10 – sexta-feira, 14 de Março de 2014 Diário do Executivo
Expediente da Diretoria de Administração de Pessoal
RETIFICA o ato de concessão de quinquênio adm., publicado em
28/02/2014, referente ao servidor: Masp 0287319/8, Glória Maria da
Silva Mateus, onde se lê: 7º quinquênio adm., a partir de 05/02/2014,
leia-se: 6º quinquênio adm., a partir de 05/02/2014.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0292776-2, Eliana Maria de Oliveira Sa, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 10/10/2013; em
cumprimento à resolução Seplag 007/2006.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
artigo 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do artigo 37 da
CR/1988, ao(s) servidor (es): Masp 0292776-2, Eliana Maria de Oliveira Sa, a partir de 10/10/2013; em cumprimento à resolução Seplag
007/2006.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0349564-5, Irani Machado de Assis
Funayama, referente ao 5º quinquênio adm., a partir de 26/10/2013,
Masp 0914129-2, Sandra Therezinha da Silva Gonçalves, referente ao
7º quinquênio adm., a partir de 05/02/2014.
13 531150 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 1.756,
DE 18 DE FEVEREIRO DE 2014.
Aprova a realocação dos tetos municipais para o procedimento
02.03.01.001-9 - Exame Citopatológico Cérvico -Vaginal/Microflora e
a alocação dos tetos municipais para o procedimento 02.04.03.018-8
Mamografia bilateral para rastreamento na Programação Pactuada Integrada de Minas Gerais (PPI/MG).
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso das atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, 24 de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de Setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a
assistência à saúde e a articulação interfederativa;
- a Portaria GM/MS n° 2.439, de 8 de dezembro de 2005, que institui
a Política Nacional de Atenção Oncológica e estabelece a integração
do Plano de Controle do Tabagismo e outros Fatores de Risco do Câncer do Colo do Útero e da Mama aos Planos Municipais e Estaduais
de Saúde;
- a Portaria GM/MS nº 1.183 de 03 de junho de 2009, que Altera a
Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses, Próteses e Materiais Especiais - OPM do SUS;
- a Portaria GM/MS n° 2.012, de 23 de agosto de 2011, que estabelece
recursos adicionais para o fortalecimento das ações de rastreamento e
diagnóstico precoce dos cânceres do colo uterino e de mama;
- a Portaria GM/MS nº 1.504, de 23 de julho de 2013, que institui a
Qualificação Nacional em Citopatologia na prevenção do câncer do
colo do útero (QualiCito), no âmbito da Rede de Atenção à Saúde das
Pessoas com Doenças Crônicas;
- a Portaria GM/MS nº 2.460, de 21 de outubro de 2013, Altera e
acresce dispositivos à Portaria nº 1.504/GM/MS, de 23 de julho de
2013, que institui a Qualificação Nacional em Citopatologia na prevenção do câncer do colo do útero (QualiCito), no âmbito da Rede de
Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas;
- a Portaria GM/MS nº 1.253, de 12 de novembro de 2013, que altera
atributos de procedimentos na tabela de procedimentos, medicamentos,
órteses, próteses e materiais especiais do Sistema Único de Saúde;
- Portaria 3.388, de 30 de dezembro de 2013, Redefine a Qualificação
Nacional em Citopatologia na prevenção do câncer do colo do útero
(QualiCito), no âmbito da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com
Doenças Crônicas.
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 435 de 17 de abril de 2008, quedelega
competência à Comissão SES/COSEMS instituída pela Deliberação
CIB-SUS/MG nº. 397 de 22 de novembro 2007;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 547 de 08 de julho de 2009, que
aprova as normas gerais de adesão e execução do Projeto Estruturador
Saúde em Casa;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 554 de 17 de agosto de 2009, que
aprova a alocação de recursos para a revisão dos parâmetros dos procedimentos do Programa Nacional de Controle do Câncer e Colo do Útero
– PNCCCU na PPI/MG;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 588 de 21 de outubro de 2009, que
institui a alocação de recursos financeiros para revisão dos parâmetros
dos procedimentos que compõem o Programa Nacional de Controle do
Câncer do Colo de Útero e Mama – PNCCCU-MG;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 656, de 14 de abril de 2010, que
aprova a realocação do teto do procedimento 0203010019 - Exame
Citopatológico Cérvico-Vaginal/Microflora na PPI/MG Assistencial e
dá outras providências;
- as metas pactuadas junto ao Programa Saúde em Casa;
- a apreciação da Reunião da Câmara Técnica da CIB-SUS/MG, realizada no dia 14 de maio de 2010;
- o Ofício nº 078, de 17 de maio de 2010 do Colegiado de Secretários
Municipais de Saúde de Minas Gerais;
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 199ª Reunião Ordinária, ocorrida em 18 de fevereiro de 2014.
