Edição nº 186/2016
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 3 de outubro de 2016
Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal
EXPEDIENTE DO DIA 29 DE SETEMBRO DE 2016
Juiz de Direito: Carlos Frederico Maroja de Medeiros
Diretor de Secretaria: Wellington Rodrigues de Carvalho
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO
Nº 2013.01.1.111571-6 - Usucapiao - A: JOSE EUDO DE CARVALHO. Adv(s).: DF016032 - Jadson Goncalves de Lima. R: AMELIA
LOPES GUIMARAES (ESPOLIO DE). Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: LUCI ALVES MOREIRA DE CARVALHO. Adv(s).: (.). R: INIS ADONIR
JOSE GUIMARAES (HERDEIRO). Adv(s).: DF010330 - Inis Adonir Jose Guimaraes. R: ELAICE VINAGRE DA SILVA GUIMARAES (HERDEIRA).
Adv(s).: (.). R: IRIS DE JESUS LOPES GUIMARAES (HERDEIRO). Adv(s).: (.). R: IVIS GLORIA LOPES GUIMARAES DE PADUA RIBEIRO
(HERDEIRA). Adv(s).: (.). R: ANTONIO DE PADUA RIBEIRO (HERDEIRO). Adv(s).: (.). R: ILIS DO ROSARIO LOPES GUIMARAES (HERDEIRA).
Adv(s).: (.). R: IGIS BENIGNA L. GUIMARAES VIDAL (HERDEIRA). Adv(s).: DF004025 - Igis Benigna L. Guimaraes Vidal. R: MILTON LUIZ
VIDAL (HERDEIRO). Adv(s).: (.). R: ISIS DE MARIA LOPES GUIMARAES FERREIRA (HERDEIRA). Adv(s).: (.). R: MARIA DO CARMO LOPES
GUIMARAES DE LIMA FERREIRA (HERDEIRO). Adv(s).: (.). R: FRANCISCO APOLIANO DIAS (HERDEIRO). Adv(s).: (.). R: INACIO DE LIMA
FERREIRA FILHO (HERDEIRO). Adv(s).: (.). R: SIMONE DOS SANTOS BRANCO FERREIRA (HERDEIRA). Adv(s).: (.). R: ANTONIO ADONIR
LOPES GUIMARAES DE LIMA FERREIRA (HERDEIRO). Adv(s).: (.). R: ANA PAULA LOPES GUIMARAES DE LIMA FERREIRA (HERDEIRA).
Adv(s).: (.). R: ZENEIDE ALVES MARQUES (CONFINANTE). Adv(s).: (.). INTERESSADA: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF011254 - Heloisa
Monzillo de Almeida. R: IRAN PASSOS DE CASTRO. Adv(s).: (.). INTERESSADA: JOSE LUIZ PEREIRA DA SILVA (CONFINANTE). Adv(s).:
(.). INTERESSADA: MARISA DO CARMO RANGEL SILVA (CONFINANTE). Adv(s).: (.). De fato, é direito da parte produzir a prova que entende
necessária ao resguardo de seu direito. Mas é dever do Juiz indeferir as provas inúteis ou meramente protelatórias, conforme inteligência do
parágrafo único do art. 370, do CPC. Ademais, o processo encontra-se fartamente documentado, não havendo a necessidade de outras provas.
Forte nas razões expostas, indefiro o pedido precedente consistente na produção de prova oral. Preclusas as vias de impugnação ao presente
ato, anote-se a conclusão para julgamento. Brasília - DF, quarta-feira, 28/09/2016 às 17h13. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2006.01.1.129984-4 - Cumprimento de Sentenca - A: EDMILSON FRANCISCO DE MENEZES. Adv(s).: DF002451 - Edmilson
Francisco de Menezes. R: TERRACAP. Adv(s).: DF016306 - Christiane Freitas Nobrega. Certifico e dou fé que a Decisão Interlocutória de fl.
