TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.159 - Disponibilização: quinta-feira, 18 de agosto de 2022
Cad 2/ Página 4244
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA
TERMO DE AUDIÊNCIA
8007097-82.2022.8.05.0274 Procedimento Especial Da Lei Antitóxicos
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Rafael Sampaio Santos
Advogado: Marina Silva Guimaraes (OAB:BA46547)
Advogado: Andressa De Alcantara Dantas (OAB:BA58068)
Testemunha: Eudes De Jesus Oliveira
Testemunha: Ana Lucia Meira Santos
Testemunha: Manoel Rodrigues
Testemunha: Leandro Araujo
Terceiro Interessado: 77ª Cipm - Vitória Da Conquista - Ba
TERMO DE AUDIÊNCIA:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA-BA
Praça Estevão Santos, n° 41, Centro - CEP 45000-905
Tel: (77) 3425-8916, Vitória da Conquista-BA
E-mail: vconquista2vcriminal@tjba.jus.br
TERMO DE AUDIÊNCIA EM MEIO AUDIOVISUAL
PROCESSO nº: 8007097-82.2022.8.05.0274
CLASSE: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
ASSUNTO: [Tráfico de Drogas e Condutas Afins, Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins]
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
REU: RAFAEL SAMPAIO SANTOS
Advogado(s) do reclamado: ANDRESSA DE ALCANTARA DANTAS, MARINA SILVA GUIMARAES
PRESENÇAS:
Juiz de Direito: Dr. Clarindo Lacerda Brito
Ministério Público: Drª Carolina Bezerra Alves Gomes Silva
Defesa Técnica: Drª Andressa de Alcântara Dantas OAB/BA nº 58.068 e Drª Marina Silva Guimarães OAB/BA nº 46.547
Testemunhas arroladas pela acusação: SD PM Sávio Vieira dos Santos e SD PM Alexandre Mendes
Testemunhas arroladas pela defesa: Srª Ana Lúcia Meira Santos, Sr. Manuel Rodrigues Santos e Srª Jamile Santos Oliveira
Réu: Rafael Sampaio Santos
Audiência do dia 16 de agosto de 2022, às 09:00 horas, nesta Comarca de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, onde presente
se encontrava na sala virtual, na plataforma Lifesize, o Exmo. Sr. Dr. Clarindo Lacerda Brito, Juiz de Direito da Segunda Vara
Criminal, comigo Moderador do sistema Lifesize, foi aberta a audiência dos autos em epígrafe que a Justiça Pública move contra
Rafael Sampaio Santos, para audiência de instrução e julgamento, estando presentes no referido ambiente virtual as pessoas
acima nominadas. Inicialmente os presentes foram advertidos que a audiência seria gravada em meio audiovisual e realizada
através de videoconferência (Recomendação 62 de 17/03/2020 e ato normativo do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da
Bahia - Ato Conjunto 007 de 29/04/2020); o arquivo produzido possui a destinação única e exclusiva para a instrução processual,
sendo expressamente vedada a sua utilização ou divulgação por qualquer método (CC. art. 20) punida na forma da Lei. Inicialmente, foi ouvida a testemunha arrolada pela acusação, Policial Militar lotado na 77ª CIPM, SD PM Sávio Vieira dos Santos,
matrícula 30.645.239-7. Ao concluir a oitiva dessa testemunha, o sistema desconectou o computador do MM juiz, não sendo possível o seu retorno à sala virtual de audiência, por problemas técnicos de internet. O MM juiz enviou mensagem ao moderador,
proferindo a seguinte decisão: Tendo em vista que, por problemas técnicos, este juiz não conseguiu retornar à plataforma lifesize
para dar continuidade à audiência, suspendo-a sem prejuízo dos atos já praticados, devendo o processo retornar a mim concluso
para redesignação de audiência em continuidade, com a urgência que o caso requer, por se tratar de réu preso. Salienta-se que
o vídeo da oitiva da testemunha SD PM Sávio Vieira dos Santos consta em Certidão nos autos e no PJE mídias. E, para constar,
foi determinada a lavratura do presente termo. Eu, Genildo Alves de Lima o digitei e li para todos presentes, e eu, Manuela Ferraz
de Ferraz Fernandes, Diretora de Secretaria, o conferi.
CLARINDO LACERDA BRITO
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA