24 – terça-feira, 22 de Setembro de 2020 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
revitalização de áreas estratégicas das bacias hidrográficas do rio escurinho e rio santo antônio; (ii) o acompanhamento e apoio técnico e institucional no que tange à proposta de revitalização das referidas bacias
hidrográficas durante as fases de elaboração do projeto executivo, captação de recursos e da implantação do projetoexecutivo. Assinatura: 21
de setembro de 2020. Vigência: 42 meses. Belo Horizonte.
A) Marília Carvalho de Melo.
B) Antônio Augusto Melo Malard.
C) Luiz Claudio Ferreira de Oliveira.
4 cm -21 1400615 - 1
EDITAL DECREDENCIAMENTO IGAM Nº 01/2020
O Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, inscrito no CNPJ
17.387.481/0001-32, autarquia estadual, com sede na Rodovia João
Paulo II, n°4.143, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte, Minas Gerais,
CEP 31.630-900, por meio daDiretoria Geral, torna público que realizará processo para credenciamento de particulares (pessoas físicas) em
colaboração com o Igampara a prestação de serviços de observação e
coleta de dados hidrológicos.
1. DO OBJETO
O presente Edital disciplina o processo administrativo de credenciamento de particulares (pessoas físicas) interessados em colaborar com
o Igam na prestação de serviços de observação hídrica (coleta de dados
primários hidrológicos) em pontos que se encontram localizados no território do Estado de Minas Gerais.
1.1. O estudo hidrológico de uma bacia hidrográfica exige a instalação
e operação de postos fluviométricos e/ou pluviométricos com monitoramento permanente de dados hidrológicos, onde são realizadas regularmente observações de nível de chuva detectada e de nível d’água do rio,
medições de descarga líquida e, quando necessário, de descarga sólida.
1.2. O credenciamento de particulares em colaboração com o Igam e
a celebração de contratos de prestação de serviços tem por finalidade
a execução das atividades de observação e de coleta de dados hidrológicos nos 131 (cento e trinta e um) postos fluviométricos e/ou pluviométricos descritos no Anexo II deste Edital, sendo necessário no ato
da inscrição que o interessado informe para qual posto está realizando
a inscrição.
1.3. O particular credenciado como observador será orientadopor servidores do Igam para prestar os serviços.
1.4. O credenciamento de particulares e a posterior celebração de contratos de prestação de serviços não importarão na constituição de relação de emprego entre os particulares e o Igam.
2. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. O credenciamento dos particulares para a prestação dos serviços de
observação hídrica reger-se-á pelos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, da igualdade,
da vinculação do instrumento convocatório e do julgamento objetivo,
estabelecidos pela regra do art. 37 da Constituição da República Federava do Brasil de 1988, e do art. 13 da Constituição do Estado de Minas
Gerais de 1989.
2.2. O processo de credenciamento é regido pelas regras contidas no
art. 25 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, bem como pelas regras daPortaria Igam nº 16,
de 30 de março de 2020, e demais legislações pertinentes.
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. O processo de credenciamento é aberto a todos os interessados
maiores de idadeque, atendendo aos demais requisitos estabelecidos em
lei, neste Edital e no ato convocatório, residam em um raio máximo de
03 (três) quilômetros do posto fluviométrico e ou pluviométrico.
3.2. No caso de não haver interessado inscrito que atenda ao critério do
item 3.1 para o ponto a ser realizada na coleta de dados primários hidrológicos, será permitido credenciar candidatos que residem a uma distância superior, sendo o critério de desempate a proximidade ao ponto
de coleta de dados.
3.3. Os interessados em participar do processo de credenciamento deverão apresentar os documentos enunciados no item 5 deste Edital.