DELIBERA:
Art. 1º Fica aprovada a realocação dos tetos municipais para o procedimento 02.03.01.001-9 - Exame Citopatológico Cérvico -Vaginal/
Microflora e a alocação dos tetos municipais para o procedimento
02.04.03.018-8 Mamografia bilateral para rastreamento, na Programação Pactuada Integrada de Minas Gerais (PPI/MG).
Art. 2º Ficam aprovadas novas metas físicas e valores financeiros para o
procedimento 02.03.01.0019 - Exame Citopatológico Cérvico -Vaginal/
Microflora, na Programação Pactuada Integrada(PPI), conforme Anexo
I, desta Deliberação.
§ 1º A programação de que trata o caput deste artigo será utilizada para
diagnóstico em mulheres abaixo de 25 (vinte e cinco) anos e acima de
64 (sessenta e quatro) anos.
§ 2º As pacientes que se enquadram na faixa etária de 25 (vinte e cinco)
à 64 (sessenta e quatro) anos realizarão o rastreamento por meio do
procedimento 02.03.01.008-6 (Exame citopatológico cérvico vaginal/microflora – Rastreamento), cujo financiamento será por meio do
Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), conforme disposto na Portaria GM/MS nº 1.504, de 23 de julho de 2013, Portaria
GM/MS nº 2.460, de 21 de outubro de 2013 e Portaria Nº 3.388, de 30
de dezembro de 2013.
§ 3º O valor total da meta financeira para o procedimento 02.03.01.0019
- Exame Citopatológico Cérvico -Vaginal/Microflora passa a ser de R$
2.272.749,72 (dois milhões, duzentos e setenta e dois mil, setecentos e
quarenta e nove reais e setenta e dois centavos)/ano.
Art. 3º Ficam aprovadas novas metas físicas e financeiras, para o procedimento 02.04.03.018-8 (Mamografia Bilateral para Rastreamento),
na Programação Pactuada Integrada/PPI, conforme Anexo II desta
Deliberação.
§ 1º A programação de que trata o caput deste artigo se faz necessária
devido à nova regra instituída pelo Ministério da Saúde, por meio da
Portaria GM/MS nº 1.253, de 12 de novembro de 2013, em que todas
as mamografias de rastreamento realizadas em mulheres na faixa etária
prioritária do Ministério da Saúde, compreendida entre 50 (cinqüenta)
à 69 (sessenta e nove) anos, serão financiadas pelo Fundo de Ações
Estratégicas e Compensação (FAEC) e as demais mamografias de rastreamento serão financiadas pelo Teto MAC de cada município.
§ 2º O valor total da meta financeira de que trata o caput deste artigo
perfaz o valor de R$8.751.105,00 (oito milhões setecentos e cinqüenta
e um mil cento e cinco reais), sendo:
I - R$ 8.554. 285,17(oito milhões, quinhentos e cinquenta e quatro mil,
duzentos e oitenta e cinco reais e dezessete centavos)/ano oriundos do
saldo da reprogramação do procedimento 02.03.01.0019 - Exame Citopatológico Cérvico -Vaginal/Microflora;
II - R$196.836,16 (cento e noventa e seis mil, oitocentos e trinta e
seis reais e dezesseis centavos) originado do saldo da Deliberação
CIB/SUS-MG nº 656, de 14 de abril de 2010, alocados na Câmara de
Compensação.
