Edição nº 49/2015
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de março de 2015
2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia
EXPEDIENTE DO DIA 13 DE MARÇO DE 2015
Juiz de Direito: Joao Paulo das Neves
Diretora de Secretaria: Raquel Martins Silva Tildesley
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISAO
Nº 2015.03.1.001890-4 - Interdicao - A: C.S.. Adv(s).: DF017376 - MARIA DE FATIMA DA SILVA MELO. R: N.H.. Adv(s).: NAO CONSTA
ADVOGADO. REPRESENTANTE LEGAL: A.G.S.. Adv(s).: (.). DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - Reputo não alcançada a determinação de emenda.
Cumpra-se adequadamente a determinação de fl. 24, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Ceilândia - DF, quarta-feira,
11/03/2015 às 13h13. JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito.
Nº 2015.03.1.005721-4 - Arrolamento Sumario - A: M.T.D.S.e.o.. Adv(s).: DF025047 - ALLENILSON DE MIRANDA PEREIRA. R:
J.L.D.S.E.D.e.o.. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: M.T.D.S.. Adv(s).: DF025047 - ALLENILSON DE MIRANDA PEREIRA. A: M.D.D.T.D.S..
Adv(s).: DF025047 - ALLENILSON DE MIRANDA PEREIRA. A: G.L.D.S.. Adv(s).: DF025047 - ALLENILSON DE MIRANDA PEREIRA. A: L.T.N..
Adv(s).: DF025047 - ALLENILSON DE MIRANDA PEREIRA. A: J.F.D.S.. Adv(s).: DF025047 - ALLENILSON DE MIRANDA PEREIRA. A: J.P.D.S..
Adv(s).: (.). R: L.M.D.C.E.D.. Adv(s).: (.). R: F.T.D.S.E.D.. Adv(s).: (.). DECISAO - Emende-se a petição inicial, no prazo de 10 dias, para: 1.
Retificar o nome da falecida Francisca Tomás da Silva e de seus genitores nos documentos de fls. 42/43, em razão de divergência. 2. Juntar
aos autos: 2.1. Cópia legível da cédula de identidade e do CPF de M.D.T.S.. 2.2. Cópia legível do CPF de Francisca Tomás da Silva. 2.3. Cópia
legível da cédula de identidade de J.F.S.. 2.4. Cópia legível da cédula de identidade e de Alcindo Lopes de Sousa. 2.5. Cópia legível do CPF
e da cédula de identidade do falecido José Luiz da Silva. 2.6. Certidão de casamento de G.L.S., contendo a averbação de seu divórcio. 2.7.
Certidão matrícula e certidão de ônus reais do imóvel a partilhar, expedida há menos de 30 dias. 2.8. Certidão de Distribuição para fins gerais
- Processos Originários Cíveis e Criminais - TRF da 1ª. Região, em nome de todos os falecidos, expedida há menos de 30 dias. 2.9. Certidão
de distribuição - Ações trabalhistas - TRT - 10ª. Região, em nome de todos os falecidos, expedida há menos de 30 dias. 2.10. Certidão negativa
de débitos trabalhistas - TST, em nome de todos os falecidos, expedida há menos de 30 dias. 2.11. Certidão de ações cíveis e execuções de
1ª. e 2ª. instâncias - Cartório de Distribuição do DF, em nome de todos os falecidos, expedida há menos de 30 dias. 2.12. Certidão negativa de
registro de testamento - judicial e extrajudicial, em nome de todos os falecidos, expedida há menos de 30 dias. 2.13. Comprovante de quitação
do ITCMD referente ao imóvel a partilhar ou, se for o caso, o respectivo Ato de Isenção do referido tributo. Intime-se. Ceilândia - DF, terça-feira,
10/03/2015 às 14h27. Joao Paulo das Neves,Juiz de Direito.