4. DA FORMA E DO PRAZO PARA A INSCRIÇÃO NO PROCESSO
DE CREDENCIAMENTO
4.1. Os interessados em credenciar-se deverãorequererainscrição no
prazo de 90 (noventa) dias a contar da data da publicação do presente
Edital, com a apresentação de todos os documentos exigidos no item
5 deste Edital, devendo ser realizada segundo uma das formas indicadas a seguir:
I - De forma pessoal: comparecimento na Cidade Administrativa situada na Rodovia João Paulo II, n°4.143, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP 31.630-900, e entrega da documentação no
Setor de Protocolo, no Prédio Gerais, 1º andar, aos cuidados da Gerência de Monitoramento Hidrometeorólogico e Eventos Críticos - Gmhec
do Igam (Prédio Minas, 1º andar, salas 6 e 7)
II - À distância: envio mediante o serviço postal para o endereço:
Aos cuidados da Gerência de Monitoramento Hidrometeorólogico e
Eventos Críticos - Gmhec
Instituto Mineiro de Gestão das Águas - Igam
Rodovia João Paulo II, n°4.143, Bairro Serra Verde, Prédio Minas, 1º
andar, salas 6 e 7
Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP 31.630-900
III - Por e-mail:envio através do e-maileditalobservadores@meioambiente.mg.gov.br.
4.2. A data de postagem ou do envio do e-mail deverá ocorrer dentro do
prazo definido no item 4.1.
4.3. Somente será considerado válido o credenciamento, após a verificação de toda documentação constanteno item 5 deste Edital.
4.4. O Igam não se responsabilizará por solicitação de inscrição não
recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas
de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por
erro ou atraso dos correios,como por outros fatores que impossibilitem
a transferência de dados e documentos.
4.5. O interessado, quando do preenchimento do REQUERIMENTO
DE CREDENCIAMENTO (Anexo III), deverá preencher o campo
E-MAIL para possibilitar o envio pelo Igam, através doe-maileditalobservadores@meioambiente.mg.gov.br, da confirmação de recebimento
da inscrição para qualquer uma das modalidades previstas no item 4.1
do Edital.
4.6. O não preenchimento do campo E-MAILpelo interessado não invalida o pedido de credenciamento, apenas inviabiliza o envio da confirmação da inscrição.
4.7. O Igam promoverá a divulgação do RESULTADO DO CREDENCIAMENTO, nos termos do item 6 do ANEXO I - TERMO DE
REFERÊNCIA.
5. DOSDOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO NO
PROCESSO DE CREDENCIAMENTO
5.1. Os interessados em participar do processo administrativo de credenciamento deverão apresentar no ato de inscrição, como condição
para a habilitação e prosseguimento no credenciamento, o formulário próprio devidamente preenchido e assinado, observado o modelo
constante no Anexo III desse Edital, juntamente com a documentação
abaixo relacionada:
I - Habilitação jurídica, comprovada mediante a apresentação de cópia
da carteira de identidade, expedida por órgão oficial;
II - Regularidade fiscal, comprovada mediante a apresentação dos
seguintes documentos:
Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
Comprovante de inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social
- INSS/PIS-PASEP.
III - Comprovante de residência ou documento equivalente como declaração de residência com endereço completo, registrada em cartório;
IV - Comprovante de escolaridade mínima (fundamental incompleto)
ou declaração de próprio punho informando ter as condições necessárias para a realização das atividades de observador.
5.2. O interessado deverá informar no formulário próprio o posto junto
ao qual pretende prestar serviços.
6. DA VERIFICAÇÃO DOS REQUERIMENTOS E DO ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS PARA O CREDENCIAMENTO
6.1. Após o recebimento da documentação (requerimento de credenciamento e documentos exigidos) enviada pelos particulares, a Comissão de Avaliação de Credenciamento de Observadores Hídricos terá
30 (trinta) dias, a contar da finalização do prazo de entrega da documentação conforme definido no Item 4.1 deste Edital, para análise da
documentação.
6.2. Verificado o atendimento das exigências estabelecidas nos itens 3,
4 e 5 deste Edital, será publicadaa Lista de particulares credenciados e,
de acordo coma conveniência e o interesse público, o Igam poderá convocar os particulares para celebrar contratos de prestação de serviços,
de acordo com a minuta contida no Anexo IV deste Edital.
6.3. A realização do processo administrativo de credenciamento não
obriga o Igam, por motivo de conveniência e de interesse público, ou
nulidade, a formalizar o credenciamento dos particulares selecionados
e celebrar os contratos de prestação de serviços.
