64 Conclusão de Busca marileni de fatima. adv - em: 07/06/2025
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Edição nº 117/2014 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 1 de julho de 2014 Nº 2013.01.1.176202-4 - Monitoria - A: CORAL FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).: DF036046 - FILIPHE CALAZANS ARAUJO SANTANA, DF041020 - Caio de Souza Galvao. R: ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL CINDERELA LTDA ME. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. CERTIDAO - Certifico e dou fé que transcorreu sem a manifestação da parte autora o prazo indicado na decisão de fl. 34. Conforme determinado às fls. 34, fica
Edição nº 156/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 19 de agosto de 2016 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais EXPEDIENTE DO DIA 12 DE JULHO DE 2016 Juiz de Direito: Eduardo Henrique Rosas Diretora de Secretaria: Heloisa Londe Morato Fontenelle Para conhecimento das Partes e devidas Intimações CERTIDÃO E INTIMAÇÃO Nº 2016.01.1.017387-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: INSTITUTO DE APRENDIZAGEM NOSSA SENHORA DAS GRACAS. Adv(s).: DF015921 - Carmem Melo
Edição nº 167/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 5 de setembro de 2016 de penhora via BACENJUD ocorreu há mais de um ano, defiro o pedido de reiteração da medida. Promova a Secretaria a rotina disponível. Restando a medida infrutífera, voltem-me conclusos para análise dos demais pedidos de fls. 200/201. I. Brasília - DF, quinta-feira, 01/09/2016 às 12h59. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito . Nº 2015.01.1.137426-4 - Cumprimento de Sentenca - A: ALLIANZ
Edição nº 105/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 8 de junho de 2016 advogado constituído, promova-se a respectiva intimação pessoal, na forma dos §§ 2º e 3º do artigo 854 do Código de Processo Civil. Brasília - DF, quarta-feira, 11/05/2016 às 14h35. Eduardo Henrique Rosas,Juiz de Direito . Nº 2013.01.1.188648-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ASA ALIMENTOS SA. Adv(s).: DF006598 - Regina Celia Silva Moreira. R: MARCOS ROBERTO FERREIRA DE SOUSA CASA DE CA
Edição nº 92/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 21 de maio de 2014 LANCHES LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ZACHARY VIDAL DE VASCONCELOS. Adv(s).: (.). R: NARJARA GLORIA VIDAL DE VASCONCELOS. Adv(s).: (.). R: JAYNARA GLORIA VIDAL DE VASCONCELOS. Adv(s).: (.). Indefiro o pedido de fls. 312, tendo em vista que já foi expedido o edital de citação referente a parte executada, conforme certidão de fls. 308. Assim, nos termos do Art. 232, inciso III do Código de P
Edição nº 44/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 7 de março de 2017 Nº 2016.01.1.017487-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: LUCIANA PORTO CARMONA. Adv(s).: DF019454 - Rodrigo Bezerra Correia. R: MALLBA NARJARA BEZERRA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: WILLAMS RODRIGUES ROCHA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que transcorreu sem manifestação o prazo legal para a parte executada efetuar o pagamento, bem como opor Embargos à Execução. Autorizado(a) pela
Edição nº 132/2014 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 22 de julho de 2014 CERTIDÃO Nº 2014.01.1.085494-5 - Procedimento Ordinario - A: SERGIO EDUARDO BACH DA GRACA. Adv(s).: DF026898 - Bruno Pereira Nascimento. R: COMPANHIA DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).: DF011457 - Luciano Brasileiro de Oliveira, Nao Consta Advogado. De ordem do Dr. JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA, Juiz de Direito Substituto, conforme fls. 127 dos presentes autos, designo o dia 02/09/2014 às 15:
Edição nº 118/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 2 de julho de 2014 sem a indicação precisa do endereço do executado, a presente execução será extinta por falta de desenvolvimento regular do processo. Intimese. Brasília - DF, quarta-feira, 11/06/2014 às 14h55. Fábio Eduardo Marques,Juiz de Direito . Nº 2013.01.1.030776-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CONATO ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: DF005951 - Walter de Castro Coutinho. R: C RAFAEL DE OLI
Edição nº 63/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 3 de abril de 2014 NADIA SATIE TANIZAKI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Indefiro o pedido de fls. 208-209. A mera inércia do devedor em indicar bens à penhora, ou, ainda, a inexistência de bens, por si só, não configura ato atentatório à dignidade da justiça a ensejar a aplicação da multa prevista no art. 601 do CPC. Para tanto, faz-se necessário que o devedor possua bens penhoráveis e deixe de atender à determin
Edição nº 10/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 15 de janeiro de 2014 24ª Vara Cível de Brasília EXPEDIENTE DO DIA 13 DE JANEIRO DE 2014 Juiz de Direito: Flavio Augusto Martins Leite Diretor de Secretaria: Paulo Goncalves Costa Para conhecimento das Partes e devidas Intimações DESPACHO Nº 2012.01.1.064514-9 - Monitoria - A: NORTE SUL COMERCIO E RECAPAGEM DE PNEUS LTDA. Adv(s).: GO020065 - GABRIELA GOMES DOS SANTOS NAVES , GO013463 - Roberto Mikhail Atie, GO016825 -