Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
quinta-feira, 23 de Março de 2017 – 25
EDITAL INFORMATIVO DE VISTA
O Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário, com fulcro no
art. 256-A da Lei Delegada nº 180/2011, no uso de suas atribuições,
em cumprimento ao art. 52 do Decreto 34.801/1993, observadas as
demais exigências legais, torna público que se acham na sede desta
Secretaria, os seguintes processos de regularização fundiária rural
e comunica a quem interessar que ocorreu a medição dos seguintes
terrenos devolutos situados no município de SETUBINHA:
RESOLVE:
Requerente
Imóvel
Adão Ferreira de Almeida
Afonso Celestino de Figueredo
Agnaldo Alves dos Santos
Agostinho Celestino Barbosa
Aline Maria Alvares de Amorim
Barbosa
Antônio Carlos Soares dos
Santos
Cid Correa Martins
David Martins de Almeida
Domingos da Costa Martins
Gelson Barbosa do Nascimento
Área
(ha)
4,5806
23,1915
Sítio Córrego da Vargem
Córrego Serragem
Sítio Santo Antônio dos 24,3686
Marinhos
Fazenda Promontório
55,4813
Sítio Fostino
Sítio
Córrego
da
Barriguda
Sítio Cruzeiro
Sítio Candeia
Sítio dos Martins
Córrego Fundo
Sítio Barra do Córrego do
Geraldo Pereira de Sousa
Paredão
Sitio
Córrego
dos
Jonas de Almeida Santos
Coqueiros
Fazenda Córrego do
José de Jesus Nunes da Silva
Coqueiro
Córrego
Santa
Rita
José Rodrigues de Sousa
Faustino
Leonardo Colares
Córrego Santa Rita
Lourival Soares Santos
Córrego Coqueiro
Maria de Jesus Moreira Martins Sítio Setúbal
Maria dos Anjos Coelho de Santo Antônio dos Marim
Almeida
Maria Nascimento de Almeida Coqueiros
Maria Neide Caldeira da Silva Sítio Córrego São José
Mateus Alcidnei Nascimento de Córrego
Coqueiro
Almeida
Goiabinha
Perpétua Celestino Rodrigues
Serragem
Ricardo Colares
Santa Rita
Sebastião Ferreira Ramos
Sítio Santo Antônio
Terezino Mendes Ferreira
Fazenda Chico Ferreira
5,9575
6,9581
7,9299
2,4095
5,7815
19,0296
4,2884
5,3423
0,5947
19,5908
45,1057
9,7426
16,6737
22,2808
8,5041
2,1966
1,0973
44,5292
19,3359
46,0982
O Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário, com fulcro no
art. 256-A da Lei Delegada nº 180/2011, no uso de suas atribuições,
em cumprimento ao art. 52 do Decreto 34.801/1993, observadas as
demais exigências legais, torna público que se acham na sede desta
Secretaria, os seguintes processos de regularização fundiária rural e
comunica que ocorreu a medição do terreno devoluto abaixo relacionado situado no município de MINAS NOVAS.
O presente edital convida o confinante relacionado abaixo a exibir
provas de seu domínio ou posse e a oferecer embargos.
Requerente
Imóvel
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel PM Helbert Figueiró de Lourdes
Expediente
50,4516
O presente edital será afixado em locais públicos e os processos
referenciados estarão disponíveis aos interessados, que terão o
prazo de 20 (vinte) dias, contados desta data, para se manifestarem
a respeito.
Belo Horizonte, 22 de março de 2017
Professor Neivaldo de Lima Virgílio
Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário
22 940343 - 1
EDITAL INFORMATIVO DE VISTA
Josefa
Soares Paraíso Mary Angélica
Reis Sousa
– Ribeirão do Meio
Extrato Decisão – Ref.:pagamento por indenização Mac Suprimentos Ltda. -procedimento 009/2015 da Subdefensoria Pública Geral
Acolho in totum o Parecer apresentado pela comissão e DETERMINO que sejam cumpridas as recomendações exaradas e após que
se promova o arquivamento do feito.
Belo Horizonte, 17 de março de 2017.
WAGNER GERALDO RAMALHO LIMA
DEFENSOR PÚBLICO GERAL em exercício
22 940216 - 1
Área (ha)
Confinante(s)
Asperam Inox
25,0674 América do Sul
S.A.
