Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
ANULAÇÃO - ATO Nº 1901/2017
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o artigo 93 da Constituição do Estado, anula, no ato de retificação de progressão nº 29/2017, publicado no “MG” de 19/01/2017, a
parte referente à servidora abaixo relacionada, por motivo de promoção
por escolaridade adicional.
Nº
SRE
NOME
MASP
ADM
SETE LAGOAS MARISE HELENA RIBEIRO 436368-5
2
22 1031825 - 1
RESOLUÇÃO SEE N° 3.655, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017.
Dispõe sobre a publicação da atualização do Regimento Interno
do Fórum Estadual Permanente de Educação de Minas Gerais
(FEPEMG).
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a necessidade de alteração e atualização do
Regimento Interno do Fórum Estadual Permanente de Educação de
Minas Gerais (FEPEMG),
RESOLVE:
Art. 1º - Fica publicado o texto atualizado do Regimento Interno do
Fórum Estadual Permanente de Educação de Minas Gerais (FEPEMG),
aprovado na reunião Plenária do dia 18/04/2017.
CAPÍTULO I
Das Atribuições
Art. 2º - O Fórum Estadual Permanente de Educação de Minas Gerais
(FEPEMG), instituído pela Resolução SEE nº 2.078, de 29 de março
de 2012, publicada no “Minas Gerais” de 30/03/2012, tem as seguintes atribuições:
I – Participar do processo de concepção, implementação e avaliação da
política estadual de educação;
II – Acompanhar, junto à Assembleia Legislativa de Minas Gerais, a
tramitação de projetos legislativos referentes à política estadual de educação, em especial a do Plano Decenal de Educação de Minas Gerais e
a do Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado – PMDI, sugerindo
a compatibilização entre ambos, bem como a de projetos de leis destinados a definir ações do Estado para implementação dos planos decenais de educação definidos no artigo 214 da Constituição Federal, com
alterações da Emenda à Constituição nº 59/2009;
III – Acompanhar e avaliar os impactos da implementação do Plano
Estadual de Educação de Minas Gerais;
IV – Acompanhar e avaliar o processo de implementação das deliberações das Conferências Estaduais de Educação;
V – Elaborar seu Regimento Interno e aprovar “ad referendum” o Regimento Interno das Conferências Estaduais de Educação;
VI – Oferecer suporte técnico aos municípios mineiros para a organização de seus fóruns e de suas Conferências de educação;
VII – Zelar para que os fóruns e as conferências de educação dos municípios mineiros estejam articuladas às Conferências Nacional e Estadual de Educação;
VIII – Planejar e coordenar a realização de conferências estaduais de
educação em Minas Gerais, bem como divulgar as suas deliberações.
CAPÍTULO II
Da Composição
Art. 3º - Fórum Estadual Permanente de Educação de Minas Gerais
(FEPEMG), composto por representantes de órgãos públicos, autarquias, entidades e movimentos sociais, terá a indicação de seus representantes titulares e suplentes formalizada por meio de Resolução da
Secretaria de Estado de Educação, a partir da seguinte composição:
I – SEE-MG – Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais;
II - SEDECTES MG – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior de Minas Gerais;
III – Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia da Assembleia
Legislativa de Minas Gerais;
IV – CEEMG – Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais;
V – ANPAE-MG – Associação Nacional de Política e Administração da
Educação/Seção Minas Gerais;
VI – ANPED – Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em
Educação;
VII – Conspiração Mineira pela Educação, movimento em defesa da
educação;
VIII – CUT – MG – Central Única dos Trabalhadores;
IX – FASPA-MG – Federação de Associação de Pais e Alunos do
Estado de Minas Gerais – indicação da CONFENAPA – Confederação
Nacional de Pais de alunos;
X – FECOMERCIO/SESC/SENAC/MG – Federação do Comércio de
Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais;
XI – FENEN/MG – Federação das Escolas Particulares de Minas
Gerais, indicação da CONFENEM – Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino;
XII – FETAEMG – Federação dos Trabalhadores na Agricultura
do Estado de Minas Gerais, indicação da CONTAG – Confederação
Nacional dos Trabalhadores na Agricultura;
XIII – FIEMG – Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais;
XIV – Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de