§ 3º Do saldo remanescente da reprogramação do procedimento
02.03.01.0019 - Exame Citopatológico Cérvico -Vaginal/Microflora, a
saber, R$9.392.601,48 (nove milhões, trezentos e noventa e dois mil
reais, seiscentos e um reais e quarenta e oito centavos)/ano, foi desconsiderado o valor de R$ 838.316,31 (oitocentos e trinta e oito mil,
trezentos e dezesseis reais e trinta e um centavos) relativo ao Anexo I
da Portaria GM/MS nº 2.012, de 23 de agosto de 2011 por não constar
no Sistema de Controle de Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade (SISMAC) do Ministério da Saúde.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros na PPI/MG para a competência março/2014.
Belo Horizonte, 18 de fevereiro de 2014.
ALEXANDRE SILVEIRA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, GESTOR DO
SUS/MG E COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXOS I E II DA DELIBERAÇÃO CIB/SUS-MG
Nº 1.756, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2014 (disponível
no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.br).
13 531170 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 1.760,
DE 13 DE MARÇO DE 2014.
Altera a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.735, de 18 de fevereiro de
2014, que aprova o incentivo financeiro para realização das etapas nas
Regiões Ampliada de Saúde da 4ª Conferência Nacional de Saúde do
Trabalhador e Trabalhadora, no âmbito do Estado de Minas Gerais.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso das atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de 24 de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde
(SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
- o Decreto Federal n° 5.839, de 11 de julho de 2006, que dispõe sobre a
organização, as atribuições e o processo eleitoral do Conselho Nacional
de Saúde – CNS e dá outras providências;
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre
os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo;
- a Portaria MS/GM nº 1.823, de 23 de agosto de 2012, que institui a
Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora;
- a Portaria MS/GM nº 2.808, de 20 de novembro de 2013, que convoca
para a 4ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora, tendo como tema central: Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, Direito de Todos e Todas e Dever do Estado;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo fundo estadual de saúde;
- a Deliberação CES/MG nº 009, de 10 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a aprovação da realização da 4ª Conferência Estadual de
Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora de Minas Gerais, no ano de
2014;
- a Deliberação CES/MG nº 001, de 10 de fevereiro de 2014, que aprova
o regulamento da IV Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e
da Trabalhadora do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.735, de 18 de fevereiro de 2014, que
aprova o incentivo financeiro para realização das etapas nas Regiões
Ampliada de Saúde da 4ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora, no âmbito do Estado de Minas Gerais; e
- o Ofício nº 065, de 13 de março de 2014, do Conselho dos Secretários
Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto no
§ 1º, do art. 5º, de seu Regimento.
DELIBERA:
Art. 1º Fica aprovada a alteração da Deliberação CIB-SUS/MG nº
1.735, de 18 de fevereiro de 2014, nos termos do Anexo Único desta
Deliberação.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de março de 2014.
ALEXANDRE SILVEIRA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, GESTOR DO
SUS/MG E COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/
MG Nº 1.760, DE 13 DE MARÇO DE 2014 (disponível
no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.br).
13 531166 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 1.761,
DE 13 DE MARÇO DE 2014.
Aprova Projetos de Implantação do Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF).
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB -SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de 24 de agosto
de 2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria GM/MS nº 2.488, de 21 de outubro de 2011, que aprova a
Política Nacional de Atenção Primária, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Primária, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários
de Saúde (PACS);
- a Portaria GM/MS nº 3.124, de 28 de dezembro de 2012, que redefine
os parâmetros de vinculação dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família
(NASF) Modalidades 1 e 2 às Equipes Saúde da Família e/ou Equipes de Atenção Básica para populações específicas, cria a Modalidade
NASF 3, e dá outras providências;
- a Portaria GM/MS nº 256, de 11 de março de 2013, que estabelece
novas regras para o cadastramento das equipes que farão parte dos
Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) Sistema de Cadastro
Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);
- a Portaria GM/MS nº 548, de 04 de abril de 2013, que define o valor
de financiamento do piso da Atenção Básica Variável para os Núcleos
de Apoio à Saúde da Família (NASF) modalidade 1, 2 e 3;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.413, de 19 de março de 2013, que
dispõe sobre as equipes de atenção primária, suspensão do repasse de
recursos e condutas perante irregularidades;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.440, de 17 de abril de 2013, que
aprovam as normas gerais do Núcleo de Apoio à Saúde da Família –
NASF, modalidades 1, 2 e 3;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.748, de 18 de fevereiro de 2014, que
altera a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.440, de 17 de abril de 2013;
- o Ofício nº 064/2014, de 13 de março de 2014, do Conselho dos Secretários Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovaçãoAd Referendumda CIB-SUS/MG, conforme disposto no §
1º, do art. 5º, de seu Regimento.
