TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.149 - Disponibilização: terça-feira, 2 de agosto de 2022
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Órgão Julgador: 3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
EXEQUENTE: A Fazenda Publica do Estado da Bahia
Advogado(s):
EXECUTADO: TELEMAR NORTE E LESTE S/A
Advogado(s): EDUARDO FRAGA (OAB:0010658/BA), ANDREA FREIRE TYNAN (OAB:0010699/BA), DAVID ROLDAN VILASBOAS LAMA (OAB:0032811/BA)
DESPACHO
Petição id 74689552:
Acerca do requerimento, deve-se ouvir, em cinco dias, o Estado da Bahia.
Será necessário, por sua vez, que se faça o apensamento desses autos aos dos Embargos à Execução n. 013401260.2005.8.05.0001 para que se possa ver do depósito e do trânsito em julgado do acórdão aí proferido.
Demais disso, cuide a Secretaria de ordenar as folhas (id) dos autos a fim de que passem a corresponder ao que se diz ser .
Explico.
A título de exemplo, observei que o id 74689519 consta como sendo uma “certidão de julgamento” quando se trata de um mandado de citação; já a “petição” que o id 74689532 nada mais é que um extrato parcial de ata de reunião.
Intimem-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 24 de setembro de 2020.
Juiz de Direito ROLEMBERG COSTA - Titular
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
0061278-43.2007.8.05.0001 Execução Fiscal
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Municipio De Salvador
Executado: Cooperativa Habitacional Novo Horizonte
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
3ª Vara da Fazenda Pública
Fórum Ruy Barbosa, sala 320, Praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador/BA
Fone: 3320-6779 - E-mail: salvador3vfazpub@tjba.jus.br - WhatsApp: 71-99688-7663
[IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores]
EXECUÇÃO FISCAL (1116)
0061278-43.2007.8.05.0001
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR
EXECUTADO: COOPERATIVA HABITACIONAL NOVO HORIZONTE
CERTIDÃO
Conforme Provimento nº 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei os atos abaixo:
- Ouçam-se as partes, acerca do retorno dos autos, digitalizados, no prazo de 15 (quinze) dias;