171 foi anteriormente publicada no Diário da Justiça Eletrônico, todavia não constou da publicação o nome do patrono da parte Partes, razão
pela qual deverá ser novamente publicada. Segue o texto: DECISÃO Anote-se a conversão para cumprimento de sentença. Seguindo a linha do
entendimento jurisprudencial predominante, a aplicação da multa processual prevista no art. 523 do NCPC depende da prévia deflagração da
fase executiva e intimação do executado, mediante publicação, para cumprimento do julgado (Acórdão n. 929846, 20150020242977AGI, Relator
TEÓFILO CAETANO, 1ª Turma Cível, julgado em 24/02/2016, DJ 14/04/2016 p. 144). Fica a parte executada intimada a efetuar o pagamento do
débito reclamado em 15 dias, sob pena de penhora e multa na forma do art. 523 do NCPC. Transcorrido o prazo sem depósito espontâneo do
montante reclamado, serão devidos honorários da fase executiva, em quantia correspondente a 10% (dez por cento) do valor cobrado (NCPC,
art. 85, §2º). Os valores deverão ser devidamente atualizados até a data do efetivo pagamento. Anote-se. Publique-se. Brasília - DF, terça-feira,
13/09/2016 às 11h55. Carlos Frederico Maroja de Medeiros Juiz de Direito Brasília - DF, quarta-feira, 28/09/2016 às 17h20. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2016.01.1.069032-5 - Procedimento Comum - A: FERNANDA BARROSO CASTRO TENTE. Adv(s).: DF025515 - Felipe de Almeida
Ramos Bayma Sousa. R: AGEFIS AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DF. Adv(s).: DF011214 - Cassimiro Marques de Oliveira. Por seus próprios
fundamentos, mantenho a decisão agravada. Aguarde-se comunicação da instância revisora. Brasília - DF, quarta-feira, 28/09/2016 às 17h27.
Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.136738-4 - Procedimento Comum - A: ASSOCIACAO DOS AMIGOS DO LAGO PARANOA. Adv(s).: SP247986 - Ricardo
Collucci. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: (.). ASSISTENTE: VICTORIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. Adv(s).: DF016150
- Everardo Alves Ribeiro, - 20150111367384. Fl. 761. Defiro a dilação do prazo, por 15 dias. Brasília - DF, quarta-feira, 28/09/2016 às 17h36.
Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.033027-7 - Procedimento Comum - A: ASSOCIACAO DOS AMIGOS DO LAGO PARANOA. Adv(s).: DF011555 - Ibaneis
Rocha Barros Junior. R: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DF
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF015225 - Izabela Frota Melo. Aguarde-se o prazo concedido nos autos de nº 136738-4/15. Defiro ao MP o prazo
de 120 dias. Brasília - DF, quarta-feira, 28/09/2016 às 17h37. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.003106-3 - Procedimento Comum - A: LEONARDO QUEIROZ DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF048465 - Vera Lúcia de Paiva
Guedes. R: AGEFIS AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DF. Adv(s).: DF022088 - Michel de Souza Lima, - 20160110031063. Juntei, à(s) fl(s).
208/213 , contestação tempestiva . De ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara, fica a parte requerente intimada a manifestar-se em réplica, no
prazo de 15 (quinze) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 29/09/2016 às 12h28. .
Nº 2016.01.1.067778-5 - Procedimento Comum - A: MARIA ELOISA SANTOS SIMONI. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
R: AGEFIS AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DF. Adv(s).: DF005454 - Luiz Eduardo Sa Roriz. A: MONICA DE PAULA FERREIRA. Adv(s).: (.),
- 20160110677785. Juntei, à(s) fl(s). 103/116 , contestação tempestiva . Certifico também que cadastrei no sistema o patrono constituído e fiz as
devidas anotações na capa dos autos. De ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara, fica a parte requerente intimada a manifestar-se em réplica,
no prazo de 15 (quinze) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 29/09/2016 às 12h32. .
DESPACHO
Nº 2016.01.1.018931-2 - Usucapiao - A: JOAO BATISTA DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF008892 - Ricardo de Carvalho Guedes. R:
CARLOS VICTOR MOREIRA BENATTI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA CASSIANO DA SILVA. Adv(s).: (.). R: ESPOLIO DE ALICE DA
SILVA GUIMARAES. Adv(s).: (.). R: ESPOLIO DE HOSANNAH CAMPOS GUIMARAES. Adv(s).: (.). Desapensem-se os autos. É fato notório que
boa parte, senão toda a propriedade imobiliária do Espólio de José Cândido de Souza fora adquirida pela empresa Urbanizadora Paranoazinho.
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