Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
PROCESSO ADMINISTRATIVO INSTAURAÇÃO – ATO 08/2016
PORTARIA SRE/MA Nº 004/2016 - DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei
nº 14.184/2002, combinado com a Resolução SEPLAG nº 37/2005
para apurar concessão indevida de revisão de subsídio nos termos
da Lei 18975/2010 ao EEB3A, retificada para EEB2A, no “MG” de
07/08/2013, com vigência em 01/01/2012 estando sujeita à obrigatoriedade de restituir aos cofres públicos a servidora: S.F.D.S. MASP
981.391-6, EEB3M, cargo 01, Belo Horizonte.
PROCESSO ADMINISTRATIVO INSTAURAÇÃO – ATO 09/2016
PORTARIA SRE/MA Nº 005/2016 - DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº
14.184/2002, combinado com a Resolução SEPLAG nº 37/2005 para
apurar irregularidade gerada na concessão de Reposicionamento pelo
Decreto 45274/2009 com computo de tempo indevido, detectado no
momento em que foram atualizados os dados de evolução na carreira e
afastamento do cargo, que resultaram na anulação do Reposicionamento
ao PEB4N e concessão de novo Reposicionamento ao PEB4C, nos dois
casos com vigência a contar de 30/06/2010 estando sujeita à obrigatoriedade de restituir aos cofres públicos a servidora: J.C.D.A.E.S. MASP
335.088-1, PEB2P, cargo 01, Belo Horizonte.
PROCESSO ADMINISTRATIVO INSTAURAÇÃO – ATO 10/2016
PORTARIA SRE/MA Nº 006/2016 - DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº
14.184/2002, combinado com a Resolução SEPLAG nº 37/2005 para
apurar irregularidade gerada de pagamento como PEB2A, quando
deveria receber como PEB1A, pelo período compreendido de 01/2012
a 12/2012, em razão de concessão indevida de Reposicionamento pela
Lei 19837/2011, retificado no “MG” 07/08/2013, estando sujeita à obrigatoriedade de restituir aos cofres públicos a servidora: J.D.N.V. MASP
347.122-4, PEB2G, cargo 01, Belo Horizonte.
PROCESSO ADMINISTRATIVO INSTAURAÇÃO – ATO 11/2016
PORTARIA SRE/MA Nº 03/2016 - DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº
14.184/2002, combinada com a Resolução SEPLAG nº 37/2005 para
apurar valor referente a adicional por tempo de serviço recebido a contar
de 08/01/2009, quando deveria ter sido contado a partir de 20/05/2011,
estando sujeita à obrigatoriedade de restituir aos cofres públicos o servidor: M.I.P.M. MASP 299.122-2, PEB, cargo 01, Belo Horizonte.
TORNA SEM EFEITO INSTAURAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO ATO Nº03/2016
TORNA SEM EFEITO A INSTAURAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 07/2015 por ordem da Diretora de Pessoal da SRE
Metropolitana A, em face do servidor M.A.C.S., Masp 150.206-1
tendo em vista que o mesmo objeto já havia sido apreciado pelo Processo Administrativo instaurado conforme publicação no “MG” de
20/03/2009, pág 75, col. 013, Ato nº 22/2009, tendo sido sua conclusão
pela devolução ao Erário dos valores recebidos indevidamente, atualizados até a data do devido acerto, que o débito apurado seja descontado
observando-se o máximo de 10% dez por cento) do salário líquido da
servidora para cada parcela nos termos do art. 270 da Lei 869/52, conforme publicado no “MG” de 09/05/2009.
ANULAÇÃO - ATO Nº78/2016
ANULA o ato de OPÇÃO REMUNERATÓRIA nº 142/2016, nos termos do §1º, art. 23 da Lei nº 21710, de 2015, e art. 28-A da Lei nº
15293, de 2004, publicado em 15/09/2016, por motivo de erro material, pela remuneração do(s) cargo(s) de provimento efetivo, acrescido de 50% (cinqüenta por cento) da remuneração do cargo de provimento em comissão de Diretor de Escola DV, a partir de 13/09/2016
da servidora:CAETÉ–EE SRA DO BONSUCESSO, MaSP 877606/4,
PATRICIA SANTOS BRUM, PEB1J, cargo 1
ANULAÇÃO - ATO Nº79/2016
ANULA o ato de OPÇÃO REMUNERATÓRIA nº 143/2016, nos termos do inciso II, art. 23 da Lei nº 21710, de 2015, e art. 28-A da Lei nº
15293, de 2004, publicado em 15/09/2016, por motivo de erro material,
pela remuneração do(s) cargo(s) de provimento efetivo, acrescido de
50% (cinqüenta por cento) da remuneração do cargo de provimento
em comissão de Secretário de Escola SEVI, a partir de 28/09/2016 do
servidor:BELO HORIZONTE, inativo apostilado, MaSP 222877/3,
DIMAS PAULO MICHELLI, PEB2P, cargo 1.
ANULAÇÃO – ATO Nº 80/2016
ANULA, no Ato de LOTAÇÃO no que se refere a servidora: BELO
HORIZONTE - EE Prof. Amélia de Castro Monteiro, MaSP 1139037-4,
Maria Bernardes Fontes, EEB/SP, 24h/a, adm. 01, posse em 05/07/2016,
exercício em 06/07/2016, ATO Nº 35/2016, publicado em 09/09/2016,
por motivo de publicação em duplicata.
DESIGNAÇÃO DE LOCAL DE EXERCÍCIO – ATO Nº09/2016
DESIGNA, nos termos do Decreto nº 18073, de 08/09/1976, devendo
entrar em exercício a partir do dia subsequente à data desta publicação,
o(s) servidor(es) para: BELO HORIZONTE – EE do Instituto Agronômico, MaSP 1320121-5, Maria de Fátima da Silva, ATB1A, adm.
01, da EE Técnico Industrial Professor Fontes, de Belo Horizonte;
BELO HORIZONTE - EE Técnico Industrial Professor Fontes, MaSP
960067-7, Mirian Lucia Pereira, ATBIA, adm. 03, da EE Professora
Maria Cecilia de Melo de Belo Horizonte.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – ATO Nº35 /2016.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
POR INVALIDEZ, a ser concedida nos termos do inciso I do § 1º do
art. 40 da CF/1988, com redação dada pela EC 41/2003, observando o
disposto na EC nº 70 /2012, à vista da comprovação dos requisitos para
aposentadoria no RPPS/MG até 31.12.2015, conforme decisão proferida pelo STF na ADI 4876, ficando, por consequência, anulada a dispensa do cargo efetivado pela LC100/2007, publicada em 31/12/2015,
dos servidores: BELO HORIZONTE – EE Maria de Lourdes de Oliveira, MaSP 968834-2, Wilson Beline do Couto, a partir de 05/05/2016,
ref. ao PEBIA, cargo 01, com direito, nos termos do Art. 40, Parágrafo
1º, Inciso I da CF/88, c/c Art. 8º, Inciso III, Alínea B, da LC 64/02,
c/c Art. 4º, resolução SEPLAG 02/16 à remuneração proporcional a
18/35 avos, correspondente à carga horária de 108 h/a; EE Pedro
Franca, MaSP 828628-8, Maria Margarida de Oliveira Vieira, a partir
de 10/05/2016, ref. ao PEBIA, cargo 01, com direito, nos termos do Art.
40, Parágrafo 1º, Inciso I da CF/88, c/c Art. 8º, Inciso III, Alínea B, da
LC 64/02, c/c Art. 4º, resolução SEPLAG 02/16, à remuneração proporcional a 26/30 avos, correspondente à carga horária de 115 h/a. SANTA
BÁRBARA – EE Rodrigo de Castro Moreira Pena, MaSP 949076-4,
Maria de Lourdes Costa, a partir de 29/12/2015, ref. ao ASBID, cargo
01, com direito, nos termos do Art. 40, Parágrafo 1º, Inciso I, da CF/88,
c/c Art. 8º, Inciso III, Alínea B, da LC 64/02, à remuneração proporcional a 16/30 avos.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA – ATO Nº154 /2016.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989, à vista de
requerimento de aposentadoria pelo Art. 40, § 1º inciso III, alínea “a”
c/c § 5º da CF/1988, com redação dada pela EC41/2003, do servidor:
RIO ACIMA –EE Santo Antônio, MaSP 275345-7, Dalva Geralda Fernandes, a partir de 06/09/2011, ref. ao PEBIIIB, cargo 02, com direito à
média das remunerações de contribuição integral, sendo a última remuneração correspondente à carga horária de 108 h/a.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA – ATO Nº155 /2016.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989, à vista de
requerimento de aposentadoria pelo Art. 40, § 1º inciso III, alínea “b”
da CF/1988, com redação dada pela EC41/2003, do servidor: BELO
HORIZONTE – EE Dulce Pinto Rodrigues, MaSP 271726-2, Eloísa
Carvalho Barbosa Reis, a partir de 16/09/2016, ref. ao PEBIA, cargo
02, com direito à média das remunerações de contribuição, proporcional a 6475 dias de exercício, sendo a última remuneração correspondente à carga horária de 117 h/a.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA – ATO Nº 156/2016.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989, à vista de
requerimento de aposentadoria pelo Art. 6º da EC 41/03, c/c §5º do art.
40 da CF/1988, do servidor: NOVA LIMA – EE João Felipe da Rocha,
MaSP 334439-7, Marli de Fátima Sodré Duarte, a partir de 12/09/2016,
ref. ao PEBIIIL, cargo 01, com direito à remuneração integral, correspondente à carga horária de 114 h/a.
ANULAÇÃO – ATO Nº 81 /2016.
ANULA NO ATO no que se refere aos servidores: BELO HORIZONTE – Servidor em Afastamento Preliminar à Aposentadoria, MaSP
373779-8, Regina Maria da Conceição Agostini, PEBIP, cargo 01, na
parte em que concedeu, adicional por tempo de serviço, publicado em
05/11/2015, por motivo de publicação indevida. RIO ACIMA – Servidor em Afastamento Preliminar à Aposentadoria, MaSP 275345-7,
Dalva Geralda Fernandes, PEBI I, cargo 02, na parte em que concedeu,
afastamento preliminar à aposentadoria, publicado em 23/09/2011, por
motivo de incorreção no embasamento legal.
FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO – ATO Nº 43/2016.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do
§ 4º do art. 31 da CE/1989, ao servidor: PIEDADE DOS GERAISEE Padre Pedro Thysen, MaSP 353328-8, Maria Geralda Marques
Veríssimo, PEBIIIP, cargo 01, ref. ao 6º quinq. de exerc. a partir de
24/01/2016.
ANULAÇÃO – ATO Nº 82/2016.
ANULA, no ATO DE FÉRIAS-PRÊMIO/ CONVERSÃO EM ESPÉCIE no que se refere ao servidor: SABARÁ – Servidor Aposentado,
MaSP 352686-0, Ângela Aparecida dos Anjos Perdigão, PEBI I, cargo
01, na parte em que concedeu, conversão em espécie ref. ao saldo de 04
meses, ato nº 45/2016, publicado em 29/07/2016, por motivo de incorreção no embasamento legal.
FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO – ATO Nº 77/2016.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do art. 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 8656 de
02/07/2012, aos servidores: BELO HORIZONTE – EE Artur Joviano,
MaSP 292670-7, Ângela Maria de Souza Rezende, PEBIIIF, cargo 02,
por 02 meses, ref. aos 1º e 2º quinqs. de exerc. a partir de 19/10/22016;
MaSP 353939-2, Kátia Rodrigues Morato Neres, PEBIIIN, cargo
01, por 02 meses, ref. ao 4º quinq. de exerc. a partir de 17/10/2016;
EE Assis Chateaubriand, MaSP 875090-3, Érica Nogueira Duarte,
PEBIM, cargo 01, por 02 meses, ref. ao 3º quinq. de exerc. a partir de
17/10/2016; MaSP 946676-4, Helena Gadetto Lages dos Reis, PEBIIP,
cargo 01, por 02 meses, ref. ao 3º quinq. a partir de 17/10/2016; MaSP
271318-8, Zuleica Maria Soares da Silva, EEBIIG, cargo 02, por 02
meses, ref. ao 2º quinq. a partir de 17/10/2016; EE Benjamim Guimarães, MaSP 1013705-7, Nilzi Antônia Fraga de Souza, PEBI I, cargo
01, por 02 meses, ref. ao 3º quinq. de exerc. a partir de 03/10/2016;
EE Deputado Ilacir Pereira Lima, MaSP 377260-5, Maria Auxiliadora Fernandes Borem Sales, ATBVH, cargo 01, por 01 mês, ref. ao
4º quinq. de exerc. a partir de 03/10/2016; EE Pandiá Calógeras, MaSP
300447-0, Claudiney Coelho Albuquerque, PEBIIIP, cargo 01, por 02
