Edição nº 187/2015
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 5 de outubro de 2015
ATO ORDINATÓRIO
Nº 1999.01.1.062182-9 - Monitoria - A: RAUF COMERCIO INTERNACIONAL & GALERIA DE ARTE. Adv(s).: DF015110 - Gabriel
Lacombe. R: MARKETING COOP LTDA. Adv(s).: DF008576 - Carlos Cesar Borges, DF015110 - Gabriel Lacombe. Certifico que procedi a juntada
às fls. 249/252 dos andamentos dos autos 2002.01.1.081016-7 (Falência) e 2004.01.1.089299-6 (Habilitação de Crédito), obtidos mediante
consulta ao sitio do TJDFT. De ordem do MM. Juiz João Luís Zorzo, fica a parte exeqüente intimada para dar andamento ao feito, requerendo o
que entender de direito. Prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Brasília - DF, quarta-feira, 30/09/2015 às 10h48. .
CERTIDÃO
Nº 2001.01.1.017858-8 - Execucao de Sentenca - A: CONDOMINIO DO BLOCO C DA SQN 308. Adv(s).: DF004210 - Antonino da Silva
Filgueira. R: LUIZ CESAR BRITO DOS SANTOS. Adv(s).: DF014308 - Radam Nakai Nunes, DF016586 - Camila Rodrigues Martins Carvalho,
DF017522 - Frederico do Valle Abreu, DF07876E - Ana Carolina Almeida Araujo. INTERESSADA: OSCAR LUIS DE MORAIS. Adv(s).: (.).
INTERESSADA: CAIXA ECONOMICA FEDERAL. Adv(s).: GO018725 - Sergio Meirelles Bastos, GO018771 - Thyago Mello Moraes Gualberto,
MG090735 - Lenymara Carvalho. INTERESSADA: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013404 - Marcio Wanderley de Azevedo. Os autos estão
à disposição do requerido para a vista solicitada. Brasília - DF, quarta-feira, 30/09/2015 às 12h24. .
Nº 2011.01.1.184101-4 - Monitoria - A: DOZE FACTORING CARDOSO. Adv(s).: DF003137 - Valter Ferreira Xavier Filho, DF031804 Catiuscia Pacheco Pires de Oliveira. R: MEIRE TELMA CAMPOS KRAYEM. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. De ordem do MM.
Juiz de Direito Dr. JOÃO LUÍS ZORZO, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre o retorno dos autos à origem, no prazo de 5 dias.
Brasília - DF, quarta-feira, 30/09/2015 às 12h38. .
Nº 2012.01.1.172319-5 - Revisao de Contrato - A: DERCILIO RODRIGUES DE CARVALHO. Adv(s).: DF014690 - Carina Fonseca
Mandovano Moreira de Azevedo. R: BANCO FIAT SA. Adv(s).: DF025246 - Nelson Paschoalotto. De ordem do MM. Juiz de Direito Dr. JOÃO
LUÍS ZORZO, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre o retorno dos autos à origem, no prazo de 5 dias. Brasília - DF, quarta-feira,
30/09/2015 às 12h34. .
DECISÃO
Nº 2014.01.1.094414-8 - Procedimento Ordinario - A: ALEXANDRE MAGNO NICOLI MIRANDA. Adv(s).: DF035220 - Guilherme de
Macedo Soares. R: JFE 2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF033896 - Francisco Antonio Salmeron Junior, SP084786 Fernando Rudge Leite Neto. Presentes os requisitos de admissibilidade, recebo os recursos de apelação interposto pelas partes no duplo efeito,
exceto na parte que confirmou os efeitos da tutela antecipada, nos termos do art. 520, inciso VII do CPC. Às partes para contrarrazões. Após,
não havendo outros requerimentos, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as homenagens deste Juízo. Brasília - DF, quartafeira, 30/09/2015 às 13h32. João Luís Zorzo,Juiz de Direito .
DECISÃO INTELOCUTÓRIA
Nº 2015.01.1.082599-2 - Procedimento Ordinario - A: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE SA LIGHT. Adv(s).: RS050739 - Roberta
Feiten Silva. R: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS ELETROBRAS. Adv(s).: RJ116830 - Liana Fernandes de Jesus. Especifiquem as partes
as provas que pretendem produzir, declinando, desde já, a sua utilidade para o desate da controvérsia ora submetida ao crivo judicial. Prazo: 05
(cinco) dias. Int. Brasília - DF, quarta-feira, 30/09/2015 às 13h33. João Luís Zorzo,Juiz de Direito .
DECISÃO
Nº 2014.01.1.058001-5 - Procedimento Ordinario - A: DECIO BRAGA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF015641 - Gustavo Arthur Coelho Lobo
de Carvalho. R: POSTALIS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS CORREIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A decisão agravada já foi
mantida à fl. 282. De outra banda, a parte autora já providenciou o pagamento das custas iniciais (fls. 274/275), objeto de irresignação do agravo
retido. Cite-se. Brasília - DF, quarta-feira, 30/09/2015 às 13h39. João Luís Zorzo,Juiz de Direito .
SENTENÇA
Nº 2014.01.1.144937-2 - Procedimento Ordinario - A: PATRICIA TEIXEIRA JARDIM PONTES. Adv(s).: DF022362 - Mario Thiago
Gomes de Sa Padilha, DF028188 - Andre Roriz Bueno. R: SUL AMERICA SAUDE COMPANHIA DE SEGUROS. Adv(s).: DF020733 - Manoela
Sales Flores Alves. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para: a) condenar a requerida a ressarcir à autora os gastos realizados para
o procedimento cirúrgico reparador a que se submeteu a parte autora após submissão a cirurgia bariátrica, no importe de R$ 16.590,00 (dezesseis
mil, quinhentos e noventa reais), devidamente corrigido pelo INPC e acrescido dos juros de 1% ao mês a contar da data do desembolso; b)
condenar a requerida ao pagamento de R$ 7.000,00 (sete mil reais), a título de reparação pelos danos morais, atualizado monetariamente a
partir desta data (Súmula 362 do STJ), e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) a partir da citação, nos termos do art. 405 do Código
Civil. Declaro resolvido o mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. Em face da sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas
processuais e honorários advocatícios, aqui arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 20, § 3º, do
CPC. Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.R.I. Brasília - DF, quartafeira, 30/09/2015 às 14h09. João Luís Zorzo,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2011.01.1.077932-3 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: PR008123 - Louise Rainer Pereira Gionedis.
R: MEGHA CONSULTORIA E PLANEJAMENTO LTDA. Adv(s).: RJ061001 - Jair Rodrigues. CERTIFICO que nos termos da portaria e de ordem
do MM. Juiz de Direito, FICA o Sr. advogado ciente de que o mesmo deverá no prazo de 10 dias juntar as peças essenciais da Carta Precatória,
conforme determinado anteriormente. Brasília - DF, quarta-feira, 30/09/2015 às 14h14. .
SENTENÇA
Nº 2014.01.1.179351-8 - Procedimento Ordinario - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF013158 - Estefania Goncalves Barbosa
Colmanetti. R: HERISDIONY ANTONIO F GOMES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e
CONDENO o réu ao pagamento do valor de R$ 82.828,94 (oitenta e dois mil, oitocentos e vinte e um reais e noventa e quatro centavos), com
incidência de correção monetária, pelo INPC, e juros de mora de 1% ao mês, contados a partir da última atualização (28/10/2014 - fl. 28). Por
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