durante todo o período de atendimento.
Art. 6º. Será escolhido entre os defensores públicos com atuação nas
Defensorias de Tóxicos um representante, a quem competirá a organização interna dos trabalhos.
§1º A representação do caput será exercida sem prejuízo das atribuições regulares.
§2º A designação do representante do SAP TÓXICOS será feita por
portaria da Coordenação Criminal da Capital.
§3º Para fins administrativos, o SAPTÓXICOS ficará vinculado à
Coordenação Criminal da Capital.
Art. 7º. Após o atendimento e a prestação de informações ao assistido
no SAPTÓXICOS, a demanda eventualmente existente será encaminhada ao respectivo defensor público responsável pelo processo para
providências.
§1º. Será também encaminhada ao respectivo defensor público responsável pelo processo a demanda ou a situação que, em razão da complexidade, não puder ser atendida no SAPTÓXICOS.
§2º. O defensor público responsável pelo processo poderá optar por
realizar o atendimento de determinado assistido, desde que faça constar
na carta/convite enviada a esse que o atendimento será feito, exclusivamente, de forma pessoal.
§3º. No caso do parágrafo 2º, o assistido será encaminhado para atendimento pessoal com o defensor responsável pelo processo, no dia por
esse designado para atendimento.
Art. 8º Em caso de diminuição do quadro de defensores públicos, de
servidores e de estagiários com atuação na Defensoria de Tóxicos que
prejudique severamente o atendimento no SAP, esse poderá ser restringido, a requerimento do Representante, por portaria da Coordenação
Criminal da Capital, até que seja recomposto o número de colaboradores necessários ao regular funcionamento.
Art. 9°. No prazo de 06 (seis) meses, a Coordenação Criminal da Capital, após manifestação do Representante do SAP TÓXICOS, encaminhará relatório à Defensoria Pública-Geral, esclarecendo sobre os benefícios do SAP para o atendimento na Defensoria de Tóxicos, sugerindo,
se for o caso, modificações na sistemática.
Art. 10. A Coordenadoria Criminal da Capital tomará as providências administrativas necessárias ao funcionamento do SAP, dando o
suporte necessário à realização das demais atribuições da Defensoria
de Tóxicos.
Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Criminal da Capital.
Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de novembro de 2020.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
25 1422357 - 1
ATO DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL N. 467/2020
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição estabelecida no artigo 9º, XVI, ‘e’, da
Lei Complementar Estadual n. 65, de 16 de janeiro de 2003, revoga
o ato nº 46/2020, publicado no Diário Oficial do dia 24/11/2020, que
designava o Defensor Público Dr. Marcelo Tadeu de Oliveira, MADEP
nº 247-D/MG, para atuar, voluntariamente, no plenário do júri, no dia
25 de novembro de 2020, nos autos do processo nº 0629.19.001.265-4,
na defesa do réu J.F.C na Comarca de São João Nepomuceno/MG.
Belo Horizonte, 25 de novembro de 2020.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
25 1422351 - 1
ATO DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL,
N. 465/2020
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição estabelecida no artigo 9º, I, da Lei
Complementar Estadual n. 65, de 16 de janeiro de 2003, designa o
Defensor Público MARCELO TADEU, MADEP n. 247-D/MG, para,
voluntariamente, patrocinar a defesa de T.G.R. no processo n. 001849008.2014.8.13.0175, em plenário do Tribunal do Júri, em 03/12/2020, às
9h, na Comarca de Conceição do Mato Dentro.
Belo Horizonte, 25 de novembro de 2020.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
25 1422326 - 1
ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
aos Defensores Públicos:
0129, Gaspar Carlos Filho, Defensor Público de Classe Final, por 46
dias referentes ao 1º quinquênio, a partir de 16/11/2020.
0537, Iandra Fazollo Gomes Pereira, Defensora Pública de Classe
Final, por 10 dias referentes ao 3º quinquênio, a partir de 09/12/2020.
0748, Lívia Matias de Souza Silva, Defensora Pública de Classe
Intermediária, por 10 dias referentes ao 2º quinquênio, a partir de
09/12/2020.
0280, Marta Aparecida Martins Souza, Defensora Pública de
Classe Especial, por 10 dias referentes ao 4º quinquênio, a partir de
09/12/2020.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
aos servidores públicos:
281.088-5, Antônio Carlos Alves, Assistente Executivo de Defesa Social
III-J, por 30 dias referentes ao 5º quinquênio, a partir de 03/11/2020.
903.622-9, Umberto Luiz Ferreira Campos, Analista da Defensoria Pública III-A, por 60 dias referentes ao 5º quinquênio, a partir de
01/10/2020.
25 1422380 - 1
ATO DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
N. 468/2020
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição estabelecida no artigo 9º, XVI, ‘e’, da
Lei Complementar Estadual n. 65, de 16 de janeiro de 2003, designa o
Defensor Público Moacyr Costa Rabello, MADEP nº 815-D/MG, para,
voluntariamente, sem prejuízo das atribuições no próprio Órgão de Atuação, participar de forma remota, como Órgão de Execução da Defensoria Pública em Resende Costa, atuando em regime de cooperação nas
audiências que serão realizadas nos dias 09 e 14/12/2020.