meses, ref. aos 4º e 5º quinqs. de exerc. a partir de 22/10/2016; EE
Professora Maria Amélia Guimarães, MaSP 615657-4, Maria Aparecida de Araújo, PEBIID, cargo 01, por 02 meses, ref. ao 3º quinq. de
exerc. a partir de 17/10/2016. BRUMADINHO – EE Paulo Neto Alkmim, MaSP 934357-5, Maria de Almeida Nunes Braga, EEBIIG, cargo
01, por 02 meses, ref. ao 2º quinq. de exerc. a partir de 17/10/2016;
MaSP 861747-4, Neide Ferreira de Oliveira, PEBIIIL, cargo 02, por 02
meses, ref. aos 2º e 3º quinqs. de exerc. a partir de 17/10/2016. NOVA
LIMA – EE Augusto de Lima, MaSP 1015260-1, Pablo Ferreira Silva,
PEBIIL, cargo 01, por 02 meses, ref. ao 2º quinq. de exerc. a partir de
17/10/2016; EE João Felipe da Rocha, MaaSP 615926-3, Ana Paula
Nascimento Soares de Souza, PEBIE, cargo 02, por 02 meses, ref. aos
2º e 3º quinqs. de exerc. a partir de 17/10/2016; MaSP 381715-2, Marly
Pessoa Ribeiro, ATBIIL, cargo 01, por 02 meses, ref. ao 4º quinq. de
exerc. a partir de 17/10/2016; EE Josefina Waanderly Azeredo, MaSP
352828-8, Rosane Mara Ribeiro, PEBIO, cargo 01, por 02 meses, ref.
ao 5º quinq. de exerc. a partir de 17/10/2016. SABARÁ – EE Carvalho
Brito, MaSP 151471-0, Élia Gomes Eugênia Salgado, ATBIVH exercendo cargo em comissão SE-V, cargo 02, por 01 mês, ref. ao 4º quinq.
de exerc. a partir de 17/10/2016.
FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO – ATO Nº78/2016.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do inciso II § 1º do art. 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/
SEE nº 8656 de 02/07/2012, “ com vistas à aposentadoria”, aos servidores: BELO HORIZONTE – EE Pandiá Calógeras, MaSP 191791-3,
Tânia Maria Silva, PEBIIIP, cargo 01, por 02 meses, ref. ao 8º quinq. de
exerc. a partir de 26/09/2016;EE Professora Maria Amélia Guimarães,
MaSP 321251-1, Rosangela Silva Freitas Drumond, PEBIIP, cargo 01,
por 02 meses, ref. ao 5º quinq. de exerc. a partir de 17/10/2016.
FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO – ATO Nº44/2016.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS – PRÊMIO, nos termos do §
4º do art. 31 da CE/1989, aos servidores: BARÃO DE COCAIS - Servidor em Afastamento Preliminar à Aposentadoria, MaSP 301705-0,
Cleusa Maria de Araújo, ASBIH, cargo 01, ref. ao 6º quinq. de exerc.
a partir de 02/02/2012. SABARÁ – EE Prof.ª Maria Elizabeth Viana,
MaSP 345064-0, Aparecida de Oliveira Pinto, PEBIP, cargo 01, ref.
ao 5º quinq. de exerc. a partir de 08/08/2016. SANTA BÁRBARA
– EE Afonso Pena, MaSP 363635-4, Marcos Vinícius Guimarães,
PEBIIF/ vice-diretor, cargo 02, ref. ao 3º quinq. de exerc. a partir de
09/07/2016.
LICENÇA À GESTANTE – ATO Nº 12 /2016
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
art. 7º da CR/1988, à servidora: BELO VALE – E.E. Dr. Gama Cerqueira, MaSP 345351-1, Maria Aparecida do Prado Cordeiro, PEB1I,
cargo 01, por um período de 120 dias, a partir de 04/07/1996, para regularizar a situação funcional.