O presente edital será afixado em locais públicos e o processo referenciado estará disponível aos interessados, que terão o prazo de 20
(vinte) dias, contados desta data, para se manifestarem a respeito.
Belo Horizonte, 22 de março de 2017
Professor Neivaldo de Lima Virgílio
Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário
22 940462 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Christiane Neves Procópio Malard
Expediente
EXTRATO – RESOLUÇÃO 065/2017 - PROCESSO
SELETIVO DE ESTÁGIO – GUARANÉSIA/MG
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, em exercício, no uso de atribuição prevista no artigo 9º, inciso XII e no artigo 132, ambos
da Lei Complementar Estadual nº 65, de 16 de janeiro de 2003,
e no artigo 7º da Deliberação nº 006/2011 do Conselho Superior
da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais e considerando
o teor das Resoluções 025/2016 e 039/2016; RESOLVE: Art. 1° Homologar a classificação final dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado - PSS, para o preenchimento de cadastro reserva no programa de Estágio não Obrigatório Direto, na área
de Direito, realizado na Comarca de Guaranésia, na forma do Anexo
desta resolução. Art. 2° - Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, podendo também ser visualizada no site www.
defensoria.mg.gov.br, na aba serviços/estágio e serviço voluntário.
Assina: Wagner Geraldo Ramalho Lima, Defensora Público-Geral,
em exercício. Belo Horizonte, 22 de março de 2017.
22 940078 - 1
12º BPM – SUBSTITUIÇÃO DE MEMBRO EM RPOCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – PORTARIA Nº
116.036/2016-12º BPM – O TENENTE CORONEL PM COMANDANTE DÉCIMO SEGUNDO BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da sua competência delegada por meio da Resolução nº. 4289, de 13Jan2014,
artigo 16, inciso IV, RESOLVE, substituir o nº 115.214-9, 3º Sgt
DANIELA CRISTINA DE SOUZA, Secretária da Comissão, pelo
nº 108.670-1, 3º Sgt PM CLAUDINEI MARQUES GONÇALVES,
no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº
116.036/2016, com extrato publicado em Diário Oficial do Executivo, mantendo os demais membros.
22 940047 - 1
DIRETORIA DE EDUCAÇÃO ESCOLAR
E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Despacho Administrativo nº 00167/17-DEEAS1
O Coronel PM Diretor de Educação Escolar e Assistência Social da
Polícia Militar de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e
regulamentares, previstas no art. 78, da Instrução nº 118/16-DEEAS;
no inciso IX, do art. 8º, do Regulamento da Diretoria de Educação
Escolar e Assistência Social da Polícia Militar do Estado de Minas
Gerais (R125), aprovado pela Resolução nº 4.209/12, c/c o art. 51,
da Lei nº 14.184/02; tendo em vista o Recurso Administrativo apresentado por Adans Júlio da Silva Lima, contra ato administrativo
que o desclassificou no processo seletivo simplificado, regido pela
Instrução nº 118/16-DEEAS; considerando que o requerente, no ato
de designação, apresentou a documentação exigida em desacordo
com os incisos IX e X, do art. 68, da Instrução nº 118/16-DEEAS e
que, embora não tenha concorrido para a omissão de informação no
relatório médico, tinha a responsabilidade de certificar-se da correta
expedição dos documentos, em consonância com as exigências da
norma que rege o certame; resolve CONHECER o Recurso Administrativo e INDEFERIR o pleito do Requerente.
Belo Horizonte/MG, 21 de março de 2017.
