Edição nº 231/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 11 de dezembro de 2017
23ª Vara Cível de Brasília
SENTENÇA
N. 0712050-52.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: DEBORAH CHRISTINA DE BRITO NASCIMENTO. Adv(s).: DF28192
- DEBORAH CHRISTINA DE BRITO NASCIMENTO. R: ITAU UNIBANCO S.A.. Adv(s).: DF40077 - PRISCILA ZIADA CAMARGO. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0712050-52.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: DEBORAH CHRISTINA DE BRITO
NASCIMENTO RÉU: ITAU UNIBANCO S.A. SENTENÇA Vistos, etc. Diante do acordo noticiado e do requerimento expresso das partes,
CANCELO a audiência de conciliação designada para o dia 27/11/2017, às 16:00 horas. Atualize-se a pauta de audiências do Juízo. Homologo
o acordo celebrado entre as partes (ID 11535357 - Págs. 1 a 3) para que produza os seus regulares efeitos, resolvendo, em consequência, o
mérito, nos termos do art. 487, inciso, III, alínea "b", do CPC. Sem custas finais, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC. Diante da ausência de
pactuação acerca dos honorários advocatícios, cada parte arcará com os honorários de seus respectivos advogados. Dê-se baixa e arquivemse. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 24 de novembro de 2017 17:56:39. EDILSON ENEDINO DAS
CHAGAS Juiz de Direito
CERTIDÃO
N. 0708255-38.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CLINICA DE CIRURGIA PLASTICA E RECONSTITUICAO MUCIO
PORTO EIRELI - EPP. A: MUCIO JOAO PORTO. Adv(s).: GO23613 - GUILHERME ARRUDA DE OLIVEIRA. R: BANCO DO BRASIL SA.
Adv(s).: SP211648 - RAFAEL SGANZERLA DURAND. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708255-38.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLINICA DE CIRURGIA PLASTICA E RECONSTITUICAO MUCIO PORTO EIRELI - EPP, MUCIO JOAO
PORTO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, considerando a juntada da petição de ID 11861671 pelos
executados, informando o pagamento do débito, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 02/2017 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC,
intimo o(a)(s) exequente(s) para dizer se dá quitação, no prazo de 05 (cinco) dias, valendo o silêncio como anuência. Após, façam-se os autos
conclusos. Do que para constar, lavrei o presente termo. BRASÍLIA, DF, 6 de dezembro de 2017 13:23:49. IVONETE PEREIRA DA CONCEICAO
Servidor Geral
N. 0708255-38.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CLINICA DE CIRURGIA PLASTICA E RECONSTITUICAO MUCIO
PORTO EIRELI - EPP. A: MUCIO JOAO PORTO. Adv(s).: GO23613 - GUILHERME ARRUDA DE OLIVEIRA. R: BANCO DO BRASIL SA.
Adv(s).: SP211648 - RAFAEL SGANZERLA DURAND. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708255-38.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLINICA DE CIRURGIA PLASTICA E RECONSTITUICAO MUCIO PORTO EIRELI - EPP, MUCIO JOAO
PORTO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, considerando a juntada da petição de ID 11861671 pelos
executados, informando o pagamento do débito, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 02/2017 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC,
intimo o(a)(s) exequente(s) para dizer se dá quitação, no prazo de 05 (cinco) dias, valendo o silêncio como anuência. Após, façam-se os autos
conclusos. Do que para constar, lavrei o presente termo. BRASÍLIA, DF, 6 de dezembro de 2017 13:23:49. IVONETE PEREIRA DA CONCEICAO
Servidor Geral
N. 0728874-86.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ALESSANDRO CARDOSO NUNES. Adv(s).: DF25441 LEYRSON TABOSA ALVARES SILVA. R: IVANA SOARES MARTINS - ME. Adv(s).: DF31850 - RODRIGO VIDERES DE SENA MARTINS. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número
do processo: 0728874-86.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALESSANDRO CARDOSO
NUNES EXECUTADO: IVANA SOARES MARTINS - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para a parte executada
efetuar espontaneamente o pagamento do montante da condenação - ID n.11026227 - Pág. 5, conforme decisão de ID n.11082104. De ordem
do MM. Juiz de Direito, fica o exequente intimado, num prazo de 05 (cinco) dias, pormenorizar e atualizar todas as rubricas componentes da
execução (condenação principal, juros, correção monetária, multa e honorários da fase de cumprimento). BRASÍLIA, DF, 6 de dezembro de 2017
14:25:12. ROBERTA CINQUINI CESQUIM Servidor Geral
DECISÃO
N. 0723707-88.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MARIA JOSE PEREIRA BARBOSA. Adv(s).: DF22911 - PABLO
PICININ SAFE. R: MARIA IARA MENDES PEDROZA. Adv(s).: DF54293 - PALOMA PEDROZA DE SA FORMIGA. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0723707-88.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: MARIA JOSE PEREIRA BARBOSA RÉU: MARIA IARA
MENDES PEDROZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos. Diante da apresentação de intervenção de terceiro pela requerida, deverá ela
comprovar o recolhimento das custas relativas ao procedimento, em atenção ao disposto no artigo 184, §3º do PGC, no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de deserção. I. BRASÍLIA, DF, 5 de dezembro de 2017 13:49:55. REDIVALDO DIAS BARBOSA Juiz de Direito Substituto
N. 0702695-18.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: OTAVIO VIEIRA DA CUNHA FILHO. Adv(s).: DF34454 ANDERSON PANIAGUA, DF07820 - IVO CARLOS DE ALMEIDA PALMEIRA. R: BRADESCO SAÚDE S/A. Adv(s).: DF32440 - JULLIANA
SANTOS DA CUNHA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª
Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702695-18.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
OTAVIO VIEIRA DA CUNHA FILHO EXECUTADO: BRADESCO SAÚDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos os autos. Trata-se de ação
de conhecimento em fase de cumprimento de sentença. Intime-se, (DJe), a parte devedora para efetuar espontaneamente o pagamento do
montante da condenação, conforme planilha de ID n. 11786304 - Pág. 1 , acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena de incidência de multa de 10% sobre o débito, bem como de novos honorários advocatícios de 10%, nos moldes do § 1º do art. 523 do
CPC. Fica a parte devedora advertida de que, transcorrido o prazo acima e independentemente de penhora ou nova intimação, iniciar-se-á o
prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 525 do CPC. Por outro lado, em
observância ao princípio cooperativo e a bem da celeridade e economia processuais (art. 4º e 6º, do CPC), acaso haja o transcurso ?in albis? para
o executado efetuar o pagamento, deverá o exequente, num prazo de 05 (cinco) dias, pormenorizar e atualizar todas as rubricas componentes da
execução (condenação principal, juros, correção monetária, multa e honorários da fase de cumprimento). Após, a conclusão deverá ser renovada
para início dos atos expropriatórios, na forma do § 3º do art. 523 e § 6º do art. 525 do CPC. BRASÍLIA, DF, 5 de dezembro de 2017 13:50:53.
REDIVALDO DIAS BARBOSA Juiz de Direito Substituto
CERTIDÃO
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