Minas, indicação do CONIF – Conselho Nacional das Instituições da
Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica;
XV – SBPC-MG – Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência/
MG;
XVI – SINDUTE-MG – Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais, indicação da CNTE – Confederação nacional dos
trabalhadores em Educação;
XVII – UEMG – Universidade do Estado de Minas Gerais, indicação
da ABRUEM – Associação Brasileira dos Reitores das Universidades
Estaduais e Municipais;
XVIII – UNCME-MG – União Nacional dos Conselhos Municipais de
Educação;
XIX – UNDIME/MG – União Nacional dos Dirigentes Municipais de
Educação – Minas Gerais;
XX – UNGRES – União Nacional de Grêmios Estudantis, indicação da
UBES – União Brasileira dos Estudantes Secundaristas;
XXI- SINDIFES - Sindicato dos Trabalhadores nas Instituições Federais de Ensino;
XXII - SAAEMG - Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar
do Estado de Minas Gerais;
XXIII - SINPRO - Sindicato dos Professores do Estado de Minas
Gerais;
XXIV- UNIMONTES - Universidade Estadual de Montes Claros;
XXV- APUBH - Sindicato dos Professores de Universidades Federais
de Belo Horizonte e Montes Claros;
XXVI- AMM – Associação Mineira de Municípios;
XXVII- CEDES - Centro de Estudos Educação e Sociedade;
XXVIII - FMEI - Fórum Mineiro de Educação Infantil;
XXIX – UFMG – Universidade Federal de Minas Gerais;
XXX - FOMEJA- Fórum Mineiro de Educação de Jovens e Adultos;
XXXI - Campanha Nacional pelo direito à Educação;
XXXII - Federação Mineira de Fundações e Associações de Direito Privado de Minas Gerais- FUNDAMIG.
XXXIII- Sindicato dos Profissionais de Especialistas em Educação do
Ensino Público do Estado de Minas Gerais - SINDESPE-MG
Art. 4º - Os representantes (titulares e Suplentes) indicados pelos
órgãos, entidades ou movimentos da comunidade educacional relacionados no Art. 2º deste Regimento Interno para compor o FEPEMG,
são nomeados por ato específico da Secretária de Estado de Educação
de Minas Gerais.
Art. 5º - O primeiro Coordenador do FORUM ESTADUAL PERMANENTE DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS será o representante
da Secretaria de Estado de Educação para instalação, discussão e aprovação do Regimento Interno do Fórum.
Parágrafo único. Após aprovação do Regimento Interno, será convocada reunião para eleição da Coordenação do Fórum, sendo que todos
os membros titulares do Fórum são elegíveis, desde que presentes à
reunião.
Art. 6º - A eleição dos próximos coordenadores, para exercerem um
mandato de quatro anos, será realizada em reunião extraordinária do
FEPEMG, convocada para esse fim, com sua pauta publicada com
antecedência mínima de quinze dias, e escolha do candidato por, no
mínimo, dois terços dos membros presentes à reunião.
§ 1° - Havendo duas ou mais candidaturas para coordenação do
FEPEMG, será eleita aquela que obtiver a maioria dos votos de pelo
menos 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) do total dos representantes do FEPEMG presentes na reunião.
§ 2° - O mandato referido no caput deste artigo é exercido pelo/a órgão,
entidade ou movimento da comunidade educacional e, caso haja substituição do seu representante, a pessoa indicada como substituta cumprirá
o restante do mandato.
Art. 7º - O Fórum Estadual de Educação de Minas Gerais é composto
por membros titulares e membros suplentes que representam entidades, órgãos e movimentos sociais representativos dos segmentos da
educação escolar e dos setores da sociedade com atuação amplamente
reconhecida na melhoria da educação estadual.
§ 1º - São considerados segmentos da educação: os/as pais/mães/ responsáveis por estudantes; os/as profissionais da educação e os/as dirigentes gestores/as dos órgãos educacionais e instituições educativas;
conselheiros/as da educação e parlamentares da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia da Assembleia Legislativa de Minas Gerais.
§ 2º - São consideradas categorias representativas dos setores da sociedade as/os:
I – Centrais Sindicais dos Trabalhadores;
II – Confederação de Empresários;
III – Movimentos em defesa da Educação;
IV – Movimentos de afirmação da diversidade;
V – Comunidade Científica;
VI – Entidades de estudos e pesquisa em Educação;
VII – Órgãos estaduais de fiscalização e de controle interno e social.
