Edição nº 125/2017
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de julho de 2017
pagas as custas, porventura existentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. P.R.I. Brasília - DF, sexta-feira, 30/06/2017 às 20h25.
Sandra Cristina Candeira de Lira,Juíza de Direito .
DECISAO
Nº 1998.01.1.055570-2 - Acao Cautelar - A: TELECOMUNICACOES DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF039800 - FELIPE TURRA SANT
ANA. R: FAZENDA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Tendo em vista o teor do Ofício circular nº 576/2017/
OF oriundo da 7ª Vara Empresarial da Capital do Rio de Janeiro, que ora se junta às fls. 320-322, manifeste-se a demandante acerca das
determinações nele constantes. Prazo: 5 (cinco) dias. Após, encaminhem-se os autos para manifestação do Distrito Federal, em igual prazo.
Finalmente, rotornem conclusos para deliberação. Brasília - DF, sexta-feira, 30/06/2017 às 12h09. Sandra Cristina Candeira de Lira,Juíza de
Direito.
JULGAMENTO
Nº 2016.01.1.071491-4 - Procedimento Comum - A: JOAQUIM DE ASSUNCAO GOMES ARAUJO. Adv(s).: DF031235 - POLLYANNA
SAMPAIO BEZERRA. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF005397 - CESAR RODRIGUES ALVES. À vista do exposto, revogo a tutela de
urgência concedida às fl. 238 e julgo o pedido IMPROCEDENTE. Nos termos do art. 487, inc. I do NCPC, declaro resolvido o mérito da demanda.
Em face da peculiaridade de que esse dispositivo não importou em "ganho financeiro" em favor do postulante, aplica-se à hipótese vertente a
regra residual prevista no art. 85, § 8º, do NCPC. Assim, fixo os honorários de sucumbência no montante de R$ 500,00 (quinhentos reais), atento
à regra do § 2º do mesmo artigo. Observe-se a suspensão da exigibilidade da referida obrigação, em razão do disposto no art. 98, § 3° do NCPC.
Transitada em julgado, feitas as comunicações de estilo, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. Publique-se e intimem-se.
Brasília - DF, quarta-feira, 31/05/2017 às 13h18. Sandra Cristina Candeira de Lira Juíza de Direito .
DECISÃO
N. 0705290-36.2017.8.07.0018 - MANDADO DE SEGURANÇA - A: ANDRIELLE PRISCILLA DE SOUZA SANTOS. A: ANTONIO
CARLOS BRAGA SILVA. A: DRIELLY DA CUNHA LOPES. A: JHEYZIANNE MELO DA SILVA. A: KAIANNO PEREIRA VIANA. A: LEONARDO
DOS SANTOS LIMA MACEDO. Adv(s).: DF29420 - DOUGLAS NASCIMENTO LIMA. R: Comandante Geral do Corpo de Bombeiros do Distrito
Federal. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo:
0705290-36.2017.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA (120) IMPETRANTE: ANDRIELLE PRISCILLA DE SOUZA SANTOS,
ANTONIO CARLOS BRAGA SILVA, DRIELLY DA CUNHA LOPES, JHEYZIANNE MELO DA SILVA, KAIANNO PEREIRA VIANA, LEONARDO
DOS SANTOS LIMA MACEDO IMPETRADO: COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Proceda a Secretaria conforme determinado na decisão de
ID 7615611. BRASÍLIA, DF, 03 de julho de 2017. SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito
N. 0705290-36.2017.8.07.0018 - MANDADO DE SEGURANÇA - A: ANDRIELLE PRISCILLA DE SOUZA SANTOS. A: ANTONIO
CARLOS BRAGA SILVA. A: DRIELLY DA CUNHA LOPES. A: JHEYZIANNE MELO DA SILVA. A: KAIANNO PEREIRA VIANA. A: LEONARDO