6.4. Caso haja mais de um particular interessado no credenciamento
para a realização de coleta de dados em determinado ponto, e os
mesmos estejam em condições idênticas para o credenciamento, ou
seja, residentes em um raio máximo de 03 (três) quilômetros do local
de coleta dos dados, o Igam credenciará os interessados e, caso venha a
celebrar os contratos de prestação de serviços, observará o seguinte:
I - A ordem de contratação dos credenciados com interesse em prestar
serviços em um mesmo ponto que se refere o item 6.4, obedecerá ao
critério da menor distância da residência do credenciado até o ponto de
coleta de dados, sendo o primeiro o mais próximo.
II - Se o critério de distância previsto no subitem Ido item 6.4não for
suficiente para promover o desempate entre os credenciados interessados, o contrato de prestação de serviços será firmado com quem tiver
maior idade.
III - No caso de não haver interessado inscrito que atenda ao critério do
item 6.4, será permitido contratar credenciado que reside a uma distância superior aoraio máximo de 03 (três) quilômetros do local de coleta
dos dados,sendo o primeiro o mais próximo.
7. DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS
7.1. Qualquer interessado poderá impugnar os termos deste Edital no
prazo de 05 (cinco) dias a contar da data de sua publicação.
7.2. Contra as decisões administrativas que forem emitidas durante a
tramitação do processo administrativo de credenciamento cabe recurso
no prazo de 5 (cinco) dias a contar da data da publicação da decisão.
7.3. Tanto a impugnação quanto o recurso deverá ser formalizado em
documento escrito e protocolizado na sede do Igam, e ser dirigido à
autoridade pública responsável pelo ato impugnado ou recorrido.
8. DAS OBRIGAÇÕES DO PARTICULAR CONTRATADO
São obrigações do particular contratado(além de outras que porventura
estiverem previstas na legislação aplicável):
I - Realizar diariamente a leitura do nível do rio e a altura de chuva
detectada no posto fluviométrico e/ou pluviométrico e anotar os dados
em uma caderneta que será disponibilizada por servidor do Igam.
II - No posto em que houver o pluviômetro, aparelho que registra a
quantidade de chuva, o credenciado deverá retirar a água acumulada
no pluviômetro por meio de uma torneira situada no fundo do aparelho,
medir a altura da água através de uma proveta calibrada e anotar o dado
em uma caderneta específica diariamente às 07:00 horas.
III - No posto em que houver réguas limnimétricas localizadas na margem do rio, realizar as leituras das réguas e anotar em uma caderneta
específica à altura do nível d’água 02 (duas) vezes por dia, às 07:00
horas e às 17:00 horas. Em caso de uma enchente ultrapassar o lance de
régua, o credenciado deverá marcar com uma pequena estaca a altura
atingida. Neste caso, ou ainda se a régua for danificada, caberá ao credenciado comunicar imediatamente o ocorrido ao servidor do Igam responsável pelo posto, a fim de serem tomadas as providências para o
reparo.
IV - Disponibilizar ao Igam dados disponíveis de contato, como e-mail,
telefone fixo, telefone portátil (celular), telefone rural.
V - Atender as convocações do Igam para reuniões de alinhamento técnico ou outro motivo.
VI - Prestar de forma pessoal os serviços de observação e coleta de
dados hidrológicos.
VII - Comunicar qualquer ocorrência de danos ou problema de uso nos
equipamentos de propriedade do Igam que são manuseados por si.
VIII - Reparar o Igam por todo e qualquer prejuízo a que der causa em
razão do inadequado manuseio dos equipamentos.
9. DAS OBRIGAÇÕES DO IGAM
9.1. São obrigações do Igam,além de outras que se aplicarem ao caso:
I - Acompanhar a execução dos serviços de observação hídrica prestados pelos particulares contratados, coletar os dados registrados e avaliar
a qualidade daqueles serviços.
II - Prestar ao contratadocomo observador hídrico as orientações previstasno item 1.3 deste Edital, antes do início da prestação dos serviços;
III - Visitar o posto (fluviométrico e/ou pluviométrico) com o objetivo
de registrar, em um boletim, os dados hidrológicos da caderneta manuseada pelo contratado, e realizar os serviços programados de manutenção e de operação no posto.
