TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.162 - Disponibilização: terça-feira, 23 de agosto de 2022
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Porto Seguro, 18 de julho de 2022. Eu, ALAINA PIMENTEL REIS, Auxiliar da Vara da Família, Órfãos, Sucessões, Interditos e
Ausentes, o digitei.
Assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06
Patrícia Corrêa Pineli
Diretora de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMILIA SUCES. ORFÃOS INTERD. E AUSENTES - PORTO SEGURO
ATO ORDINATÓRIO
8001696-06.2017.8.05.0201 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Porto Seguro
Requerente: Elisangela De Souza Vilela
Advogado: Jose Orlando Filgueiras Victoria Junior (OAB:BA28955)
Requerido: Gilberto Tadeu Assis Da Silva
Advogado: Livia D Avila Da Costa Souza (OAB:RJ182224)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA - COMARCA DE PORTO SEGURO - 1ª Vara da Família, Órfãos, Sucessões,
Interditos e Ausentes - Fórum Dr. Osório Borges de Menezes, BR. 367, KM 27, CEP 45810-000, Fone: (73) 3162-5500, Porto
Seguro-BA - E-mail: pseguro1vfamilia@tjba.jus.br
ATO ORDINATÓRIO
Processo Nº: 8001696-06.2017.8.05.0201
Classe Assunto: DIVÓRCIO LITIGIOSO (99)
REQUERENTE: ELISANGELA DE SOUZA VILELA
REQUERIDO: GILBERTO TADEU ASSIS DA SILVA
Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intime a parte autora para manifestar sobre a devolução da carta precatória, no prazo de quinze (15) dias.
Porto Seguro, 18 de agosto de 2021.
Patrícia Corrêa Pineli
Diretora de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMILIA SUCES. ORFÃOS INTERD. E AUSENTES - PORTO SEGURO
DESPACHO
8000248-32.2016.8.05.0201 Guarda De Infância E Juventude
Jurisdição: Porto Seguro
Requerente: A. C. D. C. V.
Advogado: Jarbas Rodrigues De Abreu (OAB:BA14872)
Advogado: Antonio Jose Batista (OAB:BA7786)
Advogado: Aguinaldo Sandoval Freitas Barreto (OAB:BA32343)
Advogado: Marrayane Raise Caetano De Abreu (OAB:BA45630)
Requerido: E. P. R. A.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Porto Seguro
Vara de Família Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes
Processo: 8000248-32.2016.8.05.0201
Digam as partes se há óbice ao processamento do feito sob os moldes do juízo 100% digital, previsto no Ato Normativo Conjunto
32/2020, o silêncio sendo compreendido como aceitação tácita.
Publique-se.
PORTO SEGURO, 14 de julho de 2022
Rafael Siqueira Montoro
Juiz de Direito
Assinado digitalmente nos termos da lei 11.419/2006