DELIBERA:
Art. 1º Ficam aprovados os Projetos de Implantação de Núcleo de
Apoio à Saúde da Família (NASF), dos municípios relacionados no
Anexo Único desta Deliberação.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de março de 2014.
ALEXANDRE SILVEIRA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, GESTOR DO
SUS/MG E COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
Minas Gerais - Caderno 1
Belo Horizonte, 11 de março de 2014.
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/
MG Nº 1.761, DE 13 DE MARÇO DE 2014.
PROJETOS DE IMPLANTAÇÃO
MODALIDADE
DE NASF
NASF 1
NASF 2
NASF 3
SRS/GRS
MUNICÍPIO
SEDE
Governador
Valadares
NÚMERO DE
NÚCLEO DE
NASF I, II e III
Tarumirim
1
Chapada
do Norte
Varginha
Elói Mendes
TOTAL
Coronel
Santa Bárbara
Fabriciano
do Leste
Bom Jardim
Juiz de Fora
de Minas
Manhumirim
Fervedouro
Riacho dos
Montes Claros
Machados
TOTAL
Ponte Nova
Dom Silvério
Sete Lagoas
Paineiras
Ubá
Tabuleiro
Uberlãndia
Cascalho Rico
TOTAL
Diamantina
1
1
3
1
1
1
1
4
1
1
1
1
4
13 531171 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4.231, DE 13 DE MARÇO DE 2014.
Altera o Anexo I da Resolução SES/MG nº 4.203, de 18 de fevereiro
de 2014, que institui incentivo financeiro para realização das etapas nas
Regiões Ampliada de Saúde da 4ª Conferência Nacional de Saúde do
Trabalhador e Trabalhadora, no âmbito do Estado de Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE e Gestor do Sistema
Único de Saúde de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que
lhe confere o art. 93, § 1º da Constituição do Estado de Minas Gerais, o
inciso IV do art. 222 da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro
de 2011, e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras
providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.760, de 13 de março de 2014, que
altera a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.735, de 18 de fevereiro de
2014, que aprova o incentivo financeiro para realização das etapas nas
Regiões Ampliada de Saúde da 4ª Conferência Nacional de Saúde do
Trabalhador e Trabalhadora, no âmbito do Estado de Minas Gerais.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Anexo I da Resolução SES/MG nº 4.203, de 18 de
fevereiro de 2014, que passa a vigorar nos termos do Anexo Único
desta Resolução.
Art. 2º O valor do incentivo de que trata o caput do art. 1º da Resolução
SES/MG nº 4.203, de 18 de fevereiro de 2014, será acobertado pela
dotação orçamentária nº 4291.10.305.238.4580.0001 – 334141 – 10.1 e
4291.10.305.238.4580.0001 – 334141 – 37.1.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de março de 2014.
ALEXANDRE SILVEIRA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
GESTOR DO SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4.231, DE 13 DE
MARÇO DE 2014 (disponível no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.
br).
13 531172 - 1
Retificação à Publicação de 13/03/2014
Ref.: Convocação do Processo Seletivo Simplificado.
Onde se lê: ...REGIDO PELA RESOLUÇÃO SES MG Nº 3316 DE 27
DE JUNHO DE 2012...
Leia-se: ... REGIDO PELA RESOLUÇÃO SES MG Nº 4097 DE 26
DE DEZEMBRO DE 2013...
13 530653 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE
MINAS GERAIS
CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/
dispensação de medicamentos retinóicos de uso sistêmico (lista C2),
em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de 12/05/98 e nº. 06
de 01/02/99.
Empresa: Alessandro Rezende Santos & Cia Ltda – EPP Matriz, CNPJ:
09.412.526/0001-53.
Endereço: Rua Armando Viotti, n° 159, Centro – Piumhi/MG.
Cadastro nº.:003/2014
Superintendência Regional de Saúde de Passos.
Belo Horizonte, 11 de março de 2014.
Eliana Maria Torres Horta Guerra Lage
Diretora DVMC/SVS/ SUBVPS/SES/MG
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE
MINAS GERAIS
CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/
dispensação de medicamentos retinóicos de uso sistêmico (lista C2),
em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de 12/05/98 e nº. 06
de 01/02/99.