IV - Efetuar o pagamento da remuneração de acordo com as regras estabelecidas neste Edital e na legislação aplicável.
V - Tomar as providências para apurar e punir a prática de eventual
inadimplência por parte dos particulares contratados.
VI - Fornecer as instruções e esclarecimentos técnico-operacionais que
forem solicitados pelos contratados como observadores.
10. DA REMUNERAÇÃO
10.1. O Igam, para fins de remuneração mensal, observaráos percentuais abaixo definidos:
I - Para credenciados que atuarem em posto pluviométrico:
67,5(sessenta e sete vírgula cinco) Unidades Fiscais do Estado de
Minas Gerais - UFEMGs;
II - Para credenciados que atuarem em posto fluviométrico:
67,5(sessenta e sete vírgula cinco) Unidades Fiscais do Estado de
Minas Gerais - UFEMGs;
III - Para credenciados que atuarem em posto fluviométrico/pluviométrico: 84,2(oitenta e quatro vírgula dois) Unidades Fiscais do Estado de
Minas Gerais -UFEMGs.
10.2. A remuneração pela prestação dos serviços será paga ao contratado como observador no prazo de até 30 (trinta) dias, após o recebimento definitivo pelo Igam, que será comprovado mediante emissão de
relatório de execução dos serviços de observação hídrica emitido pelo
fiscal do respectivo contrato.
10.3. O Igam realizará a retenção da contribuição previdenciária e irá
tomar as providências para cumprir quaisquer outras obrigações tributárias decorrentes.
10.4. O pagamento será efetuado mediante o Sistema Integrado de
Administração Financeira - SIAFI/MG - por meio de ordem bancária
emitida por processamento eletrônico, a crédito em conta bancária de
titularidade do observador contratado, ou por outra forma de pagamento
admitida em lei, mediante a prévia comunicação ao contratado.
10.5. O valor da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais – UFEMG–
para o exercício de 2020 é de R$ 3,7116 (três reais, sete mil cento e
dezesseis décimos de milésimos).
11. DO VALOR TOTAL DAS DESPESAS
11.1. Independentemente do quantitativo de particulares credenciados nos termos do presente Edital, o valor anual total de despesas a
serem suportadas pelo Igam em pagamento das remunerações dos credenciados como observadores, e em pagamento de obrigações tributárias decorrentes das contratações, será de R$ 600.000,00 (seiscentos
mil reais).
12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. A despesa decorrente deste Edital correrá por conta das seguintes
dotaçõesorçamentárias:
2241.18.544.91.4265.0001.3.3.90.36.25.0.60.1
2241.18.544.91.4265.0001.3.3.90.36.25.0.72.1
13. DAS SANÇÕES
13.1. O particular contratadoque descumprir as suas obrigações estará
sujeito às sanções administrativas abaixo descritas (além de outras que
porventura estiverem previstas na legislação aplicável):
I - A interrupção injustificada da coleta de dados por 03 (três) ou mais
dias no mês, sequenciais ou não, será considerada falta leve e corresponderá a 1/30 (um trinta avos) de desconto na remuneração por dia
faltante;
II - A reincidência de interrupção injustificada de coleta de dados ou
a não disponibilização dos dados ao Igam caracteriza falta mediana
e sujeita o credenciado a desconto correspondente a 1/15 (um quinze
avos) da remuneração por dia de interrupção ou por dia de não disponibilização dos dados ao Igam;
III - A reincidência de falta mediana ou a interrupção injustificada por
03 (três) meses, consecutivos ou não, caracteriza falta grave e acarretará o imediato descredenciamento e a rescisão contratual;
IV - A inutilização dolosa de equipamentos (mesmo que parcial) ou a
ofensa ou qualquer ato desabonador praticado contra servidor do Igam
caracteriza falta grave e, também, acarreta o descredenciamento e a rescisão contratual imediata;
13.2. As penalidades aplicáveis pela inadimplência a qualquer das obrigações assumidas neste Edital são as estabelecidas pelas regras dos artigos 86, 87, 88 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e pelas
regras do art. 38 do Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de
2012, e legislação superveniente.