Art. 8º - A critério da Plenária, a composição do FEPEMG poderá ser
alterada, com a inclusão de órgãos, entidades e movimentos da comunidade educacional, observados a base territorial estadual e o tempo
mínimo de existência de 03 (três) anos do (a) indicado (a), este comprovado pelo Registro em Cartório e, concomitantemente com:
I - o reconhecimento público do órgão, entidade ou movimento social
em, ao menos, um segmento ou categoria representativa da sociedade
civil, conforme disposto no art. 7º.
II – que sejam congêneres com instituições de abrangência nacional,
nos termos do Regimento Interno do Fórum Nacional de Educação.
§ 1º - No caso de instituições congêneres a instituições de abrangência
nacional, o registro em Cartório poderá ser substituído pelo registro da
representação estadual ou regional na referida instituição nacional.
§ 2º - A indicação de entidades, Órgãos e movimentos sociais para integrar o FEPEMG poderá ser feita, com a devida justificativa:
I – em até 06 (seis) meses da instalação do FEPEMG, por qualquer dos
membros empossados;
II – a partir desta data, por no mínimo, um quinto dos seus integrantes.
§ 3º - A ampliação da composição do FEPEMG será deliberada pela
Plenária, em reunião ordinária, com presença mínima de um terço de
seus membros.
§ 4º - A ampliação da composição do FEPEMG, a critério da Plenária,
que decidirá através da maioria dos membros presentes à reunião ordinária convocada pelo Coordenador do Fórum ou por um quinto de seus
membros, poderá se dar através de processo seletivo, com critérios estabelecidos em Edital, respeitado o disposto neste artigo.
Art. 9º - As reuniões do FEPEMG serão compostas por membros titulares ou suplentes em exercício de titularidade, convidados especiais
e observadores.
§ 1º - Poderão participar das reuniões do FEPEMG, como convidados
especiais, a critério da Plenária, personalidades, pesquisadores, presidentes de entidades, órgãos e movimentos, representantes de organismos internacionais, técnicos e representantes de instituições de
direito público ou privado e representantes dos Poderes Legislativo e
Judiciário.
§ 2º - Os convidados especiais, previamente aprovados pela Plenária,
terão direito a voz e não a voto.
§ 3º - Será observadora, sem direito a voz e voto, qualquer cidadão (ã)
brasileiro (a) que se fizer presente nas reuniões Plenárias do FEPEMG.
CAPÍTULO III
Do Funcionamento
Art. 10 - Os fóruns de educação no âmbito dos Municípios mineiros
devem se organizar seguindo as orientações e os procedimentos estabelecidos pelo Fórum Estadual Permanente de Educação de Minas
Gerais.
Parágrafo único – Os Regimentos Internos dos Fóruns Municipais de
Educação terão como base o Regimento Interno do Fórum Estadual
Permanente de Educação de Minas Gerais.
Art. 11 - O FEPEMG terá funcionamento permanente e reunir-se-á
ordinariamente nos meses de março e setembro ou extraordinariamente,
para eleição de seu coordenador ou por convocação da sua coordenação, ou ainda por requerimento de um terço dos seus membros.
Art. 12 - O FEPEMG e as conferências estaduais de educação estarão
administrativamente vinculados à entidade do Coordenador do Fórum
e, para garantir o seu funcionamento, receberão suporte técnico e orçamentário da Secretaria de Estado de Educação nos termos da legislação
estadual pertinente.
Art. 13 - As deliberações do FEPEMG buscarão a definição consensual
dos temas apreciados.
§ 1º - Quando não houver consenso, as decisões serão encaminhadas
ao debate e à votação e serão aprovadas por maioria simples dos votos,
exceto quando for exigido quórum especial para a deliberação.
§ 2º - As discordâncias serão registradas em ata, quando solicitada
a declaração de voto, a ser apresentada por escrito no decorrer da
reunião.
§ 3º - Mediante requerimento fundamentado, qualquer membro poderá
solicitar à Plenária um prazo de até 30 (trinta) dias para proceder e apresentar os resultados de consulta suplementar à entidade que representa,
para subsidiar as decisões.
