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ANO 126 – Nº 107 – 28 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, quinta-feira, 14 de Junho de 2018
Caderno 1 – Diário do Executivo
ATO DO SENHOR SECRETÁRIO ADJUNTO
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Governo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Secretaria de Estado de Cultura. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
Secretaria de Estado de Administração Prisional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20
Secretaria de Estado de Turismo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20
Advocacia-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21
Diário do Executivo
Governo do Estado
Governador: Fernando Damata Pimentel
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE
ESTADO ADJUNTO DE GOVERNO, no exercício da função e das atribuições, próprias e delegadas, de SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, EM DATA DE
ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº
45.055, de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art.
14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista
a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto
nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, GABRIEL LEÃO OLIVEIRA, para o cargo de provimento em comissão DAD-10
EG1100012, de recrutamento amplo, da Secretaria de Estado
de Governo.
PELO GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO
ESTADO DE MINAS GERAIS
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº
45.055, de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art.
106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, CARLA
SOARES CUNHA ALVES, MASP 366571-8, do cargo de
provimento em comissão DAD-2 GM1100420 do Gabinete
Militar do Governador do Estado de Minas Gerais.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº
45.055, de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art.
14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a
Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº
45.537, de 27 de janeiro de 2011, CARLA SOARES CUNHA
ALVES, MASP 366571-8, para o cargo de provimento em
comissão DAD-4 GM1102220, de recrutamento limitado, do
Gabinete Militar do Governador do Estado de Minas Gerais.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº
45.055, de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art.
14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista
a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto
nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, DANIEL PEREIRA
DA SILVA, para o cargo de provimento em comissão DAD-2
GM1100410, de recrutamento amplo, do Gabinete Militar do
Governador do Estado de Minas Gerais.
PELA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº
45.055, de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art.
106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, MARIA
TEREZA DOS SANTOS GOMES, do cargo de provimento
em comissão DAD-3 PC1101062 da Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº
45.055, de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art.
14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista
a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto
nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, RAYSSA STEPHANIE OLIVEIRA DE JESUS, para o cargo de provimento em
comissão DAD-3 PC1101062, de recrutamento amplo, da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
usando da competência delegada pelo art. 3º do Decreto nº
45.055, de 10 de março de 2009, autoriza, nos termos do art.
87, II, da Lei nº 7.109, de 13 de outubro de 1977, a adjunção
da servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria de Estado
de Educação, ao Instituto Técnico de Agropecuária e Cooperativismo - ITAC/EPAMIG, até 31.12.2018, com ônus para o
órgão de origem:
SRE de Pará de Minas - Convênio SEE/EPAMIG n° 08/2018,
vigente até 27.04.2023:
CAROLINA RIBEIRO DE FREITAS, MASP 1181064-5, PEB
- ADM 3.
13 1108864 - 1
Secretaria de Estado
de Governo
Expediente
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
Competência delegada pela Resolução SEGOV Nº 600/2017, publicada
em 25/03/2017.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº. 22 de 25/04/2003, ao servidor
Masp 900670-1, MARÍLIA DE FÁTIMA BRANDÃO DE CARVALHO, Agente Governamental, nível III, grau E, símbolo AGOV3, por
01 (um) mês referente ao 6º quinquênio, a partir de 18/06/2018.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31 da CE/1989, aos servidores:
-MASP 906274-6, JOSÉ ALMEIDA DA SILVA, Oficial de Serviços
Operacionais, nível V, grau B, símbolo OSO5, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 23/05/2018.
-MASP 365145-2, SIMONE MARIA DE FREITAS CARVALHAIS,
Auxiliar de Serviços Governamentais, nível V, grau B, símbolo AUSG5,
referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 26/05/2018.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do artigo 201 da Lei nº. 869, de 05/07/1952, por 08 (oito)
dias, aos servidores:
- MASP 906348-8, EURICO PAIVA FILHO, a partir de 04/06/2018.
- MASP 223554-7, ELIZABETH DE SOUZA PETTERSEN, a partir
de 06/05/2018.
GERALDO MOREIRA SOARES
DIRETOR
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O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO justifica, nos termos do parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 44.485, de 14 de março de 2007, a
atribuição das seguintes gratificações temporárias estratégicas:
NOME
NÍVEL
JUSTIFICATIVA
PROJETO/ATIVIDADE
Responsável pelo assessoramento direto ao Secretário nos
Rubens Soares
GTED-4 assuntos referentes ao cerimonial e eventos da Secretaria, Coordenação e Assessoramento Superior
promovendo a execução das diretrizes do órgão.
Assessora o Gabinete nas atividades referentes ao controle e
Eudo Gilberto
GTED-1
conferência dos processos de compras do órgão garantindo Coordenação e Assessoramento Superior
Fernandes Ferreira
a conformidade.