Belo Horizonte, 25 de novembro de 2020.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
25 1422356 - 1
RESOLUÇÃO Nº 331/2020
Dispõe sobre a renúncia à nomeação ao cargo de Defensor Público formulada por candidato aprovado no VIII Concurso Público.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no artigo 9º, inciso I, da Lei
Complementar Estadual nº 65, de 16 de janeiro de 2003 e com fundamento no artigo 97-A, incisos I e III, da Lei Complementar Federal nº
80, de 1994, incluído pela Lei Complementar Federal nº 132, de 07 de
outubro de 2009; tendo em vista a renúncia à nomeação apresentada por
candidato aprovado no VIII Concurso Público, nos termos do art. 50, §
5º, da Lei Complementar Estadual nº 65, de 16 de janeiro de 2003;
RESOLVE:
Art. 1º Homologar a renúncia à nomeação, com o consequente deslocamento para o último lugar da lista de classificação, da candidata THAIS
GUERRA LEANDRO, inscrita sob o número 2550405.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de novembro de 2020.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
25 1422305 - 1
ATO DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL N. 464/2020
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no artigo 99 da Lei Complementar n. 65, de 16 de janeiro de 2003, e em conformidade com o disposto
na Deliberação n. 005/2005, designa os Defensores (as) Públicos (as)
EVELYN MARIA PEREIRA SANTA BÁRBARA – MADEP: 131-D/
MG, MÁRCIO TEIXEIRA BRETAS- MADEP 0184D/MG e CLAUDIO FARIA LEITE - MADEP 0763D/MG, para, sob a presidência da
primeira, constituírem a comissão processante encarregada de conduzir
o processo administrativo disciplinar n. 1108.1507.2019.0.004.
Belo Horizonte, 25 de novembro de 2020.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
25 1422313 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Rodrigo Sousa Rodrigues
Expediente
O CORONEL PM COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR
DE MINAS GERAIS, no uso da competência que lhe atribuída pelo
art.1 do Decreto n 45.835 de 23 de dezembro de 2011, EXONERA
a pedido, nos termos do artigo 106, alínea a, da Lei n 869 de 05 de
julho de 1952: do cargo de Assistente Administrativo da Polícia militar:
LAÍZA CARVALHO SOUZA, matrícula n. 165.842-6, Nível I, Grau
C, a partir de 16/11/2020.
25 1422239 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CORONEL
PM COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA
MILITAR DE MINAS GERAIS:
-no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 1º, inciso III
e VII do Decreto Estadual n. 36.885, de 23/05/1995, e
Transferindo Compulsoriamente
- de conformidade com a redação do parágrafo único do art. 204 dada
pela Lei Delegada Estadual nº 37, de 13/01/89 e nos termos do art. 136,
§1º, c/c art. 159, § 2º, I, todos da Lei Estadual n.º 5.301/1969, com as
alterações da Lei Complementar Estadual n. 109, de 23/12/2009; §§
10 e 11 da Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989, Alteradas
pelas Emendas à Constituição do Estado de Minas Gerais n. 57/2003
e n. 59/2003, transfere compulsoriamente, para o Quadro de Oficiais
da Reserva Remunerada com os proventos integrais de seu posto os
seguintes militares:
102902-4 CEL QOPM HUDSON ABNER PINTO GAB CMT , a partir de 23/09/2020
102946-1 CEL QOPM LUCIANO WASHINGTON VIVAS GAB CMT
, a partir de 23/09/2020
PROMOVENDO E TRANSFERINDO COMPULSORIAMENTE
- de conformidade com o art. 204 e nos termos do art. 136, §1º, c/c
art. 159, § 2º, I, todos da Lei Estadual n.º 5.301/1969, com as alterações da Lei Complementar Estadual n. 109, de 23/12/2009; §§ 10
e 11 da Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989, Alteradas
pelas Emendas à Constituição do Estado de Minas Gerais n. 57/2003
e n. 59/2003; promove e transfere compulsoriamente, para o Quadro
de Oficiais da Reserva Remunerada com os proventos integrais de seu
posto o seguinte militar:
Ao Posto de Tenente Coronel
098560-6 MAJ QOPM JEFERSON ADERBAL FONSECA COPOM ,
a partir de 08/09/2020 , e sua transferência a partir de 09/09/2020
PROMOVENDO E TRANSFERINDO COMPULSORIAMENTE
- de conformidade com o art. 220 e nos termos do art. 136, §1º, c/c
art. 159, § 2º, I, todos da Lei Estadual n.º 5.301/1969, com as alterações da Lei Complementar Estadual n. 109, de 23/12/2009; §§ 10
e 11 da Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989, Alteradas
pelas Emendas à Constituição do Estado de Minas Gerais n. 57/2003
e n. 59/2003; promove e transfere compulsoriamente, para o Quadro
de Oficiais da Reserva Remunerada com os proventos integrais de seu
posto o seguinte militar:
AO POSTO DE 2º TENENTE
102298-7 SUBTEN QPPM CARLOS CHAVES FERNANDES 13 BPM
, a partir de 27/08/2020 , e sua transferência a partir de 28/08/2020
102338-1 SUBTEN QPPM MARCIO ASSUNCAO DE SOUZA CTPM
, a partir de 25/08/2020 , e sua transferência a partir de 26/08/2020
102909-9 SUBTEN QPPM HENRIQUE PEDROSA DE OLIVEIRA
COPOM , a partir de 22/09/2020 , e sua transferência a partir de
23/09/2020
PROMOVENDO E TRANSFERINDO COMPULSORIAMENTE
- de conformidade com o art. 220 e nos termos do art. 136, §1º, c/c art.