Art. 14 - São direitos e deveres dos membros do FEPEMG:
I - participar com direito a voz e a voto das reuniões do Fórum e deliberar sobre quaisquer assuntos constantes da pauta;
II - cumprir e zelar pelo cumprimento dos objetivos e atribuições do
Fórum;
III - sugerir e debater os conteúdos da agenda das reuniões do FEPEMG,
mediante o envio à coordenação de quaisquer assuntos relacionados aos
seus objetivos; e
IV - votar, nos termos da legislação pertinente, o texto deste Regimento
e eventuais alterações futuras.
Art. 15 - As despesas referentes à participação dos membros nas atividades do FEPEMG correrão por conta das instituições representadas,
salvo previsão específica na legislação estadual pertinente.
Art. 16 - Cabe à Coordenação do FEPEMG:
I - convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias do FEPEMG,
expedindo a convocação para os membros titulares e para cada um
dos órgãos, entidades e movimentos representados, com antecedência mínima de cinco dias, encaminhando a pauta e documentos a ela
correspondentes;
II - coordenar as reuniões do FEPEMG;
III - elaborar a pauta das reuniões, fazendo constar as sugestões encaminhadas por seus membros e;
IV - submeter à aprovação do Fórum as atas das reuniões.
Art. 17 - A Plenária é a instância máxima deliberativa do FEPEMG.
Art. 18 - Na sua estrutura, o Fórum Estadual Permanente de Educação de Minas Gerais terá Comissões Permanentes, Grupos de Trabalho Temporários – GTT, e uma Secretaria Executiva, para dar suporte
administrativo ao seu funcionamento, conforme legislação estadual
pertinente.
Art. 19 - A Plenária do FEPEMG, quando necessário, poderá criar Grupos de Trabalho Temporários, com indicação de no mínimo três membros, organizados para atender urgências, com uma determinada missão específica e tempo limitado para a conclusão de sua missão, e as
seguintes especificações:
§ 1º - Cada Grupo de Trabalho Temporário poderá designar uma coordenação e uma relatoria.
§ 2º - Os GTT estabelecerão, em sua primeira reunião, o cronograma
e a data de encerramento das suas atividades, que obedecerão ao prazo
máximo de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis por igual período, a
critério da Coordenação do FEPEMG, mediante justificativa da coordenação do GTT e apresentação dos avanços e resultados alcançados.
§ 3º - Cabe à coordenação do GTT providenciar o encaminhamento das
atividades, e à relatoria, a elaboração de documentos e/ou pareceres
emitidos pelos grupos de trabalho.
Art. 20 - São Comissões Permanentes do FEPEMG: a Comissão de
Monitoramento e Sistematização e a Comissão de Mobilização e Divulgação, compostas de no mínimo cinco membros indicados pela Plenária
e com atribuições definidas neste Regimento.
Art. 21 - São atribuições da Comissão de Monitoramento e
Sistematização:
I - Acompanhar a implementação das deliberações das conferências
estaduais de educação e prioritariamente:
a) monitorar processo de implementação, avaliação e revisão do PNE e
do PEE 2011-2020 e dos planos decenais subsequentes;
b) articular e/ou promover debates sobre conteúdos da política estadual
de educação, deliberados nas Conferências Estaduais de Educação.
II - Acompanhar Indicadores Educacionais, a serem disponibilizados
pela Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais, pela Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior de Minas
Gerais, bem como outros órgãos relevantes no campo educacional e
prioritariamente:
a) indicadores da educação básica e superior;
b) indicadores de qualidade da educação básica e superior.
c) indicadores de equidade educacional (renda, raça, gênero, geracional,
condições físicas, sensoriais e intelectuais e campo/cidade e outros).
quinta-feira, 23 de Novembro de 2017 – 45
III - Articular-se com observatórios de monitoramento e de indicadores educacionais;
IV - Desenvolver metodologias e estratégias para a organização das
conferências estaduais de educação e acompanhamento dos Planos
Estaduais de Educação, e especialmente:
a) coordenar o processo de definição do temário e de sistematização do
conteúdo das próximas conferências estaduais de educação;
b) promover debates sobre resultados e desafios da política estadual
de educação;
c) desenvolver e disponibilizar subsídios para o acompanhamento da
tramitação e implementação dos planos decenais de educação.
V - Coordenar os processos de elaboração e revisões do Regimento
Interno das Conferências Estaduais de Educação, coordenando o processo de revisão do Regimento Interno do Fórum e elaboração das
demais normas de seu funcionamento, para aprovação pela Plenária.