Érick Hering Fonseca
Jurandir Gonçalves de Sales
pela gestão eficiente do patrimônio da Secreta- Manutenção da Máquina Pública
GTED-2 Responsável
ria garantindo a guarda e conservação dos bens.
Responsável pela frota da Secretaria, realizando o controle
GTED-2 dos contratos de locação e combustível e realizando a ges- Manutenção da Máquina Pública
tão dos veículos.
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO, em Belo Horizonte, aos 12 de junho de 2018.
FRANCISCO EDUARDO MOREIRA
Secretário de Estado Adjunto de Governo
Secretaria de Estado
de Casa Civil e de
Relações Institucionais
Secretário: Marco Antônio de Rezende Teixeira
Expediente
RESOLUÇÃO SECCRI/ SEGOV Nº 18, DE 13 DE JUNHO DE 2018.
Dispõe sobre a execução das competências relativas ao assessoramento
ao Governador em assuntos de caráter internacional.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CASA CIVIL E DE RELAÇÕES
INSTITUCIONAIS E O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE
GOVERNO, NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE SECRETÁRIO DE
ESTADO DE GOVERNO, no uso da atribuição que lhes confere o
inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado e tendo em vista
o disposto no Decreto nº 47.058, de 14 de outubro de 2016, no Decreto
nº 47.047, de 16 de setembro de 2016, no art. 42 da Lei nº 14.184, de
31 de janeiro de 2002, e considerando que as atividades de relacionamento institucional do governo em âmbito internacional já vêm sendo
executadas de maneira compartilhada com a Secretaria de Estado de
Governo, nos termos do inciso V do art. 25 da Lei nº 22.257, de 27 de
julho de 2016,
RESOLVEM:
Art. 1º – As competências relativas ao assessoramento ao Governador
em assuntos de caráter internacional, de modo a contribuir para o diálogo, o fomento, a atração, a captação e a retenção de oportunidades
de promoção, integração e cooperação entre os órgãos e entidades da
administração pública estadual e organismos internacionais, bem como
na realização do receptivo de missões, autoridades e instituições estrangeiras, passam a ser exercidas pelo Gabinete da Secretaria de Estado de
Casa Civil e de Relações Institucionais – Seccri.
Parágrafo único – No exercício das competências de que trata o caput,
caberá também ao Gabinete da Seccri o desempenho das seguintes
atribuições:
I – elaborar agendas de trabalho e assessorar a formalização de instrumentos de cooperação a serem celebrados pelo Estado;
II – coordenar a recepção de missões oficiais estrangeiras em visita ao
Estado, bem como as visitas do Governador a organismos internacionais, governamentais ou não, e outras unidades subnacionais;
III – promover estudos, análises e materiais de promoção com fundamento em questões de repercussão internacional de interesse do
governo estadual.
Art. 2º – A atribuição de competências de que trata esta resolução é
válida pelo período de vinte e quatro meses.
Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de junho de 2018.
MARCO ANTÔNIO DE REZENDE TEIXEIRA
Secretário de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais
FRANCISCO EDUARDO MOREIRA
Secretário de Estado Adjunto de Governo, no exercício da
função e das atribuições de Secretário de Estado de Governo.
13 1108865 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico, Ciência,
Tecnologia e Ensino
Superior
Universidade do Estado
de Minas Gerais
Reitor: Dijon Moraes Júnior
RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 402, DE 12 DE JUNHO DE 2018.
Dispõe sobre a Política de Internacionalização da Universidade do
Estado de Minas Gerais e altera a composição do Comitê de Ações de
Internacionalização - CAINTER.
O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais
(CONUN), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, ouvido
o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (COEPE) e considerando,
a) O artigo 4º do Estatuto da UEMG, Decreto nº 46.352, de 25 de
novembro de 2013, que estabelece que compete à Universidade “desenvolver intercâmbio cultural, artístico, científico e tecnológico com instituições nacionais e internacionais”;
b) O formato multicampi da UEMG e a necessidade de assegurar a
disseminação e o fortalecimento da cultura da internacionalização em
todas as unidades, com uma política e procedimentos transparentes e
integrados;
c) A importância de se desenvolver a internacionalização de forma sistemática nas atividades indissociáveis de ensino, pesquisa e extensão;
12 1108196 - 1
d) A necessidade de construção de um plano estratégico de internacionalização alinhado ao Plano de Desenvolvimento Institucional da
UEMG, com a definição de prioridades, ações e indicadores que possam ser avaliados periodicamente com vistas à evolução;
RESOLVE:
Art. 1° Ficam estabelecidos, por meio desta Resolução, os parâmetros
da Política de Internacionalização da Universidade do Estado de Minas
Gerais.
Parágrafo Único. Para fins desta Resolução, a internacionalização deve
ser entendida como um processo deliberado de introdução de dimensões internacionais, interculturais ou globais em todos os aspectos
envolvidos com a educação superior – ensino, pesquisa e extensão.