13.3. A aplicação das sanções administravas não impede o Igam de
tomar providências para reparação civil e/ou criminal pelos eventuais
danos.
13.4. Será garantido ao contratado o exercício da ampla defesa e do
contraditório caso seja instaurado processo administrativo para apurar
eventual descumprimento de obrigação.
14. DA VIGÊNCIA
14.1. A vigência dos contratos de prestação de serviços será de 12
(doze) meses.
14.2. A prestação de serviços poderá ser prorrogada mediante a prévia
emissão de justificativa e de autorização por parte do Igam.
14.3. O prazo de vigência original da prestação de serviços somado ao
prazo de vigência decorrente de prorrogações não poderá ultrapassar
60 (sessenta) meses.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Fica estabelecido o foro da Comarca de Belo Horizonte para que
o Igam e os interessados discutam qualquer ato ou termo relativo a este
Edital.
15.2. O credenciamento e o contrato vigorarão a partir da data de publicação de seus respectivos extratos.
15.3. É vedado aos contratadoscomo observadores subcontratar os
serviços.
15.4. O Igam poderá extinguir este Edital e o processo de credenciamento por interesse público decorrente de fato superveniente, ou anulálos, no todo ou em parte, devido à ocorrência de alguma nulidade.
15.5. A inscrição e, portanto, participação no processo de credenciamento resulta na aceitação integral e irretratável dos termos deste Edital e daPortaria Igam nº 16, de 30 de março de 2020, e demais leis
aplicáveis ao caso.
16. DOS ANEXOS*
16.1. Integram este Edital, independentemente de transcrição, os
seguintes anexos:
16.1.1. Anexo I– Termo de Referência
16.1.2. Anexo II – Relação de Postos Pluviométricos e Fluviométricos
16.1.3. Anexo III – Requerimento de Credenciamento
16.1.4. Anexo IV – Minuta do Contratode Prestação de Serviços de
Observação Hídrica
Belo Horizonte, 21 de setembro de 2020.
Marília Carvalho de Melo
Diretora Geral do IGAM
*O Edital de Credenciamento Igam nº 01/2020 (incluindo
os anexos) está disponível no site www.igam.mg.gov.br
68 cm -21 1400241 - 1
Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
2º TA ao Contrato n° 9196343/2018. Partes: SEPLAG e Essencial Imobiliária Ltda. Objeto: Prorrogar a vigência por 12 (doze) meses, de
19/09/2020 a 18/09/2021; Manter o valor do aluguel; Estimar o valor
anual de IPTU. Dotação orçamentária: 1501 04 122 095 4385 0001 3
3 90 39 20. Fonte de recursos: 0 10 1. Data de assinatura: 18/09/2020.
Assinam: Kennya Kreppel Dias Duarte, pela SEPLAG e Eunice Milagres Neves Lelis, pela contratada.
2 cm -21 1400353 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
2º TA ao Contrato nº 9196336/2018. Partes: SEPLAG e Essencial
Imobiliária Ltda. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência por 12 (doze)
meses, de 19/09/2020 a 18/09/2021; Atualizar a previsão de gastos com
o IPTU. Dotação orçamentária: 1501 04 122 095 4385 0001 3 3 90 39
20. Fonte de recursos: 0 10 1. Data de assinatura: 18/09/2020. Assinam:
Kennya Kreppel Dias Duarte, pela SEPLAG e Eunice Milagres Neves
Lelis, pela contratada.
2 cm -21 1400348 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
2º TA ao Contrato nº 9196341/2018. Partes: SEPLAG e A&L Imobiliária Invest Ltda. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência por 12 (doze)
meses, de 19/09/2020 a 18/09/2021; Manter do valor do aluguel; Estimar o valor anual para o pagamento de IPTU. Dotação orçamentária:
1501 04 122 095 4385 0001 3 3 90 39 20. Fonte de recursos: 0 10 1.
Data de assinatura: 18/09/2020. Assinam: Kennya Kreppel Dias Duarte
pela SEPLAG e Leidiane Lamas Leles, pela contratada.
