ANO XII - EDIÇÃO Nº 2759 - SEÇÃO I
Disponibilização: segunda-feira, 03/06/2019
Publicação: terça-feira, 04/06/2019
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Gabinete da Presidência
NR.PROCESSO: 5068395.81.2017.8.09.0051
PODER JUDICIÁRIO
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO INTERNO NA
APELAÇÃO CÍVEL N. 5068395.81.2017.8.09.0051
COMARCA DE GOIÂNIA
AGRAVANTE : BRUNO SILVA PIMENTEL
AGRAVADO : ESTADO DE GOIÁS
RELATÓRIO E VOTO
Trata-se de Agravo Interno interposto por Bruno Silva Pimentel (Evento n. 80), em face
da decisão que negou seguimento ao Recurso Extraordinário, nos termos do artigo 1.030, inciso I,
alínea “a”, do Código de Processo Civil de 2015, em razão do julgamento do recurso
representativo da controvérsia pelo Supremo Tribunal Federal – RE n. 632.853/CE - Tema 485
(Evento n. 76).
Em suas razões, o agravante alega que a decisão agravada aplicou de forma
equivocada o referido paradigma.
Requer o provimento da insurgência, para o fim de conferir regular processamento ao
Recurso Extraordinário.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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