Art. 2º A Política de Internacionalização da UEMG tem como objetivo
promover a internacionalização da Universidade do Estado de Minas
Gerais de forma sistemática e sustentável, na busca da excelência acadêmica, da disseminação do respeito à diversidade cultural e da valorização dos contextos locais.
Art. 3º A Política de Internacionalização da UEMG tem como
princípios:
I – O compromisso com o desenvolvimento social, científico e tecnológico do estado de Minas Gerais;
II – A busca contínua da excelência nas atividades de ensino, pesquisa
e extensão;
III – A valorização da diversidade cultural;
IV – A transparência e eficiência na gestão dos processos e recursos;
V – A equalização de oportunidades de internacionalização entre todas
as áreas do conhecimento;
VI – A interação dialógica com universidades estrangeiras de
excelência;
VII – A cooperação e a solidariedade com universidades estrangeiras
que se encontram em um patamar de qualidade equiparado ou inferior
ao da UEMG;
VIII – A atenção às especificidades das unidades da UEMG no estabelecimento de oportunidades de internacionalização;
IX – A valorização, nas relações com instituições estrangeiras, dos
conhecimentos locais e das potencialidades dos territórios onde a
UEMG está inserida.
Art. 4º A Política de Internacionalização da UEMG tem como
objetivos:
I – Fomentar o processo de internacionalização da UEMG – de forma
transversal nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
II – Expressar o compromisso institucional com a internacionalização e
estimular o envolvimento de toda a comunidade acadêmica – discentes,
docentes e técnicos – nas atividades correlatas;
III – Impulsionar a capilaridade do fenômeno da internacionalização
nas distintas unidades da UEMG, respeitados os contextos locais;
IV – Ampliar a inserção e a visibilidade internacional da UEMG.
Art. 5º A Política de Internacionalização será gerida pelo Comitê de
Ações de Internacionalização - CAINTER, em colaboração com a
Assessoria de Intercâmbio e Cooperação Interinstitucional - AICI, da
Universidade do Estado de Minas Gerais.
Art. 6º O Comitê de Ações de Internacionalização da UEMG será composto por:
I – Assessor de Intercâmbio e Cooperação Interinstitucional;
II – Pró-reitor de Pesquisa e Pós-Graduação ou representante por ele
indicado;
III – Pró-reitor de Ensino ou representante por ele indicado;
IV – Pró-reitor de Extensão ou representante por ele indicado;
V – Um representante docente de cada um dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UEMG, designados a partir de indicações de
seus Colegiados;
VI – Um representante docente da área do ensino de idiomas, indicado
pelo Pró-Reitor de Ensino;
VII – Coordenador de Educação a Distância ou representante por ele
indicado.
VIII – Um representante discente titular e um suplente sendo um da
graduação e um da pós-graduação, indicado pelo Diretório Central dos
Estudantes.
IX – Um representante Técnico-administrativo indicado pela Pró-Reitoria de Planejamento, Gestão e Finanças;
§ 1º Preferencialmente, membros do CAINTER devem ter experiência
em internacionalização.
§ 2º Os membros do Comitê a que se refere o presente artigo terão mandato de dois anos, permitida a recondução.
§ 3º A Coordenação do Comitê será exercida por membro indicado pelo
Reitor.
§ 4º A equipe da Assessoria de Intercâmbio e Cooperação Interinstitucional dará suporte técnico-administrativo à atuação do Comitê.
§ 5º Para desenvolver ações específicas e temporárias, o Comitê poderá
contar com a atuação de outros docentes e técnicos, na qualidade de
colaboradores, desde que seja registrado em ata.
Art. 7º Compete ao CAINTER:
I – Elaborar plano estratégico de internacionalização com vigência de
cinco anos, com a definição das metas e ações a serem desenvolvidas
no período e com a definição dos respectivos indicadores de resultados,
submetendo-o ao COEPE e ao CONUN para a aprovação;
II–Acompanhar a execução do plano estratégico de internacionalização
da UEMG e supervisionar as ações da AICI, com a realização de reuniões semestrais dirigidas a esse fim;
III–Apreciar relatório anual de atividades de internacionalização elaborado pela AICI e emitir parecer sobre os encaminhamentos, visando a
garantir o cumprimento do plano aprovado;
IV–Elaborar, ao fim da vigência de cada plano, relatório sobre as atividades do quinquênio a ser apreciado e aprovado pelo CONUN e pelo
COEPE;
V–Elaborar o plano de execução orçamentária anual da AICI;
VI–Emitir parecer sobre ações de internacionalização, quando
solicitado.
Art. 8º A Assessoria de Intercâmbio e Cooperação Interinstitucional
criará mecanismos para garantir a disseminação da Política de Internacionalização em todas as Unidades Acadêmicas e seu efetivo envolvimento na execução do plano estratégico de internacionalização.
Art. 9º Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais,
em Belo Horizonte, aos 12 de junho de 2018.
José Eustáquio de Brito
Presidente do Conselho Universitário, em exercício.
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