2 cm -21 1400351 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
2º TA ao Contrato nº 9196347/2018. Partes: SEPLAG e A&L Imobiliária Invest Ltda. Objeto: Prorrogar a vigência do contrato por 12 (doze)
meses, de 19/09/2020 a 18/09/2021; Atualizar a previsão de gastos com
o IPTU. Dotação orçamentária: 1501 04 122 095 4385 0001 3 3 90 39
20. Fonte de recursos: 0 10 1. Data de assinatura: 18/09/2020. Assinam:
Kennya Kreppel Dias Duarte, pela SEPLAG e Leidiane Lamas Neves,
pela contratada.
2 cm -21 1400356 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO
A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão torna público, para
conhecimento dos interessados, que fará realizar a seguinte Licitação: Pregão Eletrônico – Processo de Compras nº 1501122 92/2019.
OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviços de
manutenção e reparo com fornecimento de materiais em equipamentos
de sistema de combate a incêndio (extintores e hidrantes), mangueiras,
manutenção periódica, peças de hidrantes e placas de sinalização para
o imóvel que abriga a UAI Praça Sete, situado à Av. Amazonas, 478,
Centro, Belo Horizonte/MG - CEP: 30.180-001, conforme especificações constantes no Anexo I - Termo de Referência e de acordo com as
exigências e quantidades estabelecidas no edital e seus anexos. Data
da sessão pública: 06/10/2020, às 10:00 horas, no site www.compras.
mg.gov.br. Edital na íntegra disponível em: www.compras.mg.gov.br.
3 cm -21 1400558 - 1
TERMO DE DOAÇÃO ELETRÔNICO Nº 1556/2020 –
PROCESSO SEI Nº 1500.01.0909567/2020-06 - Partes: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, CNPJ
05.461.142/0001-70 e a Instituto de Previdência dos Servidores do
Estado de Minas Gerais - IPSEMG, CNPJ 17.217.332/0001-25. Doação em caráter definitivo e sem encargos de equipamentos de EPIs.
Total de R$ 2.296.356,55. Assinam: Marcos Eduardo Silva Soares RG
n.º MG-6.094.847 -SSP-MG, CPF nº 043.614.126-42, pelo doador e
Marcus Vinicius de Souza, RG n.º MG-3.703.801 - SSP-MG, CPF nº
977.689.876-91, pelo donatário.
3 cm -21 1400244 - 1
5º PRÊMIO INOVA MINAS GERAIS, REGIDO
PELO EDITAL SEPLAG/SCPRH N.º 01/2020,
PUBLICADO EM 08 DE JULHO DE 2020.
AVISO Nº 01
PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA INSCRIÇÕES
A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, no uso de suas atribuições, diante da realização do 5º Prêmio Inova Minas Gerais em
referência,
considerando que o prazo para as inscrições deste concurso iniciou-se
em 24/08/2020 e teve data de encerramento inicialmente prevista para
as 18:00 horas de 22/09/2020, observando o horário oficial de Brasília,
exclusivamente via internet, por meio do sítio eletrônico www.premioinova.mg.gov.br;
COMUNICA:
1 - Fica prorrogado o prazo final para a inscrição no Prêmio, até às
18h00min do dia 27/09/2020, observado o horário de Brasília.
2 - Os candidatos que se inscreveram e postaram seus trabalhos no prazo
inicialmente previsto terão seus documentos analisados normalmente.
3 - Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital.
OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
5 cm -21 1400543 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
Processo de compras 1501122 000048/2020 Contrato nº 9261618/2020.