Alfredo José Alves Veloso, Coronel PM
22 940086 - 1
O CORONEL PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS, no uso
de suas atribuições contidas no Regulamento da Diretoria de Recursos Humanos da PMMG (R-103), aprovado pela Resolução nº 3.875,
de 08ago06, CONVOCA para POSSE, a candidata NOMEADA,
conforme publicado no jornal Minas Gerais nº 54, de 21mar17, em
virtude de liminar concedida pelo Desembargador Relator Armando
Freire, do Cartório de Feitos Especiais - Unidade Goiás/TJMG, no
Mandado de Segurança nº 1.0000.17.004468-9/000, em virtude
de aprovação no concurso público de que trata o Edital SEPLAG/
PMMG nº 06/2014, homologado em 16 de setembro de 2015, para o
cargo da unidade do Colégio Tiradentes da Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais - PMMG, a candidata abaixo relacionada:
A candidata deverá comparecer, com a documentação descrita no
edital, na Diretoria de Educação Escolar e Assistência Social DEEAS, situada na Rodovia Papa João Paulo II, 4143, 6º andar,
Prédio Minas, Bairro Serra Verde (Cidade Administrativa), Belo
Horizonte, MG, CEP 31630-900, telefones: (31) 3916-7273 e (31)
3916-7274, na data e horário explicitado no cronograma abaixo:
DATA
HORÁRIO
CRONOGRAMA DE POSSE
22/03/2017 a 20/04/2017
9 h às 12 h
CÍCERO LEONARDO DA CUNHA, CEL PM
DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS
22 939985 - 1
Corpo de Bombeiros
Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel Luiz Henrique Gualberto Moreira
Expediente
– DCS/ABM– Aviso de Publicação N. 2202/17 Convocação para
matrícula no CFSd BM 2017- Determinação Judicial. O Cel BM
CMT da ABM de Minas Gerais, considerando o Edital n. 3/2015,
que dispõe sobre o concurso público ao CFSd BM para o ano de
2017, publicado - DOEMG n. 205, de 04Nov15 c/c com os atos
de retificação do referido edital, bem como a determinação judicial
exarada através do processo 2564493-29.2013.8.13.0024/5ª VFPA,
Resolve Tornar Público que se encontra postado no site eletrônico
www.bombeiros.mg.gov.br/concursos, o ato n. 2200/2017, que
Convoca o candidato Gutierres de Almeida Guimarães, portador do
CPF 125.071.047-24, do CFSd BM Especialista 2014 na categoria
músico/Trombone, para matricula no Curso de Formação de Soldados Bombeiros Militar -CFSd BM 2017. Bhte, 22mar17 (a) Cleberson Pereira Santos, Cel BM-CMTda ABM.
22 940045 - 1
ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Eduardo Martins de Lima
Expediente
CORREGEDORIA-GERAL
EXTRATO DE PORTARIA DE INSTAURAÇÃO/COGE Nº
32/2017
Sindicância Administrativa Investigatória
Apurar, no âmbito da Controladoria-Geral do Estado, a possível
responsabilidade de servidores públicos do Sistema Estadual do
Meio Ambiental de MG – SISEMA – , pelas irregularidades envolvendo a não lavratura de Autos de Infração a empresas siderúrgicas envolvidas na “Operação Diamante Negro”, enquadradas como
consumidoras de carvão vegetal, que supostamente acobertavam a
origem ilícita de carvão vegetal, que se destinava à fabricação de
ferro-gusa, descritas no Procedimento Preliminar de Correição do
Sisema nº 1370.1336.16, e no Procedimento Preliminar de Correição da SCAD/Econômica nº 01/2017.
Comissão Processante: Rodrigo Menin Ferreira (Presidente).
Membros: Aylton Coelho e Maristela Costa de Noronha Arruda.
COLÉGIO TIRADENTES DA POLÍCIA MILITAR: LAVRAS
PEB PM MATEMÁTICA
CLASSIFICAÇÃO
NOME
IDENTIDADE
FERNANDA
MARTINS
4º
11151298
FERREIRA SANTOS
EXTRATO DE PORTARIA DE INSTAURAÇÃO/COGE Nº
33/2017
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: H.C.V, MASP 863.477-6, admissão 1.
Comissão Processante: Rodrigo Menin Ferreira (Presidente).
Membros: Aylton Coelho e Maristela Costa de Noronha Arruda.
A candidata deverá comparecer, com a documentação descrita no
edital, na Diretoria de Educação Escolar e Assistência Social DEEAS, situada na Rodovia Papa João Paulo II, 4143, 6º andar,
Prédio Minas, Bairro Serra Verde (Cidade Administrativa), Belo
Horizonte, MG, CEP 31630-900, telefones: (31) 3916-7273 e (31)
3916-7274, na data e horário explicitado no cronograma abaixo:
EXTRATO DE PORTARIA DE INSTAURAÇÃO/COGE Nº
34/2017
Sindicância Administrativa Investigatória para apurar possível desvio de finalidade na execução do Convênio de Saída nº
1451.001.144/2015/SEDS celebrado entre o Estado de Minas
Gerais, por intermédio da então Secretaria de Estado de Defesa
Social e a Associação Ministério Jericó de Santa Luzia; possível uso
de verbas públicas para publicidade constando nomes, símbolos ou
imagens que caracterizam promoção pessoal de autoridades ou de
servidores públicos; possível ato de improbidade administrativa de
agente público que, por ação ou omissão, usa do patrimônio público
para beneficiar-se ou a terceiros.
