Edição nº 190/2013
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 4 de outubro de 2013
foi determinada por este Juízo. Publique-se. Registro eletrônico. Intime-se. Defiro o desentranhamento de documentos, que deverá obedecer às
formalidades legais. Sobradinho - DF, terça-feira, 01/10/2013 às 17h07. Margareth Cristina Becker,Juíza de Direito Titular .
Nº 2011.06.1.005540-6 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: MARIZETE VICENTE DA SILVA ARAUJO. Adv(s).: DF030761 - Nivaldo
Vieira Felix. R: JURANDI DE ALMEIDA ARAUJO FILHO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Considerando-se o teor da Portaria Conjunta
nº. 73 do TJDFT e do Provimento nº. 9 da Corregedoria Geral do TJDFT, publicados em 08/10/2010, julgo extinto o processo, com fundamento
nos artigos 267, IV, e 598, ambos do CPC, por falta de pressuposto de desenvolvimento válido e regular, preservando o direito das partes de
pleitearem o desarquivamento dos autos, na forma prevista nos atos administrativos mencionados. Transitada em julgado, expeça-se certidão de
crédito em favor do exequente, na forma do modelo disponibilizado no Provimento nº. 9/2010, da Corregedoria Geral do TJDFT. Após, liberem-se
constrições, caso determinadas por este Juízo; e arquivem-se, independentemente de baixa junto ao Cartório de Distribuição. Sentença registrada
nesta data. Publique-se e intimem-se. Sobradinho - DF, terça-feira, 01/10/2013 às 17h06. Margareth Cristina Becker,Juíza de Direito Titular .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2011.06.1.002225-0 - Cobranca - A: CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL RECANTO REAL. Adv(s).: DF024231 - Luciana Meira de
Souza Costa. R: ALEXANDRE BARROS DE MATOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais. Sobradinho - DF, terça-feira, 01/10/2013 às 17h15. Margareth Cristina Becker,Juíza de Direito Titular .
Nº 2011.06.1.004688-3 - Rescisao de Contrato - A: VERA LUCIA DA SILVA. Adv(s).: DF010962 - Celia Marcelino da Silva Salgado. R:
DIVINO DE OLIVEIRA SALES. Adv(s).: DF012034 - Wagner Raimundo de Oliveira Sales. R: ANA ELIZABETH DE ANDRADE FARIS SANTOS
SALES. Adv(s).: DF012001 - Divino de Oliveira Sales, DF012034 - Wagner Raimundo de Oliveira Sales. Recebo a apelação interposta pelos réus,
nos efeitos devolutivo e suspensivo. Intime-se a apelada para, querendo, apresentar resposta, no prazo legal. Após, observado o procedimento
legal, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Sobradinho - DF, terça-feira, 01/10/2013 às 17h28. Margareth
Cristina Becker,Juíza de Direito Titular .
Nº 2012.06.1.005367-3 - Acao Rescisoria - A: MARIA DOS REIS FERREIRA. Adv(s).: DF008892 - Ricardo de Carvalho Guedes,
DF030249 - Fernanda Joana Dantas da Silva. R: MARIO BATISTA GOMES JUNIOR. Adv(s).: DF010795 - Joaquim de Arimatheia Dutra Junior. R:
HELLEN BARBOSA BERNARDES GOMES. Adv(s).: DF010795 - Joaquim de Arimatheia Dutra Junior. Com fundamento no art. 125, do Código
de Processo Civil, designe-se audiência para a oitiva das partes e do interessado, oportunizando-se a via conciliatória. Intimem-se. Sobradinho
- DF, quarta-feira, 02/10/2013 às 14h06. Margareth Cristina Becker,Juíza de Direito Titular .
Nº 2012.06.1.015608-6 - Monitoria - A: JOSE DOS SANTOS SOARES. Adv(s).: DF036353 - Douglas Magno de Almeida Oliveira,
DF037643 - Raquel da Silva Moura. R: GERALDO MAGELA DE OLIVEIRA MAIA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Em face das infrutíferas
diligências empreendidas para localização do réu, defiro a citação por edital. Prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se. Sobradinho - DF, terça-feira,
01/10/2013 às 17h22. Margareth Cristina Becker,Juíza de Direito Titular .
Nº 2013.06.1.011255-0 - Exibicao de Documentos - A: EDNO JOAQUIM SILVINO TEIXEIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF031390 Kelen Cristina Teixeira Santos. R: BANCO SANTANDER LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado.
Mantenho a sentença proferida à fl.14, recebendo a apelação no duplo efeito. Observado o procedimento legal, remetam-se os autos ao TJDFT
(art. 296, parágrafo único, do CPC). Sobradinho - DF, terça-feira, 01/10/2013 às 17h30. Margareth Cristina Becker,Juíza de Direito Titular .
Nº 2013.06.1.013209-6 - Monitoria - A: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA ME. Adv(s).: DF039619 - Rosana Moreira.