Partes: SEPLAG e VOETUR TURISMO E REPRESENTAÇÕES
LTDA. Objeto: Prestação de serviços de reserva, emissão, remarcação
ou alteração e entrega de bilhetes de passagens aéreas nacionais e internacionais, e rodoviárias nacionais, por atendimento remoto, em regime
de empreitada por preço unitário. Valor: R$305.872,15 (trezentos e
cinco mil, oitocentos e setenta e dois reais e quinze centavos). Dotações
orçamentárias: 1501 04 121 069 4140 0001 3 3 90 33 04; 1501 04 121
069 4155 0001 3 3 90 33 04; 1501 04 122 095 4366 0001 3 3 90 33 04;
1501 04 122 095 4333 0001 3 3 90 33 04; 1501 04 122 069 4158 0001
3 3 90 33 04; 1501 04 122 095 4338 0001 3 3 90 33 04; 1501 04 126
041 4097 0001 3 3 90 33 04; 1501 04 122 041 4099 0001 3 3 90 33 04;
1501 04 122 075 4170 0001 3 3 90 33 04; 1501 04 122 705 2500 0001
3 3 90 33 04; 1501 04 122 080 4192 0001 3 3 90 33 04; 1501 04 122
705 2064 0001 3 3 90 33 04; 1501 04 121 069 4144 0001 3 3 90 33 04;
1501 04 122 069 4156 0001 3 3 90 33 04; 1501 04 126 069 4249 0001 3
3 90 33 04; 1501 04 122 095 4385 0001 3 3 90 33 04; 1501 04 122 069
4450 0001 3 3 90 33 04; 1501 04 122 075 4191 0001 3 3 90 33 04; 1501
04 122 080 4198 0001 3 3 90 33 04; 1501 04 122 080 4396 0001 3 3
90 33 04; 1501 04 122 095 4336 0001 3 3 90 33 04. Fontes de recursos:
0 10 1 e 1 10 0. Data de assinatura: 19/09/2020. Assinam: Luis Otávio
Milagres de Assis, pela SEPLAG, Carlos Alberto de Sá, Teresa Cristina
Reis de Sá e Humberto Agenor Cançado Lima.
6 cm -21 1400412 - 1
Instituto de Previdência
dos Servidores do Estado
de Minas Gerais - IPSEMG
EXTRATO DE CONTRATOS
Contrato nº 9261534/2020. SEI: 2010.01.0001822/2019-76. Contratado: CELASA Análises Ltda-ME. Objeto: Prestação de serviços deanálise bacteriológica de swab, hortaliças, alimentos prontos, fórmulas
infantis e enteral no Serviço de Nutrição e Dietética-SNDe seu Anexo
– Setor de Enteral e Lactário do HGIP – P.E. nº 2012015.098/19. Vigência: 12 (doze) mêses da publicação. Valor: R$ 75.500,00. Dot. Orç.:
2011 10 302 011 4087 1 339039 99 0 50 1.
Guilherme P. Senra Fonseca – Diretor e
Euto Vieira da Silva. – Contratada.
Contrato nº 9261547/2020. SEI: 2010.01.0043057/2020-94. Contratado: Air Liquide Brasil Ltda. Objeto: Aquisição emcaráter emergencial, de monitores multiparâmetros para o Serviço Médico de Urgência
(SMU) e para as unidades de internaçãodo HGIP/IPSEMG – Processo
SIAD nº 2012015 000150/2020. Vigência: 12 (doze) mêses da publicação. Valor: R$ 315.700,00. Dot. Orç.: 2011 10 305 026 1001 1 449052
9 0 50 1.
Guilherme P. Senra Fonseca – Diretor e
Márcia Lage Cerqueira. – Contratada.
5 cm -21 1400442 - 1
Minas Gerais Administração
e Serviços S.A - MGS
EXTRATO CREDENCIAMENTO DE
INSTITUIÇÕES BANCARIAS
CREDENCIAMENTO nº 004/2013 – CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES BANCARIAS OU FINANCEIRAS PARA CONCESSÃO DE EMPRESTIMOS E CARTÕES DE CREDITO AOS EMPREGADOS DA MGS COM ADIMPLEMETO MEDIANTE DESCONTO
EM FOLHA DE PAGAMENTO.
A MGS - Minas Gerais Administração e serviços S/A torna público
o credenciamento da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos
Colaboradores da COOPEDER LTDA.
Belo Horizonte, 21 de setembro de 2020.
Comissão de Credenciamento da MGS.
3 cm -21 1400313 - 1
EXTRATO DE CONVOCAÇÃO
Torna pública A situação do candidato abaixo relacionado aprovado no
Processo Seletivo Público Simplificado – Edital 01/2018 para atender
a solicitação da MGS em até 02(dois) dias úteis a contar da publicação
do presente ato: Vertentes 2- Servente de Limpeza – Rozileia Rezende
de Carvalho Silveira.