159, § 2º, I, todos da Lei Estadual n.º 5.301/1969, com as alterações da
Lei Complementar Estadual n. 109, de 23/12/2009; §§ 10 e 11 da Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989, Alteradas pelas Emendas
à Constituição do Estado de Minas Gerais n. 57/2003 e n. 59/2003,
promove e transfere compulsoriamente, para o Quadro de Praças da
Reserva Remunerada com os proventos integrais de suas graduações
os seguintes militares:
A Graduação de Sub Tenente
102210-2 1 SGT QPE ELI ALVES DE CASTRO EM11RPM , a partir
de 25/08/2020 , e sua transferência a partir de 26/08/2020
A Graduação de 1º Sargento
101718-5 2 SGT QPPM ISRAEL ANTONIO DE OLIVEIRA BPMRV ,
a partir de 24/03/2020 , e sua transferência a partir de 25/03/2020
A Graduação de 2º Sargento
102091-6 3 SGT QPPM JADERSON GASPAR 2 BPM , a partir de
23/07/2020 , e sua transferência a partir de 24/07/2020
102485-0 3 SGT QPPM AMAURI SILVA BTL ROTAM , a partir de
25/08/2020 , e sua transferência a partir de 26/08/2020
102764-8 3 SGT QPPM GILBERTO GOMES AFONSO CSC-PM , a
partir de 22/09/2020 , e sua transferência a partir de 23/09/2020
PROMOVENDO E TRANSFERINDO VOLUNTARIAMENTE
- de conformidade com o art. 204 e nos termos do art. 136, §1º, c/c
art. 159, § 2º, II, todos da Lei Estadual n.º 5.301/1969, com as alterações da Lei Complementar Estadual n. 109, de 23/12/2009; §§ 10 e
11 Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989, Alteradas pelas
Emendas à Constituição do Estado de Minas Gerais n. 57/2003 e n.
59/2003, promove e transfere voluntariamente, para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada com os proventos integrais de seu posto
os seguintes militares:
Ao Posto de Coronel
102411-6 TEN CEL QOPM DACIO PINHEIRO DE SOUZA FILHO
DINT3-S , a partir de 25/08/2020 , e sua transferência a partir de
26/08/2020
Ao Posto de Tenente Coronel
124212-2 MAJ QOPM PAULO ROBERTO A PEREIRA JUNIOR
66 BPM , a partir de 22/07/2020 , e sua transferência a partir de
23/07/2020
Ao Posto de Capitão
109939-9 1 TEN QOC PAULO SERGIO DA SILVA 1 BPM , a partir de
31/07/2020 , e sua transferência a partir de 01/08/2020
114199-3 1 TEN QOC HELDER PEREIRA DA SILVA BPMRV , a
partir de 09/07/2020 , e sua transferência a partir de 10/07/2020
115561-3 1 TEN QOPM ALEXSANDRO EGIDIO LUZ 16 BPM , a
partir de 20/05/2020 , e sua transferência a partir de 21/05/2020
115890-6 1 TEN QOC EDIMILSON LUIZ PINHEIRO 14 BPM , a
partir de 29/07/2020 , e sua transferência a partir de 30/07/2020
121660-5 1 TEN QOPM FERNANDO VIANA DIAS 10 BPM , a partir
de 08/09/2020 , e sua transferência a partir de 09/09/2020
AO POSTO DE 1º TENENTE
112044-3 2 TEN QOC MARCO AURELIO DE CARVALHO 62 BPM
, a partir de 09/05/2020 , e sua transferência a partir de 10/05/2020
113896-5 2 TEN QOE RONI PETERSON DE ALMEIDA COSTA CMB
, a partir de 24/05/2020 , e sua transferência a partir de 25/05/2020
Promovendo e Transferindo Voluntariamente
- de conformidade com o art. 220 e nos termos do art. 136, §1º, c/c
art. 159, § 2º, II, todos da Lei Estadual n.º 5.301/1969, com as alterações da Lei Complementar Estadual n. 109, de 23/12/2009; §§ 10 e 11
da Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989, Alteradas pelas
Emendas à Constituição do Estado de Minas Gerais n. 57/2003 e n.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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