Edição nº 63/2014
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 3 de abril de 2014
NADIA SATIE TANIZAKI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Indefiro o pedido de fls. 208-209. A mera inércia do devedor em indicar bens à penhora,
ou, ainda, a inexistência de bens, por si só, não configura ato atentatório à dignidade da justiça a ensejar a aplicação da multa prevista no art. 601
do CPC. Para tanto, faz-se necessário que o devedor possua bens penhoráveis e deixe de atender à determinação de indicação desses bens à
penhora, no intuito de ocultá-los, a fim de frustrar a execução, devendo, assim, ser punido com a aplicação da referida penalidade. No presente
caso, contudo, tais hipóteses não restaram caracterizadas, motivo pelo qual indefiro o pleito de aplicação da multa prevista no art. 601 do CPC.
Fica, a parte exequente, intimada a indicar bens da devedora passíveis de penhora, sob pena de arquivamento mediante expedição de certidão
de crédito. Brasília - DF, terça-feira, 01/04/2014 às 15h15. Josmar Gomes de Oliveira,Juiz de Direito Substituto EAF .
Nº 2012.01.1.050896-6 - Monitoria - A: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF032838 - Gustavo Henrique Bhering
Horta, DF033949 - Rogerio Meira Lima, DF09923E - Tatiane Ferreira Martins. R: D VIDAL PIZZARIA E RESTAURANTE LTDA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Aguarde-se por 30 (trinta) dias, nos termos do art. 267, inciso III do CPC, contados da data da intimação da certidão de fls. 287.
Sem manifestação da parte, e independentemente de novo despacho, intime-se pessoalmente a Parte Autora, por carta com AR, a promover o
andamento do feito em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção por abandono. Com ou sem manifestação quanto a esta última intimação,
voltem-me conclusos. Brasília - DF, terça-feira, 01/04/2014 às 16h03. Josmar Gomes de Oliveira,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.039639-7 - Procedimento Ordinario - A: JAMIL ABID. Adv(s).: SP195351 - Jamil Abid Junior. R: JC GONTIJO GUARA
II EMPREENDIIMENTOS IMOBILIARIOS SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Trata-se de ação que deve ter curso pelo procedimento comum
ordinário. Presentes, em princípio, os pressupostos processuais e as condições da ação, recebo, em juízo preliminar, a inicial nos termos do art.
286 do CPC. Cite-se, por carta com AR (art. 221, inciso I do CPC), para contestar em 15 (quinze) dias (art. 300 e seguintes do CPC), a contar da
juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros
os fatos descritos no pedido inicial. Advirta-se a Parte Ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado. Brasília - DF, terça-feira,
01/04/2014 às 15h06. Josmar Gomes de Oliveira,Juiz de Direito Substituto .
JUNTADA
Nº 2013.01.1.171355-3 - Monitoria - A: WASHBURN DO BRASIL IMPORT E EXPORT DE INST MUSICAIS LTDA. Adv(s).: DF007934
- Marcio Americo Martins da Silva, DF037677 - Lurde Anny Goncalves Bezerra de Oliveira. R: CONDOR SONORIZACAO E RECREACAO
LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que juntei, à fl.52 que segue, o AR referente à citação frustrada da parte ré (CONDOR
SONORIZAÇÃO E RECREACAO LTDA), em razão de mudança de endereço. Nos termos do art. 1º, V da Portaria nº 01 de 29 de outubro de
2012, fica a parte autora intimada a indicar o endereço atualizado da parte requerida, mediante publicação eletrônica, no DJ-e, endereçada a seu
advogado Prazo: 10 (dez) dias. Brasília - DF, terça-feira, 01/04/2014 às 15h05. .