Empresa: Drogatermi Ltda – ME – Matriz - CNPJ:
08.862.809/0001-34.
Endereço: Rua Ângelo Bertolim 19, Centro – Alfredo Vasconcelos/
MG.
Cadastro nº.:002/13
Superintendência Regional de Saúde de Barbacena.
Belo Horizonte, 11 de março de 2014.
Eliana Maria Torres Horta Guerra Lage
Diretora DVMC/SVS/ SUBVPS/SES/MG
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE
MINAS GERAIS
CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/
dispensação de medicamentos retinóicos de uso sistêmico (lista C2),
em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de 12/05/98 e nº. 06
de 01/02/99.
Empresa: Drogaria Lara & Vilela Ltda – ME - Matriz, CNPJ:
11.122.078/0001-03.
Endereço: Rua Dona Maria Rita 36, Santa Helena – Lagoa da Prata/
MG.
Cadastro nº.:01/2014
Superintendência Regional de Saúde de Divinópolis.
Belo Horizonte, 11 de março de 2014.
Eliana Maria Torres Horta Guerra Lage
Diretora DVMC/SVS/ SUBVPS/SES/MG
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE
MINAS GERAIS
CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/
dispensação de medicamentos retinóicos de uso sistêmico (lista C2),
em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de 12/05/98 e nº. 06
de 01/02/99.
Empresa: Drogaria São Tomé Ltda – EPP - Matriz, CNPJ:
17.224.890/0001-18.
Endereço: Av. Cel. Francisco Antônio Pereira 05, Centro – Três
Corações.
Cadastro nº.:009/2013
Superintendência Regional de Saúde de Varginha.
Eliana Maria Torres Horta Guerra Lage
Diretora DVMC/SVS/ SUBVPS/SES/MG
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE
MINAS GERAIS
CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/
dispensação de medicamentos retinóicos de uso sistêmico (lista C2),
em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de 12/05/98 e nº. 06
de 01/02/99.
Empresa: Farmácia Cruzeiro Ituiutaba Ltda - Filial, CNPJ:
21.311.444/0005-41.
Endereço: Avenida Vinte e Dois, n°872, Centro – Ituiutaba/MG.
Cadastro nº.:04/13
Superintendência Regional de Saúde de Ituiutaba.
Belo Horizonte, 11 de março de 2014.
Eliana Maria Torres Horta Guerra Lage
Diretora DVMC/SVS/ SUBVPS/SES/MG
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE
MINAS GERAIS
CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/
dispensação de medicamentos retinóicos de uso sistêmico (lista C2),
em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de 12/05/98 e nº. 06
de 01/02/99.
Empresa: Farmácia Cruzeiro Ituiutaba Ltda – Filial, CNPJ:
21.311.444/0004-60.
Endereço: Av. Dezessete n° 480 Centro – Ituiutaba/MG
Cadastro nº.:05/13
Superintendência Regional de Saúde de Ituiutaba.
Belo Horizonte, 11 de março de 2014.
Eliana Maria Torres Horta Guerra Lage
Diretora DVMC/SVS/ SUBVPS/SES/MG
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE
MINAS GERAIS
CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/
dispensação de medicamentos retinóicos de uso sistêmico (lista C2),
em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de 12/05/98 e nº. 06
de 01/02/99.
Empresa: Farmácia Cruzeiro Ituiutaba Ltda – Filial , CNPJ:
21.311.444/0006-22.
Endereço: AV Trinta e um n° 1963 Bairro Centro – Ituiutaba/MG.
Cadastro nº.:06/13
Superintendência Regional de Saúde de Ituiutaba.
Belo Horizonte, 11 de março de 2014.
Eliana Maria Torres Horta Guerra Lage
Diretora DVMC/SVS/ SUBVPS/SES/MG
13 530645 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4229, 13 DE MARÇO DE 2014.