CERTIDAO
Nº 2007.03.1.032162-7 - Alimentos - Lei Especial No 5.478/68 - A: G.H.M.P.D.C.e.o.. Adv(s).: DF024821 - RODRIGO VEIGA DE
OLIVEIRA. R: E.P.D.C.-.P.B.. Adv(s).: DF024821 - RODRIGO VEIGA DE OLIVEIRA. A: G.M.M.P.D.C.. Adv(s).: DF024821 - RODRIGO VEIGA
DE OLIVEIRA. CERTIDAO - Certifico e dou fé que juntei resposta de ofício à(s) fl(s). 196/213. Fica o requerido intimado a se manifestar sobre o
documento no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Ceilândia - DF, quinta-feira, 12/03/2015 às 13h27..
Nº 2014.03.1.020137-0 - Procedimento Ordinario - A: A.R.L.V.. Adv(s).: DF040220 - PAULO HENRIQUE VIEIRA DA SILVA. R: A.M.F.M..
Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. PARTE OBJETO (CRIANCA): F.M.. Adv(s).: (.). CERTIDAO - Certifico e dou fé que, nesta data, juntei laudo
de fl(s) 80/83. Certifico, ainda, que transcorreu "in albis" o prazo legal para a requerida apresentar defesa, conforme determinação de fl. 72. Fica
a parte autora intimada a se manifestar sobre o teor do documento no prazo de 5 (cinco) dias. Após, ao Ministério Público. Ceilândia - DF, quintafeira, 12/03/2015 às 13h45..
Nº 2013.03.1.028096-4 - Exoneracao de Alimentos - A: G.B.R.. Adv(s).: DF021304 - EDUARDO DA SILVA REIS. R: U.R.D.S.R.-.P.B..
Adv(s).: DF007676 - VANIA LUCIA CHASSIM DRUMOND MASCARENHAS. CERTIDAO - Certifico e dou fé que, nesta data, juntei ofício(s) de fl(s)
107. Fica a parte autora intimada a se manifestar sobre o teor do documento citado acima no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena e arquivamento.
Ceilândia - DF, quarta-feira, 11/03/2015 às 16h41..
Nº 2014.03.1.035098-3 - Arrolamento Comum - INVENTARIANTE: CRISTIANE BEZERRA DE SOUZA IELEN. Adv(s).: DF555555 ASSISTENCIA JURIDICA - UNB. R: JOSE DIDIU BEZERRA, ESPOLIO DE. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: EUNICE BEZERRA DE
SOUZA e outros. Adv(s).: DF555555 - ASSISTENCIA JURIDICA - UNB. A: MARIA EUSTANIA BEZERRA DA SILVA. Adv(s).: DF555555 ASSISTENCIA JURIDICA - UNB. A: FRANCISCO JAILSON NETO. Adv(s).: DF555555 - ASSISTENCIA JURIDICA - UNB. CERTIDAO - Certifico
e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo de intimação de fl. 50/51, sem manifestação da inventariante. Nos termos da Portaria nº 05/2013 deste
Juízo, INTIMO a inventariante para cumprir as determinações na Decisão de fl. 49, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de remoção do encargo.
Ceilândia - DF, quarta-feira, 11/03/2015 às 14h36..
DESPACHO
Nº 2013.03.1.035212-0 - Alimentos - Lei Especial No 5.478/68 - A: L.D.S.L.D.. Adv(s).: DF555555 - ASSISTENCIA JURIDICA - UNB.
R: M.A.D.. Adv(s).: DF654321 - CURADORIA ESPECIAL. REPRESENTANTE LEGAL: L.D.S.L.D.. Adv(s).: (.). DESPACHO - Digam as partes
se pretedem produzir outras provas, definindo os motivos da sua produção, bem como indicando clara e objetivamente os pontos controversos,
declinando, inclusive, sua necessidade e pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Advirto às Partes que, caso
desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal e
das testemunhas, ou se as últimas comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. Se pretenderem
produzir prova oral deverão declinar os fundamentos para oitiva da parte contrária e das testemunhas e se for pericial, deverão juntar quesitos
de perícia e, se desejarem, indicar assistente técnico. Além disso, caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas
à resposta ao presente despacho. Não feito da forma determinada, preclusa estará à oportunidade de fazê-lo e, portanto, a dilação probatória
requerida. Finalmente, manifestem-se em igual prazo sobre a hipótese de realização de transação a fim de ser designada audiência de conciliação.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Ministério Público. Intimem-se. Ceilândia - DF, terça-feira, 10/03/2015
às 12h45. JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito.
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