Comissão Sindicante: Vanilha Teresinha de Oliveira, Danilo Cézar
Gomes Cardoso e Sérgio Luiz Reis.
DATA
HORÁRIO
CRONOGRAMA DE POSSE
22/03/2017 a 20/04/2017
9 h às 12 h
CÍCERO LEONARDO DA CUNHA, CEL PM
DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS
O CORONEL PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS, no uso
de suas atribuições contidas no Regulamento da Diretoria de Recursos Humanos da PMMG (R-103), aprovado pela Resolução nº 3.875,
de 08ago06, CONVOCA para POSSE, a candidata NOMEADA,
conforme publicado no jornal Minas Gerais nº 54, de 21mar17, em
virtude de liminar concedida pelo Desembargador Relator Dárcio
Lopardi Mendes, do Cartório de Feitos Especiais - Unidade Goiás/
TJMG, no Mandado de Segurança nº 1.0000.17.011171-0/000,
em virtude de aprovação no concurso público de que trata o Edital SEPLAG/PMMG nº 06/2014, homologado em 16 de setembro
de 2015, para o cargo da unidade do Colégio Tiradentes da Polícia
Militar do Estado de Minas Gerais - PMMG, a candidata abaixo
relacionada:
COLÉGIO TIRADENTES DA POLÍCIA MILITAR: BARBACENA
EEB PM ORIENTADOR EDUCACIONAL
CLASSIFICAÇÃO
NOME
IDENTIDADE
JAQUELINE
CASTRO
2º
2134416
MARTINS DE OLIVEIRA
Corregedoria-Geral, Belo Horizonte, 22 de março de 2017.
Rafael Amorim de Amorim
Corregedor-Geral
22 940399 - 1
RESOLUÇÃO CGE Nº 007, DE 21 DE MARÇO 2017.
Institui a Governança Participativa no âmbito da Controladoria-Geral do Estado e dispõe sobre a composição, funcionamento e atribuições do Colegiado e do Comitê de Representação das Unidades
Setoriais e Seccionais de Controle Interno.
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições
previstas no art. 48, §1º, inciso IV, da Lei 22.257/16 e art. 2º, inciso
VIII do Decreto 47.139/17, tendo em vista a necessidade de fomentar a participação democrática na tomada de decisões, de fortalecer
a legitimidade dos instrumentos normativos e processos de trabalho,
bem como de consolidar a aproximação entre o Órgão Central e as
Unidades Setoriais e Seccionais de Controle Interno – USCIs,
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituída a Governança Participativa na Controladoria-Geral do Estado – CGE, a qual terá como objetivos promover
melhores práticas de comunicação e possibilitar um processo de
tomada de decisão mais democrático, transversal e inclusivo.
CAPÍTULO II – DOS INSTRUMENTOS DE
GOVERNANÇA PARTICIPATIVA
Art. 2º São instrumentos da Governança Participativa:
I - Consultas Abertas;
II - Colegiado da CGE;
III- Comitê de Representação das Unidades Setoriais e Seccionais
de Controle Interno – USCIs.
Parágrafo único. Novos instrumentos de Governança Participativa
poderão ser instituídos oportunamente.
Seção I – Das Consultas Abertas ao Público da CGE
Art. 3º As Consultas Abertas destinam-se à participação dos agentes
vinculados à CGE, a saber, servidores em exercício no Órgão Central e nas USCIs, e funcionam como instâncias opinativas de proposições internas, viabilizando a construção horizontal, colaborativa e
mais legítima de documentos estratégicos.
Parágrafo único. A abertura de consultas abertas ocorrerá sob
demanda.