2 cm -21 1400218 - 1
Secretaria de Estado de Saúde
TERMO DE CESSÃO ELETRÔNICO Nº 054/2020
Processo SEI N° 1320.01.0072528/2020-78. CEDENTE: Estado
de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde SES/MG. CESSIONÁRIO(A): Município de Montes Claros – MG,
CNPJ: 22.678.874/0001-35. OBJETOS: 02 (Dois) Itens para enfrentamento à situação de emergência em saúde pública motivada pela
COVID-19 - Valor Total da Cessão R$46.274,00 conforme guia SIAD
nº 2020/001239 (Evento SEI N° 19379940). Data de Assinatura:
21/09/2020.
2 cm -21 1400469 - 1
TERMO DE PERMISSÃO ELETRÔNICO Nº 131/2020
– PROCESSO SEI N° 1320.01.0092916/2020-77.
Permitente: Estado de Minas Gerais, por intermédio Secretaria de
Estado da Saúde - SES/MG. Permissionário: Casa de Caridade de Alfenas - Nossa Senhora do Perpétuo Socorro. Objeto: 10 (dez) Ventiladores Pulmonar Valor unitário R$70.000,00, 2 (dois) Cardioversores
Valor unitário R$ 21.274,00, 2 (dois) Ventiladores Pulmonar Valor unitário R$25.000,00: No Valor total de: R$ 792.548,00, conforme Guia
Siad, evento SEI N° 19292083. Data da Assinatura do Permitente
17/09/2020
3 cm -21 1400607 - 1
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO
Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 098/2015, assinado
em 22/09/2015, que entre si celebram o EMG/SES/SUS-MG e o Hospital Frei Caetano e Maternidade Santa Tereza, do município de Paraisopólis/MG, inscrito no CNPJ sob o nº 23.193.485/0001-82. Objeto:
A PRORROGAÇÃO da vigência do Contrato nº 098/2015, em caráter
excepcional, por 12 (DOZE) meses, conforme solicitação contida na
Informação nº 237/2020/Superintendência de Contratualização e Programação e MEMORANDO 58 nos termos do § 4º, do art. 57, da Lei
8.666/93, a partir de 22/09/2020. Valor mensal estimado: R$ 55.736,40
(cinquenta e cinco mil setecentos e trinta e seis reais e quarenta centavos)e o valor global de R$ 668.836,80 (seiscentos e sessenta e oito mil
oitocentos e trinta e seis reais e oitenta centavos) referente aos 12 (doze)
meses de vigência de prorrogação do Contrato. Dotação Orçamentária nº 4291.10.302.158.4452.0001 – 339039 – 92.1 (Fonte Recurso do
SUS). Assinatura: 21/09/2020. Assinam: Pela Secretaria de Estado de
Saúde/SUS-MG, a Sra. JULIANA ÁVILA TEIXEIRA, pelo Hospital
Frei Caetano e Maternidade Santa Tereza, do município de Paraisopólis/MG, a Sra. Vitória América da Silva e o Sr. Fábio Simões Florêncio
e pela Secretaria Municipal de Saúde de Paraisópolis e Gestor do SUS
Municipal, o Sr. Alex Ferreira.
5 cm -21 1400584 - 1
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
A Superintendência de Gestão no uso de suas atribuições legais, com
fundamento no inciso VI, do art. 43 da Lei 8666/93, HOMOLOGOU
o Processo licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico para Registro de Preço nº 1321603 – 061/2020, tipo menor preço, cujo objeto
é a aquisição de medicamentos para atendimento a decisões judiciais,
em favor da empresa: BIOHOSP PRODUTOS HOSPITALARES SACNPJ-18.269.125/0001-87, ao valor unitário: Lote 1 – R$ 26,94, Lote
2-R$34,29, Lote 3-R$66,07, Lote 5-R$4,74, Lote 6-R$8,50-Lote 8 R$8,26 e Lote 9-R$27,63 pelas propostas mais vantajosas para esta
Secretaria.
DESERTOS – Lotes 04 e 07
Belo Horizonte, 21 de setembro de 2020.
3 cm -21 1400489 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202009212137280124.