R: MARLI DO VALE CANDIDO MACHADO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Cite(m)-se para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a
obrigação referida na inicial, ou oferecer embargos à ação monitória, sob as penas do art. 1.102c, do Código de Processo Civil. Cumprida a
obrigação no prazo acima determinado, ficará a ré dispensada do pagamento de custas processuais e honorários advocatícios. Em razão da
omissão de dados na petição inicial, intime-se o autor para cumprir integralmente o disposto na Portaria Conjunta n. 35, de 16 de maio de 2013,
do TJDFT, no prazo de 10 (dez) dias. Sobradinho - DF, quarta-feira, 02/10/2013 às 15h55. Margareth Cristina Becker,Juíza de Direito Titular .
Nº 2013.06.1.013351-5 - Cobranca - A: CONDOMINIO RURAL MANSOES COLORADO. Adv(s).: DF038907 - Antonio Augusto Neves
Hallit. R: ALBERTO ROBERTO RIBEIRO JUNIOR. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Em razão da omissão de dados na petição inicial,
intime-se o(a) autor(a) para cumprir o disposto na Portaria Conjunta n. 35, de 16 de maio de 2013, do TJDFT, bem como para regularizar sua
representação processual (fl. 14), no prazo de 10 (dez) dias. Após, designe-se data para realização da audiência de conciliação, nos termos do
art. 277 do Código de Processo Civil. Cite-se e intime-se o(a) ré(u), com as advertências dos parágrafos 2º e 3º do mencionado dispositivo legal.
Sobradinho - DF, terça-feira, 01/10/2013 às 17h22. Margareth Cristina Becker,Juíza de Direito Titular .
Nº 2013.06.1.013353-0 - Cobranca - A: CONDOMINIO RURAL MANSOES COLORADO. Adv(s).: DF038907 - Antonio Augusto Neves
Hallit. R: JOSE AGNELO ALVES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Em razão da omissão de dados na petição inicial, intime-se o(a) autor(a)
para cumprir o disposto na Portaria Conjunta n. 35, de 16 de maio de 2013, do TJDFT, bem como para regularizar sua representação processual
(fl. 14), no prazo de 10 (dez) dias. Após, designe-se data para realização da audiência de conciliação, nos termos do art. 277 do Código de
Processo Civil. Cite-se e intime-se o(a) ré(u), com as advertências dos parágrafos 2º e 3º do mencionado dispositivo legal. Sobradinho - DF, terçafeira, 01/10/2013 às 17h21. Margareth Cristina Becker,Juíza de Direito Titular .
Nº 2013.06.1.013356-4 - Cobranca - A: CONDOMINIO RURAL MANSOES COLORADO. Adv(s).: DF038907 - Antonio Augusto Neves
Hallit. R: ROSE MARIA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Em razão da omissão de dados na petição inicial, intime-se o(a)
autor(a) para cumprir o disposto na Portaria Conjunta n. 35, de 16 de maio de 2013, do TJDFT, bem como para regularizar sua representação
processual (fl. 14), no prazo de 10 (dez) dias. Após, designe-se data para realização da audiência de conciliação, nos termos do art. 277 do
Código de Processo Civil. Cite-se e intime-se o(a) ré(u), com as advertências dos parágrafos 2º e 3º do mencionado dispositivo legal. Sobradinho
- DF, terça-feira, 01/10/2013 às 17h22. Margareth Cristina Becker,Juíza de Direito Titular .
Nº 2013.06.1.013357-2 - Cobranca - A: CONDOMINIO RURAL MANSOES COLORADO. Adv(s).: DF038907 - Antonio Augusto Neves
Hallit. R: MARINA PRAIA FIUZA DIAS PINTO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Em razão da omissão de dados na petição inicial, intime-se
o(a) autor(a) para cumprir o disposto na Portaria Conjunta n. 35, de 16 de maio de 2013, do TJDFT, bem como para regularizar sua representação
processual (fl. 14), no prazo de 10 (dez) dias. Após, designe-se data para realização da audiência de conciliação, nos termos do art. 277 do
Código de Processo Civil. Cite-se e intime-se o(a) ré(u), com as advertências dos parágrafos 2º e 3º do mencionado dispositivo legal. Sobradinho
- DF, terça-feira, 01/10/2013 às 17h21. Margareth Cristina Becker,Juíza de Direito Titular .
Nº 2013.06.1.013362-8 - Cobranca - A: CONDOMINIO RURAL MANSOES COLORADO. Adv(s).: DF038907 - Antonio Augusto Neves
Hallit. R: FERNANDO FERREIRA DA CUNHA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Em razão da omissão de dados na petição inicial, intime-se
o(a) autor(a) para cumprir o disposto na Portaria Conjunta n. 35, de 16 de maio de 2013, do TJDFT, bem como para regularizar sua representação
processual (fl. 14), no prazo de 10 (dez) dias. Após, designe-se data para realização da audiência de conciliação, nos termos do art. 277 do
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