Nº 2014.01.1.036216-6 - Procedimento Ordinario - A: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. Adv(s).: SP129134 - Gustavo
Lorenzi de Castro. R: JOSE EDUARDO CORREA DA COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SILVANIA CRISTINA MOREIRA CORREA
DA COSTA. Adv(s).: (.). R: PERPETUA CIPRIANO VIEIRA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que juntei, à fl. 70/71 que segue, o AR referente à
citação frustrada da parte ré (JOSE EDUARDO CORREA DA COSTA, SILVANIA CRISTINA MOREIRA CORREA DA COSTA), em razão de
mudança de endereço. Nos termos do art. 1º, V da Portaria nº 01 de 29 de outubro de 2012, fica a parte autora intimada a indicar o endereço
atualizado da parte requerida, mediante publicação eletrônica, no DJ-e, endereçada a seu advogado Prazo: 10 (dez) dias. Brasília - DF, terçafeira, 01/04/2014 às 15h20. .
Nº 2013.01.1.182856-7 - Cobranca - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF038706 - Louise Rainer Pereira Gionedis. R: KPLAST
COMERCIO DE MATERIAS PARA CONSTRUCOES E MANUFATURADOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA DO CARMO ALMEIDA
DE BRITTO. Adv(s).: (.). R: MARILENI DE FATIMA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que juntei, à fl. 120 que segue, o AR referente à citação frustrada
da parte ré (MARILENI DE FATIMA), em razão de mudança de endereço. Nos termos do art. 1º, V da Portaria nº 01 de 29 de outubro de 2012, fica
a parte autora intimada a indicar o endereço atualizado da parte requerida, mediante publicação eletrônica, no DJ-e, endereçada a seu advogado
Prazo: 10 (dez) dias. Brasília - DF, terça-feira, 01/04/2014 às 15h25. .
Nº 2014.01.1.031365-4 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO PRIVE RESIDENCIAL MONACO. Adv(s).: DF025376 - Cloves
Goncalves de Sousa. R: EDUARDO TINOCO DE MENDONCA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que juntei, à fl. 43 que segue, o
AR referente à citação frustrada da parte ré (EDUARDO TINOCO DE MENDONCA), em razão de mudança de endereço. Nos termos do art. 1º, V
da Portaria nº 01 de 29 de outubro de 2012, fica a parte autora intimada a indicar o endereço atualizado da parte requerida, mediante publicação
eletrônica, no DJ-e, endereçada a seu advogado Prazo: 10 (dez) dias. Brasília - DF, terça-feira, 01/04/2014 às 15h28. .
FICAM OS SENHORES (AS) ADVOGADOS (AS) INTIMADOS (AS) A DEVOLVEREM OS AUTOS,
ABAIXO RELACIONADOS, NO PRAZO DE 24 HORAS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO.
CASO JÁ TENHAM SIDO DEVOLVIDOS, ATÉ A PUBLICAÇÃO, QUEIRAM DESCONSIDERÁ-LA.
OAB - Nome
DF008451- ANDRE VIDIGAL DE
OLIVEIRA
Processo
2012.01.1.094787-5
Data de Carga
20/03/2014
Data de Devolução
25/03/2014
FICAM OS SENHORES (AS) ADVOGADOS (AS) INTIMADOS (AS) A DEVOLVEREM OS AUTOS,
ABAIXO RELACIONADOS, NO PRAZO DE 24 HORAS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO.
CASO JÁ TENHAM SIDO DEVOLVIDOS, ATÉ A PUBLICAÇÃO, QUEIRAM DESCONSIDERÁ-LA.
OAB - Nome
DF012525- ELIANE DE FREITAS
SOARES
DF019250- BRUNO CESAR
PESQUEIRO PONCE JAIME
DF012701- CLOVIS POLO
MARTINEZ
DF01530A- LYCURGO LEITE
NETO
DF008451- ANDRE VIDIGAL DE
OLIVEIRA
DF026775- PATRICIA LIMONGI
PINTO COELHO
Processo
2013.01.1.174526-4
Data de Carga
06/03/2014
Data de Devolução
11/03/2014
2012.01.1.009971-5
27/02/2014
14/03/2014
2013.01.1.114219-8
14/03/2014
17/03/2014
2012.01.1.165501-8
10/03/2014
20/03/2014
2012.01.1.000559-3
20/03/2014
20/03/2014
2014.01.1.016756-7
17/03/2014
24/03/2014
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