Edição nº 132/2013
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 16 de julho de 2013
em razão da matéria" que , por ser absoluta, não pode ser alterada por cláusula de eleição de foro, como, aliás, está expressamente previsto na
primeira parte do 111, caput, do CPC. Assim, a presente ação deverá ser submetida à análise do Meritíssimo Juízo da Vara da Fazenda Municipal
da Comarca de Santa Luzia do Paruá-MA, razão pela qual declino de minha competência para o referido juízo e determino a remessa dos autos,
via Corregedoria de Justiça, com nossas homenagens. Procedam-se às anotações e comunicações de estilo. Publique-se. Intimem-se. Brasília
- DF, terça-feira, 09/07/2013 às 15h20. Alvaro Luis de A. S. Ciarlini,Juiz de Direito .
JUNTADA
Nº 33065-0/12 - Embargos A Execucao - A: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF009809 - Evaldo de Souza da Silva, DF777777
- Procurador do DF. R: FATIMA LEITE COUTINHO DOS SANTOS. Adv(s).: DF027464 - Emmanuel Almeida Freitas, Proc(s).: PR-MARCIO
WANDERLEY DE AZEVEDO. CERTIDÃO Nos Termos da portaria nº 01/2003, inciso XLV, deste Juízo, em atenção à determinação contida na r.
Sentença, intimo o EMBARGADO a comprovar o recolhimento de custas finais. Certifico que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
disponibiliza para seus usuários a emissão de guias de custas judiciais online, por meio do seu site. Brasília - DF, terça-feira, 09/07/2013 às 15h26. .
Nº 53334-7/07 - Execucao de Sentenca - A: ALAOR PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF010073 - Vicente Martins da Costa Junior, DF022070 - Janaina Carla Mendonca Heringer. Nos termos da Portaria No.
01/2003, inciso XLV, deste Juízo, abro vista ao (às) partes acerca da peça juntada. Brasília - DF, terça-feira, 09/07/2013 às 15h41. .
Nº 111582-3/08 - Cobranca - A: CONDOMINIO DO MERCADO DO NUCLEO BANDEIRANTE. Adv(s).: DF021358 - Erika Fuchida. R:
TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF013111 - Felipe Leonardo Machado Goncalves, DF023665 - Diego Alberto
Brasil Fraga, DF034008 - Virginia Maria Freitas Machado. Nos termos da Portaria No. 01/2003, inciso XLV, deste Juízo, abro vista ao (às) partes
acerca da peça juntada. Brasília - DF, terça-feira, 09/07/2013 às 15h46. .
Nº 161697-3/09 - Execucao de Sentenca - A: SAVIA MARIA CALDAS SILVA. Adv(s).: DF008583 - Julio Cesar Borges de Resende,
DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF021609 - Daniela Almeida de Carvalho Buosi, DF021906 - Oksana
Maria Guskow, DF029144 - Giullianno Cacula Mendes. Nos termos da Portaria No. 01/2003, inciso XLV, deste Juízo, abro vista às partes acerca
da peça juntada. Brasília - DF, terça-feira, 09/07/2013 às 15h34. .
Nº 13825-2/10 - Execucao de Sentenca - A: FRANCISCA MARIA ALVES DOS SANTOS. Adv(s).: DF008583 - Julio Cesar Borges de
Resende, DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF022164 - Renato de Oliveira Alves. Nos termos da Portaria
No. 01/2003, inciso XLV, deste Juízo, abro vista às partes acerca da peça juntada. Brasília - DF, terça-feira, 09/07/2013 às 15h32. .
Nº 54132-7/10 - Execucao de Sentenca - A: SUELI FERNANDES MARTINS. Adv(s).: DF008583 - Julio Cesar Borges de Resende. R:
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013784 - Gabriela Freire de Arruda. Nos termos da Portaria No. 01/2003, inciso XLV, deste Juízo, abro vista
ao (às) partes acerca da peça juntada. Brasília - DF, terça-feira, 09/07/2013 às 15h36. .
JULGAMENTO
Nº 113818-0/09 - Declaratoria - A: MANOEL PASCOAL DUARTE. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. R: CAESB
COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DF. Adv(s).: DF019522 - MARCELO ANTONIO RODRIGUES REIS. Ante o exposto, JULGO
IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, com resolução de mérito, na forma prevista no artigo 269, I, do CPC. Em face da sucumbência,
condeno o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 20,
§4º do Código de Processo Civil, ressalvando que a exigibilidade das tais verbas deverá ficar suspensa na forma e pelo prazo previsto no artigo
12 da Lei nº 1.060/50, uma vez que o requerente é beneficiário da gratuidade de justiça. Oportunamente, transitada em julgado, não havendo
outros requerimentos, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos, com observância das normas do PGC. Sentença registrada nesta
data. Publique-se. Intimem-se. Sentença proferida em atuação no Núcleo Permanente de Metas do Primeiro Grau - NUPMETAS - 1. Brasília DF, quinta-feira, 4 de julho de 2013, às 19h24. Tiago Fontes Moretto, Juiz de Direito Substituto .
JUNTADA
Nº 79970-9/04 - Execucao de Sentenca - A: MIGUEL FARAGE FILHO. Adv(s).: DF003082 - Sau Ferreira Santos, DF007671 - Nilma
Gervasio Azevedo Souza F. Santos. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF007671 - Nilma Gervasio Azevedo Souza F. Santos, DF010429 Sebastiao do Espirito Santo Neto. A: MARCO ANTONIO VIEIRA PASCHOAL. Adv(s).: (.). A: MARCIO PALIS HORTA. Adv(s).: (.). A: LUIZ
ANTONIO MURATA. Adv(s).: (.). A: JALDO AGUIAR BARBOSA. Adv(s).: (.). A: JOAO CAVALCANTI JUNIOR. Adv(s).: (.). A: ITURIALDI AZEVEDO
LEAO. Adv(s).: (.). A: ISAIAS PEREIRA DA SILVA NETO. Adv(s).: (.). A: GUIDO MENDES FERREIRA. Adv(s).: (.). A: ALCIDES DE OLIVEIRA
DOURADO. Adv(s).: (.). Nos termos da Portaria No. 01/2003, inciso XLV, deste Juízo, abro vista ao Exequente acerca da peça juntada. Brasília
- DF, terça-feira, 09/07/2013 às 16h52. .
CERTIDÃO
Nº 61960-4/13 - Ressarcimento - A: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF029190 - Edvaldo Costa Barreto Junior. R: FEDERACAO
METROP DE KOBUDO KARATE E LUTAS ASSOCIADAS FEMLKA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: SEVERINO ELINALDO DA SILVA.
Adv(s).: (.). Nos termos da Portaria n. 01/03, deste Juízo, inciso XLV, certifico que, cumprindo o despacho do Meritíssimo Juiz, designei o dia
28 de AGOSTO de 2013, às 15h15min, para a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. Fica o Distrito Federal intimado por publicação. Brasília - DF,
terça-feira, 09/07/2013 às 16h52. .
306