Edição nº 95/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 21 de maio de 2019
seus proventos na referida conta, 001 - BANCO DO BRASIL S.A, Agência 1423-0, Conta 60.820-3, que permanecerá bloqueada judicialmente.
O embargado impugnou as alegações exposta pelo embargante no ID nº 34406263. Recebo os presentes embargos como mera petição. Em
consulta ao sistema BACENJUD, verifico que a conta penhorada não está bloqueada judicialmente, inclusive, o valor de R$ 1.202,96 já foi
desbloqueado. Esclareço que a especificada conta não está ?imune? a novas penhoras, uma vez que a execução realiza-se no interesse do credor
e/ou comprovado o recebimento/depósito de outras quantias não alimentares Para que seja possível alguma diligência deste Juízo, deve a parte
devedora demonstrar qual tipo de restrição existiria em sua conta bancária, por meio de algum documento oficial da instituição financeira. Indefiro
o pedido de embargada/exeqüente de honorários advocatícios nos Embargos de Declaração por falta de previsão legal, semelhantemente indefiro
a condenação em litigância de má-fé por ausência de comprovação de dolo ou culpa. Sem prejuízo, intime-se o executado para manifestar-se
acerca da possibilidade de parcelamento do débito, conforme bem esclarecido pelo exeqüente na petição de ID nº 34556717, no prazo de 10
(dez) dias. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 17 de maio de 2019 17:11:46. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
N. 0702482-12.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CARLOS ANTONIO PIRES. Adv(s).: DF0046577A - LARISSA
VIDAL SOARES MOREIRA, DF0046589A - POLLIANA DA SILVA ALVES. R: JERONIMO DA ROCHA CLERICUZI. Adv(s).: CE8428 - SAMIA
WALESKA PEREIRA BARBOSA DE CARVALHO. Número do processo: 0702482-12.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS ANTONIO PIRES EXECUTADO: JERONIMO DA ROCHA CLERICUZI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Trata-se de embargos de declaração opostos contra a Decisão proferida nestes autos, onde o embargante alega haver omissão no decisum
em relação ao desbloqueio total da sua conta corrente/poupança, tendo em vista que, ao longo do tramite processual, continuará a receber
seus proventos na referida conta, 001 - BANCO DO BRASIL S.A, Agência 1423-0, Conta 60.820-3, que permanecerá bloqueada judicialmente.
O embargado impugnou as alegações exposta pelo embargante no ID nº 34406263. Recebo os presentes embargos como mera petição. Em
consulta ao sistema BACENJUD, verifico que a conta penhorada não está bloqueada judicialmente, inclusive, o valor de R$ 1.202,96 já foi
desbloqueado. Esclareço que a especificada conta não está ?imune? a novas penhoras, uma vez que a execução realiza-se no interesse do credor
e/ou comprovado o recebimento/depósito de outras quantias não alimentares Para que seja possível alguma diligência deste Juízo, deve a parte
devedora demonstrar qual tipo de restrição existiria em sua conta bancária, por meio de algum documento oficial da instituição financeira. Indefiro
o pedido de embargada/exeqüente de honorários advocatícios nos Embargos de Declaração por falta de previsão legal, semelhantemente indefiro
a condenação em litigância de má-fé por ausência de comprovação de dolo ou culpa. Sem prejuízo, intime-se o executado para manifestar-se
acerca da possibilidade de parcelamento do débito, conforme bem esclarecido pelo exeqüente na petição de ID nº 34556717, no prazo de 10
(dez) dias. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 17 de maio de 2019 17:11:46. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
N. 0722342-96.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - A: STEFANNE RAQUEL SILVA GOMES. Adv(s).:
DF0026937A - LIVIA CARVALHO GOUVEIA. R: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL. Adv(s).: BA0049540S WILZA APARECIDA LOPES SILVA. R: ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.. Adv(s).: RJ0110501A - MARCELO NEUMANN
MOREIRAS PESSOA, SP0200863A - LUIZ GUILHERME MENDES BARRETO. Número do processo: 0722342-96.2017.8.07.0001 Classe
judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: STEFANNE RAQUEL SILVA GOMES EXECUTADO: CENTRAL
NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL, ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimese as executadas para manifestação em relação as petições de ID nº 34560885 e 34560929, no prazo de 10 (dez) dias. BRASÍLIA, DF, 17 de
maio de 2019 17:24:32. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
N. 0722342-96.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - A: STEFANNE RAQUEL SILVA GOMES. Adv(s).:
DF0026937A - LIVIA CARVALHO GOUVEIA. R: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL. Adv(s).: BA0049540S WILZA APARECIDA LOPES SILVA. R: ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.. Adv(s).: RJ0110501A - MARCELO NEUMANN
MOREIRAS PESSOA, SP0200863A - LUIZ GUILHERME MENDES BARRETO. Número do processo: 0722342-96.2017.8.07.0001 Classe
judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: STEFANNE RAQUEL SILVA GOMES EXECUTADO: CENTRAL
NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL, ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimese as executadas para manifestação em relação as petições de ID nº 34560885 e 34560929, no prazo de 10 (dez) dias. BRASÍLIA, DF, 17 de
maio de 2019 17:24:32. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
N. 0738222-31.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JOSE NUNES DE SOUZA FILHO. Adv(s).: DF0030531A
- KEITTY DE KASSIA GARCIA MOREIRA. R: VM - VIEIRA, MAGALHÃES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (PROVENDA
IMOBILIÁRIA LTDA). R: RTAVARES - INTERMEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA E PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA-ME,. Adv(s).: GO24348 - JOAO
HUMBERTO DE REZENDE TOLEDO. R: G10 URBANISMO S/A. Adv(s).: GO35037 - RIEVANE SANTOS FONSECA, DF33905 - JOSE ZITO
DO NASCIMENTO. Número do processo: 0738222-31.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
JOSE NUNES DE SOUZA FILHO EXECUTADO: VM - VIEIRA, MAGALHÃES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (PROVENDA
IMOBILIÁRIA LTDA), RTAVARES - INTERMEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA E PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA-ME,, G10 URBANISMO S/A
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as executadas para manifestarem sobre a petição de ID nº 34574213, bem como para efetuar o
pagamento do débito remanescente apontado no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de início dos atos expropriatórios. BRASÍLIA, DF, 17 de maio
de 2019 17:43:11. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
N. 0738222-31.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JOSE NUNES DE SOUZA FILHO. Adv(s).: DF0030531A
- KEITTY DE KASSIA GARCIA MOREIRA. R: VM - VIEIRA, MAGALHÃES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (PROVENDA
IMOBILIÁRIA LTDA). R: RTAVARES - INTERMEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA E PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA-ME,. Adv(s).: GO24348 - JOAO
HUMBERTO DE REZENDE TOLEDO. R: G10 URBANISMO S/A. Adv(s).: GO35037 - RIEVANE SANTOS FONSECA, DF33905 - JOSE ZITO
DO NASCIMENTO. Número do processo: 0738222-31.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
JOSE NUNES DE SOUZA FILHO EXECUTADO: VM - VIEIRA, MAGALHÃES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (PROVENDA
IMOBILIÁRIA LTDA), RTAVARES - INTERMEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA E PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA-ME,, G10 URBANISMO S/A
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as executadas para manifestarem sobre a petição de ID nº 34574213, bem como para efetuar o
pagamento do débito remanescente apontado no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de início dos atos expropriatórios. BRASÍLIA, DF, 17 de maio
de 2019 17:43:11. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
N. 0738222-31.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JOSE NUNES DE SOUZA FILHO. Adv(s).: DF0030531A
- KEITTY DE KASSIA GARCIA MOREIRA. R: VM - VIEIRA, MAGALHÃES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (PROVENDA
IMOBILIÁRIA LTDA). R: RTAVARES - INTERMEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA E PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA-ME,. Adv(s).: GO24348 - JOAO
HUMBERTO DE REZENDE TOLEDO. R: G10 URBANISMO S/A. Adv(s).: GO35037 - RIEVANE SANTOS FONSECA, DF33905 - JOSE ZITO
DO NASCIMENTO. Número do processo: 0738222-31.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
JOSE NUNES DE SOUZA FILHO EXECUTADO: VM - VIEIRA, MAGALHÃES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (PROVENDA
IMOBILIÁRIA LTDA), RTAVARES - INTERMEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA E PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA-ME,, G10 URBANISMO S/A
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as executadas para manifestarem sobre a petição de ID nº 34574213, bem como para efetuar o
pagamento do débito remanescente apontado no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de início dos atos expropriatórios. BRASÍLIA, DF, 17 de maio
de 2019 17:43:11. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
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