Instaura Tomada de Contas Especial na prestação de contas que
menciona.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E GESTOR DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do
Estado de Minas Gerais, e considerando:
- a Instrução Normativa nº. 03, de 08 de março de 2013, do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre os procedimentos
de tomada de contas especial no âmbito dos órgãos e entidades das
Administrações Diretas e Indiretas, estaduais e municipais; e
- o art. 47 da Lei Complementar Estadual nº 102 de 17 de janeiro de
2008, que dispõe sobre o dever da autoridade administrativa, sob pena
de responsabilidade solidária, adotar providências com vistas à instauração de tomada de contas para apuração dos fatos e quantificação dos
danos.
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar a Tomada de Contas Especial, com objetivo de apurar
fatos, identificar possíveis responsáveis e quantificar eventuais danos,
em razão da omissão no dever de prestar contas, referentes à seguinte
Resolução SES/MG nº 1795/2009 firmada com o município de São
João da Lagoa, CNPJ: 01.612.494/0001-28, por meio do Contrato de
Gestão nº 139/2010 do Programa Farmácia de Minas, assinado em
07/05/2010, no valor histórico de R$ 65.800,00 (sessenta e cinco mil,
e oitocentos reais), conforme recomendado pela Diretoria de Prestação
de Contas, em 11/02/2014, por meio da NOTA TÉCNICA: SES/SPF/
GPC/Nº 0008/2014.
§ 1º A Tomada de Contas Especial disposta no caput deste artigo, será
processada nos termos da Resolução SES/MG nº. 436, de 01/04/2004 e
Resolução SES/MG nº 3882, de 23/08/2013.
§ 2º O tomador fica, desde logo, autorizada a praticar todos os atos
necessários ao desempenho de suas funções, devendo os órgãos vinculados a esta autoridade prestarem a colaboração necessária que lhes
for requerida.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de março de 2014.
Alexandre Silveira de Oliveira
Secretário de Estado de Saúde e
Gestor do SUS/MG
13 530678 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4230, 13 DE MARÇO DE 2014.
Instaura Tomada de Contas Especial na
prestação de contas que menciona.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E GESTOR DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do
Estado de Minas Gerais, e considerando:
- a Instrução Normativa nº. 03, de 08 de março de 2013, do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre os procedimentos
de tomada de contas especial no âmbito dos órgãos e entidades das
Administrações Diretas e Indiretas, estaduais e municipais; e
- o art. 47 da Lei Complementar Estadual nº 102 de 17 de janeiro de
2008, que dispõe sobre o dever da autoridade administrativa, sob pena
de responsabilidade solidária, adotar providências com vistas à instauração de tomada de contas para apuração dos fatos e quantificação dos
danos.
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar a Tomada de Contas Especial, com objetivo de apurar
fatos, identificar possíveis responsáveis e quantificar eventuais danos,
em razão da omissão no dever de prestar contas, referentes à seguinte
Resolução SES/MG n. 356/2003 firmada com o município de Verdelândia/MG, CNPJ. 01612505/0001-70, por meio do Termo de Adesão
n. 592/2004 ao Programa Viva Vida, assinado em 06/05/2004, no valor
histórico de R$ 3.747,60 (três mil, setecentos e quarenta e sete reais e
sessenta centavos), conforme recomendado pela Diretoria de Prestação
de Contas, em 19/02/2014, por meio da NOTA TÉCNICA: SES/SPF/
GPC/Nº 0010/2014.
§ 1º A Tomada de Contas Especial disposta no caput do deste artigo, será
processada nos termos da Resolução SES/MG n. 436, de 01/04/2004 e
Resolução SES/MG n. 3882, de 23/08/2013.
§ 2º O tomador fica, desde logo, autorizada a praticar todos os atos
necessários ao desempenho de suas funções, devendo os órgãos vinculados a esta autoridade prestarem a colaboração necessária que lhes
for requerida.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de março de 2014.
Alexandre Silveira de Oliveira
Secretário de Estado de Saúde e
Gestor do SUS/MG
13 530679 - 1
NOTIFICAÇÃO GERÊNCIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA Nº. 015/2014/DVA/SVS
A Presidente da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições
e considerando o disposto no inciso I do art. 3º da Resolução SES nº
2.999/11 e o art. 102 da Lei Estadual 13.317/99, determina a interdição cautelar do produto: azeite de oliva extra virge, marca: olivenza,
data de fabricação: 19/06/2013, data de validade: 19/06/2016, lote:
L:13F19, produzido pela empresa: Olivenza Ind. de Alimentos Ltda,