TORNA SEM EFEITO - ATO Nº 04 /2016
Torna sem efeito o Ato Nº72/2016, publicado em 01/09/2016, que
anulou a retificação referente à servidora: BELO HORIZONTE - E.E.
Bolivar Tinoco Mineiro, MaSP 1304315-3, Jatiane Monacelli Santos,
PEB1A, cargo 03, por motivo de erro material, mantendo o Ato nº
65/2016, publicado em 28/04/2016.
21 881142 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico, Ciência,
Tecnologia e Ensino
Superior
Secretário: Miguel Corrêa da Silva Júnior
Universidade do Estado
de Minas Gerais
Reitor: Dijon Moraes Júnior
RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 355/2016
Regulamenta as atividades de extensão realizadas sob a forma de prestação de serviços à comunidade.
O Conselho Universitário – CONUN da Universidade do Estado de
Minas Gerais – UEMG, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o art. 78, §1º e §2º, do Decreto nº 46.352, de
25 de novembro de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam as atividades de extensão, realizadas sob a forma de
prestação de serviços à comunidade pela Universidade do Estado de
Minas Gerais, regulamentadas na forma do anexo único à presente
resolução.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte 09 de agosto de 2016.
Dijon Moraes Júnior
Presidente do Conselho Universitário
Anexo único a que se refere o art. 1º da Resolução CONUN/UEMG nº
355 de 09 de agosto de 2016.
Art.1º. A prestação de serviços refere-se a atividades extensionistas de
transferência à comunidade, pessoas físicas ou jurídicas, do conhecimento gerado e instalado na Instituição, incluindo-se nesse conceito
quinta-feira, 22 de Setembro de 2016 – 29
as assessorias e consultorias, e se caracteriza pela inseparabilidade processo/produto, não resultando na posse de um bem.
§1° Todo projeto ou atividade de extensão realizado sob forma de prestação de serviços à comunidade deverá caracterizar a natureza acadêmica da atividade e seu vínculo com os planos de trabalho do docente
ou com as atividades dos Cursos, Centros e Unidades e com as metas
do PDI da Universidade.
§2º O projeto de extensão realizado sob a forma de prestação de serviços à comunidade deverá caracterizar a relevância da atividade para a
sociedade e para a Universidade e o grau de comprometimento da força
de trabalho envolvida no projeto e seu impacto nas atividades acadêmicas e administrativas.
§3° As atividades de extensão a que se refere o caput do presente artigo
deverão ser aprovadas pelo Departamento de lotação do(s) professor(es)
envolvido(s).
§ 4º Sempre que possível as atividades de extensão a que se refere o
caput do presente artigo devem envolver estudantes da Instituição.
Art. 2º - As atividades de extensão disciplinadas pela presente resolução compreendem:
I- atendimento ao público em espaços de cultura, ciência, educação,
esportes e tecnologia;
II- atividade eventual de consultoria, assessoria e curadoria;
III- atividades de propriedade intelectual que envolvam depósito de
patentes, registro de marcas e softwares, contrato de transferência de
tecnologia, registro de direitos autorais;
IV - exames e laudos técnicos;
V - atendimento jurídico e judicial;
VI - atendimento em saúde humana;
VII - atendimento em saúde animal;
VIII - elaboração e execução de Projetos Técnicos;
IX - outras atividades de natureza similar.
Art.3º. As atividades de extensão que envolvam a prestação de serviços à comunidade, realizadas por docentes, com o apoio de servidores
da UEMG, poderão ser objeto de contratos, convênios ou instrumentos similares, firmados pela Universidade do Estado de Minas Gerais,
observada a legislação específica.
§1º A prestação de serviços realizada em conformidade com essa
norma será considerada parte integrante do relatório de atividades do
servidor.
§2º A prestação de serviços não poderá resultar em prejuízo das demais
atividades acadêmicas/funcionais do docente/servidor e não poderá
implicar ampliação de sua jornada de trabalho.
§3º A carga horária dedicada pelo docente às atividades de extensão que
envolvam a prestação de serviços não poderá ultrapassar 8 horas, como
média semanal, considerada a duração do semestre.