DOS SANTOS LIMA MACEDO. Adv(s).: DF29420 - DOUGLAS NASCIMENTO LIMA. R: Comandante Geral do Corpo de Bombeiros do Distrito
Federal. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo:
0705290-36.2017.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA (120) IMPETRANTE: ANDRIELLE PRISCILLA DE SOUZA SANTOS,
ANTONIO CARLOS BRAGA SILVA, DRIELLY DA CUNHA LOPES, JHEYZIANNE MELO DA SILVA, KAIANNO PEREIRA VIANA, LEONARDO
DOS SANTOS LIMA MACEDO IMPETRADO: COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Proceda a Secretaria conforme determinado na decisão de
ID 7615611. BRASÍLIA, DF, 03 de julho de 2017. SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito
N. 0705290-36.2017.8.07.0018 - MANDADO DE SEGURANÇA - A: ANDRIELLE PRISCILLA DE SOUZA SANTOS. A: ANTONIO
CARLOS BRAGA SILVA. A: DRIELLY DA CUNHA LOPES. A: JHEYZIANNE MELO DA SILVA. A: KAIANNO PEREIRA VIANA. A: LEONARDO
DOS SANTOS LIMA MACEDO. Adv(s).: DF29420 - DOUGLAS NASCIMENTO LIMA. R: Comandante Geral do Corpo de Bombeiros do Distrito
Federal. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo:
0705290-36.2017.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA (120) IMPETRANTE: ANDRIELLE PRISCILLA DE SOUZA SANTOS,
ANTONIO CARLOS BRAGA SILVA, DRIELLY DA CUNHA LOPES, JHEYZIANNE MELO DA SILVA, KAIANNO PEREIRA VIANA, LEONARDO
DOS SANTOS LIMA MACEDO IMPETRADO: COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Proceda a Secretaria conforme determinado na decisão de
ID 7615611. BRASÍLIA, DF, 03 de julho de 2017. SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito
N. 0705290-36.2017.8.07.0018 - MANDADO DE SEGURANÇA - A: ANDRIELLE PRISCILLA DE SOUZA SANTOS. A: ANTONIO
CARLOS BRAGA SILVA. A: DRIELLY DA CUNHA LOPES. A: JHEYZIANNE MELO DA SILVA. A: KAIANNO PEREIRA VIANA. A: LEONARDO
DOS SANTOS LIMA MACEDO. Adv(s).: DF29420 - DOUGLAS NASCIMENTO LIMA. R: Comandante Geral do Corpo de Bombeiros do Distrito
Federal. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo:
0705290-36.2017.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA (120) IMPETRANTE: ANDRIELLE PRISCILLA DE SOUZA SANTOS,
ANTONIO CARLOS BRAGA SILVA, DRIELLY DA CUNHA LOPES, JHEYZIANNE MELO DA SILVA, KAIANNO PEREIRA VIANA, LEONARDO
DOS SANTOS LIMA MACEDO IMPETRADO: COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Proceda a Secretaria conforme determinado na decisão de
ID 7615611. BRASÍLIA, DF, 03 de julho de 2017. SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito
N. 0705290-36.2017.8.07.0018 - MANDADO DE SEGURANÇA - A: ANDRIELLE PRISCILLA DE SOUZA SANTOS. A: ANTONIO
CARLOS BRAGA SILVA. A: DRIELLY DA CUNHA LOPES. A: JHEYZIANNE MELO DA SILVA. A: KAIANNO PEREIRA VIANA. A: LEONARDO
DOS SANTOS LIMA MACEDO. Adv(s).: DF29420 - DOUGLAS NASCIMENTO LIMA. R: Comandante Geral do Corpo de Bombeiros do Distrito
Federal. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo:
0705290-36.2017.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA (120) IMPETRANTE: ANDRIELLE PRISCILLA DE SOUZA SANTOS,
ANTONIO CARLOS BRAGA SILVA, DRIELLY DA CUNHA LOPES, JHEYZIANNE MELO DA SILVA, KAIANNO PEREIRA VIANA, LEONARDO
DOS SANTOS LIMA MACEDO IMPETRADO: COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO
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