Seção II – Do Colegiado da CGE
Art. 4º O Colegiado da CGE constitui unidade de caráter consultivo, possuindo a prerrogativa de apreciar e manifestar sobre temas
prioritários e estratégicos que envolvam orientações gerais, estrutura organizacional e operacional, servidores e respectivas carreiras,
competindo-lhe, dentre outras atribuições:
I - elaborar o seu Regimento Interno, que será instituído por meio
de Resolução da CGE;
II - reunir-se, no mínimo, duas vezes a cada semestre, sem prejuízo de reuniões extraordinárias solicitadas por membro, dirigente ou
pelo Controlador-Geral;
III - opinar sobre a construção de entendimentos institucionais relacionados às atividades de auditoria, correição e governo aberto;
IV -manifestar-se, de ofício ou mediante provocação, sobre questões
estratégicas relacionadas ao Controle Interno;
V - alinhar entendimentos sobre assuntos que envolvam temas trabalhados por mais de um setor;
VI -subsidiar, mediante demanda de qualquer interessado, a escolha
de membros de comissões e de grupos de trabalho que tratem de
temas sensíveis ou estratégicos;
VII -dirimir dúvidas das Unidades Setoriais e Seccionais de Controle Interno, mediante provocação do Auditor-Geral, do Corregedor-Geral ou do Subcontrolador de Governo Aberto;
VIII - solicitar manifestação da CGE, como Órgão Central de Controle Interno, em questões controversas e de elevada complexidade
jurídica;
IX - debater sobre questões gerenciais e viabilizar o intercâmbio de
boas práticas de gestão no âmbito da CGE;
X - articular-se com outras instituições e colegiados, mediante consulta prévia ao Controlador-Geral, em prol do interesse público;
XI - exercer outras atividades correlatas.
§ 1º A uniformização de entendimentos institucionais, como enunciados e outros instrumentos técnicos de orientação, de que trata o
artigo 4º, será apreciada, necessariamente, pelo colegiado, de ofício
ou após manifestação prévia da área interessada.
§ 2º A apreciação obedece o caráter consultivo e destina-se à discussão e avaliação dos temas prioritários e estratégicos que entram na
pauta do Colegiado.
§ 3º As conclusões da apreciação serão objeto de manifestação pelo
Colegiado, realizadas por meio de despacho fundamentado, encaminhado ao Controlador-Geral, cabendo justificativas e novas proposições, quando for o caso.
§ 4º O Controlador-Geral poderá adotar, modificar ou recusar a
manifestação, apresentando as justificativas para o Colegiado.
Art. 5º Os membros do Colegiado, de ofício ou mediante provocação, poderão solicitar a revisão de entendimentos institucionais
criados anteriormente à sua instituição, a fim de compatibiliza-los
às novas diretrizes do Órgão Central de Controle Interno, devendo
realizar manifestação prévia expondo os motivos da alteração, bem
como a sua compatibilidade com o interesse público.
Art. 6º O Colegiado será composto pelos seguintes membros com
assento: 01 (um) membro do Gabinete, 03 (três) membros do núcleo
dirigente das equipes finalísticas e 03 (três) membros das categorias
de servidores, todos com 02 (dois) anos de mandato, prorrogável
uma vez por igual período.
Art. 7º Dentre os membros com assento, a composição será:
I - representante do Gabinete: Controlador-Geral ou, mediante indicação deste, Controlador-Adjunto ou Chefe de Gabinete;
II - representante da Auditoria-Geral: Auditor-Geral ou 1 representante da III - Auditoria-Geral indicado por ele;
III - representante da Corregedoria-Geral: Corregedor-Geral ou 1
representante da Corregedoria-Geral indicado por ele;
IV - representante da Subcontroladoria de Governo Aberto: Subcontrolador de Governo Aberto ou 1 representante da Subcontroladoria
indicado por ele;
V - representante da carreira de auditor interno instituída pela Lei nº
15.304, de 11 de agosto de 2004: 1 representante titular e 1 representante suplente;
VI - representante dos auditores-chefes das Unidades Setoriais e
Seccionais de Controle Interno: 1 representante titular e 1 representante suplente;
VII- representante de servidores em exercício no Órgão Central (não
pertencentes à carreira instituída pela Lei nº 15.304, de 11 de agosto
de 2004): 1 representante titular e 1 representante suplente.
Art. 8º Os representantes constantes nos incisos V, VI e VII do art.
8º serão eleitos da seguinte forma:
I - representante da carreira de auditor interno instituída pela Lei nº
15.304, de 11 de agosto de 2004:
a) definição dos candidatos: indicação pela Associação dos Auditores Internos do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais
(AUDIN) e/ou autoindicação (via formulário eletrônico); e