§4º A prestação de serviços deverá ter um docente na função de coordenador e ser aprovada pelo Departamento de lotação do docente.
Art. 4º - A atuação eventual como palestrante, parecerista, tradutor e
outros de natureza similar, independe do estabelecimento de convênios,
mas deve ser comunicada ao Departamento e, sempre que possível,
remeter os créditos à Universidade.
Art.5º. As atividades acadêmicas que envolvam a prestação de serviços por laboratórios da Universidade, a pessoas físicas, independem do
estabelecimento de convênios, mas tem que estar vinculadas à projetos
de pesquisa, ensino e extensão da Universidade.
Parágrafo único: Esses laboratórios deverão estar sob a Coordenação
de um docente da Unidade que deverá encaminhar, anualmente, relatórios sobre o trabalho realizado e a atuação dos docentes nos mesmos,
à Coordenação de Extensão da Unidade e à Pró-reitoria de Extensão
da UEMG.
Art.6º. Os projetos de extensão envolvendo a prestação de serviços
de caráter interinstitucional deverão ser autorizados e formalizados na
Unidade e encaminhados à Pró-reitoria de Extensão, responsável por
deflagrar o trâmite institucional necessário à assinatura do respectivo
contrato ou convênio.
Art.7º. Cada ação (ou conjunto de ações) de prestação de serviço
deverá ser cadastrada, pelo coordenador, no SIGA (Sistema Integrado
de Registro Acadêmico), no módulo referente à Extensão, na categoria/
atividade PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
Art. 8º. O Coordenador da atividade de Prestação de Serviços encaminhará à chefia do Departamento o relatório final da mesma, até 30 dias
após seu término.
Parágrafo único. Após ser avaliado pelo Departamento, o relatório
deverá ser encaminhado à Coordenação de Extensão da Unidade e à
Pró-reitoria de Extensão da UEMG.
Art. 9º. A Pró-reitoria de Extensão elaborará um consolidado anual da
prestação de serviços da Universidade e o apresentará ao Conselho de
Ensino, Pesquisa e Extensão - COEPE.
Art.10º. As atividades de extensão que envolvam a prestação de serviços poderão ser realizadas de forma gratuita ou mediante pagamento.
§1º A prestação de serviços, quando gratuita, terá essa condição explicitada no próprio projeto, com as respectivas justificativas acadêmicas
e sociais, e poderá ser realizada, desde que executada com recursos
próprios da Universidade.
§2º A realização de atividades de extensão envolvendo a prestação de
serviços de relevância social e acadêmica que não forem executados
com recursos próprios da Universidade poderão se beneficiar de programas de fomento acadêmico da Universidade ou de qualquer outra
instituição de fomento.
Art. 11º. As atividades de extensão realizadas sob a forma de prestação
de serviços que exigirem pagamentos de terceiros, deverão ter no seu
projeto a discriminação e a justificativa de cada item financiado, bem
como os valores de remuneração de cada participante.
§ 1º A realização das atividades a que se refere o caput poderá se dar
mediante interveniência de Fundações de Apoio, caso em que a planilha de custos deverá incluir o percentual destinado aos custos indiretos
necessários à execução do objeto.
§ 2° O projeto de extensão deverá conter o orçamento completo, o cronograma, a forma de financiamento e gerenciamento do projeto, bem
como os valores de remuneração dos participantes, observado o disposto no caput.
§ 3º Do total de recursos envolvidos em cada prestação de serviços um
percentual mínimo de 5% será destinado à Universidade, 5% à respectiva Unidade e, no mínimo, 10% para manutenção e para atualização
dos equipamentos do setor, laboratório, núcleo ou centro ao qual o projeto está relacionado.
§ 4º Caso o projeto não esteja vinculado a apenas um setor, o percentual
estabelecido no §3º reverterá para a Unidade.
Art. 12º. Em nenhuma hipótese, a prestação de serviços em projetos
de extensão, por docentes ou por servidores técnico administrativos
poderá originar vínculo empregatício com o contratante ou interveniente, ou acarretar, no que diz respeito à Universidade, ônus ou vantagens adicionais para os envolvidos.
Art. 13º. Os projetos de extensão com prestação de serviços que contemplem a possibilidade de processos de registro propriedade intelectual já deverão especificar os dados pertinentes a direitos autorais
e patentes sobre bens, processos e serviços, assegurado o percentual
reservado à Universidade.