VI - Coordenar o processo de elaboração e revisão das publicações do
FEPEMG.
Art. 22 - São atribuições da Comissão de Mobilização e Divulgação:
I - articular com os municípios para a organização de seus fóruns e conferências de educação, com ênfase em:
a) elaborar as orientações para a organização dos fóruns municipais
de educação;
b) elaborar as orientações para a organização das conferências municipais de educação;
c) promover reuniões para colaborar com a organização e o fortalecimento dos fóruns municipais de educação e com a organização das
conferências de educação dos municípios;
d) avaliar a execução das formas de cooperação técnica e financeira da
União aos estados e municípios.
Art. 23 - São atribuições da Secretaria Executiva do FEPEMG:
I - promover apoio técnico-administrativo ao FEPEMG;
II - planejar, coordenar e orientar a execução das atividades do
FEPEMG;
III - tornar públicas as deliberações do FEPEMG;
IV - acompanhar e assessorar o recolhimento e o processamento de
dados estratégicos referentes às políticas públicas da educação;
V - organizar a elaboração e os arquivos das atas do Fórum Estadual
Permanente de Educação de Minas Gerais;
VI - acompanhar a publicação de resoluções sobre o FEPEMG.
Parágrafo único. O (a) Coordenador (a) eleito (a) do Fórum dirigirá o
processo de escolha do (a) Secretário (a) Executivo (a) do FEPEMG.
CAPÍTULO IV
Das Disposições Gerais
Art. 24 - A participação no Fórum Estadual Permanente de Educação
de Minas Gerais será considerada de relevante interesse público e não
será remunerada.
Art. 25 - O Regimento Interno do Fórum Estadual Permanente de Educação de Minas Gerais poderá ser alterado em reunião específica, desde
que, ao tempo de sua convocação, conste como item da pauta.
Parágrafo único. Para a modificação do Regimento Interno é necessário
o voto favorável de dois terços dos membros do Fórum Estadual Permanente de Educação de Minas Gerais presentes à reunião, que deverá
ser convocada por edital publicado no Minas Gerais, com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias, com cópia encaminhada a todos os membros do Fórum.
Art. 26 - O representante titular e/ou suplente de órgão, entidade ou
movimento da comunidade educacional, que não comparecer a 2 (duas)
reuniões consecutivas ou 5 (cinco) alternadas, sem justificativa, deixará
de integrar o Fórum e a entidade representada deverá fazer a indicação
à Coordenação do FEPEMG de novos representantes no prazo de 15
(quinze) dias, a contar do recebimento da solicitação da Coordenação.
Art. 27 - A substituição de representante indicado pelo órgão, entidade ou movimento da comunidade educacional dar-se-á nos seguintes casos:
I - por solicitação da coordenação geral do Fórum, por ocorrência de
ausências injustificadas previstas no artigo 26;
II - no caso de descumprimento do inciso II do artigo 14 deste regimento, por decisão de dois terços dos membros presentes à reunião
extraordinária da Plenária, convocada especificamente para este fim,
com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, sendo garantido ao
representante, cuja substituição se discute, amplo direito de defesa,
com presença e voz na referida reunião, sendo vedada a sua presença
durante a votação.
§ 2º O órgão, entidade ou movimento da comunidade educacional que
não atender, no prazo de 15 (quinze) dias, a solicitação de indicação de
novo representante, será excluído do Fórum, podendo pleitear, posteriormente, nova inclusão, nos termos deste Regimento.
Art. 28 - Os casos omissos deste Regimento Interno serão deliberados
pela Plenária do Fórum Estadual Permanente de Educação de Minas
Gerais.
Art. 29 - O Regimento Interno, aprovado na Reunião Plenária do Fórum
Estadual Permanente de Educação de Minas Gerais – FEPEMG do dia
18/ 04/2017, entrará em vigor a partir da publicação desta Resolução
editada pela Secretaria de Estado de Educação.
Art. 30 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, Belo Horizonte, aos
22 de novembro de 2017.
(a) MACAÉ EVARISTO DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação
22 1031807 - 1
RESOLUÇÃO SEE Nº 3.657, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017.
Recompõe o Fórum Estadual Permanente de Educação de Minas Gerais
(FEPEMG), instituído pela Resolução SEE nº 2.078, de 29 de março
de 2012.
A SecretáriA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas competências e considerando a necessidade de regularização institucional do
Fórum Estadual Permanente de Educação,
RESOLVE:
Art. 1º - O art. 2º da Resolução SEE nº 2.078, de 29 de março de 2012,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - O Fórum Estadual Permanente de Educação de Minas Gerais
(FEPEMG) é composto por membros indicados pelas instituições a
seguir especificadas”:
SEE-MG – Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais
SEDECTES-MG – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior de Minas Gerais
Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
CEEMG – Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais
ANPAE-MG – Associação Nacional de Política e Administração da
Educação/Seção Minas Gerais
ANPED – Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em
Educação
Conspiração Mineira pela Educação, movimento em defesa da
educação
CUT-MG – Central Única dos Trabalhadores
FASPA-MG – Federação de Associação de Pais e Alunos do Estado
de Minas Gerais
FECOMÉRCIO – Federação do Comércio de Bens, Serviços e
Turismo do Estado de Minas Gerais
FENEM – Federação das Escolas Particulares de Minas Gerais
FETAEMG – Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado
de Minas Gerais
FIEMG – Federação das Indústrias de Minas Gerais
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas
SBPC – Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência
SIND-UTE – Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de
Minas Gerais
UEMG – Universidade Estadual de Minas Gerais
UNCME – União dos Conselhos Municipais de Educação de Minas
Gerais
UNDIME – União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação
de Minas Gerais
UNGRES – União Nacional de Grêmios Estudantis
SINDIFES – Sindicato dos Trabalhadores nas Instituições Federais
de Ensino
SAAE-MG – Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar do
Estado de Minas Gerais
SINPRO – Sindicato dos Professores de Minas Gerais
UNIMONTES – Universidade Estadual de Montes Claros
APUBH – Sindicato dos Professores de Universidades Federais de
Belo Horizonte e Montes Claros
AMM – Associação Mineira de Municípios
CEDES – Centro de Estudos Educação e Sociedade
FMEI – Fórum Mineiro de Educação Infantil
UFMG – Universidade Federal de Minas Gerais
FOMEJA – Fórum Mineiro de Educação de Jovens e Adultos
Campanha Nacional pelo Direito à Educação
FUNDAMIG - Federação Mineira de Fundações e Associações de
Direito Privado de Minas Gerais
SINDESPE-MG – Sindicato dos Profissionais de Especialistas em
Educação do Ensino Público do Estado de Minas Gerais
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte,
aos 22 de novembro de 2017.
(a) MACAÉ MARIA EVARISTO DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação
22 1031820 - 1
Superintendência de
Recursos Humanos
Diretora: Sílvia Andère
DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR – ATO Nº 1895/2017
A Secretária de Estado de Educação,no uso da competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado e considerando a
Resolução SEE nº 2795, de 28 de setembro de 2015, designa servidor/
função pública do quadro de magistério (PEB ou EEB) para o exercício
da função de vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Metropolitana B
BELO HORIZONTE
1082 - EE Doutor Lucas Monteiro Machado
MASP 1431797-8, Maristela Eulália Alves, a contar da publicação.
DESIGNAÇÃO DIRETOR – ATO Nº 1896/2017
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado, o artigo 28 do
Decreto nº 33.336, de 23 de janeiro de 1992 e considerando a Resolução SEE nº 2795, de 28 de setembro de 2015, designa servidor/função
pública do quadro de magistério (PEB ou EEB) para exercer as funções
do cargo em comissão de Diretor de Escola Estadual:
SRE Conselheiro Lafaiete
JECEABA
194042 – EE Santos Reis
MASP 1297680-9, Ronaldo Gomes das Mercês, DIV, a contar da
publicação.
TORNA SEM EFEITO DESIGNAÇÃO DE VICE-DIRETOR - ATO
Nº 1897/2017
A Secretária de Estado de Educação torna sem efeito o Ato nº
1532/2017, de designação para a função de Vice-diretor de Escola Estadual, publicado em 26/09/2017, referente a:
SRE São João del Rei
SÃO JOÃO DEL REI
134619 - EE Doutor Garcia de Lima
MASP 556739-1, Arnaldo Lourenço Jaques.
DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR – ATO Nº 1898/2017
A Secretária de Estado de Educação,no uso da competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado e considerando a
Resolução SEE nº 2795, de 28 de setembro de 2015, designa servidor/
função pública do quadro de magistério (PEB ou EEB) para o exercício
da função de vice-diretor de Escola Estadual:
SRE São João del Rei
SÃO JOÃO DEL REI
134619 - EE Doutor Garcia de Lima
MASP 556739-1, Arnaldo Lourenço Jaques, a contar da publicação.
22 1031856 - 1
Superintendência de Organização
e Atendimento Educacional
Diretora: Vera Lúcia Gonçalves Vidigal Maciel
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
BÁSICA
SUPERINTENDÊNCIA DE ORGANIZAÇÃO E ATENDIMENTO
EDUCACIONAL
Atos assinados por Vera Lúcia Gonçalves Vidigal Maciel
PORTARIA n.º 1206/2017
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 69 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando a solicitação do representante da entidade mantenedora,
ficam encerradas as atividades das escolas municipais, abaixo relacionadas, em Alvarenga:
Data de
Escola
Endereço
Ato Autorizativo Encerramento
E.M. Jere- Localidade de Cór- Portaria
SEE
mias José rego Alvarenguinha nº
04,
de 03/02/2015
de Souza
16/06/1982
E.M. Ono- Localidade de Cór- Resolução SEE
fre José de rego Pedra Dela
nº 8567, de
Oliveira
04/02/1998
Ficam revogados
estabelecimentos.
SRE – Caratinga
os
atos
de
autorização
02/02/2011
concedidos
aos
PORTARIA n.º 1207/2017
Nos termos do artigo 1.º da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro
de 2002, do parágrafo único do artigo 33 da Resolução CEE nº 449, de
1º de agosto de 2002, fica autorizado, a partir do início do ano letivo de
2017, o funcionamento de 02 (duas) turmas dos anos iniciais do Ensino
Fundamental, no Povoado de Guarita, vinculadas à Escola Municipal
Inácio de Lima e Melo, em Santo Antônio do Amparo.
SRE – Campo Belo
PORTARIA n.º 1208/2017
Nos termos do artigo 1.º da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro
de 2002, do artigo 71 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto de
2002, e considerando a solicitação do representante da entidade mantenedora, fica autorizado, a partir de 1º de fevereiro de 2018, o reinício do
curso Técnico em Informática, na modalidade de Educação a Distância
- EAD, no Centro Educacional Conceição Ferreira Nunes - CECON,
situado na R. Monte Santo, 319, B. Santo Antônio, em Divinópolis.
SRE – Divinópolis
PORTARIA n.º 1209/2017
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 69 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando a solicitação do representante da entidade mantenedora,
ficam encerradas, a partir de 31 de dezembro de 2016, as atividades
da ETFG – Escola Técnica de Formação Gerencial – SEBRAE - MG,
autorizada pela Portaria SEE nº 461, de 11 de março de 1997, situada na
R. Manoel Byrro, 241, B. Vila Bretas, em Governador Valadares.
Ficam revogados os atos de autorização concedidos ao
estabelecimento.
SRE – Governador Valadares
PORTARIA n.º 1210/2017
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro
de 2002, do artigo 51 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de
2002, fica autorizada a mudança de denominação do Centro de Educação Infantil Carrossel, de Ensino Fundamental (anos iniciais), situado
na R. Rio Aiuruoca, 39, B. Novo Riacho, em Contagem, para Centro de
Educação Carrossel, de Ensino Fundamental (anos iniciais).
SRE – Metropolitana B
PORTARIA n.º 1211/2017
Nos termos do artigo 1.º da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 28 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando o Parecer CEE nº 617, de 14 de novembro de 2017, fica
prorrogada, pelo período de 22 de agosto de 2014 a 31 de dezembro de
2017, a autorização de funcionamento do Ensino Fundamental (anos
iniciais), ministrado pela Escola Municipal Professora Mércia Margarida Lacerda Machado, de Ensino Fundamental (anos iniciais), situada
na R. Tom Jobim, 305, B. Moradas da Lapinha, em Lagoa Santa.
SRE – Metropolitana C
PORTARIA n.º 1212/2017
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 69 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando a solicitação do representante da entidade mantenedora,