Art. 14º. Os projetos de extensão a que se refere a presente resolução
deverão especificar o processo de divulgação e publicação de resultados, a menos que haja restrição devidamente justificada quando da
apresentação dos mesmos.
Art.15º. Casos excepcionais deverão ser avaliados pelo COEPE.
Art.16º. Compete à Pró-reitoria de Extensão a elaboração de orientações sobre os procedimentos e documentos necessários à tramitação
das atividades extensionistas desenvolvidas sob a forma de prestação
de serviços.
Art.17º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte 09 de agosto de 2016.
RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 356/2016
Autoriza a criação do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, Especialização em Engenharia e Segurança do Trabalho que será oferecido pala
Universidade do Estado de Minas Gerais/UEMG – Unidade de Passos.
O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o
atendimento à Resolução CEE/MG nº 459/2013, Resolução CNE/CES
nº 1/2007 e às Normas Gerais de Pós-Graduação da UEMG, e considerando a aprovação do referido Curso pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão– COEPE, em 16 de junho de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar o funcionamento do Curso de Pós-Graduação lato
sensu, Especialização em Engenharia e Segurança do Trabalho que será
oferecido pela UEMG – Unidade de Passos.
Art.2º - A presente autorização é concedida pelo prazo de cinco anos,
contados a partir da data da publicação.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 1º de setembro de 2016.
Dijon Moraes Júnior
Presidente do Conselho Universitário
RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 357/2016
Autoriza a criação do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, Especialização em Ensino da Ciência e Matemática que será oferecido pala Universidade do Estado de Minas Gerais/UEMG – Unidade de Passos.
O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o
atendimento à Resolução CEE/MG nº 459/2013, Resolução CNE/CES
nº 1/2007 e às Normas Gerais de Pós-Graduação da UEMG, e considerando a aprovação do referido Curso pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – COEPE, em 05 de agosto de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar o funcionamento do Curso de Pós-Graduação lato
sensu, Especialização em Ensino da Ciência e Matemática que será oferecido pela UEMG – Unidade de Passos.
Art. 2º - A presente autorização é concedida pelo prazo de cinco anos,
contados a partir da data da publicação.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 1º de setembro de 2016.
Dijon Moraes Júnior
Presidente do Conselho Universitário
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ATOS ASSINADOS PELO REITOR
PROFº. DIJON MORAES JUNIOR
ATO N.º 1020/2016 CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos
termos do § 19 do art. 40 da Constituição Federal de 1988, com redação
dada pela EC n°41/2003, a servidora RITA CRISTINE GONÇALVES
DE CASTRO ALVES, Masp n.º 1101875-1, Analista Universitário,
Nível II, Grau B, da Reitoria, a partir de 21/09/2016.
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ATOS ASSINADOS PELO VICE-REITOR
PROFº. JOSE EUSTÁQUIO DE BRITO
ATO N.º 1018/2016 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, §
1º. alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada
pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463
de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação Superior, Nível I, Grau A, da Unidade Acadêmica de Divinópolis, KLAUZE
SILVA, disciplina de Questão Social e Capitalismo I/ Pesquisa em Serviço Social/ Política de Seguridade Social – Assistência Social, com a
carga horária de 20 (vinte) horas aula semanais, no período compreendido entre 20/09/2016 a 31/12/2016.
ATO N.º 1018/2016 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, §
1º. alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n°
15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação Superior, Nível I, Grau A, da Unidade Acadêmica de Divinópolis, ROBERTO BERNARDES SOBRINHO, disciplina de Estrutura das
Demonstrações Contábeis/ Análise de Projetos e Orçamento Empresarial/ Estágio Supervisionado II/ Contabilidade de Agronegócio, com a
carga horária de 20 (vinte) horas aula semanais, no período compreendido entre 20/09/2016 a 31/12/2016.
ATO N.º 1015/2016 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, §
1º. alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada
pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463
de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação Superior, Nível VI, Grau A, da Unidade Acadêmica de Frutal, JOÃO CARLOS DE AGUIAR DOMINGUES, Masp n° 1386493-9, disciplina de
Gestão de Serviços/ Competência Gerencial/ Desenvolvimento Gerencial, com a carga horária de 20 (vinte) horas aula semanais, no período
compreendido entre 15/09/2016 a 31/12/2016.
ATO N.º 1014/2016 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, §
1º. alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n°
15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação Superior, Nível IV, Grau A, da Unidade Acadêmica de Frutal,
JULIO AFONSO ALVES DUTRA, Masp n° 1309254-9, disciplina de
Gestão Financeira/ Orientação de TCC/ Mudança Organizacional, com
a carga horária de 20 (vinte) horas aula semanais, no período compreendido entre 15/09/2016 a 31/12/2016.
ATO N.º 1016/2016 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, §
1º. alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n°
15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação Superior, Nível I, Grau A, da Escola de Design, MARIA LAURA
DE ALMEIDA CAMARGOS, disciplina de Prática Projetual, com a
carga horária de 20 (vinte) horas aula semanais, no período compreendido entre 20/09/2016 a 31/12/2016.
ATO N.º 1019/2016 ALTERA A CARGA HORÁRIA no ato de designação para a função de Professor de Educação Superior, Nível IV, Grau
A, de ANA PAULA PRADO GARCIA, Masp n.º 1277348-7, da Faculdade de Políticas Públicas “Tancredo Neves” de 40 (quarenta) para 20
(vinte) horas aulas semanais, no período de 21/09/2016 a 31/12/2016.
ATO Nº. 1012/2016 REVOGA O ATO nº 599/2016, publicado em
07/06/2016, de afastamento para gozo de férias prêmio, referente a servidora MARIA DE NAZARETH BORGES NUNES, Masp 1059722-7,
da Escola de Música.
ATO N.º 1011/2016 ALTERA A TITULAÇÃO à vista de documentos
apresentados, no ato de designação para o cargo vago de Professor de
Educação Superior, de ABIGAIL BASTOS EVANGELISTA, Masp n.º
0970581-5, da Faculdade de Educação/ Curso Fora de Sede em Poços
de Caldas, de Nível IV para Nível VI a partir de 20/09/2016.
ATO N.º 1013/2016 REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE
CASAMENTO, nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869,
de 5/7/1952, por oito dias, a servidora PAULA ROGÉRIA DA SILVA,
Masp n.º 1397449-8, da Reitoria, a partir de 18/09/2016.
ATO N.º 1010/2016 REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE
CASAMENTO, nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869,
de 5/7/1952, por oito dias, a servidora CAMILA MARIANGELA
PACHECO, Masp n.º 1224084-2, da Unidade Acadêmica de Divinópolis, a partir de 06/09/2016.
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Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais
Presidente: José Donaldo Bittencourt Júnior
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
O Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais JUCEMG, no uso de suas atribuições, AUTORIZA AFASTAMENTO
PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da Resolução
SEPLAG nº.22 de 25/04/2003 e Resolução nº.56 de 14/08/2009, à servidora Masp 1124797-0, SILVANA APARECIDA DO CARMO DE
FARIA, cargo TGRE, Nível II, Grau B, por 03(três) meses, referente ao
2º quinquênio, a partir de 03/08/2016. Belo Horizonte, 01 de agosto de
2016. José Donaldo Bittencourt Júnior. Presidente da Junta Comercial
do Estado de Minas Gerais.
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O Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais -JUCEMG,
no uso de suas atribuições, AUTORIZA O AFASTAMENTO PARA
GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº.22
de 25/04/2003, à servidora Masp 1258391-0, CAMILA DE LOURDES
RODRIGUES DOS REIS, cargo TGRE, Nível I, Grau C, por 01(um)
mês referente ao 1º quinquênio, a partir de 14/09/2016. Belo Horizonte,
13 de setembro de 2016. José Donaldo Bittencourt Júnior. Presidente da
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
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O Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais JUCEMG, no uso de suas atribuições, REGISTRAOAFASTAMENTO
POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do Art. 201 da Lei
nº 869 de 05/07/1952, por 08 (oito) dias, da servidora Masp 1045175-5,
MARY SUSAN HUMPHREIS TAVARES, a partir de 25/08/2016. Belo
Horizonte, 14 de setembro de 2016. José Donaldo Bittencourt Júnior.
Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
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